SOL

Fevereiro 2010 - Posts

O princípio "ne bis in idem" e os operadores políticos da "justiça"

Dispõe o artº 29º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa: “Ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime.” Note-se que não se diz que ninguém
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COMBATER A DITADURA FASCISTA MUNDIAL

“Todo aquele que desafiar a ortodoxia prevalente, dá por si silenciado, com uma eficácia surpreendente. Uma opinião fora da norma, praticamente nunca tem direito a uma audiência justa.” ( George Orwell ) Caro leitor:
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Escutas: é NULO o despacho do PGR, Pinto Monteiro, segundo o qual não há ?indícios probatórios? de crime de atentado contra o Estado de Direito

Já vimos AQUI que as certidões que foram enviadas ao PGR, por Aveiro, tinham por fim a instauração de procedimento criminal autónomo (em relação à investigação da “sucata ”)
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Hoje, já não há DEMISSÕES!

O “outro”, noutras eras, era Ministro e contou uma anedota sobre o alumínio e os alentejanos… Foi DEMITIDO. O “outro”, também Ministro, que não pagou uma sisa devida... DEMITIU-SE. O “outro”,
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Escutas: as explicações dadas pelo presidente do STJ e as que faltam dar pelo PGR

O presidente do STJ, Noronha do Nascimento, prestou ontem, dia 11.02.10, diversas declarações e esclarecimentos junto dos meios de comunicação social. Manda que se diga, em nome da verdade, que face a tais declarações
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PINTO MONTEIRO, O ACTUAL PGR, FALTA DESPUDORADAMENTE À VERDADE!

Acabo de ouvir, no noticiário da SIC-NOTÍCIAS das duas horas do dia de hoje, 10.02.10, Pinto Monteiro a afirmar que as certidões que recebeu de Aveiro tinham única e exclusivamente por fim a apreciação das escutas
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Escutas proibidas e o princípio latino "ne bis in idem"

O jornal hebdomadário SOL noticiava ontem, dia 5.02.2010, que o despacho do juiz de Aveiro, com competência no processo “Face Oculta”, referia fortes indícios da prática de crime de atentado contra o Estado de Direito
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