COM O SANEAMENTO A 17% E O MINISTRO DO AMBIENTE EM DÉFICE

PRESIDENTE DA CÂMARA “DÁ” O PROMETIDO POR NÃO DITO
Em momento que precedeu o início da campanha eleitoral autárquica de 2005, o presidente da Câmara Municipal de Amarante apresentou-se como candidato ao seu terceiro mandato. Uma das linhas de acção proposta, amplamente divulgada, tinha como propósito colocar o Município de Amarante na meta europeia de «recolher e tratar os esgotos de 90%» da população, ao final da presente legislatura (2005-2009).
Dando conta de uma eficácia não reconhecível no desempenho da actividade autárquica, o Presidente-candidato-a-Presidente reafirmou aquele objectivo em matéria de saneamento básico conjugadamente com a condição de o atingir «sem concessionar o serviço».
Reeleito por maioria relativa em Outubro (9), empossado a 25 daquele mês, bem cedo, o presidente da Câmara Municipal de Amarante, se desvinculou e, até, procedeu ao invés de uma das mais fortes, ambiciosas e estruturantes linhas programáticas eleitorais levadas a sufrágio.
A 5 de Dezembro de 2005, a Câmara Municipal de Amarante (Acta n.º 46/2005 - pp. 3-7) já estava confrontada com uma proposta do Presidente (datada de 30 de Novembro de 2005), visando a adesão do Município de Amarante ao «Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave», no domínio do saneamento de águas residuais. Contrariamente ao que o presidente-candidato, meses antes, havia tido por compromisso eleitoral, o órgão executivo do Município deliberou a sua aprovação por maioria, com os votos do PS e PSD (Deliberação N.º 1000/2005 CMA).
Em Dezembro (23), foi a vez da Assembleia Municipal de Amarante ser chamada a analisar, discutir e votar a «adesão do Município de Amarante no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Águas e de Saneamento do Vale do Ave – no subsistema das águas residuais – concessionado à Águas do Ave, S.A.».
TAXA DE COBERTURA DE SANEAMENTO A 17% DA POPULAÇÃO
A incongruência contida na proposta do presidente face a uma das suas linhas programáticas sufragada menos de dois meses antes, assumida também pela maioria dos membros da Câmara Municipal, era por demais evidente. Por razões fundamentadas, principalmente, na falta de «informação suficiente» e na displicência com que a Câmara projectara a adesão, «sem acautelar o preço a praticar pelo serviço» aos munícipes e «sem forma de controlar a qualidade do seu fornecimento», votei contra a proposta, não sem que antes fosse sugerida a retirada deste ponto da agenda.
A Assembleia Municipal deliberou por maioria a «integração do Município de Amarante no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Águas e de Saneamento do Vale do Ave», e a participação no capital social da empresa Águas do Ave, S.A., no montante de 888.560 € a realizar em dinheiro, equivalente a 177.712 acções, às quais corresponde 2,40% da totalidade do capital accionista da empresa.
Como informação de suporte à deliberação do plenário municipal para adesão do Município à empresa Águas do Ave, S.A., aos membros da Assembleia a Mesa forneceu dois cadernos integrando alguma documentação técnica, económico-financeira e contratual. Ainda que, «em rigor, não oferecessem informação suficiente para que a partir deles se pudesse fazer uma análise conscienciosa e tomar uma decisão responsável», entre as peças anexas à proposta do Presidente da Câmara Municipal de Amarante havia matéria diagnóstica relevante sobre a taxa de cobertura do saneamento básico no concelho, de grande interesse “para todos”.
Contrariamente a tudo quanto o presidente da Câmara havia propalado até então, em matéria de saneamento básico, os documentos técnicos eram reveladoramente taxativos: a população residente no concelho de Amarante servida no Ano 0 [zero] (2006) pelo sistema de saneamento de águas residuais existente (rede de drenagem e tratamento de efluentes) era de 12.095 habitantes (hab. eq), correspondendo à taxa de atendimento de 17% da população residente. Ainda de acordo com a avaliação, no ano terminal do período de validade da concessão à empresa Águas do Ave, S.A., que ocorrerá no distante ano 2036, a taxa de cobertura de saneamento básico no Município de Amarante atingirá nesse ano a cifra de 78%, contra os 90% prometidos para 2009.
Diz o aforismo popular que é mais difícil apanhar um coxo…
UM FALSO «DESPACHO» DO MINISTRO DO AMBIENTE
Em consequência da previsão de alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Vale do Ave a vários municípios do Sousa e do Tâmega, entre os documentos passíveis de consulta pelos membros da Assembleia, o 2.º Caderno que incluiu o «Estudo Técnico Geral», patenteava objectiva falta de rigor documental. Exemplo flagrante, exibido pela secção do 2.º Caderno, constituía a inclusão de fotocópia de uma minuta intitulada «Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional – Gabinete do Ministro», denominada por «Despacho de Alargamento do Sistema (Minuta)».
Analisando a fotocópia da minuta do «despacho», por um lado, podia se inferir a imprescindibilidade na publicação do acto administrativo do ministro do Ambiente à pretensão de alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Vale do Ave; por outro lado, ficara com a noção de tratar-se de um falso documento, não oficial, sem numeração e sem data, não outorgado pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, Francisco Nunes Correia, mas onde se reflectia a sua responsabilidade.
MINISTRO DO AMBIENTE EM DÉFICE DEMOCRÁTICO
Neste contexto político-administrativo anómalo, «para efeito considerado conveniente», na qualidade de membro da Assembleia Municipal de Amarante, fui a solicitar ao ministro, em "carta registada com aviso de recepção", se dignasse informar se,
«A referida minuta do «Despacho» do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional possui valor oficial e documental;
O Despacho de Alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Vale do Ave ao Município de Amarante já foi emitido, e em que data;
A data da Publicação do referido despacho no Diário da República.»
A missiva, datada de 17 de Janeiro de 2006, foi comprovadamente recepcionada no
Gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento
do Território e Desenvolvimento Regional
Rua de «O Século», 51
1200-433 Lisboa
Desde então, resposta do ministro do Ambiente à informação devidamente solicitada não houve, facto que pode contribuir para levantar outras questões de natureza técnico-jurídica. Contudo, deste contacto efectuado fico com uma certeza: na relação que o Ministério deve manter com a sociedade, o seu mais alto titular, neste caso concreto Francisco Nunes Correia, não esteve à altura do estatuto, da responsabilidade, da dignidade e do respeito que o cargo público do Estado merece. C
José Emanuel Queirós
Ler neste blogue:
«EM AMARANTE O ESGOTO REGURGITA…»
«O «ANO INTERNACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO» EM PORTUGAL NA DÉCADA «WATER FOR LIFE» (2005-2015) DAS NACÕES UNIDAS»
«O SANEAMENTO (muito) BÁSICO DE AMARANTE NO ESTADO ACTUAL»
«TÂMEGA (AMARANTE) – AGOSTO 2008 – OS DESTROÇOS DE UM RIO»
«O RIO TÂMEGA A JUSANTE DE AMARANTE EM AGOSTO DE 2009»
« AMARANTE EVACUA NO TÂMEGA EM DIA DE ELEIÇÕES LEGISLATIVAS»