Corromper e Subornar
Pelo dicionário, se fizermos uma pesquisa aturada pelos significados comuns destas expressões vamos encontrar as seguintes definições: Corromper – “Estragar, infectar, desnaturar, tornar podre, depravar, perverter, subornar, seduzir (do latim corrumpere, «id.»), e para Subornar – Introduzir ou aliciar para mau fim; peitar; seduzir; corromper com promessas ou por meios venais (do latim subornare, «id.»).
Mas eu não concordo com o significado exíguo que o dicionário dá para estes actos. Algo de muito mais profundo está na mente de quem se deixa corromper. Este acto de venda da alma, de prostituição do ser, tem de ter algo de muito mais pérfido e decadente dentro do corrompido que apenas o deixar-se “aliciar para mau fim”.
A ser assim, a arvore que no meio da floresta permite que nela nidifiquem aves como o pica-pau, ou os vulgares pardais, para depois beneficiar das suas excreções estaria a deixar-se corromper. Bem como, a vaca que permite que alguns insectos posem no seu dorso para beneficiar da limpeza que os mesmos fazem à sua pele, também se estaria a deixar corromper…
Há algo de mais grandioso e ao mesmo tempo mais mesquinhamente humano no acto de se deixar corromper. Quando alguém se abandona ao fácil, quando um ser humano se entrega ao caminho da lisura da oferta em troca de algo, finalmente, quando um homem ou mulher se atribuem a eles mesmos um valor de licitação para oferta, então estamos na presença de um acto profundamente humano mas também, e talvez por isso mesmo, profundamente pornográfico de abandono do ser em favor do ter…
Mas ter o quê? Em resposta a isso, podemos, se estivermos atentos, observar o trabalho abnegado do corruptor, no sentido de identificar as necessidades materiais da “vítima” (entre aspas porque neste crime a vitima também ela é uma criminosa). É uma dança de acasalamento, onde ambos, corruptor e corrompido, se abraçam num entendimento mútuo ao melhor estilo do “tu dás-me e eu dou-te”… Pode ser dinheiro, sexo, ou outra coisa qualquer que dê cobertura às carências mais patentes do corrompido. Na verdade, a melhor porta de entrada é a ganância, a vontade de ter um nível de vida superior ao que o corrompido tem. Mas podem ser outras coisas, a carência sentimental é, também ela, uma porta de entrada bastantes vezes franqueada. Ai exploram-se situações de fraqueza emocional para se chegarem aos favores pretendidos.
A conduta de corrupção passiva para o acto lícito, praticada por funcionário publico no exercício das suas funções, encontra-se criminalizada no artigo 422º do Código Penal (Decreto-Lei Nº 400/1982 de 23 de Setembro), dispondo o artigo que: “O funcionário que, por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou receber dinheiro ou promessa de dinheiro ou qualquer vantagem patrimonial, que não lhe sejam devidos, para praticar acto não contrário aos deveres do seu cargo e cabendo nas suas funções, será punido com prisão até 6 meses ou multa até 30 dias”.
Já quando a conduta de corrupção passiva é praticada por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções, incluindo o de “membro de órgão representativo de autarquia local”, a mesma é passível de procedimento criminal quando se demonstre que foi praticada com “flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres”. O legislador fez aprovar uma Lei específica para enquadrar tais situações, trata-se da Lei Nº 34/1987 de 16 de Julho, com a redacção introduzida pela Lei Nº 108/2001, de 28 de Novembro.
Nela se dispõe, sobre a corrupção passiva para pratica de acto licito, que: “1 - O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 300 dias. 2 - Na mesma pena incorre o titular de cargo político que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções.”
Há legislação, mas há condenações? Claro que não! Porque? Porque Portugal é um país com uma cultura muito própria. É um país pobre para começar. E os agentes da administração também são pobres, pelo que, é normal que olhem para as coisas boas da vida e pensem que, também eles gostariam de ter fim de semanas nas Saychelles ou nas Bermudas, ou ainda aquele Mercedes que o vizinho guia.
Mas há razões mais comezinhas e ao mesmo tempo profundas para este estado de coisas. É que a consciência social foi-se adaptando à falta de moralidade, ao ponto de esta ser absolutamente normal e comum, ao ponto de ser consciência social e comportamento social com força de quase norma, que “só não faz quem não pode”. A gravidade é essa, quando um povo admite que no seu seio alastre o vírus da indiferença e do abandono de todos os valores sociais de decência e de bem comum, esse povo torna-se mais próximo dos animais selvagens, torna-se capaz de assumir como sendo “normal” a tragédia que é viver em Odemira ou noutros pontos do país. Este país é, de facto, um país muito perigoso de se viver. Qualquer dia ainda sou assassinado por qualquer energúmeno que entende que isso é uma coisa “normal”.