SOL

AGRESSÃO POLICIAL No Elevador do Tribunal (III)

A Justiça Portuguesa Está Transformada Num Antro de Perversidade O título deste texto remete para uma histtória que foi contada Aqui Agressão Policial

Esta história tem antecedentes, referidos AQUI

Acresce que a perseguição e os abusos prosseguem: um mês depois voltei a ser presa, como se relata AQUI

Meses depois, actualizei a informação relativa a este caso escabroso, como se pode constatar Aqui

Agora convido-vos a visionar a mais recente actualização vendo a segunda edição do Programa "Justo Pelo Pecador", programa apresentado por Carlos Tomás, na WebTV "Portugal Real"

Para já fica aqui o link directo para o vídeo mas, se este endereço for alterado, para ver o vídeo entre em "Portugal Real.tv", Click na caixa "Portugal Real" aí escolha "Sociedade" e depois é só escolher o vídeo. Neste caso trata-se do Programa 2 da série referida: "Justo Pelo Pecador".

Sei que não sou caso único; que estas perseguições e crimes da justiça portuguesa afectam e molestam MUITOS cidadãos deste País.

Neste Texto há referências a vários casos muito graves de violação dos direitos humanos e de condenações internacionais aplicadas ao Estado Português.

Atingiu-se, há muito, o limite. 

"Isto" bateu no fundo; há que fazer alguma coisa mas disso falaremos noutra altura.

Nota: Necessito, urgentemente, dum contacto de advogado, sério e íntegro, (que não cobre honorários impossíveis de suportar) para apresentar queixa ao Tribunal Europeu e noutras instâncias internacionais...

APELO!

Participação Cívica e Direitos Fundamentais:

-- Petição Para Valoração da Abstenção

-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI

-- Denúncia de Agressão Policial

-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa

Publicado por Biranta | 0 Comentário(s)

Avaliação do Património. A DGCI a "Justificar" a Bandalheira

AVALIAÇÃO DO PATRIMÓNIO; A FUGA AO FISCO Praticada pelo FISCO, ou como a DGCI "JUSTIFICA" a Bandalheira que RESULTA DOS SEUS PROCEDIMENTOS Violadores da LEI.

SE VOCÊ TEM UMA CASA AVALIADA DE ACORDO COM AS REGRAS DO CIMI (constituída em Propriedade Horizontal ou transaccionada depois de 2003) E SE ESTÁ A PAGAR CONTRIBUIÇÕES DE ACORDO COM ESSE VALOR, SAIBA QUE está a ser roubado, ILEGITIMAMENTE: As Finanças, À FACE DA LEI, não podem cobrar a cidadãos diferentes o mesmo tipo de imposto, segundo critérios de valoração diferentes e descriminatórios.

Á FACE DA LEI, As Finanças só poderão passar a cobrar Impostos sobre os valores determinados segundo o CIMI, quando TODAS AS CASAS estiverem avaliadas segundo esse mesmo critério. Enquanto isso não acontecer, TODOS os impostos terão de ser cobrados em conformidade com os critérios de avaliação vigentes para a maioria, que são os critérios anteriores.

Mas as Finanças defendem todo o tipo de crimes e atropelos nesta matéria (e noutras), prejudicando uns contribuintes, ilegalmente, e beneficiando outros... ilegalmente também...

E, até agora, qualquer pessoa podia denunciar situaçõe irregulares e crimes (o site do DIAP AINDA diz isso mesmo); agora não! As Finanças não querem denúncias nenhumas, só os beneficiados é que podem "reclamar"... como se algum beneficiado por um qualquer crime destes reclamasse... É o resumo desta história que se segue:

A situação exposta NESTE TEXTO foi transformada em Denúncia/Reclamação enviada aos Serviços da Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) e em denúncia enviada ao DIAP.
A "situação" referida (que se admite ser generalizada em vista da enorme percentagem de casos, do nosso conhecimento, que enfermam dos mesmos problemas), pode resumir-se através da análise atenta da tabela seguinte:
TABELA I
Contém 
- As áreas de cada fracção atribuídas pelos peritos das Finanças, aquando da avaliação do Prédio;
- As áreas relacionadas na Tabela Anexa à Licença de Utilização, emitida pela CML (Câmara Municipal de Lisboa);
- As áreas totais a considerar para efeitos de avaliação segundo o CIMI: áreas Privativas CML + 0,3 x Áreas Dependentes (arrecadações e estacionamentos);
- As permilagens que constam no TCPH (Título Constitutivo da Propriedade Horizontal - Vulgo: Escritura da Propriedade Horizontal);
- As permilagens que resultam das áreas atribuídas pelos Peritos das Finanças;
- As permilagens REAIS; ou seja: as que resultam das áreas CML - Total, que são as áreas correctas.
Legenda:

Na 2ª coluna desta tabela listam-se as áreas "atribuídas" pelos peritos das Finanças e usadas para determinar a primeira avaliação do Prédio feita em 2001; Essa avaliação, vigarizada, é a que ainda vigora para 12 das 15 fracções do Prédio e beneficia largamente a casa com maior área, reduzindo-lhe a área em (179,46 - 131,50 =) 47,96 m2, o que implica uma redução de mais de 25% no respectivo valor de IMI. Das restantes 11 fracções, 10 também beneficiam duma generosa (embora menos generosa) redução nas áreas consideradas na referida avaliação e da consequente redução no IMI.

Na 3ª coluna estão as áreas privativas relacionadas na ´tabela anexa à Licença de Utilização emitida pela CML (ou seja: as áreas medidas pelos técnicos da CML);

Coluna 4 - Juntando, às áreas da coluna 3, as áreas dependentes x 0,3 conforme regras de avaliação segundo o CIMI, obtêm-se as áreas CML - total, constantes na coluna 4;

Nas 3 restantes colunas estão as permilagens:

-- constantes no TCPH, VIGARIZADAS, Viciadas, coluna 5;

-- As que corresponderiam às áreas atribuídas pelos peritos das Finanças, coluna 6;

-- As que correspondem às áreas REAIS (áreas CML - Total), obtidas nos  documentos da CML e ponderadas segundo as regras de avaliação do CIMI;

Quais é que devem valer?

Neste País desgraçado, VALE TUDO, menos a decência, o pudor, a HONESTIDADE.
Só há uma explicação possível para este comportamento dos peritos das Finanças: compadrio, tráfico de Influências, ou corrupção... ou tudo junto.

  Resumida a situação exposta neste texto, vejamos o que há de novo.  

 

Ambos os documentos referidos acima (destinados ao DIAP e à DGCI) foram enviados em 2011/06/27 (em finais de Junho; portanto há quase 2 meses).
Quanto ao DIAP não deu qualquer resposta, nem sequer o trivial: "Recebido!";
Quanto à DGCI, recebeu-se agora uma resposta que se transcreve, para que todos possam avaliar a MÁ-FÉ, os comportamentos criminosos e o tendenciosismo existentes naqueles serviços quanto a estas questões:

Transcrição da resposta recebida da DGCI quanto às questões referidas neste texto:

"""Resposta da Direcção Geral dos Impostos Serviço de Finanças de Lisboa 5 Às questões relativas às Avaliações do patimónio, nomeadamente quanto à Avaliação, em Simultâneo, de todas as fracções do Prédio...

TRANSCRIÇÃO:

Exma. Senhora

Em resposta ao v/email, cumpre informar que a avaliação dos prédios urbanos já inscritos na matriz ao abtigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) é feita, por determinação legal (artigo 15º do D.L. nº 287/2003, de 12 de Nov.), sempre que ocorra uma transmissão do prédio ainda não avaliado nos termos do CIMI, sendo que, o conceito de prédio é definido no artº 2º do CIMI.

O proprietário de prédio que não cumpra os critérios anteriores, poderão solicitar, também, a avaliação dos seus, facultativamente, ao abrigo da alínea a) do nº 3 do artigo 130º do CIMI.

A avaliação dos prédios é feita de acordo com a legislação que vigorar à data do pedido de avaliação, pelo que, pedidos formulados em datas diferentes, para prédios idênticos, poderão conduzir a avaliações diferentes, nomeadamente porque, entretanto, podem ter-se alterado os coeficientes que determinam a avaliação, tais como, o valor base dos prédios edificados eo coeficiente de vetustez.

Relativamente ao pedido de avaliação em simultâneo de todas as fracções que constituem o prédio descrito sob o artigo XXXX da freguesia de Benfica não pode ser atendido, porque só os sujeitos passivos titulares o poderão fazer, quer nos termos do artigo 13º ou artigo 130º do CIMI.

Quanto à permilagem de cada fracção a mesma foi determinada conforme consta da escritura de propriedade Horizontal lavrada (...) no 26º Cartório Notrarial de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos,

Por Delegação (DRII, nº229 de 2009-11-25)

Domingos Castilho

Chefe de Finanças adjunto"""

Fim de transcrição
VEJAMOS ENTÃO O QUE DIZ O PREÂMBULO do DL REFERIDO, bem como os artigos enumerados:
1 - Preâmbulo do DL 287/2003

"""Ministério das Finanças Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de Novembro O presente decreto-lei procede à reforma da tributação do património, aprovando os novos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e procedendo a alterações de diversa legislação tributária conexa com a mesma reforma.

Para além do que consta nos preâmbulos dos novos Códigos, onde são explicitadas as principais linhas dos impostos que vão entrar em vigor, e das alterações introduzidas no Código do Imposto do Selo, cumpre chamar a atenção para um conjunto de disposições transitórias incluídas neste decreto-lei que se prendem, nomeadamente, com a fixação de um prazo máximo para promover a avaliação geral dos prédios urbanos e, enquanto essa avaliação não for efectuada, com as regras de actualização transitória dos seus valores patrimoniais tributários, com soluções diferenciadas para os que estão arrendados e para os que o não estão, com a determinação da avaliação dos prédios que entretanto forem transmitidos, a que se aplicará o novo mecanismo de avaliações constante do CIMI, com o estabelecimento de um regime de salvaguarda fixando o aumento da colecta do imposto municipal sobre imóveis (IMI) resultante da actualização do valor dos prédios em montantes moderados e com algumas regras transitórias quanto à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto do selo.

Por outro lado, são ainda objecto deste decreto-lei alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, com algumas novas regras sobre a atribuição de benefícios fiscais às casas de habitação e com a ampliação da possibilidade de os sujeitos passivos de baixos rendimentos poderem aceder à isenção do IMI, consagrando-se ainda benefícios em sede deste imposto e de IMT em relação aos prédios objecto de reabilitação urbanística. (...)"""

2 - Artigo 15º do DL nº 287/2003
Artigo 15.º Avaliação de prédios já inscritos na matriz
1 - Enquanto não se proceder à avaliação geral, os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados, nos termos do CIMI, aquando da primeira transmissão ocorrida após a sua entrada em vigor, sem prejuízo, quanto a prédios arrendados, do disposto no artigo 17.º.
2 - O disposto no n.º 1 aplica-se às primeiras transmissões gratuitas isentas de imposto do selo, bem como às previstas na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, ocorridas após 1 de Janeiro de 2004, inclusive.
3 - O disposto no presente artigo aplica-se também às primeiras transmissões de partes sociais de sociedades sujeitas a IMT, ou de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas de cujo activo façam parte prédios urbanos, ocorridas após 1 de Janeiro de 2004, inclusive.
4 - Será promovida uma avaliação geral dos prédios urbanos, no prazo máximo de 10 anos após a entrada em vigor do CIMI.
5 - Quando se proceder à avaliação geral dos prédios urbanos ou rústicos, será afectada para despesas do serviço de avaliações uma percentagem até 5, a fixar e regulamentar por portaria do Ministro das Finanças, do IMI cobrado nos anos em que se realizar aquela avaliação.
6 -Tratando-se de transmissões gratuitas de prédios urbanos, a declaração modelo n.º 1 do imposto municipal sobre imóveis, aprovada pela Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro, é apresentada no prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo.
(Aditado pelo art.º 6.º do DL n.º 211/2005, de 7 de Dezembro)
(Revogado pelo art.º 6.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro)
(Aditado pelo art.º 11.º do DL n.º 238/2006, de 20 de Dezembro).
7 - As plantas de arquitectura previstas no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a juntar à declaração modelo n.º 1, para efeitos de avaliação dos prédios referidos no n.º 1, são fornecidas gratuitamente pelas câmaras municipais, mediante declaração de que as mesmas se destinam exclusivamente ao cumprimento da obrigação imposta pelo presente artigo, podendo aquelas entidades cobrar apenas os custos associados à reprodução daqueles documentos.
(Aditado pelo art.º 6.º do DL n.º 211/2005, de 7 de Dezembro)
(Revogado pelo art.º 6.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro)
(Aditado pelo art.º 11.º do DL n.º 238/2006, de 20 de Dezembro).
APLICAÇÃO: A nova redacção dos n.ºs 6 e 7 é aplicável desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro. (Art.º 16.º, n.º 5 do DL n.º 238/2006) 8 - O disposto no n.º 2 do presente artigo não se aplica ao cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões por morte de que forem beneficiários, salvo vontade expressa pelos próprios.
(Aditado pelo art.º 96.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12).
APLICAÇÃO: - Circular n.º 18/2009: Entrega do mod. 1 para as partilhas por dissolução do casamento com adjudicação de bens imóveis

C I M I

Artigo 13.º

Elementos para avaliações

1 - Os elementos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 62.º do CIMI deverão ser aprovados no prazo de 180 dias a contar da data da publicação do presente diploma.

2 - As plantas previstas na alínea b) do artigo 128.º do CIMI devem ser remetidas aos serviços de finanças da área do município no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente diploma.

3 - As câmaras municipais devem colaborar com os serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos na elaboração das propostas de fixação dos elementos de avaliação, as quais devem ser-lhes previamente remetidas para que se pronunciem no prazo de 15 dias.

CAPÍTULO XIV -

Garantias ARTIGO 130.º - Reclamação das matrizes

1 - O sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, pode consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes das inscrições matriciais no serviço de finanças da área da situação dos prédios.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os pedidos sobre a existência de imóveis efectuados por qualquer entidade devem ser dirigidos ao serviço de finanças do domicílio fiscal do sujeito passivo.

3 - Os sujeitos passivos referidos no n.º 1 podem, a todo o tempo, reclamar de qualquer incorrecção nas inscrições matriciais, nomeadamente com base nos seguintes fundamentos:

a) Valor patrimonial tributário considerado desactualizado;

b) Indevida inclusão do prédio na matriz;

c) Erro na designação das pessoas e residências ou na descrição dos prédios;

d) Erro de transcrição dos elementos cadastrais ou das inscrições constantes de quaisquer elementos oficiais;

e) Duplicação ou omissão dos prédios ou das respectivas parcelas;

f) Não averbamento de isenção já concedida ou reconhecida;

g) Alteração na composição dos prédios em resultado de divisão, anexação de outros confinantes, rectificação de estremas ou arredondamento de propriedades;

h) Não discriminação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos por andares ou divisões de utilização autónoma;

i) Passagem do prédio ao regime de propriedade horizontal;

j) Erro na representação topográfica, confrontações e características agrárias dos prédios rústicos;

l) Erro nos mapas parcelares cometidos na divisão dos prédios referidos na alínea anterior;

m) Erro na actualização dos valores patrimoniais tributários;

n) Erro na determinação das áreas de prédios rústicos ou urbanos, desde que as diferenças entre as áreas apuradas pelo perito avaliador e a contestada sejam superiores a 10% e 5%, respectivamente.

4 - O valor patrimonial tributário resultante de avaliação directa só pode ser objecto de alteração com o fundamento previsto na alínea a) do n.º 3 por meio de avaliação decorridos três anos sobre a data do encerramento da matriz em que tenha sido inscrito o resultado daquela avaliação.

5 - Quando ocorram sinistros (...)

6 - Tratando-se de sinistros (...)

7 - Os efeitos das reclamações efectuadas com qualquer dos fundamentos previstos neste artigo só se produzirão na liquidação respeitante ao ano em que o pedido for apresentado.

ANÁLISE

A lei que institui as novas regras de avaliação Segundo o CIMI foi publicada em 2003 e prevê UM PRAZO MÁXIMO DE 10 ANOS para que se proceda à Avaliação de todas as casas segundo estas regras....
Passaram 8 (OITO) anos... e os Serviços de Finanças tudo fizeram e tudo fazem para que estas avaliações NUNCA se estendam a TODAS as casas; têm feito um enorme esforço (e têm conseguido) para que se mantenha a situação de total bandalheira (os desajustamentos fundamentais - vícios) geradores de injustiça fiscal entre os contribuintes) referidos no Preâmbulo da portaria 1337/2003, citada no texto anteriormente publicado: Ele é casas avaliadas coabitando com casas não avaliadas; ele é a vigarização dos elementos de avaliação, "à vontade do freguês"... é o que se quiser e até coisas inimagináveis... Como se vê na Tabela II:
TABELA II
Comparação entre as áreas reais e as áreas consideradas nas 
Avaliações segundo o CIMI;
Valor por metro quadrado resultante das avaliações

LEGENDA:

Na coluna:

1 - Identificam-se as fracções;

2 - Listam-se as respectivas permilagens do TCPH;

3 - Listam-se as áreas REAIS a considerar para efeitos de avaliação segundo o CIMI, isto é: área bruta privativa mais áreas dependentes ponderadas;

4 - As permilagens respectivas, permilagens reais;

5 - O valor tributável que consta nas avaliações segundo o CIMI;

6 - As áreas consideradas nessas avaliações (segundo o CIMI);

7 - O valor, por metro quadrado, dessas avaliações. Como se pode ver nada bate certo, está TUDO ERRADO e é tudo CONTRÁRIO à LEI. Nem os valores por metro quadrado coincidem, como é imperioso que aconteça, como a lei prevê e É TÃO FÁCIL de se fazer...

Como se pode ver, a fracção I, que tem área igual a 170,38 m2 é avaliada por, APENAS, 125,90 m2... É obra!

Isto porque o respectivo comprador não declarou a área real, mas adaptou os números ao à área considerada na primeira avaliação dos peritos das Finanças, referida acima... e ainda retirou 2 décimas a essa avaliação, declarando 22 m2 desse valor como sendo áreas dependentes. Como estas áreas são ponderadas com o factor 0,3... viu a sua área, que já estava reduzida em (170,38 - 131,5 =) 38,88 m2, ainda mais reduzida para menos (170,38 - 125,9 =) 44,48 m2... Há por aí uns tipos que são mesmo gananciosos... nada os detém nem os satisfaz...
Ou seja: este contribuinte (que só contribui com o que quer, ao contrário de todos os que sejam honestos), viu assim o seu valor patrimonial (e correspondentes impostos) reduzido em (251366,73 - 185743,63 =) 65 623,10 €... A diferença é bem maior do que a casa onde moro...
E ainda há aquela coisa absurda e primária de as primeiras avaliações serem obrigatoriamente arredondadas para a dezena de euros... RIDÍCULO e demonstrativo do tipo de pessoas que decidem sobre isto...
E a DGCI tolera tudo, permite tudo, saciona todos estes CRIMES, (quando não toma a iniciativa de cometer os crimes através dos seus peritos e funcionários, como aconteceu neste caso)
Tanto os procedimentos adoptados, como os procedimento definidos (todos ao jeito de "contas de merceeiro"), próprios de ignorantes e "analfabetos", não apenas têm criado (ou mantido) a situação anterior de completa bandalheira, de desajustamentos e descriminação entre os contribuintes (proprietários), como são um bom exemplo do desperdício de meios e recursos que são invariavelmente inerentes a este tipo de instituições e seu funcionamento.
Mas eles não têm culpa de nada, dizem; a "culpa" é da Lei, evidentemente... Será? Vejamos com mais atenção: Lendo a resposta da DGCI transcrita e as disposições legais invocadas e transcritas aqui também, até parece que "eles" se podem desculpar com a Lei. Mas não podem, simplesmente porque esta lei NÃO SE APLICA ao caso concreto, e também porque não há lei nenhuma que sancione - As vigarices (vícios) nas permilagens, como a DGCI insiste em fazer crer; - As vigarices nas áreas consideradas para avaliação das casas;
- A descriminação entre contribuintes, quer quanto aos critérios de avaliação do património (segundo o CIMI ou segundo o anterior, mais favorável), quer quanto ao valor por metro quadrado, COMO AS FINANÇAS pretendem fazer crer como sendo normal e aceitável.
Também não é verdade que eu não possa denunciar todas estas irregularidades e os respectivos crimes; como não é verdade que não possa reclamar disto tudo, como cidadã que se sente prejudicada com os prejuízos que advêm para o Estado.
E nem é verdade que as fracções não possam ser todas avaliadas segundo o CIMI (visto que já deviam ter sido) para se poder proceder à necessária e adequada RECTIFICAÇÃO das permilagens, por isto que se pode ler nesta publicação: "NOTAS FINAIS
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, os documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial devem conter os requisitos legais a que estão sujeitos os negócios jurídicos sobre imóveis, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto."
Ora, a Rectificação das permilagens é documento sujeito a Registo Predial, logo, sendo o registo feito agora (quando se proceder à rectificação), as fracções têm de ser avaliadas segundo o CIMI, COMO PREVÊEM os artigos transcritos... à semelhança do que acontece com qualquer alteração nos registos, nomeadamente "transmissões gratuítas" Mas isso digo eu que sou "gente honesta", de bem, que pugna pelo rigor e pela correcção e aplicação escrupulosa da Lei... Nomeadamente da CONSTITUIÇÃO.

 

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APELO!

Participação Cívica e Direitos Fundamentais:

-- Petição Para Valoração da Abstenção

-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI -

- Denúncia de Agressão Policial

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As Permilagens, a Avaliação do Património, a Corrupção e os "Peritos"

Uma Faceta do Banditismo Institucionalizado e as Suas Gravosas Consequências para o País: A Peritocracia

Se você anda muito indignado com o descalabro a que o País chegou... e mais indignado ainda com a crise e o total descrédito da nossa justiça, com o arrivismo, prepotência, absolutismo, arrogância, perversidade, nepotismo e Impunidade de juízes e quejandos... e acha que não há nada pior do que isso, então deixe-me “apresentar-lhe” o PERITO... e depois julgue por si...

Tenho várias histórias, escabrosas, envolvendo “peritos”, que ainda não desisti de contar mas, neste texto, vou cingir-me à mais recente:

O imbróglio começa com o facto de se ter constatado que AS PERMILAGENS das fracções dum determinado Prédio foram VIGARIZADAS, com o objectivo de favorecer a fracção pertencente ao filho do Construtor (o filho: Paulo Fernando da Silva Dias; o construtor: Manuel João Dias – Sociedade de Construções Dias e Fernando. Lda.).

De nada serviu levantar a questão, apelar para a consciência, HONESTIDADE e civismo dos restantes condóminos. Passou-se à demanda da solução pelas vias oficiais competentes:

Primeiro foi o “jogo do empurra”: nenhuma instituição tinha que ver com nada; nenhuma tinha qualquer responsabilidade ou competência.

  Apelar para os Tribunais então, NEM PENSAR!

É a opinião dos causídicos, baseada na profusa “jurisprudência” (Acórdãos sobre o tema) que sancionam, invariavelmente, este tipo de infâmias e vigarices. Segundo toda essa gente (e mais alguma que referirei), a ÚNICA solução era aguentar, de cara alegre, a chulice dos restantes, continuar a pagar, indevidamente, os encargos que competem aos outros... porque não havia nada a fazer. Afinal há...

Nós sabemos como funcionam as instituições, neste País, INVARIAVELMENTE à margem da lei, mercê dos compadrios e tráficos de influências, mercê da CORRUPÇÃO; mas parece absurdo (e é), que a própria lei sancione tudo isso, como nos pretendem fazer crer frequentemente.

Neste caso, como em muitos outros, a lei não sanciona e prevê os mecanismos para solucionar... mas TODA a gente diz que não, INCLUINDO OS JUÍZES (pelo menos a julgar pela jurisprudência, onde podemos encontrar coisas aberrantes e revoltantes... mas nenhum exemplo POSITIVO).

Acossados pela indignação que a situação provoca, vasculhou-se tudo: documentos oficiais, registos, escrituras, acórdãos... até se apresentou um requerimento ao Julgado de Paz, que foi “devolvido” logo ali, porque a questão, e o seu enquadramento, suscitaram uma série de dúvidas.

A explicação é simples: esta situação (DE VIGARICE nas Permilagens da Propriedade Horizontal) é GENERALIZADA; a julgar pela minha experiência verifica-se em mais de 95% dos casos e é praticada pelos “donos” dum sector onde impera a corrupção a todos os níveis, sector que é também protagonista duma significativa parcela da FUGA AO FISCO: O Sector da Construção Civil, que tem um enorme poder, na nossa sociedade e que move influências a todos os níveis. O Caso FreePort é apenas “a ponta do iceberg”.

Acresce que a questão interessa a TODOS, incluindo funcionários das Finanças, peritos e outros responsáveis, porque todos eles têm o seu património sujeito a contribuições, como qualquer cidadão e, por isso, todos colaboram e encobrem estas vigarices, que é uma maneira de garantirem a possibilidaade de se beneficiarem nas avaliações do seu património.... fugindo ao fisco.

Daí o muro, intransponível, de dificuldades que o cidadão encontra para resolver uma questão tão simples e trivial... e a quantidade de “porcaria” que desenterra se começa a mexer, a fundo, no assunto.

Qualquer cidadão comum, mesmo que licenciado, já teria desistido há muito tempo, concluindo pela total ausência de solução... Mas eu sou engenheira... e não é por acaso.

Na portaria 1337/2003, diz-se:

““O sistema de tributação do património em Portugal, que a recente reforma fiscal veio abolir, sofria, há várias décadas, de dois desajustamentos fundamentais geradores de injustiça fiscal entre os contribuintes. Por um lado, o regime de avaliação de prédios urbanos era profundamente discricionário (...). Por outro lado, porque a existência dum regime de actualização de valores patrimoniais tributáveis fazia recair sobre os titulares de prédios novos uma carga fiscal desproporcionada, relativamente aos titulares de prédios antigos (...)”

Hei-de  contar uma história, ainda mais escabrosa do que esta, acerca da forma, ignóbil, como ME aplicaram esta portaria citada...

Mas vejamos, então, a situação actual de tributação do Património, depois de “abolido” O sistema (...) gerador de injustiças fiscais:

Neste prédio aqui referido, foi-se em busca das Avaliações segundo o CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), avaliações essas que, até agora, incidiram apenas sobre 3 das 15 fracções.

Constatou-se o seguinte:

1 – As áreas das fracções, consideradas nestas avaliações:

- não têm qualquer correspondência com as áreas relacionadas pelos Técnicos da CML (Câmara Municipal de Lisboa): a uma fracção com 163,7 m2 de área são atribuídos, apenas 119,3 m2, enquanto que uma fracção com 139,3 m2 tem, nestas avaliações, 140 m2;

- não têm qualquer semelhança com as áreas corresponentes às permilagens registadas na Conservatória do Registo Predial (atribuídas através da Escritura da Propriedade Horizontal);

- não têm qualquer correspondência com as áreas “ATRIBUÍDAS” pelos peritos das Finanças na primeira avaliação feita ao prédio, que data de 2002.

2 – As áreas constantes nos documentos referidos no ponto anterior NÃO TÊM QUALQUER CORRESPONDÊNCIA ENTRE SI, no que diz respeito a uma mesma fracção; isto é: cada uma das fracções deste prédio tem, actualmente TRÊS áreas diferentes (3), uma em cada um dos referidos documentos oficiais.

3 – Nem sequer o preço por metro quadrado é igual para todas as fracções, como devia e teria de ser, a julgar pelo que diz a portaria citada.

Por tudo isto, referindo e raclamando de tudo isto, enviei um email ao respectivo serviço de Finanças, requerendo a avaliação segundo o CIMI, EM SIMULTÂNEO, de todas as fracções do Prédio e disponibilizando-me para apresentar todos os documentos entendidos como necessários para tal.

O email, enviado para (dsimi@dgci.min-financas.pt), tem a data de 2010/12/03.

Até agora não teve qualquer resposta... Mas, agora, eu também já sei porquê.

Posteriormente ao envio deste email decidi eu mesma reunir todos os elementos necessários, incluindo plantas da CML, e (re)fazer o cálculo das permilagens respeitando as regras aplicáveis. 

Distribui um comunicado aos condóminos com esses cálculos e as respectivas consequências, não tendo havido qualquer contestação.

Em resposta, foi distribuída uma cópia do documento de avaliação das Finanças, já acima mencionado...

DOCUMENTO ESSE QUE É ASSINADO pelos PERITOS: Engº António Gabriel Cupertino Marques e Engº Abel António da Silva Marta

E o que é que acontece, DE TÃO GRAVE, nesse documento?

Vejamos mais de perto:

A situação tornou-se problema porque o T2 (no prédio só há um) paga a quota de condomínio mais elevada, tem 112,55 m2, segundo a CML e os T3 (que são todas as fracções dos pisos acima do rés-do-chão) pagam quotas de condomínio inferiores (têm permilagens inferiores) e as respectivas áreas vão desde 139,3 m2 até 163,7 m2 (as casas com as mesmas dimensões da do filho do construtor).

A isto acresce o facto de a arrecadação deste ser muito maior do que as restantes e de ter 2 lugares de estacionamento nas garagens, enquanto que a maioria das restantes fracções tem só um.

Neste documento relativo à primeira avaliação das Finanças, o mesmo T2 aparece com uma área de 120 m2... aos T3 são "atribuídas as áreas de 128,5 m2 e 131,5 m2. Ou seja: a área do T2 é agravada com 7,45 m2 a mais ... e às áreas dos T3, maiores, são “descontados” 32,2 m2... Porquê?

32,2 m2 é a área útil da Casa onde moro.... Será que essa casa tem direito a isenção dos impostos que estão a ser cobrados?

A Tabela seguinte contém estes elementos que refiro para melhor avaliação:

 Nota:

Na 2ª coluna desta tabela listam-se as áreas "atribuídas" pelos Peritos das Finanças;

Na 3ª coluna estão as áreas privativas relacionadas na ´tabela anexa à Licença de Utilização emitida pela CML;

Juntando, a essas áreas, as áreas dependentes, obtêm-se as áreas "total" da coluna 3;

Nas 3 retantes colunas estão as permilagens:

  - segundo o TCPH (Título Constitutivo - ou Escritura - da Propriedade Horizontal), VIGARIZADAS, coluna 4;

- As que corresponderiam às áreas (também vigarizadas) dos Peritos das Finanças, coluna 5;

- As que correspondem às áreas REAIS, retiradas dos documentos da CML.

Quais é que devem valer?

Neste País desgraçado, VALE TUDO, menos a decência, o pudor, a HONESTIDADE.

Só há uma explicação possível para este comportamento dos "Peritos" das Finanças: compadrio, tráfico de Influências, ou corrupção... ou tudo junto.

E mesmo assim, apesar de todo o esforço, estes Peritos não conseguiram fazer reflectir nestas avaliações, vigarizadas, A VIGARICE das permilagens vigentes, como parece que seria seu intento.

Evidentemente que o email enviado aos serviços de Finanças, referido acima, não podia ter tido qualquer resposta... nem se pode esperar que venha a ter.

Como é habitual entre nós, o “assunto” foi entregue aos mesmos “peritos” que FAZEM O QUE QUEREM, que vigarizam, que delapidam o erário público e prejudicam alguns cidadãos para beneficiar quem entendem (a troco de quê?), que não prestam contas, ninguém controla o que fazem ou não fazem, por quê, nada!

Pior: fazendo uma pesquisa na NET constata-se que estes “Peritos”, são-no das Finanças (cobrando á tarefa, por avaliação... para vigarizarem o estado e os cidadãos), são igualmente “Peritos” da CML... e são-no também dos Tribunais...

É claro que, no caso desta questão das permilagens ir para Tribunal e eles serem chamados a pronunciar-se, como é normal, irão dizer que “está tudo certo”; inventam uma falácia qualquer, UMA MENTIRA, para “justificar” as discrepâncias... e fica tudo “esclarecido”... porque eles é que são "OS PERITOS"... Apesar de ser evidente que NADA bate certo e que tem, OBRIGARTORIAMENTE, que bater certo.

Como é óbvio, situações como esta (e são muitas segundo constato), vigarizam alguns cidadãos que são premeditadamente prejudicados, beneficiam outros E PREJUDICAM ENORMEMENTE O ESTADO e o erário público que deixa de receber os impostos devidos (se são "devidos" para uns terão de o ser para TODOS).

Neste caso, ficaram por avaliar cerca de 376,4 m2... e como só 3 das fracções estão já avaliadas segundo o CIMI (mal avaliadas, como se refere acima), a maioria das restantes 12 continua a “beneficiar” das benesses que concedidas nestas avaliações, pagando muito menos do que o que deviam; para além de beneficiarem, INDEVIDAMENTE, do facto de AINDA não terem sido avaliadas segundo o CIMI, como deviam e podiam, facto que, por si só, já implicaria que pagariam muito menos contribuições do que as fracções mais pequenas que já foram avaliadas em conformidade com as regras do CIMI.

Segundo me tem sido dado constatar, a generalidade dos funcionários das Finanças não concordam com os critérios e valores das avaliações segundo o CIMI.

Evidentemente que não querem, nem por sombras, que sejam aplicados ao seu próprio património... e se for inevitável querem ter possibilidade de “fugir ao fisco”, vigarizando as áreas. Por isso “os procedimentos” que determinam que “as fracções constituídas ou transaccionadas têm de ser avaliadas segundo o CIMI” são aplicados ciosamente e “escrupolosamente”, EXCLUINDO todas as outras fracções... e também por isso se benficia e fecha os olhos quando o contribuinte declara áreas inferiores às reais, APESAR de as áreas poderem ser verificadas nos documentos que o contribuinte é obrigado a entregar.

Todo o Processo (e os procedimentos) é absurdo, está viciado, e está viciado DE PROPÓSITO, para manter e ALIMENTAR estes circuitos, obscuros, de compadrio, tráfico de influências, de corrupção

É verdade que os critérios de avaliação segundo o CIMI são absurdos; que os valores são muito elevados e resultam, frequentemente, em avaliações especulativos que, a curto prazo, terão valores superiores aos valores de mercado... Mas também é evidente que isto não pode continuar a ser assim como está.

Esta situação de descriminação, ABSURDA, entre os contribuintes, em que uns pagam valores exorbitantes e outros estão amplamente beneficiados pelos “desajustamentos” referidos na portaria mencionada acima não podem continuar...

Até porque, segundo um comunicado do PCP, distribuído em fase de campanha eleitoral, vêm aí agravamentos neste e noutros impostos, por imposição da “Troika”.

Evidentemente que esses agravamentos serão mais penosos para os que já estão prejudicados, se estas VIGARICES não forem corrigidas.

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APELO! Participaçã

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Os Blogues é Uma Vergonha.

Para Memória Futura (I)

O Sr. PGR diz que “Os blogues é uma vergonha”

 

Resumo das declarações do Sr. PGR:

 .../...

“Crimes informáticos, etc. Hoje está...

Sou um bocado leigo nessa matéria, tenho sempre medo de me meter naquilo que não sei

Mas de qualquer forma, os blogues é uma vergonha; se quer a minha opinião, numa palavra só, é uma vergonha, quer dizer.

Eu que sou um leitor compulsivo das notícias, (já o era antes de ser Procurador) tenho uma Assessora de Imprensas mas peço-lhe que não me traga blogues porque não me interessa.

As cartas anónimas ainda sou obrigado, pelo exercício da função, a mandar fazer inquérito perliminar... os blogues só se houver alguém que se queixe.

Isso é um exercício de direito à indignação e à crítica, ao protesto, muito bem! Mas tem de ter um mínimo de dignidade que, hoje, não há.

Eu pedi que não me trouxessem blogues porque não estou para me maçar; a não ser que alguém se queixe.”

 .../...

Eu sempre achei, E SEMPRE O DISSE, que Pinto Monteiro foi escolhido para PGR devido às muitas coisas que NÃO sabe (reivindicar o direito á ignorância) e também a esta sua falta de jeito (ou de treino e de doutrinamento) para lidar com o público.

De facto, neste vídeo, Pinto Monteiro comete uma “gafe” imperdoável. Qualquer politiqueiro treinado e doutrinado nestas matérias teria dito, bem ao jeito das estratégias de condicionamento psicológico nazi e de demogogia, não que “os blogues é uma vergonha”, mas sim que “Há blogues que são uma vergonha”.

Toda a gente concordaria, como convém às estratégias enunciadas, mesmo os “blogueres” e todos ficariam felizes (menos eu que não tenho ilusões a esse respeiro) imaginando que os critérios do Sr. PGR coincidiam com os próprios e que os blogues que são uma vergonha seriam os dos outros, NUNCA os próprios blogues.

Vocês não conhecem blogues que são uma vergonha? Eu conheço e alguns são escritos por juízes e outros magistrados...

Mas o Sr PGR é um desajeitado e, todavia, essa é uma das características que lhe valeram o cargo... Digo eu que sou dos blogues e má-língua.. Mas olhem que tenho muuuitos motivos para o afirmar.

O Sr. PGR, Pinto Monteiro enquadra a questão: “Os blogues é um vergonha”, começando por afirmar que é um leitor compulsivo das notícias (que, depreende-se, não são uma vergonha, como os blogues)...

 Ah! Assim já se compreende!

Afinal o Sr. PGR é, ele também, refém psicológico da propaganda nazi e das mentiras e enfabulações que enxameiam as notícias e é por isso que “pensa” assim dos blogues...

Porém, começo a ficar apreensiva com o equilíbrio emocional e psicológico do Sr. PGR, em vista destas suas declarações e tendo em conta o que se segue:

notícia do semanário Sol, cuja edição de hoje refere que o procurador geral da República foi informado pessoalmente de escutas telefónicas que estavam a decorrer no âmbito do caso Face Oculta e que, "a partir desse dia, as conversas mudam de tom e há troca de telemóveis".

Pinto Monteiro garantiu que nunca saiu qualquer informação da Procuradoria Geral da República relativamente ao processo Face Oculta, considerando a notícia do Sol de hoje "completamente falsa".

"Nunca da Procuradoria Geral da República saiu, que eu saiba, alguma informação", afirmou, acrescentando que a notícia é uma "manobra" e "não tem o mínimo de fundamento".

"É espantoso a facilidade com que em Portugal se insultam pessoas, se injuriam, se insinuam coisas relativamente a instituições e a pessoas, com uma facilidade de quem pensa que fica impune. É espantoso", declarou, reiterando que a notícia "não tem o mínimo de seriedade e fundamento, que é uma coisa que faz falta a um bom jornalismo".

O procurador geral da República acredita que os tribunais saberão apurar quem é o autor dessas "notícias completamente falsas e que algum dia será punido por isso".”

OH! Oh! Oh! Sr. PGR, então?!

Olhe que isso é uma notícia de Jornal.

Afinal o Sr. É “leitor compulsivo” de coisas dessas, a ponto de “entrar no coro” e achar que “os blogues é uma vergonha” e agora queixa-se? Ou é "ingénuo ao ponto de pensar que é só consigo, nesse caso concreto?

E nós, daqui dos blogues é que somos epitetados com o “é uma vergonha” e “tem de ter um mínimo de dignidade que, hoje, não há”???

Mas nós (eu por exemplo e não só) andamos a dizer, há muito tempo, que “eles” são todos uns conspiradores e não é só de agora...

Afinal o que é que é uma vergonha Sr. PGR? As conspirações como essa que o atingiu também a si, ou o facto de nós denunciarmos conspirações e cabalas vergonhosas?

A propósito! Já puniu alguém por violação do segredo de Justiça e por se publicarem notícias como essa? Olhe que há muita coisa para punir, por aí. Ou o Sr. PGR acha que só tem de punir desde que seja o visado?

Oh Sr. PGR, o sr. tem sempre um bocado de medo de se meter no que não sabe, mas não sabe nada de blogues (nem quer saber) e acha-se no direito de “se meter” da pior forma possível...

Olhe que há muita gente Muito DIGNA, boa gente, empenhada, civilizadíssima, lutando, com dignidade, por uma sociedade melhor, generosa, etc. que usa os blogues para se exprimir e para partilhar conhecimentos e “prestar serviços” de elevada qualidade à comunidade, apenas porque são segregados e ignorados pelos OCS, precisamente porque são bons, competentes e eficientes, esclarecidos, amigos da sociedade e das pessoas.

O Sr. Não tem o direito de tratar assim gente digna, porque isso é indigno.

Talvez seja melhor, mesmo, não se meter naquilo que não sabe...

E olhe que não estou a falar por mim, nem de mim!

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Tratamentos Caseiros Para Bronquite

Tratamentos caseiros para Bronquite

Chá com mel alho e limão:

Coloque meio limão e 2 dentes de alho picados em 150 ml (uma chávena, ou xícara, de chá) de água e ponha ao lume.

Deixe ferver 2 ou 3 minutos.

Adoce com mel e dê uma colher de sopa, de hora a hora, ou quando houver crises.

Beterraba e açúcar mascavado:

Descascar a beterraba e cortar em rodelas.

Colocar, num frasco ou tijela, uma camada de rodelas de beterraba e cobrir com uma camada de açúcar mascavado; e assim sucessivamente até esgotar a beterraba.

O xarope fica pronto em poucas horas.

Dar uma colher de sopa (ou de chá conforme a idade) sempre que haja crises, ou de hora a hora.

Não esqueça o xarope de casca de banana cuja receita encontra AQUI

Também tem o xarope de laranja

E não esqueça o Própolis

Nota:

nos casos mais graves pode ser necessário fazer vários tratamentos ao mesmo tempo, alternando as tomas de modo a tomar algum "remédio" sempre que há crises e assim permitir superá-las.

Cuidar da alimentação:

Evitar os amidos.

A banana ajuda a curar

Frutas e verduras cruas não podem faltar.

Há alguns chás que ajudam muito na cura.

Substitua o leite de vaca por leite de soja

Um testemunho:

Minha filha tem 1 ano e 06 meses e já teve 03 crises graves de bronquite sendo que, em duas, ficou internada...

Como a bronquite é de origem alérgica, o principal motivo/alergia que constatamos foi o LEITE DE VACA, não importa como é comercializado (mas o UHT é pior e faz mais mal) ... e todos os seus derivados, bolacha, bolo, queijos, etc...

O leite de soja é bem mais caro, mas tenho notado melhora... beijos

 

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Agressão Policial no Elevador do Tribunal (II)

Relativamente a este texto: Agressão Policial...

O Ponto da Situação em 2010-03-22.

Este texto que relata uma ignóbil Agressão Policial foi enviado às seguintes entidades:

- Procuradoria Geral da República (mailpgr@pgr.pt);

- Amnistia Internacional (aiportugal@amnistia-internacional.pt);

- Comissão de Direitos Liberdades e Garantias do Parlamento (com1cacdlg@ar.parlamento.pt);

- Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (com.direitoshumanos@cg.oa.pt);

Observatório Permanente da Justiça (Centro de Estudos Sociais) (opj@ces.uc.pt);

- O.A., Dr. António Marinho e Pinto;

- Comando da Polícia de Segurança Pública (PSP) (contacto@psp.pt);

- Inspecção Geral da Administração Interna (MAI) (geral@igai.pt);

- Inspecção Geral dos Serviços de Justiça (correioigsj@mail.igsj.mj.pt);

- D.I.A.P. (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) (correio.dciap@pgr.pt);

- ACED, Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento

- e a vários outros endereços de email da minha lista pessoal

 

Foi enviado, também, a muitos jornais, à Agência Lusa e a todas as estações emissoras de televisões de canal aberto, sem qualquer eco (a “seita” chega a todo o lado).

E foi publicado Aqui, Aqui, Aqui, Aqui, Aqui, Aqui... que eu saiba

(Não adianta, como já tenho feito noutras alturas, usar as listagens de busca do google porque não encontrei, nem todos estes).

A “investida” policial repetiu-se, num autêntico acto de terrorismo que atingiu não apenas a visada mas também os familiares, como se relata aqui, com o mesmo rol de abusos, prepotências, maus-tratos, exceptuando apenas a agressão. Atingindo os familiares porque estes, obviamente, ficaram em pânico quando souberam da prisão, devido ao facto de, na vez anterior, eu ter sido agredida e ter regressado com as marcas da agressão.

Quem respondeu e como?

A Procuradoria Geral da República não respondeu (e nem acusou a recepção) mas, ao que parece, enviou para investigação;

A Amnistia Internacional respondeu solicitando o preenchimento de formulário e questionou a Procuradoria (PGR).

Informou mais tarde, através de carta, que a PGR terá respondido que o caso estava a ser investigado.

E, logo a seguir, através de email, o seguinte:

"A Amnistia Internacional Portugal vem por este meio informar querecebeu, a 17 de Dezembro de 2009, uma comunicação da Procuradoria-Geral da República relativa ao seu processo.

Tomámos, assim, conhecimento de que presentemente corre a fase de inquérito do processo que intentou contra os agentes da PSP que alegadamente a agrediram. 

 Fomos ainda informados de que outro processo chegou já ao término da fase de inquérito, tendo sido proferida contra a Sr.ª acusação por difamação agravada, injúria agravada e resistência e coacção de funcionários.

O mandato da Amnistia Internacional não permite a interferência nos trâmites de processos judiciais, pelo que somente podemos garantir que estes seguem os requisitos e prazos legais. Sendo esse o caso quanto à queixa que nos apresentou, nada mais podemos fazer para a ajudar neste momento.

 Esperamos que o seu caso se resolva com brevidade.

 Não hesite em contactar-nos se fôr novamente necessário.

Sem mais assunto de momento e com os melhores cumprimentos,

Ana Ferreira"

A Comissão Parlamentar NÃO RESPONDEU, não acusou a recepção, nem consta que tenha dado qualquer “seguimento”

A Comissão da O.A. NÃO RESPONDEU, não acusou a recepção e também não consta que tenha dado qualquer “seguimento”

O Observatório Permanente da Justiça NÃO RESPONDEU, não acusou a recepção e desconhece-se se “observou” alguma coisa;

O Dr. Marinho e Pinto Não Respondeu nem acusou a recepção (desconhece-se se, sequer, “tomou conhecimento” para os devidos efeitos).

Ao comando da P.S.P. foi solicitada a identificação dos agentes agressores: os agentes que me levaram do Governo Civil para o 5º juízo Criminal.

A resposta do Comando da P.S.P. (COMETLIS - Relações Públicas (rpub.lisboa@psp.pt)) “reza” assim:

“Informamos V.Ex.ª que a sua missiva foi recepcionada e analisada .

Uma vez que vai apresentar queixa, as identidades solicitadas serão fornecidas oficialmente ao Tribunal.

Mais se informa que a carta em apreço vai se enviada ao Ministério Público.

Com os melhores cumprimentos”

 

Ou seja: Os agentes tinham obrigação de se identificar. Mas recusam, faltando às suas obrigações. E o Comando faz exactamente o mesmo... Ou será que a obrigação de fornecer a identificação está subordinada à condição de o cidadão “não apresentar queixa”?

Mais palavras para quê?

A Inspecção Geral da Administração Interna respondeu;

num primeiro email o seguinte:

“Assunto: Informação

Encarrega-me o Exmo. Sr. Subinspector-Geral da Administração Interna de informar V. Exa. que foi solicitado esclarecimentos à Direcção Nacional da PSP sobre o teor da sua exposição.

Com os melhores cumprimentos,”

 

E num segundo email:

“Nossa referência: PA 560/2009

Assunto: Informação – Arquivamento dos Autos

Em aditamento ao nosso email de 04-09-2009, encarrega-me o Exmo. Sr. Subinspector-Geral da Administração Interna de informar V. Exa. que por despacho do Senhor Inspector-Geral, de 2009-11-13, foi determinado o arquivamento dos autos, face aos esclarecimentos prestados pela Direcção Nacional de Policia de Segurança Publica.

Dionisio Passos

Inspecção-Geral da Administração Interna

Rua Martens Ferrão, n.º 11 - 3º

1050-159 Lisboa

Tel: 213583430 - Fax: 213583431

Mailto: geral@igai.pt"

 

Portanto, ficamos a saber que, para a IGAI, há coisas INEXPLICÁVEIS E INACEITÁVEIS... que podem ter “explicação”.

Já adivinhávamos, desde o ocorrido, que os autores da agressão tinham impunidade garantida. Caso contrário não teriam cometido o crime. Portanto esta resposta, vil, só vem confirmar as nossas “suspeitas”.

Compreende-se: “na seita... tudo tem explicação”.

A Inspecção Geral dos Serviços de Justiça respondeu assim:

“Encarrega-me o Senhor Inspector-Geral de relativamente à queixa em referência, informar V.Exa. de que a apreciação da mesma não é da competência da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, uma vez que esta é um serviço do Ministério da Justiça, cujo âmbito de actuação se circunscreve aos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério da Justiça ou que funcionem no seu âmbito, bem como às entidades sujeitas à tutela do Ministro da Justiça., o que não é o seu caso.

Por esse motivo, foi determinado o arquivamento do processo a que a mencionada queixa deu origem, tendo a mesma sido reencaminhada para a Inspecção-Geral da Administração Interna, serviço competente para analisar a mesma.

Com os melhores cumprimentos”

 

Outras resposta não houve, a não ser de AMIGOS.

Entretanto, os polícias agressores (envolvidos na provocação e na Agressão) apresentaram queixa contra mim, invocando um ror de mentiras, INVENTANDO mais um processo para agravar a perseguição terrorista que me têm vindo a mover desde há muito tempo... e tiveram o cuidado de "informar" a Amnistia Internacional como se constata acima, no teor do email que a A.I. me enviou, solicitamente, a "especificar" os termos da acusação, termos que eu desconhecia até à data da recepção do email da A.I....

Os nossos orgãos judiciais são assim: só servem para agravar, ARTIFICIALMENTE, os problemas, actuando criminosamente na perseguição dos cidadãos de bem e usando, para cometer os seus crimes, as instituições da justiça, PAGAS COM O NOSSO DINHEIRO.

Todos gostam disto, porque é isto que lhes garante pretextos para extorquir (ou mesmo roubar) o dinheiro aos cidadãos.

Todos gostam disto e acham isto “natural”:

os juízes (por motivos óbvios, pois recebem das custas);

os polícias e quejandos porque é da sua natureza: não perseguem criminosos e têm de se entreter com alguma coisa, para além de que também recebem percentagem das "multas" aplicadas pelos tribunais e cobradas, COM COACÇÃO E CHANTAGEM, pela polícia.

Os advogados, porque é isto que lhes garante os proventos...

Portanto, para todos eles, que se danem os direitos dos cidadãos, desde que eles “encham” os bolsos, não importa à custas de que infâmias.

 

Transcrevo, a seguir, o teor do último email que enviei à A.I., donde se pode depreender o ponto da situação:

“Para Amnistia Internacional

Antes de mais quero agradecer a vossa atenção e a vossa missiva.

Aproveito para esclarecer que, quando pedi que o assunto seja tratado, pela A.I., com o rigor adequado, tinha em mente a resposta do Direcção Geral da Administração Interna que começou por responder à minha participação dizendo que "foram pedidos esclarecimentos ao Comando da PSP" para, passado algum tempo, informarem que "em face dos esclarecimentos o processo foi arquivado". Ou seja, para estas entidades há "esclarecimentos" que podem "justificar" uma agressão policial daquela natureza sobre pessoa detida...

E o que é mais grave é que os agressores só o foram porque contavam com isso, à partida, COMO É BEM EVIDENTE. Além disso pareceu-me que a informação enviada à A.I. acerca do processo que me foi movido teria como objectivo obter a mesma "compreensão" e "explicar" este inexplicável caso.

Portanto, o que pretendi significar foi que Portugal deve ser tratado, nos documentos e relatórios da A.I., ADEQUADAMENTE; isto é: como um país onde o Estado viola, desta maneira grosseira, malvada e ignóbil, OS DIREITOS HUMANOS, "MANDANDO" AGREDIR PACATOS CIDADÃOS, apenas porque estes têm a veleidade de dizer o que pensam e ousam não se submeter, de livre vontade, ao terrorismo da justiça com que se responde ao exercício da liberdade de expressão e de indignação.

Informo ainda que fui ouvida, hoje, na 4ª Secção do DIAP, que funciona no edifício F do Campus da Justiça no processo que resultou da queixa que apresentei relativa à agressão.

Falando francamente, pareceu-me perceber uma intenção de "não dar em nada" (expressão que ouvi, mais de uma vez, à técnica de justiça que escreveu as minhas declarações).

Foram-me feitas, insistentemente, perguntas que nada têm que ver com a questão específica da agressão, porque era óbvio que não tinha resposta para elas e, em consequência, a técnica repetiu aquela frase (não dar em nada) mais de uma vez.

Especificando: os vários processos que me foram movidos e em que o Processo que serviu de pretexto ao mandato de detenção se insere, decorreram de documentos (denúncias) que apresentei na PGR e na Ordem dos Advogados. O documento enviado à PGR foi recuperado de textos publicados, nomeadamente na NET, e refere vários nomes de pessoas importantes que podem ter sido mandantes da agressão.

Espontaneamente, a técnica referida perguntou-me se eu acharia que a agressão teria sido instigada por alguém e por quem.

Disse-lhe que não sabia os nomes e nem poderia especificar porque tratava-se de indícios, que qualquer pessoa percebe. Perante a ausência da referência concreta dos nomes, saiu-se com aquela do "não dar em nada".

Esses nomes foram enviados À PGR e a situação que então se vivia (e que se vai repetindo, de vez em quando) justificava que fossem investigados PELA PGR. E foram enviados porque o PGR de então, Souto de Moura, veio aos OCS dizer que não investigava porque não sabia os nomes (que toda a gente sabia), mas é forçoso reconhecer que é um tema que sai completamente do âmbito do actual processo de agressão e que veio ali, às declarações, com segundas intenções e materializando um estratagema "velho como a Sé de Braga" que pretendia me "convencer" de que o processo só poderia não dar em nada e que a culpa era minha que não dizia uns nomes que, ali, não têm cabimento.

Estou a relatar isto apenas por precaução, mas o meu sexto sentido diz-me que "isto" faz parte da estratégia anteriormente traçada para garantir impunidade aos agressores, de modo a que possam voltar a fazer o mesmo "alegremente". Por isso pedi rigor à A.I., pedido que repito.

Esperemos que eu esteja enganada!

Cumprimentos”

 

Apraz-nos saber que conseguimos garantir que há mais de 4 mil pessoas que, diariamente, têm contacto com esta denúncia.

É também por isso que o google passou a "censurar" todos os meus textos....

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APELO!

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Os Gastos Astronómicos com a Assembleia da República

É público e está publicado mas a gente nem dá por isso, se ninguém denunciar.

Recebi um email com os dados que refiro a seguir... e fui consultar a fonte para confirmar...

O TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL que consta no Orçamento da Assembleia da República (A.R.) para 2010 é.... € 191 405 356,61 (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos); 191,4 milhões de euros

Almeida Santos, no seu supremo cinismo dizia: "A Democracia é um luxo que se paga caro". Neste tipo de afirmações podemos reconhecer o vil caracter dessa gente.
Ao contrário do que "este" dizia, A DEMOCRACIA não é um luxo; é uma necessidade básica. E como é necessidade básica, é o sistema mais barato e mais eficiente.
Isto para concluir que, nem que "aquilo" fosse realmente uma instituição democrática (A Democracia) se justificaria um custo astronómico desta natureza. Mas se fosse uma instituição democrática também não custaria tanto dinheiro e teria utilidade que justificasse o custo.
Ao contrário do que diz o email que recebi, este custo, 191,4 milhões se euros, não diz respeito apenas "àquela casa": a Assembleia da República; inclui também o Provedor de Justiça, a CNE, etc.
Mas as despesas com estas entidades não ultrapassarão os 15 a 16 milhões de euros... sendo as despesas com o Parlamento que "engolem" o grosso do bolo: mais de 175 milhões de euros

Além disso, como JUSTIÇA é coisa que, de todo, não existe, neste País, nem o Provedor faz alguma coisa para que exista e nem lhe compete fazer, não se percebe porque motivos se pagam mais de 6 milhões de euros para manter esse mono inútil que é a Provedoria de Justiça.

Para que é que o País suporta toda esta despesa?

Qual é a utilidade do Parlamento no que concerne à resolução dos problemas do País ou, sequer, a garantir que a dewmocracia funcione?

O Parlamento é inútil e prejudicial de todos os pontois de vista. "Eles" também acham, na sua cegueira, que "São a Democracia".

Enganam-se! A democracia passa muito bem sem eles mas eles dependem integralmente da democracia.

Estes são dos tais que estão a dar tiros nos próprios pés. Ainda não perdi a esperança de os ver pagar o preço devido.

 A seguir transcrevo, do email que recebi, algumas das verbas do referido orçamento que pode ser consultado AQUI

 

1 - Vencimento de Deputados .........................12 milhões e 349 mil Euros

2- Ajudas de Custo de Deputados..................... 2 milhões e 724 mil Euros

3 - Transportes de Deputados .......................... 3 milhões 869 mil Euros

4 - Deslocações e Estadas ................................ 2 milhões e 363 mil Euros

5 - Assistência Técnica (?????) ......................... 2 milhões e 948 mil Euros

6 - Outros Trabalhos Especializados (???) ........ 3 milhões e 593 mil Euros

7 - RESTAURANTE, REFEITÓRIO, CAFETARIA....... 961 mil Euros

8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares......... 970 mil Euros

9 - Equipamento de Informática ....................... 2 milhões e 110 mil Euros

10 - Outros Investimentos (??????) .................. 2 milhões e 420 mil Euros

11 - Edificios .................................................. 2 milhões e 686 mil Euros

12 - Transfer's (???????) Diversos (????)......... 13 milhões e 506 mil Euros

13 - SUBVENÇÃO aos PARTIDOS representados na A.R...... 16 milhões e 977 mil Euros

14 - SUBVENÇÕES ESTATAIS P/CAMPANHAS ELEITORAIS ........... 73 milhões e 798 mil Euros

 

Não há dúvida de que é urgente ALTERAR O SISTEMA ELEITORAL,

REDUZIR O NÚMERO DE DEPUTADOS E VALORAR A ABSTENÇÃO

- Para que haja (passe a haver), realmente, DEMOCRACIA;

- Para acabar com esta chulice e estes gastos astronómicos;

- Para que este dinheiro reverta a favor da população, do País e do desenvolvimento económico e social.

Um País de tanga e da Tanga, não se pode dar ao luxo de sustentar assim aquela cambada de inúteis...

APELO!

Atenção às campanhas mais recentes:

-- Petição Para Valoração da Abstenção

-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI

-- Denúncia de Agressão Policial

-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa

 

Contestação de Acusação Judicial Abusiva

Muitos me acusam de escrever textos demasiado longos. Acontece que, no contexto em que vivemos, ou explicamos bem o que queremos dizer ou corremos o risco de ser mal interpretados e, pior do que isso, corremos o risco de "fazer coro" com os slogans da PROPAGANDA NAZI que envenena o raciocínio de TODOS nós diariamente.

Porém, depois de ler o que se segue (os que tiverem pachorra, tempo e curiosidade q.b.) todos concordarão que, afinal, os meus textos não são assim tão extensos como isso...

O texto que reproduzo abaixo é a contestação apresentada pelo Advogado José Preto, no processo movido a António Pedro Dores, dirigente da ACED (Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento) de cujo as outras peças podem ser consultadas AQUI

Podia ter publicado apenas extractos ou as partes mais significativas, mas achei que o autor merecia o espaço e a atenção por inteiro... E como os meus escritos têm visibilidade q.b. para incomodar muita gente com esta publicação, aqui fica.

Deliciem-se!

.../... 3º Juízo Criminal de Lisboa 3ª Secção 10423/04.0TDLSB

Ex. mo Senhor Dr. Juiz de Direito

António Pedro Dores, melhor identificado nos autos, Sociólogo, professor agregado do ISCTE, notificado da acusação, apresenta _________________________________________________

Contestação O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. O presente processo, pelo qual se visa a punição de protesto público contra a violação dos Direitos do Homem no âmbito dos Serviços Prisionais - cujas alegações de facto no grotesco texto acusatório melhor se discutirão infra de 112-124 - traduz um cúmulo de insuficiências (nem sequer técnicas) e uma clara prática contra Direito; Na verdade, Primado do Direito Internacional dos Direitos do Homem

2. “Ninguém deve participar na violação dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, agindo ou abstendo-se de agir quando as circunstâncias o exigem e ninguém pode ser sancionado ou incomodado por ter recusado atentar contra estes Direitos e Liberdades » diz norma do Direito Internacional (que aqui se traduz por facilidade, ainda concedida) norma directamente aplicável e com primado na ordem interna, formulada na Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas nº 53/144; Bem entendido,

3. Nenhuma instituição em Portugal demonstra ter noção minimamente atendível do que seja o primado do Direito Internacional na ordem interna, dando-se a circunstância curiosa de encontrarmos com frequência instituições, judiciárias até, cujos titulares imaginam que podem resistir a essas disposições por via interpretativa, sem ousarem, não obstante, opor-se ao primado;

4. A genérica mediocridade intelectual – para não dizer já indigência, ou nulidade - da produção “doutrinária” autóctone seja em Direito Constitucional, seja em Direito Internacional Público, em Direito Penal (só há um catedrático de Penal em todo o país, pelo que talvez se pudessem fechar as outras Faculdades) seja, ainda, em Direito Comunitário, sempre traduziria (evidentemente) radical solidão intelectual da judicatura, situação cuja gravidade se acresce pela falta de fôlego na História, pela ausência de lastro intelectual na Filosofia, pela ausência de formação literária digna do nome, pela informação lacunar e dispersa no campo das Ciências Sociais, pela ausência da curiosidade intelectual e dos seus mil amores que tudo suprem e haveriam de suprir também tais carências, tudo se saldando na inviabilidade de qualquer maturidade prudencial, portanto, trazendo a judicatura sempre agarradinha à minuta, sob pretexto da “jurisprudência maioritária”, ou “dominante”, (muitas vezes vulgarmente disparatada – i.e. sem nexo lógico possível das respectivas proposições - mas apta ao acolhimento frequente de disposições de alma crudelíssimas, para dizer o mínimo, irmanada com a mediocridade onde vive e com qual parece, vezes de mais, partilhar das ânsias de silenciamento de qualquer crítica, senão mesmo da eliminação de quaisquer críticos)… E este repulsivo processo é um excelente exemplo de tudo isto, porque a jurisprudência do Direito da Honra (jurisprudência local da honra à moda do local, como bem há-de ver-se adiante) é uma longa e desinteressante compilação de tolices vulgares, disparates brutais e malevolências várias para as quais a selvajaria, como epíteto genérico, não poderia haver-se como palavra de uso desproporcionado;

5. Aceita-se que o primado da norma de Direito Internacional não possa entender-se facilmente em tão nefasto contexto, mas isso significa apenas que é preciso impô-lo;

6. Dir-se-á então que neste conflito, que é verdadeiro afrontamento, um dos dois contendores tem de morrer e ou morre o contexto, ou morre o Direito;

7. O primado das normas de Direito Internacional traduz, claramente, não a admissão formal da norma à qual poderia resistir-se por via interpretativa, ou interpretação contra-legem, mas a clara obrigatoriedade de aplicar essa norma directamente, claro, mas de acordo com a interpretação que dela fazem as instituições incumbidas de assegurar o respectivo cumprimento, Assim,

8. Não basta à subsistência do arbítrio, atirado contra os Direitos Fundamentais, a existência de um Tribunal Constitucional que recusa tomar conhecimento da maior parte dos recursos (cobrando custas em razão da recusa – sendo estimulado pela Lei a recusar a tutela jurisdicional efectiva, por consequência - e custas das quais pode apropriar-se imediatamente e são, portanto, modo de financiamento do Tribunal) e não estamos aqui a dizer nada que não tenhamos já dito diante dos magistrados desse tribunal…

9. Tal aparelho não basta à viabilização do desrespeito pelo Direito, porque o primado das normas de Direito Constitucional é um primado formal (nem esse se mostrando respeitado, na maior parte das vezes e a nosso modesto olhar),

10. E o primado das normas de Direito Internacional dos Direitos do Homem é um primado material;

11. No âmbito do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (entre mil outros textos decisórios) podemos usar este como um bom exemplo: “(… )la Court estime que la décision du Conseil Constitutionnel ne suffit pas à établir la conformité de l’article 85 de la loi du 18 janvier 1944 avec les dispositions de la Convention » (Zielinski contra França 28 de Out. 1999, GACEDH nº 27) ;

12. Não basta, portanto, decidir tendo em vista o Direito Internacional dos Direitos do Homem, é preciso decidir de acordo com o Direito do Pretório, com a interpretação que, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, os Tribunais Internacionais têm cristalizado;

13. É esta a jurisprudência propriamente dominante (imagem que anda longe da convicção corrente do decisor médio neste território, segundo tudo indica); e,

14. Nestes termos, este processo, em si próprio, é uma violação da norma internacional de aplicação directa,

15. Na verdade, o Cidadão António Pedro Dores, investigador, Sociólogo, Professor Universitário (dos propriamente ditos) e militante dos Direitos do Homem, tem bem presente o universo das normas internacionais em vigor que se mostram violadas ou ignoradas nas queixas que recebeu e tornou públicas, quanto às normas cujo modo de revelação assenta na actividade da Organização das Nações Unidas, enumeramo-las em Francês, porque assim como assim, não há nenhuma compilação portuguesa onde não seja ignorado o seu conjunto:

• Ensemble de règles minima pour le traitement des détenus

• Principes fondamentaux relatifs au traitement des détenus

• Ensemble de principes pour la protection de toutes les personnes soumises à une forme quelconque de détention ou d'emprisonnement

• Règles des Nations Unies pour la protection des mineurs privés de liberté

• Déclaration sur la protection de toutes les personnes contre la torture et autres peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants

• Convention contre la torture et autres peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants *

• Principes d'éthique médicale applicables au rôle du personnel de santé, en particulier des médecins, dans la protection des prisonniers et des détenus contre la torture et autres peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants

• Principes relatifs aux moyens d'enquêter efficacement sur la torture et autres peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants pour établir la réalité des faits

• Garanties pour la protection des droits des personnes passibles de la peine de mort

• Code de conduite pour les responsables de l'application des lois

• Principes de base sur le recours à la force et l'utilisation des armes à feu par les responsables de l'application des lois

• Principes de base relatifs au rôle du barreau

• Principes directeurs applicables au rôle des magistrats du parquet

• Règles minima des Nations Unies pour l'élaboration de mesures non privatives de liberté (Règles de Tokyo)

• Principes directeurs des Nations Unies pour la prévention de la délinquance juvénile (Principes directeurs de Riyad)

• Ensemble de règles minima des Nations Unies concernant l'administration de la justice pour mineurs (Règles de Beijing)

• Déclaration des principes fondamentaux de justice relatifs aux victimes de la criminalité et aux victimes d'abus de pouvoir

• Principes fondamentaux relatifs à l'indépendance de la magistrature

• Traité type sur le transfert des poursuites pénales

• Traité relatif au transfert de la surveillance des délinquants bénéficiant d'un sursis à l'exécution de la peine ou d'une libération conditionnelle

• Déclaration sur la protection de toutes les personnes contre les disparitions forcées

• Principes relatifs à la prévention efficace des exécutions extrajudiciaires, arbitraires et sommaires et aux moyens d'enquêter efficacement sur ces exécutions 16. (Não se pode dizer que seja pouca coisa);

17. Bem entendido, na mais comum prática institucional portuguesa o Direito tornou-se armadilha, porque quando se argui uma violação do Direito não é raro, sequer, que quem argui, mesmo sendo advogado e ao abrigo dos seus deveres de patrocínio, seja imediatamente processado, criminalmente, em procedimento destinado a permanecer pendente por anos e anos – de modo absolutamente desnecessário, completamente arbitrário e, frequentemente, até bem depois de passado o prazo prescricional (como aqui é o caso, mas disso trataremos adiante)… E também isto se passa como se assim pudessem ser as coisas,

18. E não podem, até porque, quanto à conduta em causa do Prof. Doutor António Pedro Dores ela está prevista pelo Direito no art. º 6/c da Resolução que começámos por citar, citaremos esse texto ainda e outra vez na nobre Língua Francesa, porque nela o Direito consegue habitar (e nesta, não estamos seguros, mas tudo indica que não) « Article 6 Chacun a le droit, individuellement ou en association avec d'autres:

c) D'étudier, discuter, apprécier et évaluer le respect, tant en droit qu'en pratique, de tous les droits de l'homme et de toutes les libertés fondamentales et, par ces moyens et autres moyens appropriés, d'appeler l'attention du public sur la question »

19. E isto dá bem a noção do que discutiremos depois deste processo e independentemente da natureza e alcance da sua decisão (seja tal decisão o que for), porque, como bem se sabe, em Janeiro de 2007 (ano da decisão instrutória) Portugal fora repetidamente condenado no Tribunal de Estrasburgo porque não demonstrara a necessidade em contexto democrático da condenação penal por alegada injúria ou difamação através da Comunicação Social (e ainda em Janeiro foi publicado o relatório do Conselho da Europa sobre as prisões portuguesas que, embora lacunar, é globalmente confirmativo das queixas recebidas pelo Prof. António Pedro Dores e que este, no estrito cumprimento dos deveres que o Direito lhe fixa, trouxe ao conhecimento público;

20. As referidas condenações do Estado nas jurisdições internacionais, bem entendido, deixaram até à data toda a gente indiferente (compreendendo as vítimas que assim obtiveram a reparação moral), porque, justamente, o Estado tem sido condenado mas não há memória de que algum decisor contra direito alguma vez tenha sido incomodado em razão das condenações às quais deu origem; mas

21. A Nova Lei da Responsabilidade Extracontratual do Estado pode alterar tão sinistro panorama (muito embora seja sempre possível resistir, no plano interno, às normas e tal Lei por via interpretativa), sendo ainda certo que a demonstração da inviabilidade material de um tal meio de responsabilização do Estado pode e deve, também ela, ser discutida em Estrasburgo, nem sendo sequer esse o único lugar onde pode e deve se discutida; Isto dito, volta a sublinhar-se que

22. O presente processo (em si próprio considerado) é mal em si mesmo (independentemente da decisão que venha a conhecer) e é incompatível com o Direito Internacional dos Direitos do Homem e com os pressupostos jus-filosóficos do sistema (q.e.d.) sendo evidente que os órgãos jurisdicionais não podem desobedecer ao Direito e a simples instauração deste processo, como a decisão de o fazer prosseguir (para mais nestes termos) é já quebra dos deveres do Estado; Ainda o primado material das normas de Direito Internacional, Questão prejudicial de Direito Comunitário

23. Vem a acusação formulada em termos que pedem a punição pelo facto de se ter concedido à Comunicação Social a informação por esta pretendida em matéria de queixas documentadas por gritante violação dos Direitos do Homem (aliás comunicadas às entidades competentes, embora o Estado tenha o péssimo hábito de dizer ao Conselho da Europa que não tem conhecimento de qualquer queixa (!) http://www.cpt.coe.int/documents/prt/2007-14-inf-fra.htm (ele há coisas...); ora bem,

24. No âmbito do mercado comum, nenhum jornal europeu está submetido a tais pressões sobre as suas fontes e, assim,

25. Todos os jornais europeus estão em vantagem em Portugal sobre os jornais portugueses

26. Isso aliás ficou bem patente no (infelizmente) famoso caso Maddie MacCan, porque terá sido a primeira vez que um jornalista pôde dizer (como o fizeram os ingleses nas páginas do Telegraph, por exemplo) exactamente o que viu no comportamento e presença de um polícia português, sendo certo que a pressão sobre os jornais e jornalistas é de tal modo grande que nunca nenhum jornalista português – em geral falando – poderia descrever um (qualquer) homem obeso, transpirando porcinamente e arrastando o seu almoço por quatro horas (em serviço) no meio de um (qualquer) caso humanamente pungente… Dizer ou escrever tal coisa não é possível em Portugal, porque como diz (com exactidão) da decisão instrutória deste caso, traduz uma clara prognose de condenação

27. Esta prognose de condenação (usando a agora feliz por confessadamente expressiva figura da decisão instrutória) é infelizmente socialmente evidente;

28. E apta a que os jornais portugueses percam credibilidade – e portanto público – seja em Portugal, seja no contexto europeu, porque é sempre preferível ler o Telegraph, o Independent, ou o Times, o Figaro ou o Der Spiegel (enumeração que se não completa, sem intuito discriminatório);

29. E isto traduz, no contexto da condenação uniforme pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, um limite inaceitável à livre concorrência da imprensa, e à liberdade de empresa, com o alcance da violação da respectiva disciplina;

• Repare-se aliás que a imprensa portuguesa não mantém qualquer liderança no espaço da Língua Portuguesa – sendo largamente superada pela imprensa do Brasil – ao contrário do que ocorre com a imprensa espanhola que mantém uma presença majestosamente dominante no concerto das publicações da sua Língua, como bem pode ver-se no http://www.alexa.com/, um magnífico e fácil instrumento de análise comparativa dos auditórios “on line” de todas as publicações… O Correio da Manhã tem aqui uma posição de destaque no espaço da Língua Portuguesa, é certo, mas (por exemplo) está “a anos luz” da importância relativa do El Mundo no espaço da Língua Castelhana;

• E como não há povos mais inteligentes que outros, uma tal evidência só pode ter como explicação a intrusão da mediocridade politicamente desejada, mantida, ciosamente vigiada e ferozmente imposta sempre que vagamente útil (como este processo bem o demonstra) e isso implica, evidentemente, muitas razões quotidianas para a quebra de interesse, quebra de credibilidade, quebra de público… Não estamos a ver, sequer, nenhum jornal europeu a tolerar sem reagir imediatamente a uma intrusão como a representada por este processo que traduz uma pressão aterrorizante sobre fonte qualificada de informação atinente ao combate local pelos Direitos do Homem, contudo,

30. A liberdade de imprensa é uma qualificada forma da liberdade de expressão;

31. E esta liberdade, nos termos em que aqui tomou a palavra o Prof. Doutor António Pedro Dores, traduzindo, como traduz, obediência ao Direito (como se demonstrou) e em referência a norma expressa, comporta – patentemente – clara dimensão de questão de consciência, não apenas no plano objectivo (e tutelado) da liberdade de consciência, plano onde decorre o diálogo pessoal e livre do homem com o Direito - normativamente previsto e também na Resolução 53/144 - mas ainda no plano (subjectivo, porventura) do dever de consciência;

32. Assim, esta tomada de palavra, este pronunciamento do Prof. Doutor António Pedro Dores (claro pronunciamento da autoridade intelectual – pessoal, evidentemente, mas efectiva, não obstante - contra indiciados crimes da mediocridade) este pronunciamento traduz a liberdade de expressão, sim, com o matiz da sua forma qualificada da liberdade de imprensa, claro, mas com a intensificação especialíssima da liberdade de consciência quanto ao sujeito que fala, em defesa da Dignidade Humana ofendida contra norma expressa;

33. É pois isto que o MP se apresenta a perseguir (e já veremos melhor como) alegadamente em nome da Lei (o que é o cúmulo) e que um Tribunal de Instrução faz prosseguir (imagine-se) em nome do povo (!)… Não se pode realmente ir mais além!... (que outras novidades nos trará o progresso?)

34. A liberdade de imprensa implica, evidentemente, a liberdade de investigar, estudar, avaliar, conversar em segurança, proclamar, apelar, censurar, discutir – sem a intrusão de informadores, delatores, ou colaboradores cuja actuação vise, como aqui visou e visa comprovadamente, a repressão ilícita da liberdade de palavra, sobretudo em defesa do Direito Internacional dos Direitos do Homem –

35. Se a liberdade de imprensa não é possível sem o descrito constrangimento, se aos jornais não é possível dar a palavra a um qualificadíssimo cidadão para a defesa dos Direitos do Homem diante da sua comunidade nacional, (um professor agregado é um cidadão qualificadíssimo) se isto não é possível sem estas consequências (e neste território não o é, evidentemente), então a liberdade de empresa também está em causa;

36. Os jornais do território (e tantos os portugueses como os das minorias nacionais posto que a Diáspora Romana si Moldava já abandonou o território - por coisas destas - e as edições dos mesmos promotores fazem-se agora sedeadas em Madrid), os jornais do território, dizíamos, correm o sério risco de não encontrarem quem queira dizer-lhes o que quer que seja que alguma relevância possa ter e isso traduz, evidentemente, pressão inaceitável sobre as suas fontes… Haverá sempre evidentemente os homens corajosos como o Prof. Doutor António Pedro Dores, claro, mas nem a coragem nem a heroicidade são obrigatórias, e é aliás essa a função do Direito garantir que a verdade e a dignidade se podem fazer ouvir sem recurso a novo sacrifício desses filhos, tão amados, que são os seus heróis; Isto significa que

37. Está em causa a disciplina da concorrência, também, porque os jornais espanhóis, franceses, ingleses e norte americanos (ou os romenos e russos, ucranianos e búlgaros que se publiquem fora deste território), entre outros, ficam em vantagem sobre as empresas jornalísticas locais, por intrusão absurda da (ilícita) repressão com os contornos deste (agoniante) processo;

38. A liberdade de informar é um direito difuso, comportando a exigibilidade directa por qualquer cidadão ante qualquer tribunal, dos pressupostos do estrito respeito pelas respectivas condições,

39. A prática descrita, consubstanciando ultraje – deste ponto de vista – à liberdade de informar, por retaliação sobre as fontes, sob a forma de intrusão de organização que se afirma representante dos serviços prisionais sem o poder ser (e é aceite pelo aparelho nesse instrumental papel propiciador da repressão, livrando do odioso a administração pública), revela os limites inaceitáveis - e em operatividade plena - à liberdade de imprensa, à concorrência empresarial em quanto respeita à actividade económica das empresas jornalísticas (pelo terror, cuja obtenção a prática revelada neste processo se revela objectivamente apta a gerar) assim anulando, ou limitando com gravidade extrema, uma liberdade que é motor de desenvolvimento, instrumento de pedagogia e lugar de debate insubstituível da fidelidade ou infidelidade (política) da Administração ao Direito;

40. Tais e tão abusivas limitações que neste processo se revelam – com ferocíssimo despudor - consubstanciam ultraje e ofensa directa à dignidade da Cidadania Europeia formulada no art. 17º do Tratado Instituidor da Comunidade e bem assim, por quanto se disse, traduz violação do art. 87/1 do Tratado Instituidor porquanto a repressão contrária ao consenso civilizacional europeu – traduzido nas condenações constantes de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e no carácter gravoso e único das arcaicas formulações penais atiradas contra a liberdade de expressão – se mostra apta a prejudicar as empresas jornalísticas nacionais, minando-lhes a liberdade de expressão, primeiro instrumento da sua credibilidade, em favor da Imprensa dos demais estados membros que, isenta embora de tais limites, parece ao provinciano repressor português, menos danosa para si (repressor) no plano dos efeitos directos no território, onde conta com a inacessibilidade de tais jornais em razão da barreira de língua, estribado na difusão da ignorância por aparelho escolar que em todas as avaliações da União (conhecidas) ficou com habitualidade em último lugar no contexto da Europa dos 25 (como há-de ficar na Europa dos 27); Ora,

41. Nos termos do art. 234 do Tratado Instituidor, ”O Tribunal de Justiça é competente para decidir, a título prejudicial”: a) “Sobre a interpretação do presente Tratado”; e acrescenta que “Sempre que uma questão desta natureza seja suscitada perante qualquer órgão jurisdicional de um dos Estados-Membros, esse órgão pode, se considerar que uma decisão sobre essa questão é necessária ao julgamento da causa, pedir ao Tribunal de Justiça que sobre ela se pronuncie” e ainda que “ Sempre que uma questão desta natureza seja suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso judicial previsto no direito interno, esse órgão é obrigado a submeter a questão ao Tribunal de Justiça”;

42. Tal processo e procedimento traduzem infracção em si próprios e independentemente do resultado eventualmente condenatório (de acordo com o prognóstico que, enunciando uma generalidade de critério alheio a qualquer Direito - como o ilustram demonstrativamente as condenações do Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - traduz justa causa de alarme pessoal e social quanto à perversidade em presença) e mesmo a eventual absolvição não influi relativamente à argumentação expendida, porque o simples processo é ultrajante, ameaçador e portanto razoavelmente inibidor, do ponto de vista social, quanto a condutas lícitas futuras, como a defesa da saúde própria ou alheia, ou o mero contacto social com jornalistas;

43. Assim – e ao contrário de quanto se tem habitualmente entendido – temos por segura a conclusão em cujos termos os Direitos Fundamentais não são coisa pela qual se há-de reagir em Estrasburgo e sem consequências para a estrutura que tais violações constantemente perpetra… São, no plano do Direito Comunitário, questões prévias em razão das quais e, sancionatoriamente, surge no horizonte a plausibilidade da interrupção dos fundos comunitários para o desenvolvimento que jamais veio, vem, ou virá, enquanto tais mentalidades puderem alvejar (e para mais nestes termos) a liberdade de palavra dos cidadãos europeus neste território;

44. Sendo problema estrutural – abundantemente documentável, seja na produção jurisprudencial autóctone, seja nas condenações do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (não falando já nas decisões do Comité dos Direitos do Homem da ONU) não pode haver-se sequer por questão cujo diminuto valor devesse furtá-la ao exame do Tribunal de Justiça;

45. É preciso notar, aliás, que os cidadãos portugueses parecem eficazmente constrangidos a expressar o que pensam, mas anonimamente e só através dos outros, e, assim, no site http://www.transparency.org/ os portugueses puderam expressar-se – nestes exactos termos de anonimato - e anonimamente comunicar uns aos outros que pensam pior do seu sistema judiciário do que os tailandeses pensam do deles (e quanto pensam os portugueses disto é mais ou menos o mesmo que os kosovares pensavam do sistema que mantinham, e mais ou menos o mesmo que os colombianos pensam dos tribunais deles, também);

46. Os portugueses, portanto, em consonância perfeita com tão curioso sistema de dissuasão maciça, têm de tomar dos outros o que eles próprios pensam e só assim pode isso ser publicado nos jornais com total tranquilidade, parecendo portanto ter chegado o momento de pensar com seriedade na sediação dos jornais noutro território;

47. Porque se algum português ousasse dizer isso directamente nos jornais portugueses, aqui está, nestes autos, o que lhes aconteceria;

48. Situação perfeitamente paralela ocorre com a situação ou caracterização da (em tudo indecorosa) situação das prisões portuguesas e assim, O Prof. António Pedro Dores é aqui perseguido nestes termos por ter tomado a palavra – através da imprensa - quanto à situação das prisões portuguesas no ano de 2004, mas já não o teria sido caso se limitasse a citar o relatório do Conselho da Europa sobre as prisões portuguesas (http://www.cpt.coe.int/documents/prt/2007-13-inf-fra.pdf ) em referência aos anos de 2002/2003 (mas apenas saído em Janeiro de 2007, sem visita a boa parte das unidades em funcionamento e sem claras garantias quanto às genéricas limitações já bem notadas no âmbito do Conselho da Europa por Andrew Coyle, Director do Centro Internacional para os Estudos Penitenciários de Londres http://www.cpt.coe.int/fr/documents-travail/cpt-2000-52-fra.pdf )

49. Chegámos ao ponto (a propósito do regicídio, relembrado nos passados meses de Janeiro e Fevereiro de 2008) de termos ouvido, em todo o lado – mas com grande ênfase na Televisão Pública, à data gerida com a presença clara da Opus Dei - “condenações morais”, vindas em regra de sectores monárquicos, e atiradas contra a liberdade de imprensa vigente no país durante a Monarquia Liberal (!) parecendo portanto que os herdeiros da monarquia liberal se afastaram dos pressupostos do parlamentarismo, coincidindo nisto (segundo tudo indica) com os republicanos herdeiros do salazarismo;

50. Nem a liberdade de imprensa tal como era admitida e praticada em 1908 aqui tem cabimento (!)

51. Sendo igualmente certo que o essencial das medidas repressivas aplicadas por Luís Filipe e cuja adopção pela Prússia é criticada por Marx em quanto respeita à questão da Gazeta Renana, todos esses miseráveis truques estão funcionalmente em vigor no território português e em 2008 (sendo certo que a caução é substituída pela pena de multa e a polícia (política) por um Ministério Público (como neste caso e não obstante a negativa certamente veemente de tal substituição) MP cuja acção, nestas matérias, é tendencialmente confirmada por uma judicatura tão acrítica como documentado nos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que repetidamente exigem (sem quaisquer efeitos práticos suficientes no interior deste território) que as sentenças penais nestas matérias contenham a demonstração clara da sua necessidade à luz dos pressupostos jusfilosóficos dos regimes democráticos (e no âmbito de uma composição, aceitável a esta luz, entre os direitos da honra e as necessidades do debate político, filosófico, jurídico que não possam sobreviver sem contrastar com aqueles direitos);

52. Bem entendido, era preciso que os Tribunais Portugueses pudessem saber o que a honra seja, sendo certo que em tal tema vai longo o (trágico) anedotário, sublinhando-se uma fórmula (repetida pelas minutas a uso) onde a honra “é um complexo de valores que a pessoa possui” (de certeza que não é um simplexo? E não se pode remeter isto, assim sendo, para os meios processuais da defesa da posse?), havendo ainda a registar aquela outra em cujos termos “a honra é a essência da personalidade humana” (vindo esta de Coimbra e dispensando o disparate ali consubstanciado quaisquer comentários)… Debalde temos sugerido que tais fórmulas (em tudo vazias de qualquer sentido útil), sejam substituídas pela reprodução mecânica da Balada da Neve, cuja aparição neste contexto sempre seria esteticamente mais agradável, embora não pudesse trazer-nos qualquer socorro do ponto de vista da Lógica destas decisões (que, valha a verdade, da Lógica sempre têm maioritariamente prescindido),

53. A verdadeira ilicitude consubstanciada nesta prática institucional (comportando as interpretações das normas que a sustêm) deve ser examinada à luz da análise comparativa do Direito e Jurisprudência dos países de Tradição Latina, o que se deixa feito infra de 143-176, a fim de que nada se oculte das razões de escândalo que aqui se comportam;

54. Para cúmulo, quando os advogados sublinham estas coisas, como têm de o fazer, são olhados com ódio (ou coisa que disso não consegue o signatário distinguir) e perseguidos (em processos paralelos àqueles onde os advogados formularam as respectivas arguições) numa ostentação de arbítrio e terror que reduz, também, a um quase nada a liberdade de defesa, porque anula a liberdade de debate no foro (estão, sempre, centenas de processos em curso contra advogados, não contando com os que instaura a Ordem de Júdice e Alves, impropriamente chamada “dos Advogados Portugueses” - cujo “estatuto” estabelece o regime de censura ou exame prévio das intervenções públicas - instaurações de processos com os mesmos motivos, claro, havendo até a registar uma “condenação disciplinar” pela citação do IV, IV do De Civitate Dei em processo judicial);

55. Brilhante, não é?... Isto dito,

56. É portanto necessário aplicar o Tratado Instituidor a esta questão (e a boa parte das outras), ou, em caso de dúvida, suscitar o exame prejudicial da aplicabilidade do Tratado porque as jurisdições nacionais não podem recusar por iniciativa ou competência própria (que a não têm) a aplicação do Tratado Instituidor (bendita seja a memória de Frederico II da Prússia que primeiro teve a genial ideia de vedar aos aplicadores da Lei qualquer competência para a solução das suas dúvidas interpretativas);

57. E outra vez se sublinha a mediocridade profunda das Faculdades de Direito locais e da vida editorial local já que (em mais de vinte anos de integração europeia) nem um só tratado ou ensaio universitário tratou alguma vez as implicações do Tratado Instituidor em Direito Penal ou em Processo Penal (!)… sabendo nós em todo o caso que o Prof. Doutor Mário Monte tem pronta uma intervenção com essa amplitude, mas cuja edição não há meio de ocorrer (se vem vemos, o único universitário que se aprestou a tratar o problema, não consegue publicar o ensaio no território, ousando nós sugerir-lhe a Galiza, a Catalunha ou o Brasil como lugar de publicação, porque tem de haver modo de furar tais cercos, tais inércias, tais conveniências); O Direito local Enquadramento inviável da questão

58. A jurisprudência portuguesa já firmou que o disposto no art. 187º CP se destina a proteger (estritamente) as pessoas colectivas de direito público; ora, 59. O Sindicato da Guarda Prisional não é pessoa colectiva de Direito Público, nem exerce poderes de autoridade, nem pode representar qualquer serviço;

60. (Não foi visado pela focagem das queixas quanto às disfunções dos Serviços Prisionais do território);

61. E a Guarda Prisional comporta certamente uma função carcerária, mas não é corpo, nem ente personalizado de Direito Público (como melhor se verá infra de 73-95);

62. E a decisão instrutória não convolou para outra disposição; Outra singularidade da decisão instrutória

63. É que considera a agravação como um tipo novo e a agravação é, apenas, a agravação… E a punição para a agravação não pode tomar-se como referência para o prazo prescricional que é portanto de dois anos

64. E já passou;

65. Já passou porque em Instrução a contagem do prazo prescricional não está suspensa e sem suspensão decorreu um ano (de Janeiro de 2007 a Dezembro de 2008), tendo decorrido mais de um ano e meio em Inquérito, motivo pelo qual não pode haver processo;

66. Voltaremos a esta questão infra de 125-135 para a ponderarmos do ponto de vista constitucional; Da forma de tratamento do arguido

67. O arguido é referido pelo nome que efectivamente tem e é direito seu;

68. Mas não se dispensa o Tribunal de lhe recusar o título público que é referência de respeitabilidade… Na verdade,

69. O Prof. Doutor António Pedro Dores é titular de dignidades institucionais cuja cassação judicial não foi ainda decretada (nem há motivos para que o seja) motivo pelo qual a recusa em texto formal dessas dignidades traduz quebra de consideração – sobretudo no descrito contexto - que se regista por nos não parecer conforme à imparcialidade e independência exigida pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

70. É certo que já ouvimos um membro da Academia Europeia das Ciências ser tratado por “Sr. Miguel” num tribunal português e já vimos um atónito General ser tratado por “Sr. João” em análogas circunstâncias e também já houve um magistrado que nos respondeu: “eu aqui trato toda a gente por sr.” (sim, reagimos, mas não vamos aqui dizer como);

71. Esclarece-se – à cautela - que o mandatário não usa títulos dentro das fronteiras (não sendo passível de ser “tocado” por tal desconsideração), mas é interessante esta terra onde ocorre a “necessidade” (traduzida em prática institucional habitual) de silenciar qualquer importância alheia, ou qualquer relevância da existência alheia… Todavia, alguns títulos são títulos públicos (o provimento de um Professor Agregado é publicado em Diário da República) e a sua cassação exige formalidades decisórias específicas, sem a ocorrência das quais a respectiva omissão no tratamento ou referência pode ser tomada (e aqui é-o) como manifestação de recusa de consideração devida e isso sempre seria estranho num processo instaurado, diz-se, em protecção da honra (jamais concedendo);

72. Repetimos agora (porque talvez a insistência ajude a sermos ouvidos) Ausência do titular do direito de queixa (nada concedendo)

73. O Sindicato da guarda prisional jamais teria qualquer legitimidade para representar – em processo ou onde quer que seja – a guarda prisional, desde logo porque tal guarda carece de personalidade jurídica e não tem sequer personalidade judiciária;

74. A sua Direcção integra as competências do Director Geral, ainda que assessorado pelo Conselho Superior da Guarda Prisional;

75. A Direcção Geral dos Serviços Prisionais também não tem personalidade jurídica – nem capacidade para estar por si só em juízo – sendo mero instrumento para a prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

76. E o Conselho Superior da Guarda Prisional não é senão um órgão consultivo de assessoria composto pelo director-geral (que preside), sub directores-gerais, um inspector-coordenador, chefe da divisão de vigilância e defesa das instalações, director do centro de formação penitenciária, técnico superior de vigilância mais antigo, dois elementos do corpo da guarda prisional a designar pelo respectivo sindicato, um director de estabelecimento prisional central ou especial e um director de estabelecimento prisional regional;

77. Nada há na acusação que se refira de perto ou de longe, directa ou indirectamente, ao Sindicato dos Guardas Prisionais;

78. Nem o Prof. Doutor António Pedro Dores alguma vez fez referência a tal sindicato;

79. O sindicato, por outro lado, não só não tem atribuições de defesa de órgãos administrativos sob direcção do Governo (no caso, do Ministério da Justiça) como não pode estatutariamente comprometer-se do ponto de vista político; com efeito,

80. Estabelece o art. º 5º dos respectivos estatutos que “O Sindicato desenvolve a sua actividade com total independência em relação aos órgãos de soberania, patronato, partidos políticos e instituições religiosas.”

81. Por outro lado, a defesa da reputação (seja ela boa ou má) dos estabelecimentos prisionais (reputação aparentemente péssima, de resto, nada se tendo apurado - nas referências da escassa imprensa do território e em busca “on line” - que possa, sequer de longe, corresponder a uma imagem, ténue que fosse, da estimabilidade de tais estabelecimentos, bem pelo contrário, mas disto também falaremos melhor adiante);

82. A presente intervenção em juízo vem completamente afastada do escopo associativo do dito sindicato que os estatutos respectivos definem no seu art. º 7º e são:

a) A defesa dos interesses gerais dos trabalhadores que representa, quer do activo, quer aposentados;

a) Estudar todas as questões que interessam aos associados e procurar soluções para elas;

a) Promover, organizar e realizar todas as acções conducentes à satisfação das reivindicações expressas pela vontade colectiva;

a) Exigir e fiscalizar o cumprimento das leis do trabalho e de normas contratuais estabelecidas;

a) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade quando solicitado para o efeito;

a) Prestar todo o apoio sindical e jurídico aos associados nos conflitos resultantes das relações de trabalho;

a) Zelar pela garantia de emprego dos trabalhadores que representa;

a) Incentivar iniciativas com vista à formação sindical, social e cultural dos associados;

a) Apoiar as lutas que os associados desenvolvam desde que as mesmas resultem de decisões democraticamente tomadas e respeitem os fins expressos nos Estatutos, bem como ser solidário com todos os trabalhadores em luta;

a) Levar a cabo as iniciativas necessárias à negociação e revisão do Estatuto Sócio-Profissional e restante legislação laboral.

83. Para tanto, o pacto associativo estabelece os meios que a estrutura usará e ei-los:

a) Promover a análise crítica e a discussão colectiva dos problemas por forma a incentivar a sindicalização dos trabalhadores, reforçando a organização sindical;

a) Fomentar o alargamento da organização sindical;

a) Assegurar aos associados informação constante das suas actividades, promovendo as publicações e outras iniciativas de carácter informativo julgadas convenientes;

a) Receber a quotização dos seus associados e quaisquer outras receitas extraordinárias, assegurando a sua boa gestão;

a) Recorrer a todas as formas de luta legítimas, incluindo a greve, para a defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores. (art. 8º)

84. O Sindicato não “representa os funcionários públicos que compõem a carreira do corpo da Guarda Prisional” como escreve a acusação;

85. Primeiro, porque as carreiras não são compostas de funcionários, mas de graus de progressão e antiguidade, e, depois, porque quem representa os funcionários públicos enquanto tal é sempre a respectiva hierarquia (sendo um vulgaríssimo disparate imaginar sequer outra coisa) e sendo ainda certo que, enquanto trabalhadores da função, algumas pessoas se organizam sindicalmente para defenderem interesses profissionais no quadro organizacional de trabalho (discussão de condições morais e materiais de trabalho, carreiras, salários, repousos, turnos, subsídios, conteúdos funcionais, etc.) e essa organização de natureza sindical representa só sindicalmente os seus associados (e jamais os funcionários enquanto tais… havia de ser lindo, se assim fosse!… que raio de ideia, realmente);

86. Nestes termos e em primeira conclusão, o sindicato não é titular do direito de queixa relativamente à matéria em debate – que diz respeito a estabelecimentos prisionais e à respectiva Direcção Geral do correspondente Ministério – nem tão pouco poderia arrogar-se tal direito de queixa ainda que a Guarda Prisional (sempre institucionalmente referida) fosse alvo de quaisquer críticas, porque essa Guarda é representada institucionalmente pelo Ministério da Justiça e não pelo Sindicato dos Guardas Prisionais (como é evidente);

87. O Ministério da Justiça não apresentou queixa-crime;

88. E estes processos (quando existem, ou possam existir) têm natureza semi-pública, pelo que o MP não poderia nunca promover ou acusar sem que o titular do direito de queixa a apresentasse;

89. Nada disto tem portanto qualquer respeitabilidade, intelectual ou outra, traduzindo (até aqui) mera sequência de erros (nem sequer técnicos);

90. Deve sublinhar-se que a decisão instrutória recusou isto com fundamento no facto do sindicato ter sido admitido a intervir como assistente… Pois, tanto pior, não será assim?

91. Porque a admissão do sindicato como assistente é absolutamente insusceptível de efeito constitutivo quanto à (inexistente) natureza pública da organização e igualmente não pode tal admissão fundar uma representatividade que não há…

92. A ideia em cujos termos basta um arbítrio para regularizar outro arbítrio – à margem de todo o Direito - é muito característica da vida institucional autóctone, mas não tem senão valor para uma antologia, para um estudo sociológico, para uma ponderação antropológica (não é?)

93. Vem ainda a decisão instrutória invocar um portentoso argumento, comum a toda a prática da Administração Pública: essa decisão não foi impugnada pelo arguido desde que ele pôde consultar os autos…

94. Mesmo que o arguido tivesse o dever de se enojar pela consulta aos autos (efectivamente repugnantes para sensibilidades de gente alheia a tão doentio sistema), ainda assim a assunção desse nojo não poderia fazer com que um sindicato pudesse ter função representativa dos serviços públicos enquanto tais, de modo que estamos precisamente na mesma;

95. Nem o corpo de guardas prisionais, insiste-se, existe como ente personalizado de Direito Público, muito menos existindo o sindicato como Pessoa Colectiva de Direito Público (não é definitivamente uma associação pública); Continuamos agora a repetir, uma vez que, na Instrução, devemos ter falado em língua desconhecida, Incompatibilidade das fórmulas e das práticas com os pressupostos do sistema

96. As previsões penais da Injúria, Difamação, - com as respectivas e bastante disparatadas agravações previstas na formulação da qualificação do homicídio (!)- como as previsões penais da Denúncia Caluniosa (até) e mesmo (imagine-se) a Resistência e Coacção a Funcionário estão a ser usadas, numa excessiva e repulsiva frequência, como instrumentos aptos ao constrangimento político e atirados, com excessiva frequência, também, contra a liberdade de expressão (designadamente nas suas formas, dir-se-ia, qualificadas do direito de crítica, da liberdade de informação, e, mesmo, do direito de defesa em juízo), por modo que não pode deixar de merecer uma reacção global capaz de pôr termo a tão nefasta como execranda actuação institucional, claramente contra Direito, em boa parte dos casos conhecidos;

97. É até muito interessante que o MP – sempre com excessiva frequência - quando se confronta com a enunciação de um problema grave por um cidadão, ou um advogado, ao invés de se preocupar com a investigação desse problema, decida perseguir processualmente quem o arguí (seja tal arguição em juízo ou fora dele) ao abrigo da tal (e pretensa) injúria, ultraje a pessoa colectiva, difamação, ou denúncia caluniosa, tudo se passando como se fosse quem enuncia o problema quem tivesse de investigar criminalmente (e provar exaustivamente) o que arguí simplesmente por o ter visto directamente, por exemplo, e teve de arguir (por defesa de interesse próprio, por defesa de interesse público, por defesa de interesse de terceiros, por imperativo moral, por solidariedade humana, por solicitude fraterna, por simples exercício do direito de protesto ou direito de crítica) de tal modo que os mais nobres sentimentos e as condutas mais altruístas podem a qualquer momento ser emporcalhadas (não há melhor expressão) pela sordidez de uma perseguição processual penal com tais enquadramentos (senão teleologias)… Infelizmente não ficam as coisas por aqui,

98. Um crítico literário estaria em risco, se houvesse ainda literatura fértil no território, (felizmente os últimos escritores rondam os oitenta anos e parecem fora do alcance de qualquer crítica) porque com duas palavras de polémica, se funda calmamente um processo criminal que há-de durar seis anos (por via das pretensas interrupções suspensões) no horizonte prescricional máximo de três… O mesmo para qualquer crítico (de bailado – felizmente foi extinta a última companhia relevante – ou critico musical – felizmente, com o silenciamento da Orquestra Metropolitana de Lisboa, deixou de haver concertos nesta terra – ou crítico de teatro – onde felizmente ninguém vai, mesmo que haja teatro – a crítica, toda a crítica, seria perigosa se estas felizes inanições não houvessem ocorrido… Felizmente, porém, a sociedade sabe defender-se e quem publica ainda fá-lo agora para “nichos” (de simpatias) ou publica simplesmente noutra língua (que ainda é o mais recomendável e a solução que, modestamente, perfilhamos);

99. Restam, portanto, o protesto e a crítica política (jurídica, ou até moral) inevitáveis… Que são naturalmente martirizadas por instituições cuja prática ronda a inviabilidade política (e não tanto a económica) do Estado;

100. Esse é aliás o significado dos elementos disponíveis – muitas centenas de processos criminais contra advogados por alegados excessos de linguagem no foro em actos dirigidos a processo (!) e quantos contra jornalistas ? – quantos processos de injúria “qualificada” de funcionários contra cidadãos ? (cidadãos que reagem normalmente a um tratamento ostensivo e péssimo vindo de qualquer quadrante da função pública, felizmente em vias de reforma por despedimentos massivos) …

101. Este é também o significado da reacção da Senhora Rice quando, em Timor, lhe mostraram as soluções penais portuguesas relativas à injúria e difamação, considerando-as incompatíveis com a normalidade da vida democrática… Isto, vindo da Senhora Secretária de Estado do país de Abu Graib e Guantánamo, não pode deixar-nos indiferentes, porque significa que tais formulações (nós bem que o suspeitávamos) estão abaixo de Abu Graib e Guantánamo e, nem para o terceiro mundo, a generosa Senhora Rice consente na sua aplicação sem expressar renitência;

102. Eis um episódio que pode devolver-nos o sentido das proporções,

103. Vem portanto aqui o MP – sem queixoso, sequer - perseguir processualmente um Professor agregado do ISCTE, um investigador, um sociólogo, porque o sociólogo disse quanto entendeu dever dizer relativamente à situação prisional (enumerando factos e explicitando as fontes);

104. Não faltaria mais nada que já tivéssemos chegado aqui… Os membros do Observatório Internacional das Prisões, caso se desloquem a Portugal, correm risco de serem presos? Os membros da OMS, que assinalam as prisões portuguesas como um foco perigoso e notório de doenças infecto-contagiosas, correm risco de processo e prisão em Portugal? Os membros de serviços públicos dos outros Estados (como a próspera e culta Turquia, ou a majestosa Rússia) quando publicam os números que nos permitem afirmar que se morre mais nas prisões portuguesas que nas turcas, ou nas russas, também esses correm risco de prisão e processo em Portugal?... É uma perspectiva interessante: não quererão tentar efectivá-la?

105. Os subscritores dos textos publicados no site da ACED correm, todos eles, riscos de prisão e processo (e também sem queixoso)?... Pode o advogado subscritor proceder à redacção da presente defesa sem ser atirado para um calabouço? Ou sem ficar preso a um processo pretensamente criminal pelos próximos seis anos? (não se sabe e portanto temos de proceder como se o medo – perfeitamente fundado - não existisse, como sempre temos feito)

106. Interessantíssima situação… Contudo completamente alheia à sensibilidade jurídica dos povos europeus e às soluções de Direito positivo dos países da Europa (como melhor se verá);

107. É realmente escandaloso que das miríades de textos em que se salda a jurisprudência do Direito da Honra nesta terra, se não tenha encontrado um único – nem um - onde a liberdade de palavra, ou a liberdade de expressão se coloque no plano das decorrências evidentes da liberdade de consciência… Isto é bem o sinal inequívoco do nulo valor da consciência como referência ética e política na prática institucional

108. Sinal inequívoco,

109. E sinal repugnante,

110. Mas é precisamente essa a situação;

111. A liberdade de palavra é aqui – na matéria destes autos - decorrência lógica de um dever de consciência (com expresso acolhimento em norma de Direito Internacional) porque o silêncio diante das queixas recebidas seria – evidentemente – conivência com aquilo que as provocou (mesmo sob a forma de risco) e a reacção que o Direito prevê é clara: ninguém deve participar na violação dos Direitos do Homem, seja agindo (como aqui faz o sistema) seja abstendo-se (conduta que o sistema parece querer incutir no arguido para o futuro, por meio deste procedimento que é, em tudo, um escândalo); Insistindo sempre, (porque já dissemos isto, mas temos de o repetir) A construção da acusação

112. O texto acusatório cita passagens que terá seleccionado das fontes que cita (e cuja exactidão não se concede sem demonstração probatória) excertos onde, independentemente da forma, se referem factos substancialmente verdadeiros (como o senhor Director-Geral não pode razoavelmente ignorar, como o Senhor Procurador Geral da República não devia razoavelmente ignorar, e como o Senhor Ministro da Justiça não devia razoavelmente ignorar, também, motivos pelos quais a primeira diligência de defesa a requerer é a audição destes Ex.mos senhores quanto à verdade ou mentira dos factos a que se reportam os textos (e não os excertos deles arbitrariamente extraídos) que o MP reproduz parcialmente (às vezes truncando) em sede acusatória, requerimento que desde já fica formulado; Depois,

113. Sem jamais negar a veracidade desses factos pelos quais acusa (o que é o cúmulo) e sem nada referir quanto a eventuais investigações eventualmente promovidas e concluídas quanto a tais factos que pudessem ter infirmado os indícios que nesses textos o Prof. Doutor António Pedro Dores apresenta, diz a acusação que tais afirmações são “atentatórias da classe dos guardas” (sic), ocorrendo porém que não há “classe dos guardas”, (pelo menos desde o fim do feudalismo) nem modo de “atentar da” classe que não há… (aliás “atentar da” é construção que não existe na Língua Portuguesa que é a Língua oficial do processo);

114. Diz ainda que tais afirmações “afectaram a credibilidade, confiança, prestígio e imagem da corporação do pessoal da guarda”… Mas não há nenhuma “corporação do pessoal da guarda”, como já se viu;

115. “Os guardas prisionais e seus dirigentes sentiram-se atingidos na sua honra e consideração”, talvez… mas que guardas? Que dirigentes?... É que os únicos dirigentes dos guardas são a hierarquia administrativa (não é certamente a estrutura sindical) e essa não apresentou queixa, tão pouco o tendo feito qualquer guarda individualmente considerado, donde, não parece que se possa ir seja onde for, por aqui;

116. Diz que as afirmações do arguido “causaram alarme na opinião pública”, o que não é sequer plausível… Os factos é que poderiam ter causado (e eventualmente causaram) alarme “na opinião pública” que certamente o acusador mediu, porque se não tiver procedido às comprovações sociológicas subjacentes a esta afirmação, ou notificava a opinião pública para depor, ou teria de deixar cair a tese, se houvesse processo viável;

117. Tais arguições teriam ainda exposto os guardas a “perigos acrescidos” (quais?... é que para medirmos um acréscimo, temos de saber aquilo de que estamos falando e também temos que quantificar o acréscimo);

118. Às arguições em referência se imputa ainda terem causado agitação entre presos, agravado o perigo de motins e outras manifestações de indisciplina nas cadeias… Mas isso são meras frases de alcance geral, vulgarissimamente conclusivas e sem factos, nem premissas (o que é que aconteceu ao certo? Porque modo se relaciona com o que o Prof. Doutor António Pedro Dores veio dizer? O que é que demonstra a relação causa-efeito? Foi causa disso o que o Professor veio dizer? ou o que aconteceu?... Mistério;

119. (Mas também não se percebe o que é que isto tenha a ver com o ultraje a pessoa colectiva que a guarda prisional talvez possa ser – de iure constituendo - mas não é de iure constituto),

120. Em todo o caso e sempre (nenhuma imputação acusatória tem qualquer nexo, aqui) nada se mostra atirado ao (ou contra o) Sindicato dos Guardas… de modo que, tanto sentido faz isto, como teria feito uma queixa do sindicato dos trabalhadores da função pública por via dos directores de cadeia – e outros funcionários administrativos - sindicalizados... (Ele há coisas!)

121. Porque é que as anomalias referidas em estabelecimentos concretos como o EPL, Alcoentre, Coimbra, (espancamentos, ameaças, reformulação de regimes carcerários, morte (s) com remoção do(s) corpo(s) sem a presença das autoridades sanitárias ou policiais competentes, tráfico de droga dentro dos estabelecimentos, falsa indiciação de reclusos inocentes nesse tráfico) porque é que esses factos, tendo chegado à ACED (dirigida pelo Prof. Doutor António Pedro Dores) e chegado por depoimentos múltiplos, alguns dos quais escritos, porque motivo esses factos não haveriam de ser enunciados perante a opinião pública, como perante as diversas autoridades administrativas? Porque não?

122. O acusador concluiu dizendo que o Prof. Doutor António Dores agiu livre e conscientemente… Não é verdade; O Prof. Doutor António Pedro Dores agiu sob o constrangimento repulsivo que este procedimento, pretensamente criminal, bem demonstra e que é o constrangimento que um aparelho completamente fora das referências comuns de vida e pensamento, impõe à generalidade dos cidadãos portugueses que, por um motivo ou por outro, devam tomar a palavra seja a propósito do que for (como se tal aparelho pudesse ter legitimidade para tanto);

123. Acrescenta “bem sabendo que a sua conduta não é permitida por lei” (ai, não é permitida por lei, a conduta? Não?... Tanto pior para a lei, se assim fosse); pesa concluir que a conduta que não é permitida por lei é esta que se materializa nesta deplorável acusação, acusação cujo texto não dispensa sequer a audição testemunhal do Sr. Magistrado que a subscreveu (infelizmente, assim é e não é proibido – longe disso – já que os processos criminais estão cheios de depoimentos de polícias da acusação, e, portanto, nada se vê que impeça o acusador que os coordenou de vir, ele próprio, esclarecer designadamente o que fez para apurar a falsidade ou verdade das afirmações pelas quais acusa);

124. Os pretensos factos são todos datados de 2004… Estamos nisto, portanto, há quatro anos inúteis; Prossigamos Questões de Direito Constitucional Bem entendido,

125. O prazo interrompe-se com a constituição de arguido (e volta ao inicio da contagem), volta a interromper-se com a acusação e suspende-se com a decisão instrutória e enquanto o processo estiver pendente… mas, isso não significa que de tais expedientes se possa lançar mão sem qualquer fundamentação, ou seja, Excepções de inconstitucionalidade Primeira,

126. O art. º 20 da CRP exige o estrito respeito pelo prazo razoável de decisão;

127. A lei ordinária estabelece como prazo prescricional o prazo de dois anos (contados da consumação dos factos);

128. Parece portanto que não pode haver razoabilidade de prazo sem demonstração específica – por despacho fundamentado - além do prazo prescricional…

129. As interrupções sucessivas de prazo e as suspensões não são e não podem ser um meio de utilização arbitrária, uma dispensa funcional do prazo de prescrição, uma prorrogação funcional e livre…

130. As interrupções existem, claro, são utilizáveis, evidentemente, mas criteriosamente utilizáveis em decisão fundamentada, (e impugnável) sob pena de, na sua falta, ser nula a interrupção e nula a suspensão… porque, bem entendido, se o prazo razoável correspondesse sempre ao dobro do prazo máximo de prescrição, isso corresponderia a reduzir a poeira o critério do prazo máximo de decisão em processo (não falando já do prazo razoável, em regra inferior);

131. Ora, este processo poderia ter sido extremamente complexo (e poderia até ter dado origem a dezenas de outros processos, muitíssimo sérios e complexos, todos eles), mas não… É uma acusação “de chapa”, completamente inconsistente, com falhas técnicas em relação a conceitos e referências fundamentais e, até, elementares, com uma manipulação dos textos sem qualquer cerimónia e às vezes, até, sem respeito pela sua estrutura, e, para fazer tão pouco dificilmente pode compreender-se que a acusação se não tenha produzido em dois ou três meses; na verdade,

132. (Muito embora todos sejam iguais diante da Lei, com excepção, parece, dos que são assassinados na cadeia e dos que denunciam tais factos por imperativo moral) a verdade é que estamos aqui perante um professor agregado, com prestígio universitário além fronteiras, com obrigações universitárias fora das fronteiras e a quem não é razoável (nunca seria razoável) prolongar um procedimento completamente inconsistente, traduzido num mal em si próprio, durante seis anos… Isto é evidentemente impensável

133. (Mesmo ponderado o que um dia um tribunal disse a Lavoisier, antes de o condenar à morte, a saber: “a República não precisa de sábios”)

134. Termos em que havendo falta de fundamentação especificada quanto às interrupções do prazo prescricional, nos momentos onde ocorreram (seja na constituição de arguido, seja na notificação da acusação) não podem tais interrupções julgar-se senão nulas (em razão da natureza arbitrária e desconforme ao prazo razoável de decisão) e, assim, vir com acusação interromper a prescrição já depois de corrido o prazo da prescrição ordinária (118º/1/d CP), sem nada dizer quanto a isso, sem nada explicar, notificando da acusação quando já deveria ter sido dada sentença, isso não é simplesmente admissível, não se distinguindo de uma inadmissível manipulação do processo, apta a causar incómodo injustificado e (agora) injustificável,

135. Interromper pois a prescrição nestes termos corresponde a uma utilização nula de um meio processual, a uma utilização nula do tempo processual, também, correspondendo a uma interpretação da norma (121º/1/a/b CP) que é materialmente violadora do disposto nos art. º 20º CRP e com o art. º 27º/1 e 32º/1 CRP devendo em razão de tal nulidade, julgar-se corrido o prazo prescricional ordinário, também por isso se declarando inviável o prosseguimento dos presentes autos; Segunda,

136. Por outro lado, é materialmente inconstitucional a interpretação do art. º 187º CP em cujos termos tornar público que se receberam denúncias, queixas, ou lamentos, algumas vezes por escrito – referentes à indução de suicídios, a mortes (senão assassínios), espancamentos, ameaças, quebras do dever de assistência médica, todas ocorridas em diferentes estabelecimentos prisionais (tão identificados como as fontes documentadas de tais queixas, aliás endereçadas aos competentes serviços) - traduziria uma ofensa a qualquer associação de quaisquer funcionários públicos, como forma de um Ministério, ou ministro, se eximir à apresentação de queixa, endossando-a a quem seja mais fácil a assunção do aspecto odioso de tal iniciativa,

137. Como é inconstitucional a interpretação em cujos termos e nestas circunstâncias, tornar públicos tais elementos corresponderia a conduta consciente, livre e proibida por lei, porque nenhuma lei vincula nenhum cidadão à cumplicidade com tão odiosas patologias institucionais, nem à indiferença diante de tais intensidades de dor (valendo como um insulto à República a afirmação que em tais termos incrimina),

138. Tal inconstitucionalidade é consubstanciada na violação não apenas dos direitos da liberdade de expressão, mas, ainda, de todas as garantias de defesa criminal, porquanto viabilizar uma tal acusação corresponderia sempre a um grau de arbítrio que se faz natural prenúncio do risco de uma condenação tão arbitrária como a acusação, porque a simples admissão de tais termos de debate traduz plausivelmente a inutilidade de qualquer defesa diante de qualquer arbítrio, mais correspondendo a dar a esta disposição penal uma utilização que os governos de Pinochet e Videla tomariam por branda, porventura, mas não desdenhariam (eventualmente com a bênção de Escrivã e a renitência de Tortolo, vigário castrense com acentuada preferência pelos voos da morte que, de resto, abençoou)…

139. Nem há palavras capazes de caracterizar a repugnância diante de tão execrando texto que se atreve a perseguir quem defende a vida dos seus concidadãos, condenados, é certo, mas não à morte (o que parecia seguro, mas pelos vistos não o é, e isso, evidentemente, suscita outras questões),

140. Um tal procedimento, aliás, consubstancia ainda um desprezo pela vida humana que não é compatível com a inviolabilidade da integridade moral e física dos cidadãos, traduzindo ainda um constrangimento (com grave desvio do monopólio estatal da violência legítima) absolutamente incompatível com a disciplina do Estado de Direito e completamente alheio a quaisquer soluções penais dos países que integram a União Europeia, consubstanciando até violação dos Tratados Instituidores respectivos que integraram os Direitos Fundamentais definidos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem; Terceira,

141. É ainda materialmente inconstitucional a interpretação do art. º 37º/3 CRP apta a fazê-la coincidir com uma pretensa excepção constitucional aos Princípios Gerais de Direito, em cujos termos o exercício de um direito é causa de justificação, termos em que a infeliz fórmula onde se diz que “as infracções cometidas no exercício destes direitos (os da liberdade de expressão) ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal” não pode senão ser interpretada como uma fórmula infeliz (aparentemente, nos momentos em que tal fórmula foi redigida e votada, na primeira como na segunda formulação, não havia juristas no hemiciclo, o que é natural, ainda hoje é raro encontrar um jurista no MP, quanto mais no Parlamento…);

142. Outra vez se sublinha a mediocridade escandalosa da vida editorial e do debate intelectual dos juristas locais, porque nenhum constitucionalista, depois de trinta e dois anos focou tal anomalia – e não obstante a verdadeira catástrofe que representa a prática institucional persecutória da liberdade de expressão – devendo nós sublinhar a notícia em cujos termos – Deus seja louvado! – o Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha, jovem e inteligente Catedrático de Direito Constitucional tem no prelo uma descarga de artilharia pesada sobre tal anomalia, mas anda lento o prelo… E o novo Manual de Direito Constitucional devia ter saído em Janeiro de 2008 e continuamos à espera desse texto (não se poderá processar o editor?) Repitamos agora as esquemáticas notas de Direito Comparado já oferecidas (e já ignoradas) na Instrução, onde emerge outra dimensão do escândalo que isto representa (sobretudo tendo em vista a submissão futura do caso a Tribunal Internacional, evidentemente e seja qual for o desfecho deste processo) Direito Comparado

143. O arrêt Lingens de 8 de Julho de 1986, firmou em termos gerais um consenso longamente construído: a legislação relativa às ofensas à honra ou à consideração devida, têm de proteger os juízos de valor; é que, quanto aos factos, é sempre possível exigir a sua prova, por serem dotados de realidade objectiva; quanto aos juízos de valor, não é assim... Exigir a prova de um juízo de valor, corresponde pois a julgar uma opinião em nome de outra, porque a prova de adequação de um juízo de valor é matéria de opinião; impossível no plano da objectividade;

144. Este texto decisório do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem fez longa carreira, sendo quase imediatamente repercutido na Jurisprudência do Tribunal Constitucional de Espanha que aliás o assumiu na integralidade dos seus contornos, mesmo em terreno onde o Tribunal de Estrasburgo veio a recuar posteriormente;

145. Com efeito, um dos aspectos desta decisão exigiu aos homens da vida pública o endurecimento suficiente para suportar o debate da sua conduta decisória. O Tribunal Constitucional de Espanha englobou aqui os funcionários públicos (e bem)

146. O Tribunal de Estrasburgo veio porém a entender que, apesar de tudo, as exigências feitas a um funcionário não devem ter a intensidade das que devem fazer-se a um dirigente político, como se a conduta decisória de um Director Geral pudesse sempre ser menos relevante que a de um Ministro…Os constitucionalistas espanhóis viram evidentemente melhor, e tais conclusões foram quase imediatamente levadas aos Manuais e Tratados de Direito Penal;

147. Não obstante, o aresto de oito de Julho de 1986 firmava apenas conclusões de décadas de jurisprudência

148. Doze anos antes, por exemplo, um Tribunal Francês decretara: "uma alegação ou uma imputação difamatória, deve apresentar-se sob a forma de uma articulação precisa de factos cuja natureza seja, sem dificuldade, objecto de prova e debate contraditório" (Crim. 6 de Março 1974: BulI. crim. n° 96) e isto traduz evidentemente um respeito escrupuloso pelo art° 10° CEDH

149. Quanto às instituições, por exemplo, decidira-se já em 1978 e também em França: "ataques de alcance teórico dirigidos contra uma concepção do papel das instituições judiciárias na sociedade, reportando-se a uma opinião sobre o funcionamento de instituições do Estado, não constituem, qualquer que seja a sua aspereza, delito de difamação" (Crim 23 de Março de 1978: BulI Crim 115)

150. E em quanto respeita a dignidade humana (ou à consideração que lhe é devida) há a registar também uma magnífica decisão a ilustrar completamente a incondicionalidade da protecção devida e assim a alegação em cujos termos um jornalista “é um bêbado e que como tal é conhecido no jornal que o emprega”, constitui difamação (Crim. 6 de Dezembro de 1988: Bull. Crim. n° 441).

151. A construção podia talvez ter servido melhor o pensamento, parecendo-nos evidentes duas coisas: a primeira, que não é possível proteger a honra ou a reputação onde faltem uma, ou outra, ou ambas; mas parece igualmente evidente que não se pode usar a doença para insultar um doente… Isso toca, não a honra, nem certamente a reputação, mas a dignidade do homem enquanto homem, e esta é incondicional e insusceptível de gradação

152. O texto decisório merece pois inteira adesão, é notável…. mas teria podido ser mais claro e neste sentido aliás, parece efectivamente irrelevante a reputação - "os juízes não têm tão pouco de tomar em conta a opinião que o público tem dessa pessoa" (visada pela injúria) - Rev. de Sc. Crim. 1979, 332, obs Lavasseur; a evolução legislativa em França melhorou sob muitos aspectos e em todo o caso o quadro de referência;

153. A partir de 2001 o novo Código Penal protege especificamente as pessoas quanto à vida, à integridade física e psíquica (e nesta se insere a partir de 2002 o assédio moral)

154. A difamação concebe-se aqui como uma imputação de factos falsos lesivos da honra ou da consideração devida (devida designadamente à dignidade humana), enquanto a segunda se traduz na expressão ultrajante (sem imputações ou alegações de qualquer facto), de desprezo ou invectiva. Infracção penal punida com multa de €12000 a partir da entrada em vigor da Lei 1486 de 30/12/2004 quando cometida relativamente a pessoas individualmente consideradas e com multa de € 45000 e um ano de prisão quando cometida em razão do sexo, da orientação sexual, deficiência ou integração em grupo étnico, podendo o juiz aplicar apenas uma das penas, mas podendo também ordenar a publicação da sentença penal; pela Ordonnance 916 de 19/9/2000, na mesma pena de multa (€45000) incorre quem cometer a infracção da injúria ou difamação contra corpos da administração pública, exércitos de terra, mar e ar, tribunais, e, em razão do exercício ou qualidade, contra membros do governo, membros da Câmara de Deputados ou do Senado, funcionário, depositário ou agente da autoridade pública, ministro do culto com salário do Estado, cidadão encarregado de serviço, mandado ou mandato públicos temporários ou permanentes, jurado ou testemunha;

155. Compreende-se que isto não represente um risco para os Direitos Fundamentais, que não se traduza na afirmação de um acréscimo de honra dos funcionários sobre os cidadãos, nem na sacralização das instituições (como no território português ocorre a nosso modesto olhar); mas, mesmo assim, duvida-se que esta específica construção sobreviva ao próximo regresso da rosa à maioria. Eles vão achar isto equívoco, provavelmente, e é;

156. Está excluída do tipo, não obstante, a injúria sem publicidade e sob provocação. E a jurisprudência preservava já e com clareza, como exemplificativamente vimos, o direito de crítica e debate muito antes do caso Lingens;

157. Na Bélgica Jacques Velu e Rusen Ergec (La Convention Européenne des Droits de L’Homme, Bruxelles 1990) deixam claro no seu comentário ao art. º 10 que a jurisprudência belga nunca andou longe da doutrina do caso Lingens e demonstram a sua afirmação;

158. Na Itália também as coisas se têm decidido bem e há muito tempo… a injúria e a difamação têm a estrutura e a formulação copiada pelos portugueses (ainda que estes lhe colem a solução francesa da consideração); a injúria consuma-se na presença do visado e a difamação perante terceiros, formulando-se por referência à reputação;

159. A reputação equivale à estima de que o indivíduo goza, em concreto, pelo carácter, engenho, habilidade profissional (talvez fosse preferível a tradução por desempenho profissional), até qualidades físicas e outros atributos pessoais, (Cass, Sez. II5/2/56; Giust. Pen. 1956, lI, 566). Mas (599/2 CP) a reacção contra injustiça (e a injustiça determina-se por referência à sensibilidade comum na comunidade concreta onde o indivíduo se insere) força a isenção de pena… Aqui, a calúnia corresponde substancialmente à denúncia caluniosa;

160. No Direito de Crónica ou Crítica, quanto aos factos, a informação deve ser "substancialmente verídica" e quanto aos juízos -" a crítica deve ser objectiva e não tendenciosa" -o que traduz, parece, a ponderação de adequação do juízo (Cass, Sez 6, 14/1/75);

161. “substancialmente verídica”, sublinha-se… questões de modo e forma não são relevantes, ao contrário do que perece supor (sempre) a mentalidade asilar;

162. O caso mais recente de protecção a um titular de órgão de soberania ocorreu em Fevereiro de 2005, quando vinha Sílvio Berlusconi pacatamente a sair de uma das suas (frequentes) audiências, houve um cidadão italiano que se lhe dirigiu chamando-lhe, sucintamente, “buffone”;

163. Berlusconi, não menos sucintamente, apontou o homem aos “carabinieri” que o identificaram e o processo pôde acontecer… O juiz teve um problema a determinar contra quem tinha sido proferida a expressão “buffone” entendendo que a evidência do cidadão Berlusconi ser primeiro-ministro, à data, não significa, ipso facto, que a ofensa houvesse sido dirigida ao Chefe do Governo e a acusação não provou que o tivesse sido, donde ter sido a expressão julgada como ofensa ao homem e “exemplarmente punida”, evidentemente, com € 500 de multa;

164. São insusceptíveis de punição os crimes de difamação e injúria cometidos em estado de ira, em razão e na sequência imediata de injustiça sofrida (599/2, Ritorsione e provocazione); já em Portugal está longe de ser assim, tendo-se deixado ao julgador a mera possibilidade de o decidir, sem qualquer vinculação, nos casos de injúrias recíprocas, entre outros, mas não no caso de provocação injusta, onde se estipula apenas uma atenuante especial;

165. Em Portugal há portanto uma curiosa possibilidade de punição da resposta à provocação injusta, correspondendo perfeitamente à protecção funcional desta;

166. Vem esta solução em perfeita consonância com a cobardia moral vulgar neste território, onde – e por tal disposição - não só se estimula a provocação, como se persegue e pune a virilidade da reacção e a indignação natural, traduzindo isto, afinal, um horizonte normativo e tutelado (que a prática amplia e agrava), sendo necessário notar a distância grotesca que separa esta solução dos parâmetros de normalidade da conduta do homem médio, do bom pai de família, em síntese, dos parâmetros de honra e vergonha como legado cultural comum de quem habita no território (e ainda hoje não anda longe dos parâmetros de honra e vergonha das sociedades mediterrânicas);

167. A Espanha mantém a posição da ausência de crime de difamação (existiu no Código de 1929, todavia, mas é consenso da Doutrina Espanhola a sua desnecessidade), tipificam apenas a injúria e a calúnia e esta define-se estritamente como a imputação de um facto delitual, mas é insusceptível de pena caso em juízo o arguido faça prova do crime imputado (artº 205 e 207), para que este crime de calúnia possa ser alvo de condenação, em todo o caso, é necessário o conhecimento da falsidade ou o desprezo (grosseiro) pela verdade;

168. Em Portugal a excepção da prova da verdade material dos factos não abarcaria provavelmente a palavra usada onde coubesse interpretar uma previsão penal; Imputar um crime não fixado em sentença transitada sempre seria um crime de injúria ou difamação… Coisa da qual só as polícias estão funcionalmente isentas quando divulgam as suas conclusões antes sequer de qualquer acusação criminal;

169. Nos demais casos, mesmo que se provem os factos, o crime não pode julgar-se passível de prova nessa sede porque só a sentença condenatória, em processo próprio, o provaria; uma limitação evidentemente perigosíssima à Liberdade de Palavra, com clara repercussão sobre a Liberdade de Informação, exemplificativamente, por haver o risco de nos confrontarmos com a equiparação da imputação do crime à imputação dos factos, mesmo verdadeiros e isso pode levar o jornalista, por exemplo, a descobrir-se em dificuldades... Intolerável;

170. A formulação da injúria, em Espanha, foi actualizada e traduz agora a acção ou expressão lesivas da dignidade de outra pessoa, depreciando a sua imagem social (a fama) ou atentando contra a sua auto-estima (208), sendo mais claro: a injúria dispensa a honra… Perfeito;

171. Sobretudo em comparação com a formulação do 457 do antigo Código, sobre o qual a jurisprudência constitucional e a doutrina abriram fogo cerrado e cruzado, por modo tão intransigente como eficaz;

172. Mas, na nova formulação, apenas serão consideradas delito as acções ou expressões que forem pela sua natureza, efeitos e circunstâncias, passíveis de serem consideradas graves face aos valores consensuais;

173. As que não forem passíveis desse juízo consensual só serão ponderadas em sede penal provado o “temerário desprezo pela verdade”, ou o conhecimento da falsidade;

174. O Legislador rendeu-se ali ao Tribunal Constitucional;

175. As formulações romenas, por seu turno e ainda há um ano só, pareciam preservar espaços de equivocidade que a Roménia tudo ganharia em eliminar, como eliminou;

176. A Liberdade de Expressão estava – ainda há dois anos - “limitada” pela honra no próprio texto constitucional, não obstante fosse patente o esforço de protecção da liberdade de expressão e muito embora os romenos não parecessem (em nada) prontos a prescindir da Liberdade de Palavra, o certo é que atrás dos erros de linguagem, como já dissemos, vêm sempre os outros erros, eis um exemplo : “Curtea constata ca fiind neiitemeiat si argumentul potrivit caruia prin dispozitiile art. 15 lit f) din Legea nr. 146/1997 s-ar institui un instrument de presiune asupra libertatii de exprimare si ar aduce astfel atingere principiului exercitarii cu buna-credintza a drepturilor si libertatilor, prevazut la art. 54 din Cionstitutie. Astfel Curtea retine ca libertatea de exprimare nu este absoluta, intrucat conform art. 30 alin. (6) din Legea fundamentala, aceasta “nu poate prejudicia demnitatea, onoarea, viata particulara a persoanei si nici dreptul la própria imagine” (Decizia nr. 205/2000, M.Of.nr 702/2000);

177. Tudo isto foi eliminado com uma descriminalização inteligente decretada em 2006; Sempre a (mais que dispensável, nociva) singularidade do caso português

178. O território português vê pois acentuada a sua posição de fenómeno único... E singularidades destas correspondem provavelmente a uma certidão de indigência intelectual irresolúvel (que por consequência não pode constituir problema. Problemas são apenas as questões com solução), de resto, o facto de neste território apenas numa Faculdade haver Cátedra de Direito Penal (porque em todas as outras escolas parece pacífico que ninguém está à altura de tal Cátedra), constitui um depoimento muito qualificado – dos respectivos conselhos científicos – quanto à qualidade média disponível (e vindo isto institucionalmente confessado, nada espanta, portanto, e nada deve espantar-nos),

Sintetizando:

? Os preceitos legais invocados (ou invocáveis) como fundamento incriminatório, nas formulações aqui concretizadas e nas interpretações que lhes subjazem, são incompatíveis com os pressupostos do sistema, violam a disciplina dos Direitos Fundamentais dos Tratados que instituem a União Europeia e o Conselho da Europa (designadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem) violando também e por consequência a Constituição da República Portuguesa, como alegado;

? O pretenso queixoso não é titular do direito de queixa, como se demonstrou, nem aqui estamos perante crime público, nem o Sindicato da Guarda é ente personalizado de Direito Público (nem pode merecer o patrocínio directo do MP em Processo Criminal) nem isso seria admissível a nosso modesto olhar, porque quando a administração pública precisa de patrocínio deve contratar advogado e até há o hábito, parece, de contratar – sem concurso - uma daquelas sociedades onde se acolham os desempregados do sistema político-partidário nas fases baixas dos respectivos ciclos,

? Os factos que o MP arguí não constituem nenhuma imputação falsa ao Sindicato da Guarda, nem se mostram aptos a lesar qualquer prestígio sindical de qualquer sindicato, seja ele da guarda, dos directores de prisão, dos directores gerais, dos funcionários públicos, dos magistrados judiciais, ou dos magistrados do MP, pelo que se entende tão mal o que esta estrutura sindical aqui está a fazer, como mal se entenderia o que qualquer das outras aqui viria fazer ao abrigo das mesmas alegações;

? As afirmações feitas pelo Prof. Doutor António Dores são substancialmente verdadeiras, estribam-se no material que ele próprio identificou e designou (queixas, informações, pedidos de auxílio e comunicações privadas de vítimas, familiares e amigos de vítimas), como poderiam estribar-se nas próprias posições de organizações internacionais (interestaduais ou não governamentais) como a ONU, a OMS, o Observatório Internacional das Prisões, a Amnistia Internacional,

? Foi entretanto publicado (dia 25 de Janeiro de 2007) o Relatório do Conselho da Europa (“on line” no respectivo site, sendo portanto documento público – em todo os sentidos – e documento notório, relativo à prevenção da tortura e dos tratamentos degradantes nos estabelecimentos prisionais portugueses e esse texto é globalmente confirmativo das queixas divulgadas, o que demonstra que a estrutura da prática institucional à apta a forçar – contra direito - os cidadãos portugueses a tomar o que pensam e sabem do que só podem dizer os que estejam colocados ao abrigo de tais poderes funcionais e isso tem consequências demolidoras designadamente na posição da imprensa, que são incompatíveis com o Tratado Instituidor da Comunidade e traduzem a sua clara violação por implicarem o desarmamento da imprensa autóctone face a qualquer jornal que tenha a felicidade de se publicar fora das fronteiras (a liberdade de palavra, aqui inviável, é o primeiro instrumento da credibilidade de qualquer imprensa) pelo que se mostra ferido nos termos expostos o próprio Tratado Instituidor

? Sabemos bem que a nossa perspectiva está contrariada pelo facto do Direito Internacional dos Direitos do Homem não ter qualquer posição curricular nas Faculdades de Direito autóctones, nos estágios da Advocacia, na formação dos Magistrados (locais, claro), ou mesmo na vida editorial do território, como sabemos que está contrariada por uma prática decisória que não consegue reconhecer a amplitude do primado do Direito Internacional na Ordem Interna (também nos termos alegados), sabemos ainda que o deficit da vida intelectual portuguesa se aproxima da simples indigência o que, também evidentemente, não facilita o reconhecimento fácil das liberdades de debate, e sabemos, por último, que as posições de homens livres enfurecem os que vivem como servos e, em regra, não querem sequer libertar-se querendo apenas que o outro seja, também ele, aprisionado pelos mesmos medos que os aprisionam... (nem nisso tendo sorte, coitados);

? Sabemos igualmente que toda a tendência local é no sentido da restrição drástica da Liberdade de Expressão e de Imprensa, usando até o Estatuto da ERC o conceito da “supervisão” que a ERC exerceria sobre todas as publicações ( compreendendo as feitas “on line” e no audiovisual) dando-se a curiosa circunstâncias dos membros dessa entidade usarem, relativamente aos órgãos de comunicação social autóctones, a designação de “regulados”, sublinhando portanto uma sujeição pessoal incompatível com os pressupostos jusfilosóficos do sistema, sem que os jornalistas tenham sequer retribuído (o que parecia fácil), por exemplo, designando aqueles altos funcionários, que assim ousam expressar-se, como “régulos” (o que haveria de parecer perfeitamente equilibrado, acrescente-se)

? Mas tudo isto se salda num aspecto que começámos por focar: se as práticas institucionais afrontam (como afrontam) o Direito com esta amplitude, um dos dois contendores tem de morrer…

? A opção institucional parece feita nestes autos; ? A nossa está seguramente feita, nestes autos e fora deles.

E assim, Produzida a prova – e por tudo quanto se disse - deve absolver-se o R. que há-de deixar-se, na paz possível, a processar o Estado que tão iniquamente consentiu a presente (e em tudo aberrante) perseguição processual ,

Prova Documental

1. Cópias das certidões de óbito e relatórios dos exames tanatológicos, quando os haja, de todos os mortos nos estabelecimentos prisionais do território durante o ano de 2004, a requisitar ao Sr. Director Geral dos Serviços Prisionais com indicação de urgência para o respectivo fornecimento (já que se trata de documentos em poder de terceiro);

2. Informação circunstanciada a requisitar à Direcção Geral dos Serviços Prisionais sobre todos os reclusos que receberam tratamento médico ou de enfermagem, em razão de lesões provocadas por objectos contundentes ou perfurantes ocorridas durante o ano de 2004 no âmbito dos estabelecimentos prisionais do território;

3. Informação circunstanciada a requisitar à Direcção Geral dos Serviços Prisionais quanto ao número de estabelecimentos que durante esse ano de 2004, não passavam revista à roupa que os reclusos recebiam das famílias ou a estas entregavam e bem assim a justificação explicativa de tal facto (que comprovadamente ocorreu designadamente na Cadeia de Custóias) e se entende mal em razão da alegação permanente de tráfico de droga nas prisões;

4. Informação circunstanciada a requisitar ao Ministério da Justiça quanto às informações oficiais transmitidas pelo Estado Português à ONU relativamente ao respeito dos Direitos Humanos no território e concretamente em âmbito prisional, no plano das informações atinentes ao respeito e cumprimento em Portugal dos Tratados Internacionais em vigor quanto à protecção dos Direitos Humanos Sociais e Políticos;

Testemunhal

1. Depoimento escrito de S. Ex. ª o Senhor Ministro da Justiça a toda a matéria de 1 a 178 e documentos cuja requisição se requereu;

2. Depoimento escrito de S. Ex. ª o Senhor Procurador Geral da República, a toda a matéria, de 1 a 178 e documentos cuja requisição se requereu;

3. Ex. mo Senhor Juiz Desembargador Dr. Eurico Reis, Venerando magistrado do Tribunal da Relação de Lisboa, a notificar àquele Tribunal, a toda a matéria de 1 a 178 e documentos cuja requisição se requereu;

4. Ex. mo Senhor Juiz Desembargador Dr. Santos de Carvalho, venerando magistrado do Tribunal da Relação do Porto, a notificar àquele Tribunal, a toda a matéria de 1 a 178 e documentos cuja requisição se requereu;

5. Ex. mo Magistrado do MP subscritor da acusação e cujos elementos completos de identificação se desconhecem e se requer sejam obtidos junto do Senhor Procurador Coordenador do DIAP;

6. Depoimento presencial do Sr. Director Geral dos Serviços Prisionais (ou do titular do cargo à data do julgamento) a toda a matéria e documentos cuja requisição aos seus serviços acima se requereu, desde já se requerendo a comparência sob custódia caso falte injustificadamente,

7. Depoimento presencial do Sr. Director da Cadeia de Coimbra (que esteja na titularidade de tal cargo à data do julgamento), que para o efeito deve requisitar-se aos Serviços Prisionais, com os dados da respectiva identificação da qual nesta data não pode o defensor dispor, desde já se requerendo a comparência sob custódia caso falte injustificadamente;

8. Depoimento presencial do Sr. Director do Estabelecimento Prisional de Alcoentre (na titularidade do cargo à data do julgamento) que para o efeito deve requisitar-se à respectiva Direcção Geral, com os dados da respectiva identificação da qual nesta data não pode o defensor dispor, desde já se requerendo a comparência sob custódia caso falte injustificadamente;

9. Depoimento presencial do Sr. Director do Estabelecimento Prisional de Lisboa, que para o efeito deve requisitar-se à respectiva Direcção Geral, com os dados da respectiva identificação da qual nesta data não pode o defensor dispor, desde já se requerendo a comparência sob custódia caso falte injustificadamente; Quanto à Matéria da excepção de Direito Comunitário

10. Depoimento do Senhor Director do Correio da Manhã, Octávio Ribeiro, a notificar à sede deste Jornal cujo endereço de sediação morada se protesta juntar posteriormente;

11. Depoimento do Senhor Director do Portugal Diário Luís Sobral, a notificar à sede deste jornal cujo endereço de sediação se protesta juntar posteriormente

12. Depoimento do Senhor Presidente da Entidade Reguladora da Comunicação Social, Prof. Doutor José Alberto de Azeredo Lopes, a notificar à sede da Instituição a que preside

Com cópia certificada:

• Ao Comité européen pour la prévention de la torture et des peines ou traitements inhumains ou dégradants (Conselho da Europa) que entretanto mantém em curso a visita inspectiva de 2008 ao território Português

• Ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados

O Defensor, (com dispensa integral de honorários) nc 177000066/2

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A FRAUDE ELEITORAL

O Impacto da Fraude Eleitoral (II)

Neste texto tentei escalpelizar, com os dados disponíveis (a CNE não respondeu às minhas perguntas) algumas das facetas e consequências da FRAUDE ELEITORAL.

A fraude existe! Há vários relatos e referências, que vêm de longa data e que a confirmam.

Para além de todas as referências e relatos que se ouvem, temos ainda a desonestidade que campeia nos (e monopoliza os) meios políticos com acesso ao Poder e ao Parlamento a CONFIRMAR a existência da Fraude.

Os relatos e notícias que nos chegam referem-se apenas a alguns dos actos fraudulentos. Acredito que a verdadeira dimensão da fraude é muito maior e que os actos fraudulentos mais gravosos nunca saem do segredo dos “deuses” que os praticam; nem deles nunca nos chegam “notícias”.

Não vou enumerar, aqui, as múltiplas formas que a fraude pode assumir, até para não “estimular” a imaginação de alguns e assim contribuir para agravar o problema; vou apenas analisar, dum outro ponto de vista, as possíveis consequências da fraude nos resultados eleitorais, em termos de deputados eleitos.

No texto acima referido chegámos à conclusão de que pode haver 4 deputados eleitos pela fraude, contando apenas com as formas de fraude descritas, mas atribuindo cerca de 20 mil votos a cada um desses deputado. Porém, foi cometido um erro: as contas foram feitas pelo critério que nos parece correcto e não pelo método vigente: o método de Hondt.

A realidade é bem diferente: no sistema actual de atribuição de mandatos, é possível obter muito mais mandatos com contribuição da fraude, MESMO QUE A FRAUDE SEJA DE MUITO MENORES DIMENSÕES.

Concretizemos:

O “nosso” sistema eleitoral” usa o método de Hondt para determinar quais os deputados que devem ser eleitos. O método de Hondt estipula que sejam eleitos os deputados do partido com maior número de votos, até prefazer o total de mandatos; isto é: elege-se o primeiro deputado do partido mais votado. Aos votos desse partido retiram-se os votos necessários para eleger um deputado e depois comparam-se novamente os totais de votos remanescentes de cada partido, continuando a eleição sempre pelo partido que tiver maior número de votos.

Isto significa que, nos Distritos com elevados índices de abstenção, como o número de deputados a eleger não se altera, podem ser eleitos deputados com apenas 10 mil ou mesmo 5 mil votos... ou menos.

Explicado o método de forma sucinta, suponhamos então que estamos a acompanhar a eleição dos deputados por Lisboa.

A certa altura falta eleger 3 ou 4 deputados e o número de votos remanescentes, de cada partido é muito próximo. Suponhamos que temos o partido A com 18 mil votos, o partido B com 18 200 votos, o partido C com 18 350 votos, etc... Os próximos 2 deputados eleitos sê-lo-ão pelo partido C e pelo partido B. Pois é! Mas se os partidos C e B tiverem sido “beneficiados”, com 400, ou 500, ou 600 votos fraudulentos cada um... e ainda tiver sido possível prejudicar o partido A com uns 100 ou 200 votitos “anulados” pela fraude, por exemplo, todos os partidos com acesso à fraude elegerão o seu último deputado antes dos partidos “segregados” elegerem o seu primeiro deputado.

Os partidos segregados são os partidos mais pequenos...

E estamos a falar duma fraude com dimensão de, APENAS, cerca de 2 mil votos. Uma “brincadeira de crianças” em cidades como Lisboa com as suas 53 Freguesias e as suas cerca de 1500 mesas de voto, a juntar às mesas de voto do resto do Distrito que é o mais populoso do País.

Estendam isto ao total dos 18 distritos, com as devidas adaptações, e terão uma ideia das potencialidades e da dimensão da FRAUDE que é possível com uns escassos 10 mil ou 15 mil votos fraudulentos...

A minha percepção garante-me que, na realidade, há muito mais do que 10 mil ou 15 mil votos fraudulentos...

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Voltando ao Caso da Joana, 5 Anos Depois.

A notícia abaixo transcrita é do Semanário SOL:

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Transcrição:

Moradores da aldeia da Figueira acreditam que Joana foi vendida ou raptada

Cinco anos após o desaparecimento de Joana Cipriano, a população de Figueira, onde vivia, não esquece o caso e mantém vivo, desde então, um sentimento de desconfiança em relação aos desconhecidos: quase todos acreditam que a menina foi vendida ou raptada

Joana, de oito anos, desapareceu daquela aldeia do concelho Algarvio de Portimão a 12 de Setembro de 2004, cerca das 20h30, depois de fazer compras num café próximo de casa a pedido da mãe.

Em declarações à Agência Lusa, vários moradores dizem que o desaparecimento de Joana «despertou» um sentimento de insegurança na aldeia, «obrigando a uma atenção e vigilância constantes».

«Tenho agora mais atenção, não só aos meus filhos, como também a outras crianças que vejo na rua», diz Fernando António, pai de duas crianças de três e seis anos.

«Mantenho-me sempre atento a todas as movimentações de pessoas estranhas e até de conhecidos, principalmente quando se aproximam das crianças, pois nunca sabemos quem nos rodeia», observou, acrescentando que a desconfiança aumenta quando «são avistados forasteiros a tentar falar com os menores».

Cristina Campos, mãe de uma menina de oito anos, partilha o mesmo sentimento: «Até dos vizinhos passei a desconfiar». «Como o caso nunca foi esclarecido, não sabemos em quem podemos confiar», justificou, afirmando que vive «em constante sobressalto» quando a filha não está por perto.

 (...)

Os moradores de Figueira acreditam que o desaparecimento de Joana Cipriano “nunca foi devidamente esclarecido”.

Poucos acreditam na tese da Polícia Judiciária (PJ) de que a criança terá sido morta pela mãe, Leonor Cipriano, e pelo seu tio, João Cipriano

Fim de transcrição .

../...

Nesse artigo deixei o seguinte comentário: Desde há muito tempo que AFIRMO, COM ABSOLUTA CERTEZA, que os familiares da pequena Joana, acusados do crime e condenados, ESTÃO INOCENTES.

Quem esclareceu a questão, Inequivocamente, FORAM OS INVESTIGADORES: tanto fizeram para provar a culpa daqueles 2 desgraçados, APRESENTANDO PROVA NENHUMA, que acabaram por PROVAR, sem qualquer margem para dúvidas, que ESTÃO INOCENTES.

A P.J. (e as outras polícias) tem muitos cretinos e incompetentes, mas nem as polícias mais incompetentes conseguem ser TÃO incompetentes a ponto de fazerem tanto esforço, usarem tantos meios e GASTAREM TANTO DINHEIRO, para NADA PROVAREM. Se os acusados fossem culpados teriam de ter encontrado alguma prova, depois de tanto procurarem, mesmo sendo MUITO incmpetentes.

Os investigadores (e, no geral, as instituições da justiça envolvidas no caso) são criminosos do pior que há. Só assim se explica a condenação daqueles familiares, APESAR DA OPINIÃO CONTRA do primeiro relator do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Coisa nunca vista: o texto proposto para o acórdão foi rejeitado e foi feito outro, de encomenda e à medida...

Isto no Supremo Tribunal de Justiça.

Os sentimentos dos moradores da Aldeia da Figueira são o resultado, NATURAL, deste tipo de infâmias: condenar inocentes e garantir impunidade a criminosos... para que repitam os seus crimes.

Os investigadores não se devem sentir muito mal com a sua consciência a julgar pelo "baixo" teor de alguns comentários aqui... Ou então são eles mesmos (os investigadores) que andam por ai a exibir o seu baixo nível...

O que eu pergunto é:

-- quando será que a justiça deixa de ser criminosa e liberta aqueles dois inocentes, restituído-lhes a liberdade e a dignidade enxovalhada por tanta perfídia dos investigadores, da justiça e dos OCS?

-- quando será que o caso é reaberto para podermos saber o que aconteceu à pequena Joana E PREVENIR outros crimes semelhantes e/ou dos mesmos autores?

A propósito relembro os textos que publiquei acerca deste tema:

--- Crianças Desaparecidas. O Caso da Joana.

--- A Crise da Justiça e as Falácias.

--- Ainda a Justiça, O Caso da Joana, o Procurador.

--- Continuamos Reféns da Perfídia

--- A Caminho do Abismo (II) -

-- Credibilidade da Justiça .../...

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Eleições! Os Debates Que Ficam Por Fazer.

Este texto foi recuperado e rearranjado. Foi publicado inicialmente em Fev./2005, quando se discutiam os debates eleitorais de então e o que faltou dizer e discutir.
Agora digam-me que eu não tenho razão quando clamo o desespero dos cidadãos, eternamente enganados e vilipendiados, de todas as formas, vezes sem conta...
O texto foi escrito há 4 anos... e continua actual.
A agravar o referido desespero dos cidadãos, acresce o intensificar, recente, da censura nazi e a perseguição terrorista que agora se fazem usando os tribunais e as instituições da "Justiça"... como já foi referido várias vezes neste blog.
Mas os "debates eleitorais" falam doutras coisas: de coisas que não nos interessam para nada nem têm nada que ver com os nossos REAIS problemas. Pior! O que mais se vê é conspiração (com participação activa da justiça), os candidatos a enxovalharem-se uns aos outros. UMA VERGONHA, uma infâmia... mais uma.
Vamos ao texto:
Os Debates Que Ficam Por Fazez...
Actualmente, em 2009, há um debate que não se fez (nem se espera que venha a ser feito) é o debate com a participação de quem defende a valoração da Abstenção que, sendo a maior "força política" nacional, fica excluída dos debates como a maioria dos cidadãos estão excluídos da "política" sempre.
Os Debates Que Ficam Por Fazez...
Um tema deveras interessante que, como tantos outros reflecte, em cada interveniente, a ideia (quase imberbe, subjectiva) de que existem as soluções, existe outra forma de abordar a realidade, de actuar sobre a realidade, capaz de mobilizar consciências e vontades, capaz de nos tirar do atoleiro.
A frustração vem quando se concretiza a ideia que cada um tem do que são as falhas, do como e onde se falha, do que tem de mudar (e como) para que tudo isto mude.
Ao nível da teorização abstracta estamos todos de acordo; ao nível da concretização, das atitudes e das tarefas, da responsabilização, surgem as divergências insanáveis; provenientes duma lógica absurda e disparatada, da mais perfeita mistificação e demagogia, que nos têm sido incutidas, no dia a dia, como sendo a essência da própria democracia e que são, isso sim, a total inversão da democracia, são a mais genuína negação da DEMOCRACIA, como é evidenciado pelos resultados.
E como tudo se passa ao nível do abstracto, assistimos a esta coisa ridícula e absurda: os piores prevaricadores a fazerem coro com as "denúncias"... ABSTRACTAS, pois então...
Este texto foi escrito, inicialmente, para o blogue colectivo: "O Eleito"
Não deixa de ser curioso que o “contributo” anterior apele “à alteração da metodologia das entrevistas, com jornalistas especialistas”, como se a tecnocracia, em vez da partidocracia; como se a especialistocracia, em vez da democracia, resolvesse os nossos problemas.
Tudo isto resulta, principalmente, de dois “embustes” a desmistificar:
(1) A forte sensação que cada um de nós tem de que as nossas ideias nunca são consideradas; o que nos leva a achar que, se fossemos ouvidos, como somos pessoas bem intencionadas, talvez os problemas se resolvessem, mesmo assim, tal e qual como as coisas funcionam agora, sem mudar nada; (acho que ainda não sei, e até talvez nunca venha a saber, se não foi essa presunção que traiu Santana Lopes. Quando ele tomou posse como primeiro ministro, eu já sabia que iria acabar assim e não tenho, nem preciso, de artes de adivinhação).
(2) A assimilação daquelas ideias falsas e perversas de que, mesmo que a democracia não funcione, quando se trata de respeitar a vontade da maioria das pessoas, ela deve “funcionar”, em matéria de atribuição de culpas.
A vontade da maioria da população não interessa para nada, o que nos convém são as patifarias que os políticos praticam, abusivamente, em nosso nome, sem quererem saber do que pensamos sobre o assunto; porque isto é uma democracia representativa, onde eles ganham o direito de representatividade, mesmo que, nos seus actos, não representem ninguém.
Porém, quando se trata de atribuição de culpas, a culpa é dos outros. Uns quaisquer outros, não importa; contanto que os culpados nunca sejam identificáveis, porque isso é anti-democrático; contanto que nunca exista um conjunto de pessoas ou actos, ou atitudes, ou procedimentos, que possam ser identificados como culpados, a não ser em abstracto, para GARANTIR impunidade aos prevaricadores.
Tudo no abstracto, para que, no concreto, possa ficar tudo na mesma e continuar a piorar.
São os malfadados “inimigos sem rosto” e as malditas entidades abstractas que são destinatárias de todas as culpas e apelos, para encobrirem os verdadeiros culpados, para servirem de capote a toda a espécie de patifes e seus crimes.
Esta técnica de transferência de culpas, assente nesta abstracção absoluta, nesta espécie de sublimação de nossa entidade colectiva, onde se concentram o pior e o melhor do que há em nós; no primeiro caso para arcar com todas as culpas, no segundo caso para “ouvir e ignorar” os apelos de todas as boas intenções (até daquelas de que o inferno está cheio) e sobretudo as dos hipócritas que fazem apelos patéticos e patetas, em vez de cumprirem as suas funções e exercerem as suas competências, tem sido o expoente máximo da nossa hipocrisia social, que serve de base ao pilar da iniquidade do sistema que temos, com que se pretende a sua perpetuação.
Portanto, como a gente odeia tanta tacanhez e hipocrisia, concretizemos:
(1) Concordo que o debate eleitoral tem sido um fiasco. Que nenhuma das forças políticas concorrentes disse nada de novo. Que todos dizem e repetem as mesmas generalidades; até mesmo os mais críticos. Ou seja: nada, nesta campanha, tem consistência para mobilizar, positivamente, os cidadãos. Pior do que issso! Os principais protagonistas não se coíbem de, cada um a seu modo, manterem nos seus discursos, o apelo ao primarismo, ao bairrismo obtuso, ao sectarismo vesgo, fazendo críticas, aos outros candidatos que não passam de perfeita e absoluta maledicência, quantas vezes sem qualquer fundamento que não seja a distorção da realidade ou do seu significado. É o baixo nível deles a querer impor-se-nos.
(2) Porém, há que ser realista. Na situação em que nos encontramos, perdidos, desenganados e sem esperança, não são os discursos pré-eleitorais que vão mobilizar quem quer que seja. Não é possível mobilizar as pessoas, prometendo-lhes o céu (mesmo que ele esteja ali, ao alcance da mão, como eu acho que está), depois de as ter enganado e ultrajado tantas e tantas vezes.
(3) No entanto, confesso que até eu (que não acredito nada em políticos), mantenho sempre uma aguda atenção a tudo quanto dizem, para ver quando é que aparece alguém a dizer alguma coisa de jeito; a dizer alguma coisa que eu identifique como a via de solução dos nossos problemas. Garanto que, se eu ouvisse, seria capaz de identificar. Portanto, talvez seja esta mesma ansiedade que faz com que as pessoas dêem atenção aos debates.
(4) Tudo isto para concluir que é pequeno o número de pessoas que seriam mobilizáveis pelo discurso correcto. A maioria está de tal maneira atolada em problemas e desenganos que não acredita em nada.
Há um longo caminho a percorrer (que está cada vez mais longo) na recuperação da esperança perdida, da confiança atraiçoada, da justiça ultrajada. Isso tudo só é possível fazer, fazendo.
Não são coisas que se prometam em campanha, quando nas actuações do dia a dia se faz, e consente que se faça, exactamente o contrário.
Dou apenas dois exemplos (importantíssimos, a meu ver): A Reforma da Administração Pública e o funcionamento da Justiça. São dois exemplos de casos em que se prometem grandes medidas (para que sejam impossíveis de implementar), mas onde as práticas obtusas, criminosas, destruidoras, infames, se mantêm, sem que ninguém levante um dedo.
Num caso como noutro, a resolução das situações concretas, denunciadas todos os dias pelos cidadãos, teriam um efeito extraordinário, mobilizador, benéfico, que poderia ajudar-nos a avançar, a “velocidade cruzeiro”, económica e socialmente.
Num caso como noutro, a resolução de cada situação concreta, acabaria por apagar as más práticas e os seus efeitos, resultando numa “reforma” integral, onde, ao invés de ser necessário investir muito dinheiro, se pouparia muito dinheiro.
Há não muito tempo, esperei mais de duas horas, em duas ocasiões diferentes, numa repartição pública de Lisboa, apenas para requerer uma certidão. Numa dessa ocasiões, o papel até se destinava a outra instituição pública.
Quando, pela mesma altura, necessitei de proceder ao registo duma casa, deparei-me com tamanho agravamento da burocracia, deslocações e perda de tempo, que nem quis acreditar.
Tudo inútil, posso garantir-vos; tudo escusado, tudo a contribuir para a redução da nossa produtividade.
Tudo situações bem conhecidas, onde há que actuar urgentemente, donde resultam enormes economias de tempo e de gastos.
Há uma coisa que eu faria, sem qualquer problema de consciência: proibir que qualquer cidadão esperasse mais de 20 minutos, em qualquer local de atendimento público, fosse a que título fosse.
A violação da regra daria origem a despedimento, com perda de regalias sociais entretanto adquiridas. Iriam ver como os procedimentos se simplificavam, como a informatização funcionava, como tudo começava a funcionar melhor.
Mas não é necessário tanto; basta ouvir os cidadãos e resolver os problemas concretos que apresentam.
Na justiça passa-se a mesma coisa, ou pior: Já falei de vários casos escabrosos e muitos outros tenho em mãos, alguns que nem sei como lhes hei-de pegar. Em todos estes casos, a justiça funciona para molestar pessoas honestas, a “pedido” de criminosos.
Agora, neste país, a forma mais eficiente de criminalidade é aquela que usa as instâncias judiciais.
É uma maravilha, garante total impunidade e eficiência. Aparece de tudo: desde a vigarice e extorsão, praticadas pelos tribunais, a favor de vigaristas e criminosos (tenho alguns 4 exemplos nas minhas mãos, documentados), passando pelo exemplo do processo Casa Pia, do Dr. LJNS, do caso da Joana.
Se estes problemas fossem resolvidos como devem, poupava-se muito dinheiro ao estado. E como ficava “em cima” a nossa auto estima e a nossa confiança na vida e na sociedade; como a democracia revigorava.
Mas não! Neste "país" o que impera é a covardia e o embuste, o sofisma e a desresponsabilização, de quem tem de denunciar ou combater o crime, de quem necessita de o fazer para nos governar decentemente, de quem nos deve governar.
Nestas coisas somos todos espectadores, nós e os governantes, os responsáveis da sociedade. Nada disto nos diz respeito. São problemas dos outros. Depois desesperamos porque os nossos problemas colectivos se agravam continuamente.
Portanto, para mim é assim: quem se propõe governar o país, tem de ser responsabilizado pelo êxito ou fracasso da sua actuação.
O actual modelo de representatividade parlamentar, não garante a eficiência do sistema, nem a prática da democracia, uma vez que cada um diz o que quer e ninguém tem de provar coisa nenhuma.
Por isso eu proponho que seja referendada a alteração do actual sistema de representatividade, que deve passar a incluir a valoração da abstenção.
Acho mesmo que qualquer partido que, de facto, pugne pela democracia e queira resolver os problemas do povo terá que reconhecer que não é possível fazê-lo sem a mobilização da maioria da população e sem a consequente valoração da abstenção.
Para saber se um partido é realmente democrático e está de boa fé, na resolução dos problemas do país, basta saber se defende a valoração da abstenção, ou não.
Os partidos que não percebem isso são tão reaccionários como os mais reaccionários. Apenas lhes interessa serem eles a beneficiar do poder, dos lugares no parlamento... nada mais.
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APELO!
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Agressão Inacreditável! Diz a Juíza

Nélio Marques Assassinado. A Justiça está do lado do Assassino!

 

 

A foto do Nélio Marques copiada do blog com o seu nome

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A primeira sessão do Julgamento do assassino de Nélio Marques, filho do ex internacional do Benfica, Nelito, foi adiada porque o assassino vinha a rir-se (a gozar com os amigos e familiares da sua vítima) e foi agredido à porta do Tribunal...
Agressão Inacreditável, Diz a Juíza...
Quem diria que há agressões que os juízes consideram "Inacreditáveis"... Mas isso é só pra alguns, no caso, para assassinos. Esses necessitam de tratamento hospitalar...
Há outras Agressões que os juízes consideram aceitáveis e louváveis, a ponto de dizerem: "acho-a (à agredida) em muito boas condições..."; que é como quem diz: "ainda devia ter levado mais porrada".
E no final, a agredida foi "enxotada" pela polícia, para fora do edifício, sem meios ou condições para regressar a casa ou ir ao Hospital.
Mas, compreende-se porque, neste segundo caso não estamos a falar de assassinos. Apenas de alguém que diz o que pensa e sente...
O texto que reproduzo abaixo foi copiado do Jornal de Notícias
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A primeira sessão do julgamento do homicídio de Nélio Marques, filho do antigo internacional do Benfica, foi hoje adiada para 30 de Setembro. 
"Acabei de ser informada pelo Dr.João Nabais (advogado) que o arguido foi violentamente agredido e tem de receber tratamento hospitalar", anunciou a juíza Clarice Gonçalves, justificando assim o adiamento da sessão, uma vez que o autor confesso do crime, Gonçalo Nunes Cardoso, não abdicou do direito de prestar declarações.
"À porta do tribunal encontravam-se familiares e amigos da vítima, que se revoltaram ao ver chegar o arguido e o advogado, João Nabais.
Um amigo da vítima, que foi imediatamente perseguido por agentes da PSP e identificado, confessou depois aos jornalistas que agiu "numa base de nervos" ao ver chegar o arguido e o advogado "a rirem-se", embora não tenha especificado em concreto o que fez.
A juíza considerou a situação "completamente inacreditável" e avisou que na próxima sessão haverá um cordão policial à porta do tribunal. O público poderá assistir, mas "basta uma palavra para ir imediatamente para a rua".
Os ânimos exaltaram-se entre a família e, além dos gritos de "assassino" proferidos na rua, houve também protestos contra a justiça dentro do tribunal quando a juíza anunciou o adiamento.
Dirigindo-se aos familiares dentro da sala de audiência, a juíza declarou: "Estamos aqui para julgar uma pessoa que fez o que fez e todos sabemos, mas tem de ser julgada. Ninguém faz justiça pelas próprias mãos".
"À saída do tribunal, o advogado da família de Nélio Marques, José António Barreiros, apenas disse aos jornalistas que havia aconselhado as pessoas a manterem a calma, "em virtude do estado emocional em que se encontram".
O mesmo apelo havia sido feito pelo pai da vítima, segundo o qual foi uma provocação inaceitável o arguido e o advogado passarem pela família "a rir".
"A minha mulher teve aqui um ataque. Além da morte do meu filho, foi dos piores dias da minha vida vê-los a rir à nossa frente", disse aos jornalistas à porta do tribunal.
João Nabais optou por não abandonar o tribunal pela porta da frente, onde se mantinha cerca de meia centena de familiares e amigos.
Nélio Marques morreu em 2005, vítima de três tiros disparados na sequência de uma rixa de trânsito junto a um posto de abastecimento de combustível.
O arguido ficou a aguardar julgamento com pulseira electrónica e posteriormente em liberdade.
Fim de transcrição
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Toda esta história cheira a tramoia grossa, premeditada. Para quem foi agredida por dois gorilas da polícia, dentro dum elevador, o que é inacreditável é que, naquelas condições, alguém pudesse ter agredido "violentamente" o assassino, a ponto dele necessitar de tratamento hospitalar... a que eu não tive direito. Mas os assassinos "comovem a justiça" e os juízes; quem diz o que pensa e sente é que não "merece" atenção, nem respeito, nem nada. Vale a pena ler o relato do assassinato do Nélio para perceber a natureza do assassino.
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Foi no dia 28 de Março de 2005, que tudo aconteceu.
Nélio Marques, um jovem respeitador e incapaz de maltratar seja quem for. Tinha o 12º ano, 3º nível de engenharia mecânica.
Ao terminar os estudos, Nélio começou a trabalhar no El Corte Inglês. Jogava futebol em vários sítios: Águias da Boavista, futebol 5 no El Corte Inglês, nos Juristas de Lisboa e no S.O.V. torneio CIF.
Nesse mesmo dia 28 de Março em que Nélio passeava com a namorada no seu dia de folga, aconteceu o que ninguém esperava…
História contada pela testemunha principal, Susana a namorada: “Quando um Assassino em forma de gente, se cruzou no nosso caminho. Esse "homem" (eu diria: monstro) (...) fez uma ultrapassagem perigosa, metendo o seu carro em frente ao nosso, fazendo com que tivéssemos que travar a fundo para não embater no nosso carro.
Tivemos que buzinar para chamar a sua atenção, mas pensámos que tinha ficado por ali. Não ficou!!!
O Assassino projectou mais á frente o seu carro para cima do nosso lado duas vezes, tocando mesmo com o espelho do carro dele no nosso carro. Ele dirigiu-se para as bombas de gasolina da Repsol (Sete-Rios/Benfica), onde o meu namorado acabou por entrar também, para verificar se tinha algo estragado no espelho do carro.
O Assassino saiu violentamente do carro e entrou numa briga feia contra o meu namorado, o Nélio. Eu andei no meio a tentar separar e também fui agredida pelo o Assassino.
Quando o meu namorado se conseguiu separar dele, ele fingiu que se ia embora mas voltou, dando passos largos, com uma arma de calibre 32 na mão. À queima roupa e a menos de um metro, disparou três tiros contra o peito do meu namorado tirando-lhe a vida, assassinando-o.
Destruiu a minha vida e a da família do Nélio.
O Nélio, ainda resistiu junto de mim alguns minutos, lutou muito pela vida, mas... Acabou por falecer no Hospital.”
Isto parece um filme dos que se vêem na televisão… Mas é a realidade!!!!!!!!!!!!
Não sabia que já se pode matar em Portugal!!!! Quem é este homem que tirou a vida brutalmente ao meu filho!!!!
Conta pai de Nélio, antigo jogador internacional do Sport Lisboa e Benfica. Neste meio e mesmo sem poder fazer nada e das poucas coisas que se pode fazer é lutar contra toda esta injustiça e agradecer a todos os que têm apoiado minha família. Agradecemos a todos os mails recebidos de Portugal e de todo o mundo, a todos os telefonemas de Lisboa, de Portugal inteiro e de todos os países. Agradecemos também a toda a gente que se deslocou ao velório e ao funeral. A todas as pessoas que nos estão a dar todo o apoio neste momento de dor. E um agradecimento especial a todos os amigos de Nélio e da nossa família, também aos directores e colegas de Nélio do El Corte Inglês pelo apoio demonstrado. E por último, por todo o apoio por todo o carinho e afecto a todo o Bairro da Boavista. Eu e a minha família estamos muito magoados e entristecidos. Até parece que nós é que estamos a ser condenados.
O CRIMINOSO mata, vai para casa em prisão domiciliária como se estivesse de férias e a gozar dos bens dele. E nós passamos os dias a chorar lágrimas de sangue e todos os dias vamos ao cemitério. Agora vejam a diferença!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Estamos revoltados com a justiça!!! Uma medida de coação mal dada pelo juiz do TIC deixa centenas de familiares e milhares de amigos a chorarem de revolta. Vamos recorrer da coação mal dada que pôs um CRIMINOSO na rua. Que fez um homicídio qualificado com agravantes.
Não sei quem é o CRIMINOSO!!!!!! Não sei que protecção lhe estão a dar!!!!!!!!!!!
NÃO VAMOS PARAR!!!!!!!!!!!!!
Fim de transcrição
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Ou seja: a juíza acha "inacreditável" que as pessoas se revoltem com a atitude provocadora e vil do assassino, mas não acha inacreditável o que o assassino fez, NEM ACHA INACREDITÁVEL QUE O ASSASSINO ESTEJA EM LIBERDADE...
Em que Mundo viverão os nossos juízes? Que conceitos, abjectos, de justiça têm na cabeça?
... E o assassino continua em Liberdade...
Portanto, percebe-se o objectivo da provocação e o que se está a preparar com esta encenação da "agressão violenta". A justiça é um dos piores cancro das nossa sociedade, como se vê por estes dois exemplos postos lado a lado e pela diferenciação de tratamento e critérios, que garantem impunidae a ASSASSINOS e perseguem o cidadão comum que tenta defender-se (e defender a sociedade) de tanta infâmia, DENUNCIANDO toda esta perfídia.
É urgente acabar com "ISTO" OU "ISTO" acabará conosco...
.. APELO!
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O gangsterismo da justiça

Há uns bons anos, de vez em quando, os políticos publicavam uma amnistia para "crimes" de difamação, multas, etc. Há muito tempo que não há amnistias. Agora isso acabou.

Porquê?

Porque a justiça se entretém a "punir" as vítimas de crimes que ousem apresentar queixa, transformando as queixas (que nunca se provam) em "difamação" e usando depois esses processos e as respectivas multas em actos de extorsão e de terrorismo.

O método é simples: as "regras" da justiça e dos processos judiciais são absurdas e anacrónicas, não têm nada que ver com a vida das pessoas e com a justiça e segurança de que necessitam. É longo (e talvez fastidioso para muitos) explicar aqui, com o necessário pormenor, a forma como "a coisa" funciona; mas pode-se afirmar, com segurança, que é uma das GRANDES causas da crise da justiça QUE ASSIM SE JUSTIFICA A SI PRÓPRIA mas que, assim, protege e garante impunidade a criminosos e bandidos, entretendo-se a molestar (e a multar) as vítimas dos bandidos e as pessoas de bem (EU SOU UMA PESSOA DE BEM, e é por me preocupar com o BEM da sociedade que me indigno e uso o meu direito de liberdade de expressão).

Quando as vítimas de crimes apresentam queixa, NADA se prova porque, a esmagadora maioria das vezes, nada se PODE provar. Quem pode investigar e provar não o faz, não o quer fazer e quem quer provar NÃO PODE, até porque não pode investigar (e, mesmo que pudesse, não é sua função nem tem meios para tal...).

Quando os cidadãos apresentam queixa, NADA, se prova, NEM SEQUER se prova o ÓBVIO E O EVIDENTE, não se prova nem aquilo que TODOS SABEM e constatam. Sim porque "prova" é outra coisa. É qualquer coisa que o cidadão não percebe, não sabe o que é, nem tem nada que saber, porque as regras são assim mesmo, PORQUE A JUSTIÇA NÃO É PARA SERVIR A SOCIEDADE; justifica-se a si mesma. O importante é que NADA se prove...

É esta CRISE da justiça que produz o actual descalabro de insegurança que se vive, com o aumentar, constante, dos crimes violentos e cruéis, QUE CONTINUAM A USUFRUIR DE IMPUNIDADE porque NADA SE PROVA, nunca, a não ser que seja alguma conspiração como o processo Casa Pia. Nesses casos tudo se prova e até se prendem e condenam inocentes. Enfim, a coisa é mais complicada do que é possível expressar em raciocínio lógico, por palavras, porque não tem lógica; quando é mentira e para condenar inocentes "PROVA-SE"; quando é verdade e para punir criminosos, NÃO SE PROVA.

Convido-vos a ler a transcrição abaixo, duma queixa que enviei ao MAI, onde descrevo a forma como a "justiça" exturque dinheiro ao cidadão comum (para eles não há crise); extorsão que é o principal motivo pelo qual deixou de haver amnistias para estes "crimes" que nem sequer o são.

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Tal como descrevo no relato abaixo, fui detida pela polícia, no dia 20 de Julho de 2009, para ser presente a Tribunal, no dia seguinte, para audiência de Julgamento do Proc. nº 13158/04.OTDLSB. O processo deve-se ao facto de eu ter a mania de USAR os meus direitos fundamentais, de exercer o meu direito de liberdade de expressão e de opinião e, mais concretamente, de ter direito à indignação e de a expressar. No caso concreto, a indignação foi(-me) provocada pela exibição pública de atitudes ignóbeis do "assistente" do Processo, José Maria Martins, cuja imagem me aparecia dentro de casa, sem pedir licença, através da televisão, TODOS OS DIAS, a provocar indigestão do jantar.

Não conhecia o indivíduo, não conheço, não quero conhecer, mas não há nenhuma lei ou regra consentânea com a liberdade individual e com os direitos fundamentais que me obrigue a calar a indignação que as suas despudoradas exibições públicas me provocavam, engolindo-as e dando cabo da minha saúde, calando.

Sabendo nós, como sabemos e confirmamos através de relatos que nos chegam diariamenteos, que proliferam casos de criminalidade violenta e cruel, vitimando o cidadão comum que, quando se dirige à poliícia para se queixar, se vê confrontado com uma revoltante indiferença, choca e revolta que o simples facto de a gente fazer uso dos nossos direitos fundamentais, seja motivo suficiente para a perseguição de que tenho sido vítima, por parte da justiça, ao serviço deste tipo de gente.

A polícia não tem meios para punir criminosos, nem para os prender, nem para os importunar, mas tem meios para perseguir AS VÍTIMAS. A agressão de que fui vítima e que relato abaixo, veio PROVAR, sem qualquer margem para dúvidas, o quanto a minha indignação e interpretação dos factos estava (está) correcta. Isto é puro gangsterismo terrorista e, se eu não tivesse razão, essa gente seria incapaz de tais e tão ignóbeis actos como os de que tenho sido vítima e me queixo.

Neste momento estou sob ameaça constante de ser vítima, novamente e repetidamente, de actos e abusos desta natureza. É que as instituições da justiça têm mil e uma maneiras de molestar e perseguir os cidadãos comuns.

Na última 5ª feira, dia 20 de Agosto, voltei a ser PRESA, à porta do prédio onde mora o meu filho, COM ROUPA E CHINELOS que só uso em casa, e novamente fui impedida, com ameaça física, de entrar para me vestir e calçar, e/ou para acautelar a segurança da habitação, etc.

O pretexto era a existência duma multa decorrente dum outro processo igualmente surreal. Este deveu-se ao facto de eu ter participado um acto de vandalismo praticado num carro que eu conduzia, semelhante a tantos outros actos de vandalismo praticados em vários outros carros que conduzi e de ter indicado, como suspeito, quem o era e quem, SEM QUALQUER MARGEM PARA DÚVIDAS, praticou (ou mandou praticar) esses actos de vandalismo, NÃO APENAS SOBRE os "meus" carros.

Como se vê, neste País, o cidadão nem sequer se pode queixar dos crimes de que é vítima porque os criminosos (que o sejam realmente) NUNCA são punidos, nunca se prova... e depois os tribunais servem-se disso para nos perseguirem... É A CRISE DA JUSTIÇA, NO SEU MELHOR.

Estou a explicar os motivos destas perseguições para que melhor se perceba os sentimentos de injustiça e a revolta que estas perseguições provocam, NÃO APENAS EM QUEM É VÍTIMA DELAS. NINGUÉM COMPREENDE NEM ACEITA ESTE ESTADO DE COISAS.

Mas o principal motivo desta queixa tem que ver com os abusos e prepotências de que fui vítima (e o meu filho também) no dia 20 de Agosto de 2009, depois de eu ter sido presa.

Conduziram-me à Esquadra de Benfica, mais uma vez, e perguntaram-me se eu queria pagar a multa. Para falar a verdade, nessa altura eu teria "inventado" maneira de arranjar o dinheiro, porque a gente tem sempre várias tarefas a meio, para dar seguimento... mas, a meio da tarde desse dia, se dependesse de mim, ESSA MULTA NÃO SERIA PAGA.

Respondi á pergunta explicando que não tinha nada comigo e que, para pagar, teria de ir tentar arranjar o dinheiro.

Então perguntaram-me se queria telefonar a alguém. Disse que queria telefonar ao meu filho e dei o número.

Queria telefonar ao meu filho porque ele tinha que saber que eu não estava em casa dele e tinha que tomar a providências adequadas...

O agente que ligou para o meu filho, ao invés de me deixar falar, tratou logo de "explicar" a situação e de "exigir" O RESGATE pelo meu sequestro; isto é: que o meu filho pagasse a tal multa, ou então eu estava presa e iria cumprir 60 dias na prisão.

Não é só comigo que a polícia pratica estes actos de extorsão. No dia 20 de Julho presenciei outro caso igual, com um cidadão de aspecto muito simples, cuja filha foi "coagida" a pagar o resgate do pai, com semelhantes "argumentos".

Ainda tentei facilitar a vida do meu filho e obter o código numérico para que ele fizesse o pagamento pelo multibanco. Nada disso! Um dos polícias, o sr. Luís, afirmou peremptóriamente que o meu filho teria de pagar em dinheiro vivo, porque "aqui não há disso".

O meu filho perdeu o dia inteiro de trabalho, foi levantar o dinheiro, dirigiu-se à esquadra de Benfica para pagar, mas já me tinham levado para a cadeia de Tires. O objectivo era submeter-me à humilhação da "revista" e a outras que adiante descreverei.

Quando o meu filho chegou à esquadra disseram-lhe que teria de ir pagar ao Tribunal, depois de terem descido ao ridículo de lhe fazerem muitas "queixas" de mim...

No Tribunal deram-lhe um código numérico para pagar no Multibanco... tal como eu dissera anteriormente e me recusaram.

O meu filho pagou a maldita multa desses malditos todos, às 13H01 e voltou ao Tribunal exibir o documento.

Disseram-lhe que seria enviado um fax, para a cadeia de Tires, por volta das 16 e tal 17 horas, para que eu fosse libertada.

A essa hora o meu filho dirigiu-se a Tires e telefonou para a cadeia para saber de mim e do tal fax.

 Sabendo que o meu filho estava a chegar, foram buscar-me à cela, onde estive fechada todo o tempo, e perguntaram-me se queria fazer o meu telefonema. Disse que sim, telefonei para o meu filho que me perguntou se ainda não me tinham libertado e me disse que estava a chegar aos portões da cadeia. Transmiti isso ao pessoal da cadeia e responderam-me que ainda não tinha chegado nada e que, portanto, haveria que esperar, mas eu voltava para a cela até que o fax chegasse.

 Estranhamente, ou talvez não, o fax só chegou às 18H26... mas eu só fui libertada depois das 19H20 e porque reclamei veementemente de semelhante abuso.

O meu filho já se tinha ido embora, cansado de esperar e; eu fui posta na rua, sem dinheiro, sem forma de comunicar com o meu filho e sem sequer estar vestida ou calçada para andar na rua.

E assim saí da cadeia, sem saber o que fazer ou como fazer para voltar para casa, perante o olhar de gozo e os comentários de escárnio de 3 dos guardas (2 homens e uma mulher) daquele estabelecimento prisional.

Ou seja, fui detida à porta da casa do meu filho e abandonada a muitos quilómetros de distância, para onde fui levada sem motivo, de propósito, como forma de molestar e ultrajar (ainda mais).

Meus senhores! digam o que disserem, isto é violência, é violação dos direitos humanos, é prepotência gratuíta e aviltante... é revoltante. Até porque o mandato é de detenção/libertação, prevendo que a libertação deve ser imediata ao pagamento da quantia (do resgate).

O pagamento foi feito às 13H e eu estive presa ILEGITIMAMENTE durante mais 6 horas e vinte minutos, para molestar o meu filho e me molestar; para que ele se cansasse e regressasse a casa; para me sujeitarem ao tratamento desumano e aviltante de me abandonarem a muitos quilómetros de casa em situação e com aspecto humilhante e sem meios de regressar.

Antes de alinhavar (em cima do joelho) este relato, estive a olhar para "os direitos humanos" (Carta dos Direitos Fundamentais) no site da UE, seguindo o link do site do MAI.

Quem pensarão os senhores que são para violarem assim a vossa palavra, os vossos compromissos, as vossas obrigações? Para tratarem desta forma ignóbil as outras pessoas, sem qualquer motivo? Para vitimarem tudo e todos de forma prepotente e pérfida?

Se esta gente, que pratica estes abusos e crimes sobre o cidadão, não contasse, antecipadamente, com impunidade, não praticaria estes actos.

Isto vai-se repetir. A perseguição continua e ameaça agravar-se. Mas o meu filho está PROIBIDO de voltar a pagar o que quer que seja para me libertar.

Se os verdadeiros criminosos contam com impunidade (cumplicidade) das instituições da justiça, os cidadãos de bem é que vão para a cadeia...

Resistindo nós conseguiremos sobreviver à infâmia. Caso contrário será a infâmia que sobrevie e nós não. Portanto não há volta a dar-lhe...

 

APELO!

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Agressão Policial No Elevador do Tribunal

Detida Para Ir a Tribunal e AGREDIDA pela Polícia.

 

Nas Fotos estão ALGUMAS das marcas bem visíveis da agressão.

Na segunda feira, dia 20/07/2009, cerca das 10H00 da manhã, fui detida por 2 agentes da PSP, da 3ª Divisão de Lisboa (pelo agente Celestino António Pinheiro Fernandes e pelo agente Luís Filipe Lopes Gonçalves), trajando à civil, em cumprimento dum mandato que só me foi entregue mais tarde, na esquadra de Benfica (Lisboa).

Esse mandato foi emitido pela Juíza Marta Maria Gonçalves da Rocha, do 5º Juízo Criminal de Lisboa, sito no Campus da Justiça, na Expo.

“Manda”, esta juíza, “que seja detida e presente a este Tribunal, a pessoa abaixo indicada” (eu).

O mandato especifica ainda: “Tal detenção prolongar-se-á pelo período de tempo estritamente indispensável e que não poderá exceder as 24 horas, para assegurar a sua comparência neste Tribunal, no dia 21-07-2009 às 10H00, a fim de ser ouvida em audiência de julgamento...”

Fui detida à porta do prédio, com roupa que só visto em casa e logo fui impedida de entrar, sequer, para mudar de roupa.

No meio de algumas provocações e insultos, sempre alvo de tratamento incorrecto e gratuitamente arrogante como é apanágio desse tipo de gente SELECCIONADA para estas profissões, fui conduzida à esquadra de Benfica onde foram preenchidos alguns papéis, foi feita a comunicação da minha prisão, para o Tribunal, e dali levaram-me para a enxovia do Governo Civil de Lisboa.

Vi-me privada de sabão para lavar as mãos, de toalha para as limpar, de meios que permitissem, sequer, lavar os pés, de papel higiénico, de escova e pasta de dentes, etc.

Até estava impedida de tirar qualquer peça de roupa porque a porta da cela é de grades e, embora aquela seja uma ala de mulheres, estavam constantemente a passar homens.

Aliás foi um corropio de homens (de memória conto 6 homens) de serviço àquela cela e até a entrar e a sair a qualquer hora, apesar de todas as outras celas estarem vazias e de haver uma mulher guarda, ao serviço.

No final desse dia, 20/07/2009, vi ser atirada para dentro da mesma cela uma jovem (a Rute), banhada em lágrimas, visivelmente alterada e desesperada, EM RESSACA, que ali ia pernoitar para ser apresentada em Tribunal, no dia seguinte, às 10 da manhã...

Devido à ressaca a Rute não parava quieta, batia com a porta e pedia, desesperada, metadona ou qualquer coisa para aliviar.

Para substituir pedia cigarros, fumou vários cigarros, e eu sou alérgica ao fumo do tabaco.

Estranhei que a pusessem naquela cela porque, como já referi, todas as outras celas estavam vazias. Depois percebi:

A Rute cumpriu quase 6 anos de prisão duma pena de 8 anos, por agressão com objecto contundente.

Aquela gente estava à espera de que a Rute, no seu desespero da ressaca, perdesse o controlo e me agredisse.

Teria sido uma noite feliz para eles: lixavam a Rute e eu teria a agressão que me premeditaram.

Não foi assim; a Rute é uma jóia de rapariga, apanhada na engrenagem maldita da delinquência, iniciada por mero acidente...

No dia 21/07/2009, antes das 08H30, ouvi a mulher guarda dizer: “mas são duas mulheres!” em tom que parecia ser de objecção.

Logo a seguir entrou um homem pela cela dentro, homem que me pareceu ser o graduado de serviço.

Veio mandar que dobrássemos os cobertores e lhos entregássemos porque iamos embora dali a pouco.

Quando a Rute perguntou as horas respondeu que eram 8 e vinte e... "ainda falta", disse.

Foi o 3º homem que entrou naquela cela, nessa manhã. Passados poucos minutos veio a guarda dizer-me que saísse.

À minha espera tinha 2 gorilas à paisana, agentes da PSP (o agente Celestino António Pinheiro Fernandes que agora se fazia acompanhar pelo agente José Edgar Fonseca Correia).

Esses dois energúmenos ao serviço da Polícia levaram-me de carro, num carro civl e sem identificação, até ao Campus da Justiça, na Expo, onde funciona o 5º Juízo criminal.

Primeiro conduziram-me à esquadra da Polícia que se situa na cave do edifício, onde não cheguei a entrar.

Depois, esses mesmos levaram-me até à Secretaria da 1ª Secção do 5º Juízo Criminal onde falaram demoradamente com a escrivã Paula Maria Esteves Soares.

A seguir, sem qualquer explicação, agrediram-me arrastaram-me para dentro do elevador apenas porque eu quis saber porque motivo me lavavam novamente, se era ali que eu devia ser apresentada (não era, mas isso eu não sabia, na altura).

No elevador entrou também um indivíduo vestido de segurança privado, que, pelos vistos, já ali estava à minha espera, para garantir que mais ninguém entrava naquele elevador.

Logo que me apanharam dentro do elevador, um dos gorilas (o José Correia) começou a espancar-me, ao mesmo tempo que se excitava e se satisfazia sexualmente enquanto o outro me segurava, magoando, o braço direito, torcido e assistia à cena porca e vergonhosa.

Eu gritei que me estavam a bater e o escroque que mais me espancou (o José Correia) troçava dizendo:

“bater o quê, qual bater! Aqui ninguém bate em ninguém”,  e batia ainda com mais força, por entre as exclamações de “Amén” e outras expressões que lhe vinham com o orgasmo. Quase no final da viagem, este energúmeno deu-me uma bofetada, com toda a força, no lado esquerdo da cabeça e o outro (o Celestino Fernandes) aproveitou para me bater no queixo com algum objecto contundente (o crachá? as chaves?) provocando a lesão que se vê na primeira foto e de que ficou um nódulo.

O José Garcia manietou-me o pulso esquerdo de modo a ficar com dedo(s) livres com os quais me foi esfacelando o braço e que provocou a lesão que se vê nesta foto.

Este mesmo energúmeno, o José Garcia, deu-me uma joelhada na anca, do lado esquerdo, provocado esta lesão.

Quando o elevador chegou à cave onde se situa a esquadra, levaram-me para uma cela e eu perguntei pelo chefe.

O chefe andava por ali e eu dissse-lhe que queria a identificação do bandido que me agrediu.

Não respondeu, afastaram-se todos para “conferenciar” e, logo a seguir aparece esse mesmo chefe, Rogério Coluna, que abriu a cela e perguntou para outro polícia, disfarçando:

- “É para ir para cima, não é? Já chamaram?”

O outro nem bem respondeu e ele, o chefe Rogério Coluna, agarrou-me pelas roupas com violência, de forma a magoar o mais possível a arrastou-me andando mais depressa do que eu podia andar, até ao elevador.

Mas o elevador onde tinha subido e descido antes não lhe serviu, não lhe agradou; e por isso continuou a arrastar-me pelas escandas fazendo-me subir um lance, entrar por uma porta para um átrio cheio de gente, passando por um porteiro, e apanhar o elevador no rés-do-chão, ao mesmo tempo que ME exibia e se exibia para me humilhar e aterrorizar quem visse, para aterorizar quem viu.

Na altura não percebi com que intenção me fez subir as escadas e rejeitou o elevador, na cave; mais tarde "fez-se luz": aquela subida das escadas era para "justificar" as marcas da agressão com uma queda, nas ditas escadas.

Estes "truques" ignóbeis da Polícia já estão tão gastos que até me surpreende que eu não tenha percebido logo...

Entretanto continuou "a viagem", sempre maltratando e ia fazendo “Show” empurrando-me e batendo-me na cabeça para que eu não lhe visse bem a placa que tinha ao peito, com o nome, enquanto dizia para “a Plateia”:

- “Vira para lá! É pá frente! Não vai à juíza por quê? Não vai à juíza por quê?”

O elevador voltou a subir até ao 5º juízo; este escroque exibiu-me com as marcas bem visíveis da agressão à escrivâ (Paula Maria Soares), perguntou se tinham chamada e, perante a resposta negativa, voltou a arrastar-me para o elevador, para descer, com o mesmo aparato e com os mesmos modos abjectos, voltando a exibir-me para quem estava no rés-do-chão.

Voltou a fechar-me na cela, sempre agredindo e puxando pela roupa de modo a magoar o pescoço que ficou com as marcas.

Passados mais uns quantos minutos, já depois das 10 Horas e portanto com o prazo de prisão ultrapassado, abriram a cela, colocaram-me algemas, o chefe Rogério aproveitou para me dar mais alguns encontrões e fui, pelo meu pé, para a sala de audiências acompanhada por 3 polícias daquela esquadra.

É óbvio que as 2 subidas e descidas anteriores foram formas de violência gratuíta, propositada e desnecessária, que serviram apenas para me molestar e maltratar, para terem oportunidade de me espancar, para violar todos os meus direitos, porque tinham instruções para actuar assim mas também porque esses vermes são mesmo assim: não é possível esperar outra coisa nem comportamentos mais dignos desse tipo de gente.

A culpa é de quem os escolhe, os investe das funções que não sabem exercer e lhes garante impunidade para todos os crimes que cometem.

“Isto” são “agentes da autoridade” a quem as leis, feitas por políticos tão bandidos como eles, impõem ao cidadão “obediência” e a quem esses mesmos políticos garantem impunidade para prarticarem todos e quaisquer crimes.

E são uma amostra que representa bem o que há por lá. Nem outra coisa seria possível: se estes não fossem a regra mas a excepção, já teriam sido punidos e corridos há muito tempo.

Tenho 60 anos e sou mulher. Imaginem o que não seria se o meu filho, que já estava a telefonar para me localizar, tivesse ido me buscar e me visse naquele estado com o polícia agressor por perto. Os polícias são os piores criminosos! Isto é um descalabro total.

Entrei na sala de audiências ALGEMADA e com as marcas da agressão bem visíveis.

Naquela sala estavam 4 advogados, a escrivâ já referida (Paula Maria Soares?), a juíza autora do mandato de detenção e um MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para além de cerca de 10 testemunhas.

Tanta gente com responsabilidades mas ninguém fez uma exclamação, referiu o facto, lavrou um protesto, enfim: tomou as providências que se impunham.

  Mais grave! Enquanto os polícias me espancavam gritei o mais que pude (no átrio da secretaria do 5º Juízo e no elevador do Tribunal) tendo sido escutada e vista por muitas pessoas.

Quantos magistrados do Ministério Público, quantos Juízes e advogados ouviram e viram fazendo vista grossa?

Essa gente sabe que o que é crime e também sabe que tem o dever de prestar socorro em tais circunstâncias...

Ninguém mexeu uma palha, ninguém interpelou os polícias, NADA...

Os cidadãos não era espectável que interviessem, até por estarem num local daqueles com tanta gente com responsabilidades e conhecimentos, com obrigação de actuar; mas os profissionais da Justiça revelaram bem o que são e o conceito que têm de justiça, a forma como "cumprem" as suas obrigações legais...

Conclusão: estão todos implicados, são todos cúmplices; isto é a justiça PÉRFIDA E MALÉVOLA que temos. A juíza ainda gozou, quando eu disse que não estava em condições de estar de pé, dizendo que me achava em muito boas condições...

Os juízes são outros a quem o cidadão, por lei, deve obediência e respeito; até pode ser preso para “respeitar”; outros que podem fazer tudo e que, por isso, cometem todos os crimes, até crimes inimagináveis como neste caso.

A juíza foi mais longe: ameaçou que me mandava para a prisão logo dali quando eu disse que não podia estar de pé. Mandava-me para a prisão porque o sr. Magistrado do Ministério Público CERTAMENTE requereria...

Pelo meio foi dizendo, como provocação certamente, que eu estava ali para exercer o direito de ser ouvida porque "nós aqui respeitamos os seus direitos", disse olhando para mim e vendo-me naquele estado, COM AS MARCAS DA AGRESSÃO BEM VISÍVEIS.

Fartou-se de gozar, a juíza Marta Maria Gonçalves da Rocha...

E depois, quando eu expliquei os meus motivos de indignação que motivaram a denúncia dos actos torpes de José Maria Martins e que são os fundamentos daquele processo, respondeu que eu iria ver que a liberdade de expressão tem limites.

Assim a juíza afirmou, claramente que, por um lado, o Ministério Público faz o que ela manda e, por outro lado, a sentença já estava “cozinhada”; não importava o que eu dissesse..

Vivi uma situação caricata e surreal, COMO É NORMAL NOS NOSSOS TRIBUNAIS: para exercer o meu direito de ser ouvida mandaram-me prender... e humilhar, e ultrajar, e agredir e molestar. Prefiro não ter o “direito” de ser ouvida.

Para quê?

Para dizer o que estava dito e escrito e para sancionar, com a minha presença (ao menos foi forçada e não voluntária) aquela palhaçada em que a sentença está ditada à partida e os julgamentos servem só para esbanjar o nosso dinheiro, para desperdiçar MUITOS meios e para molestar as pessoas?

Disse a Juíza que “A liberdade de expressão tem limites (é assim uma espécie de “Liberdade” amordaçada... pelos juízes)...

E quem melhor do que juízes assim com comportamentos destes para definir os limites das nossas liberdades?

O melhor é o cidadão, logo que se levanta, consultar um juíz para saber o que pode fazer e dizer nesse dia, no âmbito da “Sua” Liberdade individual.

Indignação? O que é isso? Ninguém tem o direito de se indignar com nada.

Os patifes podem fazer tudo às claras e o cidadão tem de “comer e calar”., são os juízes que decidem e pronto.

Enquanto estive naquela sala de audiências estiveram também 3 polícias... a audiência decorreu com apresença de 3 polícias; isto porque eu estava detida, despojada até dos meus pertences que estavam na esquadra.

Saí da sala de audiências acompanhada pelos 3 polícias e permaneci detida até depois das 11 horas da manhã, ultrapassando largamente o prazo máximo de prisão especificado no mandato...

Um mandato que previa que o prazo de prisão seria "pelo período de tempo estritamente indispensável" durou mais de 25 horas, para eu estar na sala de audiências menos de 1 hora... e já depois de expirando o prazo máximo de prisão que esse mesmo mandato especificava.  É Obra!

É só mais uma violação das leis e regras especificadas no Mandato elaborado pela escrivã Paula Maria Soares e assinado pela Juíza Marta Maria Gonçalves da Rocha.

Este tipo de gente é assim mesmo: têm de violar as leis para se sentirem alguém, para testarem a sua impunidade, para afirmarem claramente que as leis não se lhes aplicam, que não têm de cumprir leis por que eles são "a lei" (da selva).

Estamos a viver, realmente, a mais cruel das tiranias.

O resto eu conto noutra altura.

Apenas referir que é um Processo que tem que ver com o PROCESSO CASA PIA, que o “queixoso” é José Maria Martins que não gostou de ter sido denunciado à ordem dos Advogados.

É o Processo nº 13158/04.OTDLSB.

Em contrapartida veja-se o que escreve, sem qualquer justificação, o próprio José Maria Martins, num outro processo, injuriando e difamando, gratuitamente, repetindo as mentiras do Processo Casa Pia, mentiras que ele próprio promoveu, neste outro processo, a acção cível onde ele pedia uma indemnização... isto que ele escreve sim, é difamação, injúria e calúnia, propositada e gratuíta... mas ninguém o puniu por isso.

Nota: Um mês depois desta detenção e agressão, voltei a ser presa, num acto de puro terrorismo, quer para mim quer para os meus familiares. A História Está Relatada AQUI

O Ponto da situação encontra-se neste texto...

E a actualização, em finais de 2011, pode ser vista AQUI

ESTE TEXTO relçatando a Agressão está PUBLICADO EM:

-- PAPALVOS

-- Sol - Blogues

-- REMÉDIOS CASEIROS

-- Poemas e Pensamentos ao Acaso

-- O Arquivo

-- Desigualdade de Direitos

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APELO!

Atenção às campanhas mais recentes:

-- Petição Para Valoração da Abstenção

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(Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)

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Petição Pública Para Valoração da Abstenção

Petição Para Valoração da Abstenção e redução, para 100, do número máximo de Deputados.

A proposta para Valorar a Abstenção

MANIFESTO!

 Iniciado que está um novo ciclo eleitoral, achamos que é altura de fazer ouvir a nossa voz também. A “NOSSA VOZ” é a voz dos segregados, dos ignorados, dos ultrajados, dos que são constantemente “lixados” pelo sistema e pelas suas instituições; dos que são vítimas, permanentemente, do gangsterismo e criminalidade institucionalizados (que se exercem de dentro das instituições) com que nos defrontamos todos os dias, que nos molestam das mais diversas formas.

O regime político actual, a chamada Democracia Representativa, não tem nada de DEMOCRACIA e nem é representativa. Não tem nada de Democracia, já lá vamos. A provar que não é representativa está o elevado número de abstenções.

Nas recentes Eleições Europeias (Europeias 2009) os deputados eleitos representam (receberam os votos de), APENAS, 32,62% dos eleitores. Ficaram de fora, sem serem representados, 67,38% dos Eleitores. E, no entanto, TODOS os lugares para o Parlamento Europeu foram preenchidos, como se todos tivéssemos votado...

Note-se que, se fosse um referendo, o resultado não era vinculativo; não tinha mérito. Porquê esta dualidade de critérios?

Os políticos têm uma série de desculpas e “explicações”, invariavelmente cínicas, para esta anormalidade, mas “explicações” e argumentos cínicos qualquer malandrim tem para “justificar” (e manter) as suas patifarias... Quero dizer com isto que a culpa é dos políticos e só deles. É a forma de fazer política que está na origem desta situação e é isso que tem de mudar!

Não tenhamos ilusões! Este sistema político NAZI, manhosamente disfarçado de “democracia”, impropriamente alcunhado de democracia, não irá mudar, quero dizer: NÃO IRÁ MELHORAR, por iniciativa dos políticos.

Porquê? Para quê?

Eles não necessitam de mudar o sistema; PARA ELES funciona muito bem. E funciona SEMPRE por maior e mais generalizado que seja o descontentamento; traduzido em abstenção PORQUE ELES são TODOS iguais, não há por onde escolher...

Este sistema não tem nada de democracia: é um sistema político vigarista e NAZI. É nazi, desde logo ao eliminar do mapa dos cidadãos com direitos todos os que não votam “NOS ELEITOS”. É vigarista fazendo as contas dos resultados eleitorais como se NÓS não existíssemos, apropriando-se, ILEGITIMAMENTE, da nossa representatividade e dos votos que lhes recusámos. Isto é um procedimento tipicamente NAZI; de democracia não tem nada. É uma ditadura de malandros sem vergonha.

Para “legitimarem” esta sua patifaria de consequências desastrosas, esses salafrários: os políticos e seus apaniguados, usam e abusam da propaganda NAZI, insultando e injuriando quem ousa manifestar assim o seu descontentamento e não votar neles, não votar porque não se justifica o esforço, bem pelo contrário: dá náuseas participar de semelhantes palhaçadas depois das campanhas eleitorais vergonhosas, onde tudo é usado EXCEPTO A VERDADE, onde os eleitos assumem compromissos conscientemente mentirosos, que regenam após tomarem posse com as desculpas mais torpes, mas que voltam a usar quando de novo em campanha.

Este estado de coisas conduziu-nos a um descalabro sem precedentes que, todavia, ameaça agravar-se. Já não há métodos da propaganda nazi que lhes valham, que permitam continuar “a tapar o Sol com a peneira”; está à vista de todos... mas ELES negam! Sobretudo negam as suas responsabilidades, mesmo que essa estratégia da propaganda nazi só sirva para aumentar o desespero dos cidadãos e o fosso entre estes e a política.

As responsabilidades são deles e só deles: assim como têm usurpado a nossa representatividade, usando-a para cometer toda a espécie de crimes e abusos, comprometendo o nosso futuro, também podiam tê-la usado para fazer o que é correcto, o que é necessário fazer. Mas issso é contra a sua natureza... de escroques.

A impunidade que este sistema garante a essa gente sem vergonha, aos políticos (e garante-lhes impunidade porque ELES não têm vergonha, nem dignidade e não são obrigados a ter) é perversa a ponto de já ser quase banal haver notícias sobre os crimes cometidos por políticos e políticos criminosos que se pavoneiam sem pudor. E, digo eu, isto só pode acontecer porque não há nenhum político que preste. Conclui-se que as pessoas que prestam não têm lugar na política...

Este estado de coisas conduziu-nos a um descalabro sem precedentes não só na política mas também na Justiça que se transformou num antro de perfídia, controlada por criminosos; que só serve para proteger criminosos e para perseguir e molestar os cidadãos honestos. Na justiça portuguesa, quando se trata de proteger criminosos, invoca-se a DEMOcracia e os “Direitos Liberdades e Garantias”; mas, por outro lado, para condenar e prender inocentes, todas as MENTIRAS "se provam"; quando se trata de molestar e perseguir os cidadãos de bem, todos os pretextos servem: serve como pretexto o facto de o cidadão se indignar e dizer o que pensa e sente; como serve o facto de o cidadão ser vítima dum crime e denunciar o respectivo criminoso ou criminosos. Neste último caso, como NUNCA se prova nada, contra bandidos, na justiça portuguesa (e o cidadão também não pode fazê-lo porque lhe é proibido investigar) fica “provado” que o cidadão se queixou “e não provou” (porque está impedido, por lei, de o fazer e quem pode e deve NUNCA o faz), logo será molestado perseguido e condenado, espoliado dos seus bens até... porque ousou beliscar os “direitos liberdades e garantias” existentes para uso exclusivo de criminosos e bandidos...

Pior! Chegam-nos “notícias” de diversas proveniências dizendo que, TAL COMO A POLÍTICA, o sistema judicial TAMBÉM está minado de criminosos, está minado pela Alta Criminalidade que se “protege” “combatendo” a CORRUPÇÃO, conspirando, acusando inocentes, alimentando escândalos vergonhosos como o Processo Casa Pia, etc. Tudo isso para desviar atenções e manter o alarme social com essas notícias, para que os seus crimes e respectivas consequências não tenham espaço nas notícias... Isto é democracia?

Os políticos, claro, DIZEM nada ter que ver com a “Crise da Justiça”, devido à “famigerada” separação de poderes. Tal como tudo o resto, também este princípio é distorcido e abusado para “legitimar” a actual tirania, QUE SE EXERCE COM A CUMPLICIDADE DOS POLÍTICOS. De quem mais? Os políticos é que são eleitos, os juízes não são; são nomeados e mantidos pelos políticos...

Este estado de coisas conduziu-nos a um descalabro sem precedentes no sistema de Segurança Social que ameaça ruir a todo o momento; no nível de vida que piora em vez de melhorar; na economia onde impera o “faz de conta”; no progresso social e económico que é, cada vez mais, retrocesso, deixando os jovens sem perspectivas profissionais e os desempregados desesperados por ausência de esperança de voltarem à vida activa.

Não tem de ser assim!

TODOS os problemas têm solução desde que se coloquem as pessoas certas nos lugares certos, desde que HAJA vontade de os resolver. A eterna desculpa é a de que não há meios.

É FALSO! Os meios existem!

Existem e estão, actualmente, a ser delapidados para custear a chulice dos políticos e seus apaniguados (acessores, consultores, etc.); Estão a ser delapidados para pagar ordenados escandalosos, de gangsters, a administradores e gestores de empresas com participação do Estado, que fornecem bens essenciais (pagos por nós); Estão a ser delapidados pagando vencimentos escandalosos aos que não são eleitos e, ainda assim, ocupam os cargos; Estão a ser delapidados para pagar reformas escandalosas que, em alguns casos, até acumulam com vencimentos tambémde valores muito elevados...

OS MEIOS EXISTEM MAS ESTÃO A SER DELAPIDADOS, ROUBADOS por essa cambada de energúmenos, de inúteis, de salafrários, de INCOMPETENTES.

Neste texto demonstrei que a delapidação do Erário Público pelos meios que aqui se enumeram ascende a mais de 20% (VINTE POR CENTO) da Despesa Pública Corrente e há muitas outras formas de delapidação que não foram contabilizadas...

Gerindo adequadamente esses meios, “geram-se” mais meios, e podem-se resolver muitos problemas, fazendo crescer a economia e subir o nível de vida dos cidadãos; até se pode reduzir a carga fiscal.

É por isso e para isso que APELO a que todos assinem esta petição EXIGINDO A VALORAÇÃO DA ABSTENÇÃO e a REDUÇÃO DO NÚMERO MÁXIMO DE DEPUTADOS PARA 100 (Cem Deputados); A Assembleia da República passará a ter cem deputados, se e quando TODOS os eleitores votarem.

Resumidamente, a Valoração da Abstenção significa que cada partido elege uma percentagem de deputados, ou vereadores (ou o que for) igual à percentagem REAL de votos que recebeu dos eleitores, tomando como base o total de eleitores inscritos.

Significa que a percentagem de abstenção se reflete em lugares vazios (porque os respectivos titulares não foram eleitos).

Significa que a duração dos mandatos é reduzida em função da percentagem de votos obtidos nas urnas e depois disso esse executivo só se mantem se for referendado e obtiver mais de 50% dos votos.

A governação é um assunto muito sério, que diz respeito a todos, logo deve ter a concordância da maioria, pelo menos; não pode ser decidida, em definitivo, por meia dúzia de pessoas das quais uma grande parte é iludida com falsas promessas, ou com outras patranhas irrelevantes.

 Estas alterações do sistema eleitoral (ou outras) bem como os vencimentos dos políticos devem passar a só poder ser decididas através de REFERENDOS.

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