A BARRAGEM DE FRIDÃO NO PLENÁRIO INTERMUNICIPAL DA CIM-TS

Depois de, no decurso da reunião da Assembleia Municipal de Novembro (21) de 2008, o Município de Amarante ter aprovado a criação e a sua integração na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), no final da mesma sessão fui um dos sete eleitos para representar o Município na Assembleia Intermunicipal daquela Comunidade Intermunicipal.
Com a cerimónia da tomada de posse naquele órgão da CIM-TS ocorrida em Janeiro (31) de 2009 no Auditório do Pavilhão de Feiras e Exposições de Penafiel (Agrival), no decurso do passado mês de Junho (29), no mesmo local, tomei parte na terceira sessão ordinária da Assembleia Intermunicipal da CIM-TS.
Dando sentido e voz à posição de princípio que, desde há 15 anos, venho publicamente sustentando a propósito da demoníaca problemática local/regional «Barragem de Fridão/cascata do Tâmega», agora, enquanto membro de um novo órgão político-representativo regional, de maior amplitude e abrangência territorial, coloquei o plenário intermunicipal da CIM-TS perante a contingência de se posicionar e deliberar sobre um tipo de matérias com as quais não é comum os seus membros verem-se confrontados.
No período de «antes da ordem do dia» da reunião da Assembleia Intermunicipal da CIM-TS a minha iniciativa proponente havia de marcar o debate em torno da Moção «Pelo direito à vida no vale do Tâmega! Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!», subscrita em parceria com o deputado amarantino Luís van Zeller de Macedo, ambos promotores desde a primeira hora do «Manifesto Anti-barragem – Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».
Seguindo o rumo das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Amarante contra a construção da barragem de Fridão, o documento apresentado e defendido na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS versou, no essencial, a posição oficial do «Movimento Cidadania para o desenvolvimento no Tâmega» manifestada em comunicado de Novembro de 2008.
O texto da moção exortava os órgãos de soberania do Estado Português a “pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos”, “ao cumprimento do quadro legal que estabelece o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”, incidindo especialmente na “retirada do escalão de Fridão do Programa Nacional de Barragens” e na “anulação da concessão para construção da barragem atribuída à EDP”, nos exactos termos que segue.
«Moção - Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!
1. Tendo por base o «Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH), em Julho de 2008 o Instituto da Água, I.P. (INAG) adjudicou a concessão de cinco barragens na área da bacia hidrográfica do Tâmega, todas a implantar a montante da cidade de Amarante.
2. Ganhou actualidade a problemática da «cascata do Tâmega», que resulta do contrato para captação da água e construção da «Barragem de Fridão» (Amarante) à EDP, S.A., e da adjudicação das concessões para mais duas barragens no rio Tâmega (Daivões e Vidago) e de outras duas em cursos afluentes (rio Beça – Padroselos, e rio Torno/Louredo – Gouvães), estas à eléctrica espanhola IBERDROLA, S.A..
3. Este negócio da água para fins exclusivamente hidroeléctricos arrasta os cidadãos do Baixo Tâmega para a fase terminal de um processo de implosão do vale e desregulação de toda a ordem sistémica natural, pela plena artificialização do Tâmega e retirada das condições ambientais propícias à Vida.
4. O licenciamento à construção de mais cinco centrais hidroeléctricas na sub-bacia duriense do Tâmega configura uma acção de alienação abominável, de absoluta mercantilização dos caudais dos rios Tâmega e Olo, de desrespeito pelos valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, de aviltamento do valor multidimensional do recurso da água, de sonegação das condições de segurança à vida no vale e da ordem natural da bacia.
5. A barragem a edificar em Fridão será uma «grande» construção betonada implantada em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega 6 quilómetros a montante de Amarante, a uma altura de 110 metros superior à cota de assentamento do núcleo histórico desta cidade.
6. Com a albufeira criada por cerca de 42 quilómetros os terrenos mais férteis do vale do Tâmega serão submersos, particularmente nos concelhos de Basto, onde serão perdidas as praias fluviais, e diversas construções com valor histórico e patrimonial.
7. O escalão hidroeléctrico de «Fridão» é o que mais directa e imediatamente afectará a secção média-inferior do Tâmega – situada entre os territórios dos concelhos de Cabeceiras, Mondim, Celorico de Basto e Amarante –, integrando o grupo de barragens de classe I pelos danos potenciais sobre a ocupação humana, bens e ambiente, associados à onda de inundação no vale a jusante.
8. Pela construção de uma «grande» central hidroeléctrica em Fridão (Amarante) / Codeçoso (Celorico de Basto), o Governo não pode e não deve colocar as pessoas no vale do Tâmega perante riscos induzidos, desmesurados e incomportáveis, submetendo uma das suas comunidades regionais mais debilitadas a um contexto ambiental artificial deplorável.
9. Igualmente nefasto seria o transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para o rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar), destinado a alimentar os caudais na barragem de Gouvães. Esta medida iria inviabilizar a monumentalidade natural da paisagem das «Fisgas» de Ermelo (Mondim de Basto), a «Zona de Pesca Reservada do Rio Olo», a agricultura e a moagem nas comunidades ribeirinhas, e a reactivação da patrimonial Central Hidroeléctrica do Olo.
10. Este cenário criado à região Tâmega constitui uma investida cega, rude e brutal, sem paralelo, sobre recursos naturais e culturais únicos. Recursos inalienáveis e vitais para o vale e toda a região Tâmega, factores de sustentabilidade local e regional que são muito mais potencialidades locais e regionais do que nacionais.
11. Valores multigeracionais e condições da própria Vida no Baixo Tâmega devem ser entendidos pelo Estado (central) como perenes e vitais – incomensuráveis do ponto de vista de alguma aferição económica e para o seu debilitado estado sócio-económico –, não podem ser reconvertidos em nenhum cenário de desenvolvimento que tenha como consequência a sua própria destruição.
12. Políticas públicas que reflectem falta de sensatez e respeito pela Vida nos planos local e regional, que alienam de forma irreversível os recursos naturais, a paisagem e o ambiente, que retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade estarão sempre em desconformidade com a ordem de valores e de progresso que a civilização preconiza e persegue.
13. As populações da região do Tâmega estão conscientes dos valores patrimoniais ambientais, sociais e humanos patentes na área da bacia, nomeadamente na secção do território compreendida entre os concelhos de Cabeceiras, Mondim, Celorico de Basto e Amarante, que serão inexoravelmente afectados pela execução do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico».
14. Ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º do Regimento, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa delibera e exorta os órgãos de soberania do Estado Português:
a) à consideração pelos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU) consagrados na «Declaração do Milénio» quanto ao que a cada um dos estados-membros compete em «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos»;
b) à aplicação do «quadro de acção comunitária no domínio da política da água»;
c) à consideração da necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água»;
d) ao cumprimento do quadro legal que estabelece «as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas», em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável»;
e) à revisão das medidas em curso para gestão dos rios e dos recursos da água recaídas na bacia do Tâmega com o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
f) ao respeito pelas populações residentes no Baixo Tâmega e pelos valores presentes no território que a bacia comporta;
g) à manutenção da integridade do rio Olo, sem captação do seu caudal em Lamas de Olo (Vila Real) nem transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar);
h) à retirada do escalão de Fridão (Amarante) do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
i) à anulação da concessão para captação de água e construção de uma barragem hidroeléctrica em Fridão (Amarante), atribuída à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) pelo Instituto da Água, I.P./Ministério do Ambiente.
15. Que a Moção seja participada às seguintes entidades:
– Sua Excelência o Senhor Presidente da República;
– Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República;
– Grupos Parlamentares na Assembleia da República;
– Sua Excelência o Senhor Primeiro-ministro;
– Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional;
– Governo Civil dos Distritos do Porto, Braga e Vila Real;
– Provedor de Justiça;
– Órgãos de Comunicação Social.»
Síndroma da partidarite crónica inviabilizou a «Moção»
Com esta iniciativa esperava obter para o Tâmega (rio e região) a solidariedade dos restantes representantes dos municípios participantes na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, para uma tomada de posição pública que desse expressão visível à Causa debatida nos concelhos do Tâmega.
Todavia, ante os argumentos expendidos e apesar de reconhecidos como válidos, sobrepôs-se o ‘cilindro’ de uma comum ordem castrense ciosa e marcada nos acantonamentos partidários, muito patente na Assembleia Municipal de Amarante. E daí resultaria uma peripécia que tão cedo não se desvanecerá da memória dos circunstantes, protagonizada por três ilustríssimos eleitos do PS na Assembleia Municipal de Amarante, representantes do Município de Amarante na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS).
Quando colocado o documento à votação dos 51 membros da Assembleia Intermunicipal presentes, a surpresa maior estaria para acontecer (ou talvez não!...). O resultado registou 27 abstenções, 14 votos contra e 10 votos a favor, sendo de salientar o facto de a moção ter sido inviabilizada contando com o voto determinante de Celso Pimenta de Freitas (Presidente da Assembleia Municipal de Amarante), Jorge Medeiros Pinto (ex-vereador do Ambiente da CMA) e Ercília Costa, os três deputados eleitos do PS na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS em representação de Amarante.
Para os proponentes da Moção o posicionamento dos três “socialistas” (entre aspas) não é de estranhar sempre que as iniciativas em proveito de Amarante e dos seus habitantes surgem na Assembleia Municipal de Amarante fora do aro do seu partido. Assim nos habituaram com o seu comportamento de grupo, sectário, monolítico, arrogante e castrador, pelo timbre que incutem à política autárquica pelas bandas de Amarante e do Tâmega. Mas, quando em representação do Município de Amarante na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS, era suposto que, no caso concreto da defesa do rio Tâmega e da cidade de Amarante, o interesse público local e regional estivesse acima da representação do Partido e não fosse confundível com querelas sectárias de que a sociedade amarantina está refém e enferma.
Ao longo de uma vintena de anos em que a síndroma da partidarite crónica propicia este despautério nalguns dos mais destacados e repetidos representantes do Município de Amarante, temos a sua arreigada matriz comportamental espelhada em dossiês que são do domínio público e, neste caso, sobre o qual se acreditava haver ampla consensualidade social e política.
No entanto, a conflituosidade pessoal e a animosidade de facção patentes nas diatribes partidárias, que têm marcado a sociedade amarantina por cinco mandatos autárquicos, falaram ainda mais alto na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS, mesmo sem o escrúpulo da razão. E assim deverá continuar, lá e cá, enquanto as instituições partidárias locais não se reabilitarem na qualidade dos seus protagonistas, a comunicação social preferir ignorar a notícia, e o nosso bom povo for mantido em resguardo no redil da conveniência censória.
José Emanuel Queirós
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