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TÂMEGA (AMARANTE) ? AGOSTO 2008 ? OS DESTROÇOS DE UM RIO

                   rio Tâmega (Amarante) - Agosto 2008

ONDE PÁRA A «AUTORIDADE NACIONAL DA ÁGUA»?

Contrastando com os objectivos da ONU consagrados na Declaração do Milénio, nomeadamente quanto ao princípio enunciado para «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos» (n.º 23 - IV, p.6), e ante a necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» como linha orientadora do «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA)» (Resolução do Conselho de Ministros N.º 113/2005, de 30 de Junho), em Portugal o ano 2008 está marcado pelo negócio dos rios e dos recursos da água.

A destruição da paisagem, a implosão de ecossistemas, o agravamento exponencial das condições de segurança serão consequências imediatas da alienação das águas de superfície resultantes da adjudicação bilionária das concessões de barragens (mais 5 para a sub-Bacia do Tâmega!). Esta é a forma subsidiária muito peculiar de o Governo português, através da acção competente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do seu Instituto da Água, I.P. (INAG), promover a utilização «eficiente» dos recursos hídricos nacionais visando «uma nova abordagem aos temas da água em Portugal, no quadro do conceito de desenvolvimento sustentável».

A Lei-Quadro da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) – transposta da Directiva n.º 2000/60/CE, do PE e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, ao fim de dois anos de incumprimento – estabelece o sistema institucional da «gestão sustentável das águas», e confere ao Instituto da Água, IP. (INAG) a condição de Autoridade Nacional da Água (al. a) - n.º 1 - artigo 7.º).

Em plena Década Internacional para a Acção «WATER FOR LIFE» (2005-2015), proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, e no decurso do «Ano Internacional do Saneamento Básico» (2008), quando em Portugal a Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente, na missão de «garante da política nacional da água» está mais empenhada e envolvida em concessionar barragens para a Bacia do Tâmega do que em monitorizar a qualidade da água, coordenar, cumprir e fazer cumprir o quadro jurídico para sua utilização em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável», de que vale o regime em vigor estabelecido a partir do conceito da «gestão sustentável da água»?

TENDO OS DESTROÇOS DO RIO TÂMEGA POR FUNDAMENTO

Ano após ano, o rio Tâmega, às portas de Amarante, soçobra na albufeira do Torrão à carga de nutrientes que lhe é vertida no leito.

Amarante não é excepção de imposturice. Por um lado, o rio Tâmega é reconhecido como um Valor, vital para o concelho e a região, por outro, a cidade alivia no rio os efluentes que poderiam afogar a ETAR de Amarante já obsoleta e pronta a ser desmantelada – concluída e inaugurada apenas há 9 anos (Fev.1999) com «equipamentos de última geração vindos expressamente de Inglaterra».

Chegados ao Verão, eis que, invariavelmente, a extensa cultura de algas azuis que prolifera em toda a «zona sensível» (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho) da albufeira criada pela Barragem do Torrão dá um colorido muito verde, intensamente pastoso e pestilento às águas, no troço do rio imediatamente a jusante da cidade de Amarante.

As imagens captadas no vale do Tâmega (Agosto de 2008) documentam os destroços compósitos de um rio que durante milénios, até aos nossos dias, teve apenas água na sua genuína composição fisico-química. C 

José Emanuel Queirós

Ler neste blogue:

«EM AMARANTE O ESGOTO REGURGITA…»

«O «ANO INTERNACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO» EM PORTUGAL NA DÉCADA «WATER FOR LIFE» (2005-2015) DAS NACÕES UNIDAS»

«O SANEAMENTO (muito) BÁSICO DE AMARANTE NO ESTADO ACTUAL»

«COM O SANEAMENTO A 17% E O MINISTRO DO AMBIENTE EM DÉFICE»

«O RIO TÂMEGA A JUSANTE DE AMARANTE EM AGOSTO DE 2009»

« AMARANTE EVACUA NO TÂMEGA EM DIA DE ELEIÇÕES LEGISLATIVAS»

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