SOL

O avaliador

Publicação: 30 Abril 10 10:00

Não tarda, o FMI estará de novo a passear por aí.

A explicação fácil é a de que o país teria hoje condições mais difíceis do que ontem para responder pelas suas obrigações.

E   porquê?   Porque   nas   últimas  24  horas  produzimos menos?  Não  consta.  Ou  porque foi ao contrário? Também não  sabemos.  As  oscilações nas  taxas  de  juro  da  dívida pública  não  têm  relação  com a  conjuntura  económica  no  mesmo espaço de tempo. Têm a ver, isso sim, com os humores do  tão  badalado  ‘mercado’.

E o que é este ‘mercado’? O cidadão de Alcabideche não compra dívida pública. Quem compra obrigações dos Estados são instituições públicas e privadas de natureza financeira que, quando muito, as propõem aos seus clientes.

Mais de dois terços da dívida grega está nas mãos da banca alemã. A banca nacional, por exemplo, tem 6,8 mil milhões de euros colocados em Atenas. Como decidem os bancos? Avaliando o risco. Se é elevado (taxa de juro alta), a expectativa de retorno compensa o perigo de incumprimento pelo Estado. Se é baixo (caso alemão, por exemplo) o investimento rende fraco ganho, mas é dinheiro em caixa.

 

Pergunta seguinte: e quem mede esse risco, quem informa o ‘mercado’? Aqui entram as agências de rating. Elas começaram por ser empresas que vendiam informações a potenciais compradores e vendedores de títulos de dívida. Com o tempo, veio a centralização – há quatro no mundo, três norte-americanas e uma inglesa – e a sua irmã gémea, a corrupção. O termo não é meu, mas de Paul Krugman, Nobel da Economia. Com efeito, as firmas pagam a estas agências as notas que elas lhes dão. Este ‘mercado’ funciona na base do princípio do emitente-pagador. Como ninguém corta a mão a quem lhe dá de comer...

 

As duas maiores agências encontram-se actualmente sob investigação do Senado norte-americano. A «ameaça constante da perda de negócios» levou-as a «massajar» os indicadores em que se baseiam as notas. Como escreveu o Nobel acima referido, elas «distribuem bilhetes de identidade falsos». Sabemos que assim é: 93 por cento dos títulos subprime classificados em 2006 como AAA são hoje ‘lixo tóxico’. Em matéria de credibilidade, estamos conversados – elas subestimam o risco de quem lhes paga tanto como sobrestimam o das dívidas públicas.

Porque não se põe fim a um oligopólio que nos trama, mas que foi incapaz de prever a bancarrota do Dubai e da Islândia? Porque não se criam, em substituição, agências públicas transnacionais, independentes dos interesses em jogo? A resposta é estúpida, mas não há outra: basicamente, por nenhuma razão. Mais estúpida do que ela só a constatação final: a Standard & Poor’s atribuiu A– a Portugal porque este se revela incapaz de crescer... enquanto receita um PEC ainda mais recessivo. O aluno não será grande espingarda, mas o avaliador, esse é impagável.

Comentários

# Liberdade said on Maio 3, 2010 18:04:

Metam uma coisa na cabeça:

Se não querem ter de lidar com essa gente, não lhes peçam dinheiro emprestado bolas!

Há uns 10 anos, andava o Guterres todo contente porque se vendiam muitos telemóveis em Portugal (importados) e a malta ía em força de férias para o Algarve, quando já era evidente a trajectória insustentável das finanças públicas e agora a culpa é de quem nos empresta o dinheiro?

Se MP acha que comprar dívida pública portuguesa não envolve risco nenhum, ao contrário do que dizem as agências de rating, então desate a comprar títulos e convença os seus camaradas a fazer o mesmo (mas a um juro muito mais baixo, compatível com essa alegada ausência de risco).

Os contribuintes agradeciam...

# Liberdade said on Maio 17, 2010 12:24:

Apesar das profundas divergências com MP, não posso deixar de lhe desejar, com toda a sinceridade, rápidas melhoras e que consiga ultrapassar com sucesso a provação por que está a passar.

Não há nada mais importante do que a saúde. O resto são trocos...

# Horta1111 said on Maio 24, 2010 21:20:

DESPESAS ILEGAIS QUE A ESQUERDA NÃO CONTESTA

Medidas de austeridade. Pois.

Cortem já nos suplementos remuneratórios ilegais que os dirigentes das escolas recebem. À margem da lei!!!

Cargos de direcção superior?nas escolas

Às vezes temos um boi à frente dos olhos e assobiamos para  o ar?

O Estado pode poupar imenso no caso escandaloso dos suplementos remuneratórios dos agrupamentos de escolas.

Façam as contas a cerca de dois mil  agrupamentos e multipliquem pelos directores, subdirectores, e adjuntos.

Legenda  histórica:

1.Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto haja exercício de funções, efectivo ou como tal considerado por acto legislativo da Assembleia da República.» (A lei 64-A/2008 através do seu artigo 37.º,  veio dar nova redacção ao artigo 73.º da lei 12-A/2008).

2.Apesar deste normativo, o Governo  não se coibiu de garantir suplementos remuneratórios por via do Decreto-Regulamentar 1-B/2009.

3.Bem sabendo que na matéria a lei 12-A/2008 prevalece sobre o regime de autonomia das escolas por força, quer do seu artigo 86.º, seja do disposto no código civil (artigos 7.º, n.º 2 e 12.º, n.º 2) ou mesmo por questões de hierarquia (artigo 112.º, n.º 3, inf fine, da Constituição).

4.Para agravar a situação o Governo publicou o despacho 9744/2009 vindo esclarecer no seu proémio que os cargos de director, sub-director e de adjuntos constituem cargos de funções  de direcção superior. Incrível!!!

5.Este despacho integra-se na lei (em sentido lato) interpretada. Só pode ser: artigo 13.º, n.º 1 do Código Civil).

6.Estavam assim «justificados», temerariamente,  os montantes dos suplementos remuneratórios que no caso dos directores parece fazerem inveja a muitos presidentes de Politécnicos ? dizem-me. E as regras constitucionais da proporcionalidade e  de adequação???

7.Acresce ainda o paradoxo que resulta do facto de, por exemplo, os próprios directores de serviço das Direcções Regionais deterem apenas cargos de direcção intermédia.

8.Superiores imediatos (directores regionais) e mediatos (director-geral) aparecem ao mesmo nível de qualificação que os inferiores hierárquicos (dirigentes das escolas), porquanto são todos de direcção superior (no despacho 9744/2009 o então SE Valter Lemos nem determina o grau).

9.Temos também bacharéis a exercer funções de adjuntos quando a lei exige uma licenciatura ou formação específica para  cargos de direcção superior ou,  em alternativa,  lei orgânica própria, mormente, para o exercício de tais funções. É o que resulta da lei 2/2004, alterada pelas leis 51/2005  e 64-A/2008. A criação eventual de cargos de direcção superior para  meros efeitos remuneratórios é instituto que viola todo o quadro legal da lei 12-A/2008 em particular.

10.Por outro lado, não obstante o regime dos cargos de direcção superior não se poder aplicar aos dirigentes das escolas (artigo 1.º, n.º 5, alínea c) da Lei 272004 na redacção da Lei 51/2005,  tal não impediu a publicação do despacho 9744/2009.

E assim se vai esbanjando o dinheiro dos contribuintes.

José Luz (LX)

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