SOL

Carta aberta a José Sócrates _

Publicação: 21 Maio 10 01:57

Senhor primeiro-ministro,

Depois de ler as suas respostas à comissão de inquérito sobre o caso PT/TVI e o ouvir na entrevista que deu esta semana à RTP, aprofundei uma convicção que já tinha manifestado nestas colunas: o senhor deixou de ser o chefe de Governo de que Portugal precisa para enfrentar a maior crise destas três décadas e meia de democracia. E pergunto-_-me mesmo se alguma vez o foi – ou o poderia ter sido –, considerando as características da sua personalidade e do seu estilo de governação.

O senhor é, indiscutivelmente, um homem de múltiplas qualidades. É determinado, combativo, tem uma forte capacidade de comando, o talento da retórica e até o carisma que são necessários a um chefe de Governo. Mas a todas essas qualidades falta o substrato essencial que lhes dá alma ou, como diria Musil, invertendo os termos do seu famoso romance, são qualidades sem homem.

Por outras palavras, o senhor sofre de um défice crónico que nenhuma metamorfose artificial pode disfarçar: o défice do factor humano.

Quanto muito, o senhor seria um primeiro-ministro para tempos fáceis (ainda que o fossem apenas ilusoriamente), como aconteceu quando o país vivia à sombra das primeiras benesses trazidas pela integração na Europa – e que não soubemos capitalizar para o futuro. Foi esse o caso de Cavaco ou de Guterres que, apesar disso, recorde-se, terminaram os seus mandatos governativos em estado de desencanto.

Mas estes tempos em que vivemos são muito difíceis, os mais difíceis que a actual geração de portugueses já conheceu. E é perante essas dificuldades que o seu comportamento, as suas obsessões, o seu estilo, se mostram completamente desajustados.

O senhor argumentará porventura que tem manifestado uma consciência plena dessas dificuldades, até porque acaba de prescrever aos portugueses uma duríssima cura de austeridade que não poupou ninguém – sobretudo aqueles que não estão em condições de poder suportá-la sem descerem um novo patamar na escada da pobreza. E talvez argumente ainda que foi  durante  o  seu  primeiro Governo que se fez um esforço pioneiro para pôr em ordem as contas públicas. Dirá que  esses  eram  também  tempos difíceis, e, à primeira vista, o senhor mostrou-se à altura da situação.

Mas a lição desses tempos de pouco serviu para levá-lo a prevenir outros tempos bem piores, como são aqueles que temos pela frente. Por causa da crise mundial e europeia que apanhou todos os governos desprevenidos e à qual só hoje se começa efectivamente a reagir? Sim, sem dúvida. Só que, além desses factores, havia outros, internos e estruturais, que permaneceram como se nada fosse depois da correcção do défice pelo seu Governo anterior.

Foi assim que se regressou à ilusão dos tempos fáceis, até o tecto começar a desabar sobre a nossa cabeça enquanto o Governo insistia em assobiar para o lado, como se essa recusa do confronto com a realidade pudesse ser mascarada pela propaganda e a fantasmagoria estatística oficiais. Aliás, a obsessão de festejar euforicamente toda e qualquer performance económica ou tecnológica do país, mesmo quando o seu carácter passageiro e pontual era mais do que óbvio, constitui uma marca persistente do seu comportamento desde o primeiro dia.

Ainda agora, na entrevista à RTP, o senhor não se poupou à vã glória de Portugal ser o primeiro país da União Europeia a sair da ‘recessão técnica’ – embora a nossa recessão real seja o que é – ou de, coisa ainda mais extraordinária, o líder europeu nesse território de ficção científica que é… o ‘governo tecnológico’. Que grande consolação para os portugueses a quem se prometem horizontes indefinidos de desemprego (mas há sempre uma estatística governamental de última hora para relativizá-lo), de perda do poder de compra e outros sacrifícios cujo efeito redentor já não inspira nenhuma crença…

Sabe-se apenas que estamos condenados a esta sorte e que nada nem ninguém nos garante como nem quando haveremos de sair dela. Logo a começar por si, senhor primeiro-ministro. Só que o senhor parece infinitamente contente consigo mesmo e o sentido patriótico das suas responsabilidades, a vocação épica de cumprir o seu dever – e, por isso, não deve desculpas a ninguém, antes pelo contrário.

Um dos seus maiores problemas é a relação com a realidade. Não a realidade que o senhor quer ver e com que pretende convencer os seus concidadãos, mas a realidade que existe independentemente de si e, cada vez mais, contra si mesmo. Ou de fora para dentro, por imposição europeia.

Essa relação com a realidade reflecte também a sua relação com a verdade. O senhor fechou-se tão profundamente na sua concha virtual que se julga incólume a qualquer acidente que possa eventualmente pôr em causa a ordem da sua relação com o mundo exterior. É assim que acaba por acreditar que esse mundo exterior existe exclusivamente em função do que nele quer ver. Vive em auto-_-ilusão permanente: já só é capaz de vislumbrar as imagens que projecta, convencendo-se de que apenas elas são reais.

Por isso, quando lemos as suas respostas à comissão de inquérito sobre o caso PT/TVI, o que mais impressiona é a insustentável ligeireza com que lida com a inverosimilhança, cultivando um ‘estado de negação’ sobre as evidências mais singelas, nomeadamente as suas relações com algumas personagens intervenientes no enredo (como Granadeiro, Vara, Pina Moura ou Rui Pedro Soares).

Mesmo que este caso fosse destituído de gravidade política – e não é –, a construção da sua narrativa revela uma resistência quase psicótica às leis elementares da credibilidade. Porque ninguém pode acreditar que uma pessoa como o senhor, sabendo embora ‘informalmente’ o que sabia, não o fizesse saber mais ou menos ‘formalmente’ aos vários intérpretes da peça antes de se chegar ao último acto. A não ser que a peça tivesse sido encenada por si – e o senhor tivesse perdido (ou fingido perder) a noção disso.

Comentários

# pguedes said on Maio 21, 2010 15:03:

Meu caro:

Completamente, de completamente, de totalmente, de exactamente, de incondiconalmente, de globalmente de acordo!

# Almirone said on Maio 24, 2010 19:18:

VJS que foi deputado do PS, nesta década em que apresenta este apontamento final, tem uma visão desinibida e responsável sobre a área ideológica que critica. E esta sua opinião é um achado de agora que desabafa que já era antigo; resta saber se é arcaiaco... Essencialmente e em português estilistiamente bem adequado diz, em meu entender, que Sócrates tem muita coisa "boa" na aparência, mas o que fez e uma "m****"... Por isso esta crítica é, no atraso de um tempo critico, a constatação de uma "boa m****"!... Eureka!!!

# Horta1111 said on Maio 24, 2010 21:25:

PROPOSTA PARA VJS REFLECTIR E ESCREVER A PROPÓSITO....

Medidas de austeridade. Pois.

Cortem já nos suplementos remuneratórios ilegais que os dirigentes das escolas recebem. À margem da lei!!!

Cargos de direcção superior?nas escolas

Às vezes temos um boi à frente dos olhos e assobiamos para  o ar?

O Estado pode poupar imenso no caso escandaloso dos suplementos remuneratórios dos agrupamentos de escolas.

Façam as contas a cerca de dois mil  agrupamentos e multipliquem pelos directores, subdirectores, e adjuntos.

Legenda  histórica:

1.Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto haja exercício de funções, efectivo ou como tal considerado por acto legislativo da Assembleia da República.» (A lei 64-A/2008 através do seu artigo 37.º,  veio dar nova redacção ao artigo 73.º da lei 12-A/2008).

2.Apesar deste normativo, o Governo  não se coibiu de garantir suplementos remuneratórios por via do Decreto-Regulamentar 1-B/2009.

3.Bem sabendo que na matéria a lei 12-A/2008 prevalece sobre o regime de autonomia das escolas por força, quer do seu artigo 86.º, seja do disposto no código civil (artigos 7.º, n.º 2 e 12.º, n.º 2) ou mesmo por questões de hierarquia (artigo 112.º, n.º 3, inf fine, da Constituição).

4.Para agravar a situação o Governo publicou o despacho 9744/2009 vindo esclarecer no seu proémio que os cargos de director, sub-director e de adjuntos constituem cargos de funções  de direcção superior. Incrível!!!

5.Este despacho integra-se na lei (em sentido lato) interpretada. Só pode ser: artigo 13.º, n.º 1 do Código Civil).

6.Estavam assim «justificados», temerariamente,  os montantes dos suplementos remuneratórios que no caso dos directores parece fazerem inveja a muitos presidentes de Politécnicos ? dizem-me. E as regras constitucionais da proporcionalidade e  de adequação???

7.Acresce ainda o paradoxo que resulta do facto de, por exemplo, os próprios directores de serviço das Direcções Regionais deterem apenas cargos de direcção intermédia.

8.Superiores imediatos (directores regionais) e mediatos (director-geral) aparecem ao mesmo nível de qualificação que os inferiores hierárquicos (dirigentes das escolas), porquanto são todos de direcção superior (no despacho 9744/2009 o então SE Valter Lemos nem determina o grau).

9.Temos também bacharéis a exercer funções de adjuntos quando a lei exige uma licenciatura ou formação específica para  cargos de direcção superior ou,  em alternativa,  lei orgânica própria, mormente, para o exercício de tais funções. É o que resulta da lei 2/2004, alterada pelas leis 51/2005  e 64-A/2008. A criação eventual de cargos de direcção superior para  meros efeitos remuneratórios é instituto que viola todo o quadro legal da lei 12-A/2008 em particular.

10.Por outro lado, não obstante o regime dos cargos de direcção superior não se poder aplicar aos dirigentes das escolas (artigo 1.º, n.º 5, alínea c) da Lei 272004 na redacção da Lei 51/2005,  tal não impediu a publicação do despacho 9744/2009.

E assim se vai esbanjando o dinheiro dos contribuintes.

José Luz (LX)

# Horta1111 said on Maio 24, 2010 21:26:

PROPOSTA PARA VJS REFLECTIR E ESCREVER A PROPÓSITO....

Medidas de austeridade. Pois.

Cortem já nos suplementos remuneratórios ilegais que os dirigentes das escolas recebem. À margem da lei!!!

Cargos de direcção superior?nas escolas

Às vezes temos um boi à frente dos olhos e assobiamos para  o ar?

O Estado pode poupar imenso no caso escandaloso dos suplementos remuneratórios dos agrupamentos de escolas.

Façam as contas a cerca de dois mil  agrupamentos e multipliquem pelos directores, subdirectores, e adjuntos.

Legenda  histórica:

1.Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto haja exercício de funções, efectivo ou como tal considerado por acto legislativo da Assembleia da República.» (A lei 64-A/2008 através do seu artigo 37.º,  veio dar nova redacção ao artigo 73.º da lei 12-A/2008).

2.Apesar deste normativo, o Governo  não se coibiu de garantir suplementos remuneratórios por via do Decreto-Regulamentar 1-B/2009.

3.Bem sabendo que na matéria a lei 12-A/2008 prevalece sobre o regime de autonomia das escolas por força, quer do seu artigo 86.º, seja do disposto no código civil (artigos 7.º, n.º 2 e 12.º, n.º 2) ou mesmo por questões de hierarquia (artigo 112.º, n.º 3, inf fine, da Constituição).

4.Para agravar a situação o Governo publicou o despacho 9744/2009 vindo esclarecer no seu proémio que os cargos de director, sub-director e de adjuntos constituem cargos de funções  de direcção superior. Incrível!!!

5.Este despacho integra-se na lei (em sentido lato) interpretada. Só pode ser: artigo 13.º, n.º 1 do Código Civil).

6.Estavam assim «justificados», temerariamente,  os montantes dos suplementos remuneratórios que no caso dos directores parece fazerem inveja a muitos presidentes de Politécnicos ? dizem-me. E as regras constitucionais da proporcionalidade e  de adequação???

7.Acresce ainda o paradoxo que resulta do facto de, por exemplo, os próprios directores de serviço das Direcções Regionais deterem apenas cargos de direcção intermédia.

8.Superiores imediatos (directores regionais) e mediatos (director-geral) aparecem ao mesmo nível de qualificação que os inferiores hierárquicos (dirigentes das escolas), porquanto são todos de direcção superior (no despacho 9744/2009 o então SE Valter Lemos nem determina o grau).

9.Temos também bacharéis a exercer funções de adjuntos quando a lei exige uma licenciatura ou formação específica para  cargos de direcção superior ou,  em alternativa,  lei orgânica própria, mormente, para o exercício de tais funções. É o que resulta da lei 2/2004, alterada pelas leis 51/2005  e 64-A/2008. A criação eventual de cargos de direcção superior para  meros efeitos remuneratórios é instituto que viola todo o quadro legal da lei 12-A/2008 em particular.

10.Por outro lado, não obstante o regime dos cargos de direcção superior não se poder aplicar aos dirigentes das escolas (artigo 1.º, n.º 5, alínea c) da Lei 272004 na redacção da Lei 51/2005,  tal não impediu a publicação do despacho 9744/2009.

E assim se vai esbanjando o dinheiro dos contribuintes.

José Luz (LX)

# Horta1111 said on Maio 24, 2010 21:26:

Medidas de austeridade. Pois.

Cortem já nos suplementos remuneratórios ilegais que os dirigentes das escolas recebem. À margem da lei!!!

Cargos de direcção superior?nas escolas

Às vezes temos um boi à frente dos olhos e assobiamos para  o ar?

O Estado pode poupar imenso no caso escandaloso dos suplementos remuneratórios dos agrupamentos de escolas.

Façam as contas a cerca de dois mil  agrupamentos e multipliquem pelos directores, subdirectores, e adjuntos.

Legenda  histórica:

1.Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto haja exercício de funções, efectivo ou como tal considerado por acto legislativo da Assembleia da República.» (A lei 64-A/2008 através do seu artigo 37.º,  veio dar nova redacção ao artigo 73.º da lei 12-A/2008).

2.Apesar deste normativo, o Governo  não se coibiu de garantir suplementos remuneratórios por via do Decreto-Regulamentar 1-B/2009.

3.Bem sabendo que na matéria a lei 12-A/2008 prevalece sobre o regime de autonomia das escolas por força, quer do seu artigo 86.º, seja do disposto no código civil (artigos 7.º, n.º 2 e 12.º, n.º 2) ou mesmo por questões de hierarquia (artigo 112.º, n.º 3, inf fine, da Constituição).

4.Para agravar a situação o Governo publicou o despacho 9744/2009 vindo esclarecer no seu proémio que os cargos de director, sub-director e de adjuntos constituem cargos de funções  de direcção superior. Incrível!!!

5.Este despacho integra-se na lei (em sentido lato) interpretada. Só pode ser: artigo 13.º, n.º 1 do Código Civil).

6.Estavam assim «justificados», temerariamente,  os montantes dos suplementos remuneratórios que no caso dos directores parece fazerem inveja a muitos presidentes de Politécnicos ? dizem-me. E as regras constitucionais da proporcionalidade e  de adequação???

7.Acresce ainda o paradoxo que resulta do facto de, por exemplo, os próprios directores de serviço das Direcções Regionais deterem apenas cargos de direcção intermédia.

8.Superiores imediatos (directores regionais) e mediatos (director-geral) aparecem ao mesmo nível de qualificação que os inferiores hierárquicos (dirigentes das escolas), porquanto são todos de direcção superior (no despacho 9744/2009 o então SE Valter Lemos nem determina o grau).

9.Temos também bacharéis a exercer funções de adjuntos quando a lei exige uma licenciatura ou formação específica para  cargos de direcção superior ou,  em alternativa,  lei orgânica própria, mormente, para o exercício de tais funções. É o que resulta da lei 2/2004, alterada pelas leis 51/2005  e 64-A/2008. A criação eventual de cargos de direcção superior para  meros efeitos remuneratórios é instituto que viola todo o quadro legal da lei 12-A/2008 em particular.

10.Por outro lado, não obstante o regime dos cargos de direcção superior não se poder aplicar aos dirigentes das escolas (artigo 1.º, n.º 5, alínea c) da Lei 272004 na redacção da Lei 51/2005,  tal não impediu a publicação do despacho 9744/2009.

E assim se vai esbanjando o dinheiro dos contribuintes.

José Luz (LX)

# Horta1111 said on Maio 24, 2010 21:27:

Medidas de austeridade. Pois.

Cortem já nos suplementos remuneratórios ilegais que os dirigentes das escolas recebem. À margem da lei!!!

Cargos de direcção superior?nas escolas

Às vezes temos um boi à frente dos olhos e assobiamos para  o ar?

O Estado pode poupar imenso no caso escandaloso dos suplementos remuneratórios dos agrupamentos de escolas.

Façam as contas a cerca de dois mil  agrupamentos e multipliquem pelos directores, subdirectores, e adjuntos.

Legenda  histórica:

1.Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto haja exercício de funções, efectivo ou como tal considerado por acto legislativo da Assembleia da República.» (A lei 64-A/2008 através do seu artigo 37.º,  veio dar nova redacção ao artigo 73.º da lei 12-A/2008).

2.Apesar deste normativo, o Governo  não se coibiu de garantir suplementos remuneratórios por via do Decreto-Regulamentar 1-B/2009.

3.Bem sabendo que na matéria a lei 12-A/2008 prevalece sobre o regime de autonomia das escolas por força, quer do seu artigo 86.º, seja do disposto no código civil (artigos 7.º, n.º 2 e 12.º, n.º 2) ou mesmo por questões de hierarquia (artigo 112.º, n.º 3, inf fine, da Constituição).

4.Para agravar a situação o Governo publicou o despacho 9744/2009 vindo esclarecer no seu proémio que os cargos de director, sub-director e de adjuntos constituem cargos de funções  de direcção superior. Incrível!!!

5.Este despacho integra-se na lei (em sentido lato) interpretada. Só pode ser: artigo 13.º, n.º 1 do Código Civil).

6.Estavam assim «justificados», temerariamente,  os montantes dos suplementos remuneratórios que no caso dos directores parece fazerem inveja a muitos presidentes de Politécnicos ? dizem-me. E as regras constitucionais da proporcionalidade e  de adequação???

7.Acresce ainda o paradoxo que resulta do facto de, por exemplo, os próprios directores de serviço das Direcções Regionais deterem apenas cargos de direcção intermédia.

8.Superiores imediatos (directores regionais) e mediatos (director-geral) aparecem ao mesmo nível de qualificação que os inferiores hierárquicos (dirigentes das escolas), porquanto são todos de direcção superior (no despacho 9744/2009 o então SE Valter Lemos nem determina o grau).

9.Temos também bacharéis a exercer funções de adjuntos quando a lei exige uma licenciatura ou formação específica para  cargos de direcção superior ou,  em alternativa,  lei orgânica própria, mormente, para o exercício de tais funções. É o que resulta da lei 2/2004, alterada pelas leis 51/2005  e 64-A/2008. A criação eventual de cargos de direcção superior para  meros efeitos remuneratórios é instituto que viola todo o quadro legal da lei 12-A/2008 em particular.

10.Por outro lado, não obstante o regime dos cargos de direcção superior não se poder aplicar aos dirigentes das escolas (artigo 1.º, n.º 5, alínea c) da Lei 272004 na redacção da Lei 51/2005,  tal não impediu a publicação do despacho 9744/2009.

E assim se vai esbanjando o dinheiro dos contribuintes.

José Luz (LX)

# Horta1111 said on Maio 24, 2010 21:27:

já reparou no comentário anterior

# Horta1111 said on Maio 24, 2010 21:29:

OS PARTIDOS NÃO LIGAM A PROPOSTAS COMO A DO COMENTÁRIO ANTERIOR PARA NÃO PERDEREM VOTOS

# MPortugal said on Maio 25, 2010 9:39:

Caro Vicente,

De que serve esta acha, neste momento?

# antoniopestana said on Maio 25, 2010 15:22:

O maior erro de Sócrates não foi não assumir-se conhecedor dos "factos",mas responder a uma comissão de inquérito totalmente desprovida de imparcialidade,porque convocada por um partido que há vinte anos faz vista grossa ao controlo da comunicação social pelo governo PSD na Madeira.

A existência dessa comissão de inquérito não faz qualquer sentido no contexto actual Português,considerando que vivemos num Estado de Direito Democrático  e deve ser ignorada.

# DGGS49 said on Maio 27, 2010 11:08:

Ainda bem que definiu de forma concreta esta personagem, que ficará registada na governação Portuguesa como única. Um primeiro ministro, que em dois mandatos consecutivos, e após sacrifícios de todos os Portugueses, "conseguiu" baixar o défice, e agora colocou-nos com a corda na garganta. Grande feito. Que futuro estará reservado aos nossos descendentes?

Quem tiver oportunidade, idade e possibilidade está na altura de emigrar...

# nunomiguelB said on Junho 5, 2010 18:24:

Não acrescento nem mais uma palavra, concordo  integralmente consigo. Parabéns pelo artigo, recomendo que seja lido por todos os portugueses.

Para comentar necessita de estar registado