SOL

AMARANTE E O VALE DO TÂMEGA NA PENEIRA DOS ELEITOS LOCAIS

     

Acabando de saber que na reunião da Câmara Municipal de Amarante, ocorrida no passado dia 5 de Maio de 2008 (Acta N.º 17/2008), o Executivo deliberou estudar a possibilidade de interposição de uma providência cautelar ao anúncio de adjudicação do contrato de concessão da Barragem de Fridão, não me surpreende, minimamente, a posição contrária assumida pelo Presidente da Câmara e pela sua Vereadora, ao arrepio daquilo que o próprio até aí vinha propalando na comunicação social e nos órgãos do Município

Ao fim de 14 anos, desde que algumas das problemáticas relativas ao projecto hidroeléctrico de Fridão/«cascata do Tâmega»  passaram ao domínio público por minha intervenção (enquanto membro-fundador da Associação Cívica e Ecológica «Os Amigos do Rio»), entre todas as iniciativas conhecidas da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Amarante, o que verdadeiramente me surpreendeu foi a que sob sua proposta, em Setembro (17) de 2007, levou a Câmara Municipal de Amarante (Acta n.º 34/2007) a marcar posição contrária ao consignado no «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» quanto ao projectado empreendimento para o escalão de Fridão. Tudo o mais quanto ao que à designada «Barragem de Fridão» e à «cascata do Tâmega» diz respeito, dos actos de que não guardou reserva e não se me desvaneceram da memória, são de inteira coerência argumentativa tanto nas posições "caseiras" que manifestou como pela influência que, certamente, exerceu em alguns dos seus vereadores a quem delegou o pelouro do Ambiente, até reflectida na falta de posicionamento e atitude do órgão executivo a que preside, durante cerca de década e meia.

Portanto, quando no passado dia 19 de Abril de 2008 o Presidente da Câmara Municipal de Amarante se fez notar pela ausência na sessão realizada nos Paços do Concelho sobre as repercussões da Barragem de Fridãolevada a efeito pela «Comissão de Acompanhamento da Barragem de Fridão» de que faz parte, creio podermos daí inferir, justamente, um sinal sintomático deixado pelo próprio no contexto mais apropriado quanto ao seu verdadeiro empenhamento.

O «CHUMBO» À CLASSIFICAÇÃO DA PAISAGEM DO TÂMEGA

Evitando, por agora, a exaustividade das circunstâncias e da cronologia, que não é propósito presente, retenho o que assisti na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Amarante de Dezembro (22) de 2007. Confrontado com o meu dever de eleito, com a faculdade proponente que o estatuto me concede e com respaldo no Decreto-Lei n.º 19/93 de 23 de Janeiro (números 1 dos artigos 9.º e 26.º), nessa sessão plenária, para deliberação no período de «Antes da Ordem do Dia», apresentei uma moção visando a classificação de

«a)    toda a faixa do território concelhio enquadrada na paisagem do vale percorrido pelo rio Tâmega, de área de «paisagem protegida», e

b)        das raras formações sedimentares insuladas existentes no rio Tâmega, no concelho de Amarante, tais como são exemplos a Ínsua dos Frades e a Ilha dos Amores, de «monumento natural».»

Estando os trabalhos a decorrer, comigo na tribuna a apresentar e a defender o que creio ser um desiderato legítimo e justo dos amarantinos e de Amarante, quando o Presidente da Câmara Municipal de Amarante, não encontrando melhor argumento para influenciar o sentido de voto da bancada municipal do PS, soltou dizendo em tom e som que obrigou à minha interrupção: «Isto é truque! Isto é truque!...»

A fase de discussão da proposta teve as provas mais eloquentes até onde pode ir a desvergonha da maioria dos eleitos, a desonestidade intelectual plantada no contorcionismo dos argumentos mais inverosímeis, e o descompromisso com o juramento a que todos devemos respeito: Juro que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas!, é o que cada um afirma de viva voz, ante o Município, no acto de posse.

Perante tudo o que de mais insensato outros eleitos locais me fizeram presenciar, numa matéria que supunha pacífica e consensual – mas o que perderam de assistir in loco os cidadãos deste País que não se deslocaram naquela manhã de Dezembro ao Salão Nobre dos Paços do Concelho! – logo percebi que o «chumbo» era uma inevitabilidade política conjuntural, e que de positivo, para Amarante, ficaria o lastro incorruptível que o texto a seguir consubstancia. 

PREÂMBULO PARA CLASSIFICAÇÃO DO TÂMEGA E ILHAS

«Para o território que dá pelo nome de Amarante, para a cidade que constitui sua sede administrativa, e para a região Tâmega, a Natureza fundiu magma e água num tracto fecundo e generoso, legado remoto que temos em usufruto no lugar que tem por nome Amarante.

O chão comum que da terra se eleva em xisto e granito, do fundo do vale às alturas do Marão, fixa em Amarante marcas singulares de um cenário multi-milenar, activo, transposto e tornado fértil pela brandura do rio, onde o homem pacificamente se acolheu.

A paisagem diversa e prolífica que o rio edificou em terras de Amarante, é um fenómeno telúrico irrepetível, de equilíbrio entre cada um dos seus elementos naturais que a integram, estabelecido no permanente e necessário afeiçoamento do homem à terra. Desse diálogo insondável das civilizações com a Natureza, mantido ao longo do vale na constância fecunda das águas, advém para Amarante um valor cénico intrínseco, amplamente reconhecido, acima do próprio valor natural do ecossistema. A paisagem que o rio abriu, ora rasgando o vale e humificando a terra, ora brotando aquecidas águas das suas entranhas, e que o homem trabalha arroteando courelas vinhadeiras no sopé da serra, detém indelével cunho natural-civilizacional.

As marcas naturais e culturais, singulares na sua origem e na resultante da sua conjugação inscritas no cerro da terra amarantina, são produto da mesma categoria de forças que atraíram o Santo à beira-Tâmega, ditaram a fundação da vila e do concelho, impulsionaram Pascoaes na descoberta do valor deste nosso «vale sagrado», e despertaram em Amadeo o traço e as cores da sua profunda sensibilidade criativa.

O vale do Tâmega, com o rio fluindo no seu curso natural, sempre fugidio e sempre reflexivo aos pés da cidade, nem sempre foi entendido e defendido na dimensão genesíaca dos valores equilibrados e únicos que possui. E, só por isso, o vale, o rio, a cidade e o seu povo, reflectem injustificadas faltas que o verdadeiro trabalho político há que realizar, definindo localmente regras de reconciliação com a Natureza.

Sem pressas nem agravos, enquanto a cidade se conscientiza ou se alheia, o rio Tâmega trabalha a paisagem ao ritmo equilibrado da auto-regeneração do vale, incutindo em Amarante uma prosperidade natural registada na sucessão dos ciclos temporais. Sazonalmente, oferece a descida das águas, no Verão, e, no Inverno, a subida e as cheias do Tâmega (quando as há!) que tratam de limpar as margens e o leito, e de renovar os depósitos aluvionares e as areias, que na cidade há quem compreenda e estime.

Amarante, erigida no vale sobre ambas as margens do Tâmega, mantém com o rio uma relação de estreita convivialidade, tão necessária quanto dela está dependente a existência da própria cidade e o reflexo da sua imagem.

Esta paisagem crescida em diálogo perene entre o rio Tâmega e as características geomorfológicas do vale, cuja história remonta à remota história geológica do planeta, teve florescimento autónomo e ganhou harmonia singular, que se observa no território onde Amarante ganhou lugar, até chegar a concelho e o lugar a cidade. E, hoje, na tomada de consciência do factor determinante de vida que o rio consubstancia e gera em curso natural, perscruta-se o seu apelo ao homem para que evite mais desmandos e novos excessos, que impeça a degradação da qualidade das águas e a destruição dos biótopos, que limite a introdução de mais desarranjos no sistema biofísico e perturbação à harmonia dinâmica da paisagem.

QUANTO VALE A PAISAGEM DEFINIDA PELO RIO TÂMEGA

1.      Reconhecendo a relevância e dando expressão pública ao valor estético – pictórico e poético - da paisagem definida pelo vale percorrido pelo rio Tâmega em território concelhio, fonte do forte sentimento que os amarantinos desenvolvem pelo Tâmega e pela paisagem que de si se eleva em multímodos cenários na presença constante do rio, e que constitui verdadeiro potencial propulsor do turismo para o concelho e para a região, ainda pouco aproveitado;

2.      Considerando que o rio Tâmega, a geomorfologia do tracto e o cenário do vale são a estrutura de suporte à vida na região e no concelho, e permanecem factores de importância vital extrema no arranjo biofísico e na dinâmica natural da paisagem de Amarante, na estabilidade de todo o contexto sócio-económico, patrimonial, e de equilíbrio entre todos os elementos que alimentam a complexidade ambiental regional e local;

3.       Em ordem à:

a)    consagração definitiva do valor geográfico, ecológico, e estético da paisagem irrepetível do vale do Tâmega, resultante da necessária inter-relação existente, com o seu curso fluindo a ritmo natural, pelo reconhecimento do seu valor patrimonial natural e construído, ecológico, cultural e social, insubstituíveis;

b)    promoção da melhoria da qualidade de vida dos amarantinos, à garantia da gestão e utilização equilibrada da paisagem definida pelo vale do Tâmega, à conservação da Natureza e ao desenvolvimento sustentado;

c)    protecção dos nossos recursos naturais, bem patentes no rio e no vale do Tâmega, contra todas as formas de degradação do meio e do nosso ambiente;

4.       Considerando que:

a)     no âmbito do Regulamento do Plano Director de Amarante (PDM) – ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, em conformidade com o regime da Reserva Ecológica Nacional Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março – o leito do rio Tâmega está classificado de «reserva ecológica nacional (REN)», bem como toda a rede hidrográfica instalada em território do concelho (al. a) – número 2 - Anexo I);

b)      com a publicação do Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de Junho, a Bacia Hidrográfica do Tâmega, foi classificada de «zona sensível», em virtude de se «revelar eutrófica»;

c)      pelo normativo regulamentar do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro, em vigor – aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro –, para a sub-Bacia do Tâmega se estabelece e classifica de «ecossistema a recuperar» o sector terminal do rio Tâmega «desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro», em cuja secção do vale está integrado o seu percurso feito em território deste concelho (al. n) - Parte VI);

d)     pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água), toda a Bacia do rio Tâmega recebeu o estatuto de «zona protegida» (Artigo 4.º - al. jjj));

5.      Observando o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), nomeadamente quanto aos princípios específicos enunciados – «Da prevenção», «Do equilíbrio», «Da participação», «Da procura do nível mais adequado de acção», e «De recuperação» (all. a), b), c), f), g), h) - Artigo 3.º) –, e no qual se consagra a «protecção e valorização das paisagens» como instrumentos da política de gestão das próprias paisagens (Artigo 19.º);

6.      Tendo em vista dotar o Município de Amarante dos instrumentos legais que proporcionem limitar os processos degradativos que se registam sobre cada um dos componentes da paisagem amarantina atravessada pelo rio Tâmega, e promover, nomeadamente, a recuperação da qualidade das águas do rio e das paisagens do vale por si percorrido em território concelhio.»

AMARANTE E O VALE DO TÂMEGA AINDA PODEM ESPERAR?

O que poderá constituir surpresa para muitos, é que esta minha iniciativa – enquanto no cumprimento da função de eleito local – visando dar início a um processo de classificação do vale e das ilhas do Tâmega, esbarrou com as «nomenclaturas» partidárias formadas e instaladas nos órgãos representativos do Município de Amarante. E, sem dúvida, deram provas insofismáveis de estar muito rotinadas nestas coisas dos «usos» do poder. Mas, simultaneamente, provaram também que se comportam por cânones recônditos e por propósitos castradores onde não se vislumbram reais interesses colectivos do concelho nem respeito pelos valores que Amarante em si comporta.

No atoleiro político-partidário em que o concelho de Amarante mergulhou, muito por falta de exigência cívica e por força do afastamento que os cidadãos deram aos seus eleitos, episódios semelhantes a este são rotina no órgão fiscalizador e deliberativo do Município, onde contra o facto do PS exibir o seu poderio sectário atroz, não há argumentos que possam vingar fora do recalcitrado espírito de horda. C

José Emanuel Queirós

Ler ainda neste blogue:

«E AGORA, AMARANTE?... – Três barragens para o Tâmega: Fridão, Daivões e Vidago»

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Comentários

# PlenaCidadania said on Junho 6, 2008 0:22:

O MUNICÍPIO DE AMARANTE E O ESTADO DE ALMA DOS ELEITOS

Cerca de um mês após a Assembleia Municipal de Amarante ter rejeitado, por maioria, a Moção propondo a realização de um processo de «classificação do Vale e das Ilhas do rio Tâmega», a Câmara Municipal de Amarante viria a ter na agenda uma proposta de conteúdo e objectivos semelhantes. Tal como ficou bem patente no órgão executivo do Município de Amarante, havendo lugar à prevalência da diatribe e do confronto pessoal-partidário sobre a lógica do que noutras circunstâncias seriam óbvios e lídimos interesses da terra e do concelho, para Amarante, para o rio Tâmega, e para o valor cénico da paisagem do Vale, a sorte em nada foi diferente da alcançada na sessão plenária de Dezembro (22) de 2007.

Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Amarante, realizada no dia 21 de Janeiro de 2008, lavrada na Acta N.º 3/2008, sobram transcritos os argumentos de prova mais inverosímeis e estapafúrdios, elaborados e debitados para o documento, aliás, em perfeita coerência com o sentido dos votos. Nas declarações em que cada um foi capaz de justificar a posição assumida, é irreconhecível qualquer princípio ideológico ou fundamento doutrinário, tal como são ausentes de algum valor técnico-jurídico sustentado em propósito nobre, atinentes aos desígnios do concelho ou aos interesses dos valores presentes no território.

Sem deixar de aconselhar a consulta do supra citado documento da Câmara Municipal de Amarante (Acta N.º 3/2008), pelo valor testemunhal do que expendo, sobre a proposta de «classificação do Vale e das Ilhas do rio Tâmega», da «Declaração de Voto» dos «Membros do P.S.» (Presidente e Vereadora) cito algumas das suas discorrências mais emblemáticas: «O fundamento da proposta é um fastidioso exercício místico-poético patético, sem qualquer sentido»; «Nem podia deixar de ser porque (?) é ?gato escondido com o rabo de fora?»; «Se esta proposta fosse intelectualmente honesta não seria (?) mas que se crie mais um obstáculo à construção da Barragem de Fridão e à subida da cota da Albufeira do Torrão»; «esta é mais uma proposta (?) que mais não visam do que impressionar os incautos».

Presentemente, pela experiência participativa de quase três anos que levo da vida autárquica amarantina, o Município de Amarante (Assembleia Municipal e Câmara) é o reflexo do génio e do estado de alma da maioria dos eleitos, só compreensível ante o ambiente político climáxico de insensatez reinante, permanentemente arreigado a um incorrigível contexto atávico e desavergonhadamente tendencioso.

Enquanto no Executivo Municipal prevalece a predisposição para o domínio das artes do confronto pessoal, como estratégia pessoal para a vitimização política, na Assembleia, a aspereza e a arrogância ? concretizadas na má educação e no insulto aos eleitos ?, são as armas presidenciais vulgarmente esgrimidas, subvertendo o debate democrático na liça, e transformando o fórum municipal na arena romana dos tempos modernos.

José Emanuel Queirós

# PlenaCidadania said on Julho 6, 2011 13:47:

A três dias da abertura do concurso público , pelo Instituto da Água, I.P. (INAG),

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