SOL

terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Posts

O princípio "ne bis in idem" e os operadores políticos da "justiça"

Dispõe o artº 29º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa: “Ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime.” Note-se que não se diz que ninguém
Publicado por vickbest | 0 Comentário(s)