SOL

J. B. DLEGS

A OPINÃO DE UM PORTUGUÊS LIVRE ou A IRONIA LOCAL CONTRA A ANESTESIA GERAL

MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA

http://tinyurl.com/chdlbo

Entendo ser tanto meu dever como direito plenos enquanto Cidadão de Portugal - por muito irrelevante que possa ser ou parecer - reproduzir abaixo o fundamental da carta que, nessa qualidade, enviei no domingo passado ao Senhor Provedor de Justiça. Embora se trate, à primeira vista, de uma mera questão pessoal a resolver no local adequado - os Tribunais - terá a utilidade de dar a conhecer publicamente uma situação verdadeiramente kafkiana que, injustamente - para não dizer doutra forma - mantém um cidadão português coarctado do pleno usufruto dos seus direitos de cidadania ameaçando-o grave e continuamente quanto ao exercício dos seus elementares direitos, dos quais  se destaca apenas, e nesta fase, os mais latos 'direito ao bom nome' e o 'direito de propriedade'.

Esclareço que omiti, por motivos óbvios, as partes relativas às referências pessoais e mais informo que juntei na mensagem enviada as 13 páginas digitalizadas da carta que o gabinete de Advogados Garcia Pereira & Associados  - a quem manifesto o meu público reconhecimento - teve a deferência de enviar em 29.Fev.2008 ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da Cgd visando a resolução do assunto.

Carta essa que, por sinal, que não mereceu do mais alto dirigente daquela intituição bancária de referência qualquer resposta...

 

 

« MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA
..........................................................

 
De
José Borba Martins
Lagos, Algarve
..............................
.............................



Exº. Senhor Provedor de Justiça,

É em situação de grande constrangimento pessoal que venho incomodar o V. Exa. com esta mensagem, que escrevo em última instância e em desespero de causa. 

A situação que detalho abaixo e de que venho dar conhecimento a V. Exª. sendo por demais
kafkiana, poderá ser uma de algumas outras que permanecem no silêncio dos aflitos. Foi inclusivamente enviada uma carta expondo e pedindo a resolução da situação por um conhecido gabinete de advogados de Lisboa ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, que não obteve resposta...
...
A questão, que tem natureza financeira e que me opõe a esse banco de referência que é a Caixa Geral de Depósitos (CGD), é clara e inequívoca quanto à distorção induzida na nossa realidade colectiva por situações deste tipo de que, penso, não terei sido o alvo único. E é por isso mesmo que, reforçadamente, tomei a liberdade de me dirigir por este meio ao Senhor Provedor de Justiça. 

É que não posso conceber nem suportar a ideia de que o mesmo se possa estar a passar, ou ter passado, com outros portugueses se, como penso, ser este apenas um "método" mais para, sob uma capa formal aparentemente inatacável, se estarem a violentar continuadamente elementares direitos como, designadamente, o de propriedade e o do bom nome. E, muito menos, quero acreditar que esta seja situação tenha origem numa qualquer espécie de 'campanha' vingativa anti-pessoal apenas por, no uso normal da minha liberdade de expressão, ter escrito num conhecido semanário online opiniões políticas contrárias às do governo de então e no período imediatamente anterior ao destes factos que venho pela presente mensagem expôr ao Senhor Provedor de Justiça.
...
 
Para não me repetir nem alongar excessivamente, apenas refiro que este conflito me tem "amarrado" financeiramente de modo injusto há mais de 5 anos...
Juridicamente, o conflito apenas foi parcialmente aberto pela Cgd em 3 de Fevereiro de 2009 junto do T.J. de Lagos através de uma acção executiva sobre uma livrança que fui forçado a aceitar. A situação é, para mim, tanto mais grave quanto contextualizada pelo facto de ter terminado o meu vínculo laboral de 20 anos, por mútuo acordo, no início de 2006, continuando eu desde então sem poder recorrer ao mercado bancário para implementar a m/vida profissional, nomeadamente através de dois projectos de investimento em duas áreas de negócio que continuam parados...

A situação, abreviando e agradecendo o tempo que V. Exª. entenda por bem poder dispensar a este assunto que, repito, não creio ser caso único, resume-se ao seguinte:

1. Uma operação anterior de 'troca de casa' decorreu sem quaisquer incidentes.
2. Na sequência do AVC de m/Mãe, a 20.Out.2002, a CGD, por intermédio do seu Director Regional (DIR), manifestou-me pessoalmente (a mim, JBM) a mais total disponibilidade p/financiamento à construção de um imóvel em Lagoa-Algarve e à transformação da casa da família em Casa de Repouso, em Lagos-Algarve.
3. O DIR comunicou então que serão disponibilizados de 20% a 25% do custo de construção do prédio de Lagoa contra a apresentação do ante-projecto de arquitectura respectivo.
4. Em sequência, são disponibilizados não 20% nem 25%, mas sim 10% (35.000€) contra a apresentação do ante-projecto, feita em Janeiro.2003. Esta disponibilização não é formalizada pela CGD, como lhe competia, e o DIR procede a prorrogações sucessivas de um 'descoberto autorizado', evidentemente mais penalizador para JBM e mais leoninamente favorável para a CGD.
5. Perante esta postura de 'facto consumado', JBM utiliza 25.000€ do montante disponibilizado, reforçando com 2.500€ de poupança pessoal, pagando 27.500€ do projecto ao Arquitecto xxxx xxxxx  xxxxxxxx e reservando os 10.000€ restantes para apoio à cobertura das prestações seguintes.
6. Em Maio.2003, o DIR xxxx xxxx convoca telefonicamente JBM para uma reunião urgente, em que comunica a JBM a não-formalização (responsabilidade CGD) e as prorrogações sucessivas e, mostrando a JBM o processo, informa que teve uma auditoria interna e que JBM tem prestações 'em mora'... e que terá que pagar o mais rapidamente possível.
7. A situação causa evidentemente a JBM o maior transtorno e apenas em 25.Out.2003, após comunicação específica da Cgd, JBM consegue depositar 10.000€ para pagamento das "prestações em atraso".
8. De seguida, a DIR comunica a JBM que teria havido um erro de cálculo e que, afinal, o valor era ainda superior...Perante tais factos JBM toma a decisão radical de pôr o apartamento à venda, de modo a extinguir a situação, comunicando à CGD essa decisão pessoal.
9. Encontrado Comprador, o CPCV é enviado em 30.Dez.2004 à CGD para formalizar então uma simples 'troca de casa', operação que permitiria uma redução de crédito em ~100.000€, pois JBM recebido um sinal do comprador, sinalizou um apartamento menor.
10. Quatro meses após o envio do CPCV, a CGD não só não responde ao solicitado como, incompreensivelmente e por lapso certamente, intenta uma acção judicial para cobrança coerciva de dívida, facto aliás nunca notificado a JBM.     
11. Vinte e dois meses (i.e. 1 ano e 10 meses) após o envio do CPCV é finalmente celebrada a escritura de compra-venda (a 27.Out.2006) em que JBM regulariza a totalidade dos débitos pedidos e impostos adicionalmente pela CGD, no montante total de 387.470,24€ (336.036,45€ em dinheiro e 51.433,79€ p/livrança que JBM é forçado a assinar, sob pena de não poder vender o apartamento). Ou seja, a CGD intenta uma acção 4 meses após a casa estar com CPCV celebrado e comunicado ao banco, retira a acção que por lapso intentou, mas não retira os juros forçando JBM a pagar o que o banco entendeu pedir, de modo arbitrário e abusando da sua posição dominante.
12. A dívida total à data de Fev.2004 era, segundo documento da própria CGD de 303.556€ (montante em si mesmo incorrecto e que integrava os 25.000€ utilizados p/projecto de arquitectura, capitalizados, imagine-se em 32.084€ (ou seja, +28,3% em apenas 9 meses...).
13. O montante totalmente regularizado na escritura de compra-venda de 27.Out.2006, pedido/imposto pela CGD, foi de 387.470,24€, ou seja:
    + 83.914,24€  que o comunicado pela CGD em Fev.2004 e, sob outro ponto de vista,           
    + 90.998,24€  se descontado o acréscimo indevidamente imputado aos 25.000€ cuja formalização não foi feita por responsabilidade do DIR/CGD, que é o facto original que desencadeia toda esta questão surreal.
14. Para cúmulo, e melhor percepção do que pode estar em causa, note-se que a CGD:
- emitiu a devida 'declaração de inexistência de dívidas em mora' em 16.Dez.2006, ou seja somente 6 semanas após a regularização feita na escritura.
- nunca comunicou ao Banco de Portugal a regularização feita, como legalmente lhe competia.

NESTA DATA (FINAL DE FEV.2009):
§ 4 anos e 2 meses depois do envio do CPCV para celebrar uma simples escritura de 'troca de casa, que reduziria o 'crédito-habitação' em cerca de 100.000€,
§ 2 anos e 4 meses depois da escritura finalmente realizada, em que
     - foram regularizados 387.470,24€ por uma dívida muito discutível de 303.556,00€ (+83.914,24€),
     - tendo essa regularização sido feita com o pagamento de 336.036,45€ em dinheiro e 51.433,79€ em livrança forçada a 180 dias e
     - apesar de a CGD ter emitido uma 'certidão de inexistência de dívidas em mora' em 16.Dez.2006 (1 mês e meio após a escritura),
§ A CGD nunca comunicou ao Banco de Portugal, como lhe competia, a regularização feira, inviabilizando de forma continuada a actividade financeira de JBM, nomeadamente o recurso ao crédito, o que inviabilizou qualquer hipótese de pagamento.
§ A CGD decidiu unilateralmente 'congelar' um montante (~10.000€) referente a herança p/morte da Mãe de JBM (20.Fev.2007)... libertando-o muito posteriormente após diversas insistências.
§ O Presidente do Conselho de Administração da CGD não respondeu à carta enviada em 29.Fev.2008 por Garcia Pereira & Associados, visando a resolução definitiva do assunto extra-judicialmente (anexa).
§ A CGD decide intentar acção executiva no T.J. de Lagos Vs. JBM, recebida a 3.Fev.2009 referente à livrança entretanto vencida. A contestação foi apresentada em 23.Fev.2009.

RESULTADOS
              
- José Borba Martins (JBM) figura desde Maio.2003 na 'listagem do Banco de Portugal',                
- JBM viu-se forçado a ceder com prejuízo a posição contratual do apartamento que prometeu comprar em CPCV e com que se concretizaria uma simples 'troca de casa'.
- JBM vê-se continuadamente impedido do exercício pleno dos seus direitos financeiros há mais de 5 anos...

DECISÕES JBM
- Contestar a acção executiva referente à livrança vencida que JBM foi coagido a assinar.
- Enviar exposição ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Procurador-Geral da República e ao Senhor Provedor de Justiça.
- ...
 
Resta-me agradecer a V. Exª., Senhor Provedor de Justiça, a atenção dispensada e a melhor sequência que este kafkiano assunto possa merecer, quer sob o ponto de vista do meu relevante e evidente interesse pessoal, quer no do interesse geral da Cidadania de Portugal e apresentar-lhe os meus mais elevados e muito sinceros votos pessoais de Bom Sucesso nestes tão raros tempos que todos vivemos.

Muito Atentamente,

José Borba Martins
Lagos, Algarve

Anexo
carta enviada em 29.Fev.2008 por Garcia Pereira & Associados ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da CGD - Caixa Geral de Depósitos. Sem resposta.
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Publicação: sábado, 7 de Março de 2009 9:29 por JBDlegs

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