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PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS - CONTRIBUTO PARA UM DEBATE PÚBLICO NA BACIA DO RIO TÂMEGA

                     Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico

A URGÊNCIA DE DEBATE

Está a declinar, ou até já poderá ter fechado ontem (30 de Outubro de 2007), a Consulta Pública ao Projecto de «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH). Esta dúvida, quanto ao termo efectivo do prazo oficial concedido para consulta aos documentos do Projecto, resulta da divulgação de duas datas, estabelecendo períodos de tempo distintos para efeito do cumprimento da mesma formalidade legal: de 1 a 30 de Outubro (concedida em «Aviso» do Presidente do INAG), e até 14 de Novembro de 2007 (veiculada no «Portal do Governo»).

Para além do equívoco em que somos colocados, estamos, portanto, no tempo de reconhecer os argumentos técnicos que sustentam a execução do impulso Governamental pelo aproveitamento dos recursos hídricos, e de procurar a compreensão da problemática inerente quando aplicada aos vários contextos sócio-ambientais, regionais e locais. Este é o exacto momento para se formarem opiniões fundamentadas, isentas de quaisquer derivas fundamentalistas, e não dadas à prevalência massificada da indiferença, de debelar alguma tendência de contornos especulativos ou de proporcionar a emergência de certo tipo de ruído muito comum quando se tenta fomentar o debate público sobre assuntos de manifesto interesse colectivo.

No contexto do processo em curso, esta é, também, a primeira oportunidade soberana para que, cidadãos e instituições públicas representativas da sociedade, possam pronunciar-se – em devido tempo e em sede própria – sobre as consequências e resultados esperados das medidas sectoriais propostas, dando sinais da sua própria vitalidade e competência na abordagem de uma matéria concreta, que envolve investimento público, predação de recursos e patrimónios, e que terá inevitáveis reflexos na sociedade e nas políticas regionais e locais.

Em face dos documentos do Projecto de «Programa Nacional de Barragens», colocados em consulta nas páginas da Internet do Instituto da Água, I.P. e no «Portal do Governo», e pela informação que neles está vertida, ficamos esclarecidos quanto ao que as próximas decisões do Governo reservam para o vale e a bacia do rio Tâmega em matéria de empreendimentos hidroeléctricos. Mas, também, por tudo quanto na «Memória de Projecto» e na «Avaliação Ambiental» é omisso em informação que se afigura regional e localmente relevante, e em conhecimento útil que o Projecto não releva, mas que é passível de ser reconhecido nas entrelinhas, o debate público é única fórmula eficaz de chamar o tema-problema da «cascata do Tâmega» à ordem-do-dia, de proporcionar o encontro e a difusão de argumentos válidos, tendo como finalidade promover o esclarecimento, tão amplo quanto possível, sobre a problemática que o Projecto de Programa comporta quanto à completa artificialização do rio Tâmega.

ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

Um – Se o prazo oficial para consulta aos documentos e aceitação de pareceres, de facto, expirou ontem (30 de Outubro de 2007), já nenhuma outra tomada de posição pública irá a tempo de ser considerada para efeito da produção da «Declaração Ambiental», conforme a Lei determina. Contudo, nunca é de mais levar a informação e o esclarecimento aos cidadãos, pô-los a reflectir sobre esta problemática e neles encontrar a legitimidade política e a energia que tanto tem faltado às nossas instâncias políticas municipais (Assembleia e Câmara) sempre que se confrontam interesses locais ou regionais com as orientações e decisões dimanadas do Governo, programadas em Lisboa para a região e para Amarante.

No caso de o prazo de consulta pública encerrar somente no dia 14 de Novembro de 2007, então, é mais do que evidente a oportunidade para levar a efeito a realização de um alargado debate sobre as consequências previsíveis, particularmente incidentes na região, que resultarão da construção de mais cinco barragens na bacia hidrográfica do Tâmega.

Dois – Creio, no entanto, que a maneira mais adequada de tomarmos consciência do que o Projecto de «Programa» nos exige em perdas patrimoniais efectivas – em toda a extensão do vale do Tâmega – e o que já transporta consigo em privações, insegurança e riscos – especialmente para a cidade de Amarante – é tomar contacto directo com a informação contida nos respectivos relatórios. Aí, dissipam-se algumas dúvidas (enquanto outras se alevantam) quanto às intenções do Governo para a região, incidentes sobre o rio e a bacia do Tâmega. E, por inclusão de partes que os relatórios omitem, ficamos a saber que, apesar de toda a Bacia do rio Tâmega estar classificada de «zona sensível» (Decreto-Lei n.º 172/2001, de 26 de Maio) por via dos processos de eutrofização que nela se registam, ainda não são de esperar, da iniciativa Governamental, quaisquer medidas de controlo, protecção, melhoria e recuperação do meio hídrico visado.

Três – Inteirando-nos do conteúdo da «Memória» do Projecto de «Programa» (p. 82) dá para perceber que declarações veiculadas no dia 4 de Outubro (p.p.) em diversos órgãos de Comunicação Social (nomeadamente, Público, LUSA, Expresso e RTP), atribuídas ao Ministro do Ambiente (Francisco Nunes Correia), referindo que “Os transvases não estão previstos e não foram considerados na avaliação sobre o potencial destas barragens” (sic), não espelham inteiramente o que os textos do Projecto revelam. De facto, pelo que neles está expresso, nomeadamente sobre a barragem de Gouvães (rio Torno/Louredo - Vila Pouca de Aguiar), ficamos a saber exactamente o contrário. Aí, é claro que os transvases não só são previstos como até estão projectados, pois, como é referido, dada a «pequena capacidade de armazenamento em face dos caudais afluentes», o aproveitamento «integrará ainda um sistema de derivação para reforço dos caudais afluentes com origem nas ribeiras de Poio, Olo e Viduedo, constituído por três pequenas barragens e respectivos túneis de derivação» (sic). Acresce que o curso do Olo não é de uma simples ribeira, mas o mais importante rio afluente do Tâmega na margem esquerda.

SOBREPOSIÇÃO A ÁREAS CLASSIFICADAS

Na opção estratégica encontrada pelo Projecto de «Programa Nacional de Barragens com Elevado Aproveitamento Hidroeléctrico», considerada a «mais sustentável», e a que menos conflitua com «factores críticos», no conjunto prioritário de dez grandes empreendimentos hidroeléctricos, cinco são a construir na bacia do Tâmega, a montante da cidade de Amarante. Três grandes barragens interceptando o curso principal (Fridão, Daivões e Vidago) e duas em seus afluentes: no rio Beça (Padroselos), e no rio Torno/Louredo (Gouvães).

Retidos, ainda, no documento designado «Memória» do Projecto de «Programa», no capítulo da avaliação ambiental dos aproveitamentos, entre os «empreendimentos menos desfavoráveis» à Biodiversidade, são colocados Vidago, Fridão e Daivões, referindo especialmente: «Nenhum está sobreposto a área classificada». (sic)

Tais conclusões, todavia, não podem ser tomadas por certas e definitivas, ou por absolutamente credíveis e irrefutáveis. Atentemos, então:

Primeiro – De facto, tendo presente o Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março que, visando «possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território com salvaguarda de determinadas funções e potencialidades», subordina o Regulamento do Plano Director de Amarante (PDM) – ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97 – é verificável que o leito do rio Tâmega está classificado de «reserva ecológica nacional (REN)» (al. a) – número 2 - Anexo I), assim como os de toda a rede hidrográfica instalada em território do concelho.

Aí, o Regulamento do PDM é claro: «é proibida a alteração do leito das linhas de água, a destruição total ou parcial da vegetação ribeirinha existente, bem como todas as intervenções ou actividades que contribuam para a poluição directa ou indirecta das suas águas ou que de algum modo dificultem ou impeçam o regime de escoamento natural (normal ou extraordinário) das mesmas, excepto operações de limpeza e regularização integradas em planos ou projectos aprovados pelas entidades competentes; bem como não é permitida a construção de edifícios e infra-estruturas, com excepção de construções ligeiras de carácter não definitivo de apoio às actividades agrícolas turísticas e recreativas». (al. a) – número 2 – Artigo 33.º)

Segundo – Com o objectivo da protecção do ambiente e, particularmente, das águas superficiais, a Bacia Hidrográfica do Tâmega está classificada de «zona sensível», desde que o Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de Junho foi publicado. Reconhecida nessa categoria toda a extensão das águas de superfície da rede hidrográfica do Tâmega, em virtude de se «revelar eutrófica ou susceptível de se tornar eutrófica num futuro próximo», pela Lei da Água toda a Bacia do rio Tâmega recebeu o estatuto de «zona protegida» (Artigo 4.º - al. jjj)).

Terceiro – Quando em consideração pelas normas orientadoras do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro, em vigor – aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (al. n) - Parte VI) –, para a sub-Bacia do Tâmega estabelece e classifica de «ecossistema a preservar» o troço do «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa». Do mesmo modo, também na Bacia Hidrográfica do Tâmega, estabelece e classifica de «ecossistemas a recuperar» o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».

Quarto – Para efeito da avaliação ambiental e das consequências ou efeitos que a execução do «Programa» provocará no ambiente com o projectado transvase das águas do rio Olo para a albufeira de Gouvães, os relatórios não explicitam, nem em algum momento consideram, o facto de as cabeceiras daquele curso de água (rio Olo) até às proximidades de Ermelo (Mondim de Basto) ser «área classificada», na medida que é parte integrante do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas» (al. h) – número 1 – Art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho). Em consequência do transvase do rio Olo, também não se avaliam nem são reflectidas nos relatórios as subsequentes e inevitáveis consequências ambientais e sócio-económicas, nomeadamente para a parte complementar da sua Bacia até à foz, quando se sabe da importância ecológica deste afluente do rio Tâmega e da existência da Central Hidroeléctrica do Olo, na secção terminal do seu curso, localizada em território do concelho de Amarante.

Não obstante tais factos, o «Relatório Ambiental» do Projecto do PNBEPH, reportando-se ao empreendimento de Gouvães, considera que «este empreendimento não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão.» (sic)

Quinto - Considerando o Decreto Regulamentar n.º 41/2007 de 10 de Abril, que aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), entre os  «objectivos específicos da sub-região homogénea Tâmega» estabelece o dever de «Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas» (al. 2.11 - número 2 - artigo 21.º). O mesmo diploma classifica o vale do rio Tâmega de «corredor ecológico», colocado na categoria de «zonas sensíveis» - «áreas que (...) impõem normas especiais de intervenção» (al. a) - artigo 4.º) - por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade» (al. b) – número 5 - artigo 10.º). (sic)

A OMISSÃO À CIDADE DE AMARANTE

Ao longo dos diversos volumes produzidos para o Projecto de «Programa» que conduzem à proposta de artificialização do leito e do regime hidrológico do rio Tâmega e da sua Bacia – com a edificação de 5 barragens em território nacional, no conjunto dos 10 aproveitamentos seleccionados – não há uma única referência à pré-localização da cidade de Amarante e da localidade de Fridão.

Aliás, acerca deste empreendimento e da sua localização relativa, os textos referem: «A barragem de Fridão ficará situada no rio Tâmega, afluente da margem direita do rio Douro, a cerca de 1.8 km da localidade de Moimenta». No entanto, na região e no concelho de Amarante, não se reconhece  a existência de uma tal localidade com o topónimo «Moimenta», enquanto a freguesia de Fridão e a cidade de Amarante serão as localizações particular e directamente mais afectadas por esta barragem e pelas que a montante constam no Projecto.

Ainda assim, a cidade de Amarante fica imediatamente a jusante do escalão de Fridão, implantada no vale desde a cota de escorrência natural do rio Tâmega, situada a menos de 6 quilómetros do local previsto para a implantação do empreendimento hidroeléctrico de Fridão, o primeiro com que no Projecto de PNBEPH se define a «cascata do Tâmega».

UMA «FALHA ESTRUTURAL» E OUTRA DE AVALIAÇÃO DO RISCO

A avaliação ambiental vertida no Projecto de PNBEPH é insuficiente na consideração dos factores e dos condicionalismos ambientais inter-actuantes na sub-Bacia do Tâmega, na medida em que ignora e omite um postulado geomorfológico, intrínseco à natureza estrutural do vale percorrido pelo rio Tâmega, que lhe é determinante na definição do percurso desde a fronteira até à foz, no encaixe do leito, e na orientação do seu traçado. Trata-se, portanto, de um vale de origem estrutural, condicionado na descontinuidade da sua natureza litológica, e marcado na topografia pela fracturação e movimentação falhada do soco, debilidades da dinâmica morfo-tectónica que a escorrência das águas bem sabe aproveitar.

Perante o reconhecimento factual das circunstâncias físicas que concedem ao rio Tâmega as propriedades favoráveis aos aproveitamentos hidroeléctricos, é mister que, a priori, tais condições naturais sejam tidas em consideração no âmbito da pretendida «Avaliação Ambiental», de modo a serem devidamente estudadas nos efeitos da sua dinâmica natural e em contexto resultante da sobreposição das barragens e das respectivas albufeiras. Tudo isso, sem deixar de se contabilizar as mudanças e as perdas que se operariam no espaço regional, na inter-relação equilibrada dos seus elementos constitutivos, e as consequências nefastas daí resultantes para as populações ribeirinhas, nomeadamente de Fridão e da cidade de Amarante.

Decorrente da lacuna existente, perceptível no contexto da avaliação ambiental dos empreendimentos, resulta, daí, uma insuficiente caracterização das causas naturais originárias de todos os possíveis e prováveis cenários de risco. Nestas circunstâncias, a qualidade da «Avaliação Ambiental» do Projecto de PNBEPH fica inevitavelmente diminuída e empobrecida, facto que é susceptível de se repercutir, subsequentemente, na produção do documento designado «Declaração Ambiental».

AUSÊNCIAS MAIS NOTADAS

Percebendo-se, antecipadamente, os desarranjos biofísicos, sócio-económicos, patrimoniais e psico-sociológicos, que a artificialização causada pela construção das projectadas barragens hidroeléctricas tenderão a introduzir em toda a extensão do vale e na sub-Bacia do rio Tâmega, da análise aos documentos do Projecto de PNBEPH salienta-se a ausência de pareceres de diversas instâncias consultivas de planeamento nacional e regional, relacionados com o ordenamento do território e os usos da água, tais como o Conselho Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Nacional da Água (CNA), e o Conselho de Região Hidrográfica (CRH)/Administração Regional Hidrográfica do Norte (ARHN).

No âmbito das diversas instâncias do Poder Local e Regional os casos mais notórios são a inexistência de pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, dos Municípios e Freguesias, das Associações de Municípios, das Comunidades Urbanas, e do Parque Natural do Alvão, nomeadamente, entidades públicas cujos territórios comportam valores patrimoniais inalienáveis, e que serão inexoravelmente afectados na sua integridade e na segurança das suas populações logo que, depois de aprovado, este Projecto de «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» seja colocado em execução.

José Emanuel Queirós

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