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Defesa: Governo não quer Deficientes das Forças armadas com direitos discriminatórios face aos outros deficientes
Lisboa,
08 Mai (Lusa) - O governo reafirmou hoje que a assistência médica e
medicamentosa dos Deficientes das Forças Armadas (DFA) é "gratuita" nos
tratamentos relacionados com lesões sofridas ao serviço do País, mas
não nos outros tratamentos, comuns a todos os cidadãos.
O ministério da Defesa disse à Lusa que, se assim não fosse, "em vez
de se repor uma situação de 'injustiça', estar-se-ia a conceder um
tratamento desigual a situações iguais (situações não relacionadas com
a deficiência adquirida)".
Esta será a posição que o secretário de Estado da Defesa vai hoje
sustentar perante a Comissão Parlamentar de Defesa, onde o governante
foi chamado a explicar a posição do Executivo sobre as reivindicações
dos Deficientes das Forças Armadas.
Relativamente à reposição da assistência médica e medicamentosa em
vigor antes da aprovação do DL 167/2005 (regulamentação da ADM), o
governo considera que o que os Deficientes das Forças Armadas (DFA)
reivindicam é o regime de ressarcimento de encargos com cuidados de
saúde decorrentes de enfermidades não relacionadas com as lesões que
determinaram a deficiência.
"Estas, de facto, não são gratuitas, tal como não são gratuitas para
os restantes cidadãos portadores de deficiências", sublinha o MDN.
O Executivo reitera que "todos os tratamentos são gratuitos (e
assistência com medicamentos) no caso de deficiências directamente
relacionadas com as lesões sofridas ao serviço do País, ou seu
agravamento".
No que respeita à reivindicação de isenção de IRS nas respectivas
pensões, devendo o Estado, para o efeito, reconhecer que aquelas
pensões têm carácter indemnizatório, o MDN lembra que já existe um
regime especial de isenção.
"Convém esclarecer que existe um regime especial de isenção de IRS
para os abonos e prestações suplementares de invalidez, os quais são
tratados como tendo carácter indemnizatório", declara, sublinhando que
"há, neste caso, uma discriminação positiva a favor dos DFA, no que
respeita as deduções à colecta e à retenção na fonte do IRS, em que
este universo, neste caso específico, tem um regime mais favorável".
No entendimento do governo, o que não tem isenção é a pensão de
reforma, que é considerada um rendimento (é o rendimento pelo trabalho
efectuado ao longo dos anos, tal como acontece com os restantes
trabalhadores do regime geral), não tendo portanto carácter
indemnizatório.
Relativamente à denúncia de demora na tramitação dos processos com
vista à qualificação como DFA , o governo reconhece-a e diz-se disposto
a trabalhar para a adopção de medidas mais eficazes no sentido de
reduzir, ao máximo de um ano, a tramitação do processo de qualificação
como deficiente das Forças Armadas.
O governo revelou ainda que tomou medidas de correcção da disfunção remuneratória que atingia os furriéis deficientes.
Por outro lado, afirma ter facilitado o acesso ao tratamento do
stress pós-traumático para obter maior eficácia na prevenção da doença,
no âmbito da Rede Nacional de Apoio aos portadores do Stress
Pós-traumático de Guerra. Nesse sentido, afirma ter alterado um
protocolo celebrado com várias associações de Antigos Combatentes.
O executivo informou que, no Orçamento de Estado, e como corolário
do princípio da discriminação positiva relativamente aos DFA
consagrou-se a dedução à colecta do IRS, de 3 (1.278 Euro) para 3,5
vezes (1.491 Euro) a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para
cada sujeito passivo com deficiência, e de 1 (426 Euro) para 1,5 vezes
(639 Euro) a RMMG, por cada dependente e ascendente com deficiência.
Ainda no Orçamento de Estado, afirma ter consagrado a dedução à
colecta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual
a duas vezes (852 Euro) a RMMG por cada sujeito passivo ou dependente,
cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade
competente, seja igual ou superior a 90 por cento.
Segundo o MDN, está em estado avançado um projecto, efectuado em
conjunto com a Cruz Vermelha Portuguesa, com vista ao aumento das
capacidades do Lar Militar, e em finalização um projecto de diploma
para tornar mais célere a qualificação dos Deficientes das Forças
Armadas.
O governo afirma, por outro lado, estar a avaliar a possibilidade de
apresentar uma proposta de lei que visa consagrar um regime excepcional
à aplicação do indexante dos apoios sociais às pensões e demais
prestações atribuídas aos deficientes militares.
Apesar disso, o CDS-PP vai apresentar duas iniciativas legislativas
destinadas a repor direitos dos Deficientes das Forças Armadas, como a
comparticipação medicamentosa total e o fim da tributação das pensões,
e quer confrontar hoje o governo com as reivindicações da respectiva
associação (ADFA).
A iniciativa legislativa é do deputado centrista e membro da
Comissão Parlamentar de Defesa, João Rebelo, que explicou à Lusa que
ambas as iniciativas "são reposições de direitos" que os Deficientes
das Forças Armadas tiveram até 2006.
O CDS-PP solicitou para o efeito a audição urgente do secretário de
Estado da Defesa e Assuntos do Mar (SEDAM) , João Mira Gomes, para
debater o que designa por "grave situação" dos Deficientes das Forças
Armadas, o que foi aprovado por unanimidade pela Comissão Parlamentar
de Defesa.
Para além da audição de João Mira Gomes, marcada para hoje ao fim da
tarde, os centristas querem também ouvir o presidente da Associação de
Deficientes das Forças Armadas (ADFA), José Arruda, para se inteirarem
sobre os "dois lados" da questão.
SRS.
Lusa/fim