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domingo, 3 de Dezembro de 2006 - Posts

GERIR O SILÊNCIO

A propósito de casos mediáticos, tem-se falado do direito ao silêncio. Só os arguidos gozam deste direito. Uma pessoa que é acusada de algo, pode remeter-se ao silêncio, sem que isso a possa prejudicar. As testemunhas