ou
A INSUSTENTABILIDADE ULTRA KAFKIANA
1. “Vivemos numa situação insustentável!” – proclamou, urbi et orbi, o senhor Presidente da República, em discurso proferido no Dia da Nação. E vai daí … nada mais fez (que saibamos) Sua Excelência.
2. Um dos meus Amigos, agora quase na casa dos setenta anos, cidadão português, aqui nascido e aqui criado, andou mais de cinquenta anos a entregar generosamente ao Estado Português uma parte muito substancial dos rendimentos do seu trabalho: descontos para o Imposto Profissional, para o Imposto Complementar, para o Imposto do Trabalho, para a Caixa Geral de Aposentações, para o Montepio dos Servidores do Estado, para o Selo, para o IRS, para o Sindicato, etc… Na maioria dos meses, preferia que lhe pagassem aquilo que lhe levavam do que aquilo que, feitos todos os descontos, lhe entregavam…
3. O meu Amigo nunca precisou do Estado Português para nada: as suas três Filhas, por falta de vagas no ensino público, fizeram todas elas as suas licenciaturas em universidades privadas. O meu referido Amigo tudo pagou de seu magro bolso e do Estado Português nada recebeu.
4. Uma das suas filhas, licenciada, encheu-se inesperadamente de amores por um tosco “patife”, que a iludiu com mentiras sobre mentiras. Juntaram os trapinhos em casa dos pais dele, e, desta união que o meu Amigo sempre detestou, nasceu um rebento, agora com 21 meses.
5. O referido indivíduo, além de velho, bronco, mal-educado, trapaceiro e preguiçoso (i.é, nada amigo de trabalhar), era – e é – cruel: tratava mal a companheira, chamando-lhe todos os “nomes” feios que lhe vinham à cabeça, puxava-lhe os cabelos e, um belo dia, atirou-lhe com a porta da casa de banho à cara, provocando-lhe um enorme hematoma no rosto.
6. O casal, assim mal constituído, foi vivendo com o produto das poupanças dela (amealhadas por ela enquanto viveu sozinha), e ela foi definhando, de dia para dia, a tal ponto que, há meses (mais precisamente em Março de 2010), teve de ser operada ao cérebro no Hospital de X.
7. Quando, depois da referida operação, lhe deram alta, telefonou, do referido hospital, muito aflita, para o pai: “Já não tenho dinheiro nenhum, nem para comprar os medicamentos. Faz-me um favor: Vai ao Banco e transfere algum dinheiro para a minha conta”.
8. O meu apontado Amigo despiu o pijama, vestiu-se e foi de imediato depositar 200 euros na conta da filha.
9. Regressada do hospital à casa que ela entretanto comprara em parte com recurso ao crédito bancário e em parte com a ajuda do pai, o falado indivíduo começou, de imediato, a maltratá-la de novo, por palavras e por actos, atirando, furioso, com as facas da cozinha contra as paredes.
10. No dia seguinte, ela correu a procurar protecção e refúgio na casa dos pais, levando ao colo a criança de 20 meses.
11. E só então o meu Amigo obteve a confirmação daquilo de que há muito suspeitara: ela mantivera-se a viver com aquele meliante porque ele ora a ameaçava de morte se ela o abandonasse, ora lhe garantia que, se isso acontecesse, lhe fugia com o filho para o estrangeiro, por modo que ela nunca mais visse a criança.
12. Foi então feita a correspondente participação criminal e o respectivo processo corre os seus termos no tribunal competente.
13. Alguém sugeriu à Jovem Mãe, convalescente de uma operação ao cérebro, sem dinheiro e sem rendimentos, vítima de violência doméstica, que pedisse a concessão do rendimento social de inserção, pois não parecia justo que o meu Amigo, já reformado e com a mulher doméstica, tivesse de suportar de seu magro bolso os alimentos da filha e do neto e, além disso, a prestação da casa dela e os consequentes encargos de água, gás e electricidade.
14. Assim aconselhada, ela dirigiu-se aos serviços da segurança social de M. e pediu que lhe fosse concedido o tal subsídio, alegando estar sem saúde, sem trabalho, sem dinheiro, com um filho nos braços, refugiada em casa dos pais.
15. Pediram-lhe uma série de documentos, que ela entregou.
16. Convocaram-na para nova conferência com as técnicas, a que ela compareceu.
17. Pediram-lhe o IRS do pai e ela alegou que não faz parte do agregado familiar do pai, embora esteja refugiada na casa dele, por recear ser maltratada e/ou até morta pelo ex-companheiro.
18. Insistiram as técnicas da segurança social, reclamando as provas dos rendimentos e das despesas do pai e da mãe.
19. O pai – que é este meu Amigo – respondeu, dizendo que dera guarida à filha, mas que esta há muitos anos não faz parte do seu agregado familiar.
20. Mais alegou que a filha, a convalescer de uma delicada operação ao cérebro, está sem trabalho e sem dinheiro.
21. As técnicas chamaram-na de novo ao seu gabinete, ela foi e voltaram a pedir as provas da pensão do pai e das despesas deste.
22. O pai insistiu que a filha só não estava na casa dela (melhor, casa praticamente do Banco), porque o ex-companheiro passava o dia a rondar-lhe a porta e ela tinha – e tem – medo de ficar sozinha.
23. As técnicas mostraram-se impassíveis (elas recebem pontualmente os seus vencimentos …) e, passadas algumas semanas, a filha recebeu um ofício emanado dos serviços da segurança social de T. e enviado para a sua casa de habitação, notificando-a de que lhe fora indeferido o pedido do rendimento social de inserção … porque não juntara os documentos que lhe haviam sido pedidos (leia-se: declaração do IRS do meu indicado Amigo).
24. No entretanto, contrariando a lei, as técnicas da segurança social tinham-lhe antes sugerido até que, nos serviços da segurança social, alterasse a morada para a casa dos pais… onde ela ainda continua, muito a contragosto, com receio de ser molestada na sua casa, pois o ex-companheiro, embora a casa não lhe pertença, teve até o desplante de mudar as fechaduras, com a intenção clara de lá permanecer.
25. O meu referido Amigo e a sua indicada Filha, ambos cidadãos portugueses – aqui nascidos e aqui criados – são pessoas honestas, cumpridoras, educadas e trabalhadoras, que sempre pagaram ao Estado Português todos os impostos e taxas devidos.
26. Nunca responderam em juízo fosse pelo que fosse e nunca estiveram detidos, nem presos, mas, pelo que parece, este facto impede que seja concedido à Jovem Mulher e Mãe, doente, sem trabalho e sem recursos, vítima de violência doméstica, o apoio solicitado.
27. Ora, no jornal “Correio da Manhã” de 18.06.2010 vem publicada, na primeira página, esta notícia, que em Portugal não é insólita: “PRESOS TÊM RENDIMENTO MINIMO! Jovem de 18 anos roubou 18 mil euros e continua a receber ajuda. Traficante que vendeu metralhadora usada para matar PJ beneficia”.
28. E, nas páginas 4 e 5 do aludido Jornal, pode ler-se nomeadamente o seguinte: “Recebem 96 euros por cada membro do agregado familiar. Traficante tem direito a 400 euros. Violador de menor tem apoio mensal. Um dos casos mais flagrantes dos últimos meses foi o de 23 traficantes de armas detidos em Maio pela PJ do Porto. Proprietários de uma enorme fortuna, a maioria tinha direito ao rendimento mínimo. Por cada metralhadora vendida, os membros do grupo recebiam cerca de 5 mil euros. Mesmo assim, todos os meses a segurança social atribuía-lhes um subsídio”.
29. No entretanto, este meu Amigo, que, repete-se, nunca teve o mínimo problema com as autoridades, continua a retirar do seu magro bolso as quantias indispensáveis ao sustento da Filha e do Neto e ao pagamento da prestação da casa que ela adquiriu com recurso ao crédito, taxas de água, de electricidade e de gás incluídas – até que ela, recuperada fisicamente da operação ao cérebro e psicologicamente dos maus tratos de que foi vítima por parte do ex-companheiro, esteja em condições de arranjar trabalho, num mercado cada vez difícil.
30. São estas, senhor Presidente da República, as verdadeiras situações insustentáveis, que Vossa Excelência, mestre consagrado na macro-economia, provavelmente não conhece!
31. E as senhoras técnicas da segurança social de M. e de T., com os ordenadinhos pagos pontualmente pelo mesmo Estado Português, continuam talvez a dormir sossegadamente os seus sonos, pois fizeram aquilo que a segurança social, pelos vistos, lhes ordenou: Não conceder qualquer subsídio a esta gente honesta.
32. Se discordar, que recorra aos Tribunais, foi o teor do ofício que enviaram à Requerente.
33. Pois claro: Advogados não faltam à segurança social portuguesa (também pagos, como é óbvio, do mesmo bolo, com o dinheirinho de todos nós).
34. Subsídios da segurança social portuguesa, há-os para quem for acusado e/ou pronunciado pelo cometimento de crimes … pelo menos até ao trânsito em julgado da sentença condenatória (o qual, neste País, como se sabe, ocorre normalmente num curtíssimo período de tempo, i. é, enquanto o Diabo esfrega um olho…)
35. Nem Franz Kafka teve imaginação para chegar tão longe!....
36. Aliás, é dele o seguinte ditado: "Há esperanças, só não para nós."