Licença de poços e furos: novidades
propósito da obrigatoriedade de registo de poços e furos, cujo prazo de regularização terminava a 31 de Maio, o governo arranjou uma solução engenhosa: prorrogou o prazo por mais um ano.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Maio, o governo aprovou um Decreto-Lei que prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
Este Decreto-Lei, a publicar brevemente, vem prorrogar até 31 de Maio de 2010 o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos estabelecido na lei, inicialmente previsto para 31 de Maio 2009 - leia-se registo de poços, furos e outras captações de água.
Na opinião do governo, esta prorrogação do prazo deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuindo o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados.
O que o Decreto-Lei ora aprovado não esclarece é a justificação e o alcance da norma que obriga a registar um poço ou fonte aberto/existente num terreno desde tempos imemoriais!...
Neste caso, concreto, deve prevalecer o bom senso.