Sobre Olivença esquecida
ARTIGO I.
Haverá Paz, Amizade, e Boa Correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, assim por mar, como por terra em toda a extensão dos Seus Reinos, e Domínios; e todas as presas, que se fizerem no mar, depois da Ratificação do presente Tratado, serão restituídas de boa fé, com todas as mercadorias, e efeitos, ou o seu valor respectivo.
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..... as Potências Beligerantes com Sua dita Majestade, Determinaram estabelecer, e renovar os Vínculos de Amizade, e de Boa Correspondência por meio de um Tratado de Paz; e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das Três Potências Beligerantes,convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a Garantia é recíproca, e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos, que neles se expressam.