Parlamento inicia audições para aprovação do regime
jurídico da cópia privada
O Grupo de Trabalho - Regime Jurídico da Cópia Privada
começa por ouvir a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP), a
Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodomésticos,
Fotográfico e Electrónico (AGEFE) e a Associação dos Operadores de
Telecomunicações (APRITEL).
Em causa está o projeto Lei 118/XII, da autoria da
deputada socialista Gabriela Canavilhas, que aprova o regime jurídico da
Cópia Privada e altera um artigo, o 47. do Código do Direito de Autor e
dos Direitos Conexos.
Com o documento, o PS pretende reforçar o
interesse dos diversos titulares de direitos "mediante a criação de
condições para uma compensação equitativa pela reprodução de obras
intelectuais, prestações e produtos legalmente protegidos, procedendo à regulamentação
do artigo 82. do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos
(CDADC)".
Para garantir essa "compensação
equitativa" o PS propõe a introdução de taxas sobre o preço de venda
ao público, "antes de aplicação do IVA", em equipamentos e
suportes que permitam a reprodução de obras protegidas.
Atualmente, a estes equipamentos é aplicada uma taxa fixa
de três por cento sobre o preço de venda. O PS pretende que o valor dessa
taxa passe a depender da capacidade do dispositivo para realizar ou armazenar
cópias privadas.
No caso dos aparelhos multifunções (cópia, impressão, fax
ou digitalização), com um peso inferior a 17 quilos, é proposta a
aplicação de uma taxa entre 7,95 e dez euros. Nos equipamentos que pesem
mais de 17 quilos, propõe-se que a taxa aplicada varie consoante a
velocidade de cópia - de 13 euros para máquinas capazes de fazer até nove
cópias por minuto, até 227 euros para as que ultrapassam as 70 cópias por
minuto.
Para os cartões de memória e pen USB, caso o projeto de
lei seja aprovado, a taxa a cobrar será de seis cêntimos por cada
gigabyte (gb) de armazenamento.
Nos telemóveis e leitores de mp3 e mp4, a taxa ficará nos
50 cêntimos por cada gb de memória.
Também abrangidos pelo projeto de lei estão os discos
rígidos, internos e externos, "com capacidade a partir de 150
gb". No caso destes equipamentos, a taxa a aplicar será de dois
cêntimos por gb. A mesma taxa será acrescida de 0,5 cêntimos nos discos
rígidos com mais de 1 terabyte de capacidade.
O projeto de lei estabelece ainda taxas de
seis cêntimos por hora de gravação para cassetes de áudio, e de oito para
cassetes de vídeo. Aos CD não regraváveis será aplicada uma taxa de
três cêntimos por cada gb de capacidade de armazenamento. Já nos CD
regraváveis, a taxa a aplicar será de cinco cêntimos por gb.
………………….
A proposta socialista reúne consenso dos partidos com
assento parlamentar.
Lusa
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2012/01/24/parlamento-inicia-audicoes-para-aprovacao-do-regime-juridico-da-copia-privada
Dadas as razões aduzidas pelos autores da
proposta e os equipamentos e suportes a que serão aplicadas as taxas, sugiro
que também se apliquem as taxas a:
Resmas de papel,
Cadernos
Dossiers
Lápis
Canetas
Esferográficas
E, já que se distinguem CD’s não regraváveis
e regraváveis, os lápis e as borrachas deverão pagar uma taxa mais alta que as
canetas e as esferográficas.
Neste país, para roubar quem já pouco tem, tudo serve!!
ahbruto