SOL

A clandestinidade na hierarquia do Ministério Público e na PGR/CSMP

Em breve completar-se-ão NOVE ANOS que não posso trabalhar.
No Ministério Público não, porque me aplicaram a pena de aposentação compulsiva. Apesar de NULA esta pena, não produzindo legalmente quaisquer efeitos, independentemente da sua declaração de nulidade, os poderes fácticos não querem saber, apesar de esta nulidade estar fundamentadamente invocada em acção a correr termos no Supremo Tribunal Administrativo.
Esta nulidade também foi invocada junto do CSMP, mas o seu presidente, o PGR, nem levou o caso àquele Conselho e “ordenou” ilegalmente que se aguarde a decisão do STA.
Como advogado também não posso exercer, porque a Ordem dos Advogados não me dá a cédula profissional, porque entende que eu sou magistrado.
E tudo isto porquê?
Porque no longínquo ano de 1993, enquanto Delegado do Ministério Público, dei um despacho muito “depressa”.
Mas alguém pode acreditar em tal fundamento, para tal sanção disciplinar, mormente se o despacho foi legal, como o reconheceram os tribunais criminais?
Não! Ninguém minimamente honesto acredita nisso!
Então, por que é que estou nesta situação?
Só há uma explicação, singela e simples:
Como dei o despacho depressa, a hierarquia do Ministério Público não teve tempo para “estudar” e “negociar” o caso que lhe poderia proporcionar vantagens e proveitos, materiais ou não, mas sempre criminosamente ilícitos.  
Os “corporativos” da hierarquia do Ministério Público e, depois, os defensores das suas práticas criminosas – tudo debaixo de um “linguajar jurídico” proto-legal -, no interior da PGR/CSMP afastam quem pode ser um perigo para que as suas actuações criminosas possam não funcionar.
E o que fazem?
Afastam-me de qualquer contacto com a máquina da “justiça” ferozmente clandestina, não vá eu pôr em causa as suas práticas imorais e ilegais.
É tão simples quanto isto!
O estado de direito pura e simplesmente não existe...pois a lei não passa de uma "opinião"..."sagrada", quando convém - para os “macacos” que “eles” consideram “gado” - e meramente “relativa” e a afastar, quando não convém... - para os “mais iguais” e que beneficiam da sua “protecção”. Os poderes fácticos é que mandam, põem e dispõem de "regras" «ad hoc», pseudo-jurídicas, conforme os interesses e as conveniências.
Esta é a verdade!
Continuarei a denunciá-la?
Talvez não!
Paradoxo?
Não!
Antes, sim, legítima defesa e estado de necessidade!
É a luta pela sobrevivência!
É tempo de deixar de acreditar no “centésimo macaco” e de querer “salvar” a Humanidade (a Humanidade não tem “salvação”, a não ser a que Deus quiser…) para passar a ser um “Interruptor”…e, antes, também, a escravizar “macacos”…para evitar problemas…já que dar Justiça aos  “macacos” e ao “gado” é muito perigoso…
Já agora, pensem nisto!
Disse!
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Diferenças entre o tempo da "outra senhora" e agora, o tempo da "democracia"...e a Luta pelo Estado de Direito!

No tempo da "outra senhora", as pessoas passavam à clandestinidade para se oporem ao Estado...

No tempo de agora, da "democracia", o Estado passou à clandestinidade para se opor às pessoas...

Não vivemos num Estado de Direito...

Vivemos, antes,  num Estado Ilegal...

O Estado tem o poder...

Mas não tem legitimidade legal...nem moral...

Se o Estado não tem legitimidade legal nem moral, ninguém é obrigado a obedecer-lhe...

Mas como o Estado tem o poder...

As pessoas são forçadas a obedecer-lhe...

Porém, ninguém lhe deve obediência moral...

O Estado perdeu toda a legitimidade para ser respeitado...

Tudo se reconduz, pois, a uma questão de poder...

O Estado, de um lado, com o seu poder ilegítimo...

Do outro, as pessoas a lutarem pelo poder...de a ele se oporem...

CONCLUSÕES:

Vivemos, presentemente, numa Ditadura do Estado contra as pessoas...

É preciso resistir...

É preciso lutar pelo Direito...

É preciso lutar por um Estado Legal...

Passemos à clandestinidade...como no temo da "outra senhora"...

Até que o Estado saia da clandestinidade em que vive, no tempo de hoje, da "democracia"...

Não ao Estado Autoritário, do tempo da "outra senhora"...

Não ao Estado Político Clandestino, do tempo de hoje, da "democracia"...

Lutemos para que haja um Estado de Direito...

Lutemos contra o Estado Político Clandestino...

Lutemos por um Estado em que o poder só pode ser exercido através da Lei e com respeito pela Lei...

Lutemos para que haja regras iguais para todos...

Regras iguais para os cidadãos e para o Estado...

Abaixo este Estado Político Clandestino!

VIVA O ESTADO DE DIREITO!
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A pena de aposentação compulsiva não retira, legalmente, o estatuto de magistrado do Ministério Público

Reza o Estatuto do Ministério Público (actualizado):
Artigo 171.º
Penas de aposentação compulsiva e demissão
1 — A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da aposentação.
2 — A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado, com cessação de todos os vínculos com a função. 

Por sua vez, consagra o Estatuto da Aposentação (actualizado):

Artigo 74º
1. O aposentado, além de titular do direito à pensão de aposentação, continua vinculado à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exercia e os direitos e deveres que não dependam da situação de actividade.

Diz, ainda, o Estatuto do Ministério Público (actualizado):

Artigo 177.º
Pena de aposentação compulsiva
A pena de aposentação compulsiva implica a imediatadesligação do serviço e a perda dos direitos e regalias conferidos pelo presente diploma, sem prejuízo do direito às pensões fixadas por lei.
Artigo 178.º
Pena de demissão
1 — A pena de demissão implica a perda do estatuto de magistrado conferido pela presente lei e dos correspondentes direitos.
Ou seja:
Só com a pena de demissão, o magistrado do Ministério Públicoperde o estatuto de magistrado.
Com a pena de aposentação compulsiva, mantém o estatuto de magistrado, perdendo os direitos e regalias do Estatuto do Ministério Público que dependem da situação de actividade.
É o que se extrai inequivocamente dos normativos legais acabados de citar.
Os “corporativos” do Ministério Público - designadamente a PGR/CSMP -, porém, “enraivecidos” contra os magistrados do Ministério Público que foram punidos (ou puniram), criminosamente, com a pena de aposentação compulsiva afirmam, sem qualquer pudor, que aqueles perderam o estatuto de magistrados.
É este o estado deste país ilegal que, sem rei nem roque, com derivas institucionalmente criminosas e que, por estas e por outras vias de igual jaez, se não for posto cobro a isto rapidamente, vai, inevitavelmente, à falência.
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Medidas de coacção penal, MP e JIC

O governo tem a intenção de consagrar legalmente que, na aplicação de medidas de coacção penal, o Juiz de Instrução Criminal (JIC) não deve estar vinculado à medida mais gravosa pedida pelo Ministério Público (MP), isto é, o JIC pode aplicar uma medida de coacção mais grave do que a pedida pelo MP, pretendendo, nesta parte, revogar o regime que foi consagrado pela revisão do processo penal de 2007 (artº 194º, nº 2 do Código de Processo Penal (CPP) em vigor).
Consideremos, por exemplo, a aplicação da prisão preventiva.
Segundo a proposta do governo, o JIC pode aplicar a prisão preventiva, mesmo que o Ministério Público tenha proposto uma medida menos gravosa.
A Ordem dos Advogados está contra, porque entende, sucintamente, ser tal poder do JIC “inconstitucional”, pois tendo o processo penal estrutura acusatória, o JIC está vinculado a não aplicar medida de coacção mais gravosa do que a pedida pelo Ministério Público porque, sendo o JIC um “juiz das liberdades”, não pode ser “mais papista que o papa”.
Este último argumentário não procede.
Vejamos, considerando o caso da aplicação da prisão preventiva, por ser o mais paradigmático.
Para que a prisão preventiva possa ser aplicada, são necessários os seguintes requisitos legais (em alternativa):
“a) Fuga ou perigo de fuga;

“b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou

“c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas.”,conforme imposição do artº 204º do mesmo C. P. Penal, ao que acresce que a moldura penal do crime em causa tem que ter um máximo superior a 5 anos (artº 202º, nº 1, a) do mesmo compêndio legal).

Se os requisitos para a aplicação da prisão preventiva fossem apenas os previstos na alínea b) do citado artº 204º (perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova), até se poderia entender a posição da Ordem dos Advogados.

É que se assim fosse e sendo o Ministério Público o detentor da investigação e do processo, só ele saberia se se verificavam tais requisitos e o JIC estaria a “meter a foice em seara alheia” ao apreciá-los contrariando o Ministério Público.

Mas, como vimos, a prisão preventiva pode assentar em outros requisitos, como a “fuga ou perigo de fuga” do arguido ou o “perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas”.

E quanto a estes últimos requisitos, o Ministério Público não está em nenhuma posição “privilegiada” em relação ao JIC.

Com efeito, estes últimos requisitos nada têm que ver directamente com a investigação ou com a obtenção da prova, competindo plenamente ao JIC apreciá-los livremente, sem qualquer vinculação ao Ministério Público, embora deva sempre ouvir previamente este e a Defesa.

É que “juiz das liberdades” não significa, ao contrário do que afirma a Ordem dos Advogados, designadamente através da voz do seu Bastonário, que o JIC tem que decidir a “favor” do arguido, com base no limite máximo defendido pelo MP. A função do JIC, como “juiz das liberdades” é a de julgar, não no sentido técnico de dar factos como provados e aplicar (ou não) uma sanção penal, mas sim os interesses da comunidade, os interesses da investigação e os interesses da Justiça penal, por um lado, e os interesses e direitos do arguido, por outro.

E neste “julgamento” não pode o JIC estar vinculado a qualquer posição do Ministério Público.

Poder-se-ia então dizer que o nosso argumento vai no sentido de que, se o fundamento da prisão preventiva tiver que ver tão só directamente com o inquérito e sua instrução ou com a conservação da prova e sua veracidade, nestes casos, o JIC teria que respeitar a posição máxima do Ministério Público, não podendo aplicar medida mais gravosa do que a pedida por este.

Mas não.

O nosso argumento não vai por aí, nem permite tal excepção.

Há que reconhecer, antes de mais, que o JIC, para a aplicação de qualquer medida de coacção deve ouvir obrigatoriamente o Ministério Público e a Defesa.

E é também em função dessa dupla argumentação que o JIC deve decidir.

Mas nunca de modo vinculado.

Quer em relação à prisão preventiva, quer em relação a qualquer outra medida de coacção, com excepção do termo de identidade e residência, cuja aplicação a lei não exige a sua intervenção.

Somos, pois, inequivocamente, a favor de que o JIC pode aplicar qualquer medida de coacção mais gravosa do que a pedida pelo Ministério Público, repondo-se o regime legal anterior à reforma de 2007.
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A "justiça" em portugal nos dias de hoje...

Pode ler, AQUI, como é a "justiça" em portugal...
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Que fazer?

Com a “crise” e a sua “resolução” pela troika, “isto” passou a ser fundamento para revogar a Constituição em nome da “salvação” do país, como se houvesse algum “país” para ser “salvo”.

O estado de direito não existe porque, em nome de “hierarquias”, se revogou, há muito, a mesma Constituição e as Leis, logo que os poderes fácticos entenderam que assim é que devia ser.

E aí vem, a revogação do feriado do 1º de Dezembro, comemorativo da “independência nacional”.

Se eu ainda fosse novo, dedicava-me a “partir esta m**** toda”, porque a m**** nunca deve ser defendida, mas destruída, por evidência dos termos.

Entre os que defendem o “centésimo macaco” e a sua “viragem” para o “bem” da Humanidade ou ser um “Interruptor”, é muito preferível - diz-me a experiência da idade, por já não ser novo -, ser um destes e escravizar todos os “macacos”, desde o primeiro ao “centésimo” e por aí fora.

Este portugalito não tem futuro a não ser para os “Interruptores”, os que vão escravizar todos os “macacos” que (ainda) têm veleidades de que a “humanidade” pode “subir” para um patamar mais elevado de “espiritualidade”.

Salve-se quem puder, porque não pode haver qualquer tipo de “inclusão” quando não há regras e em tudo, desde a “política” à “justiça”, vigora a lei da selva, isto é, não vigora qualquer lei a não a do mais forte e do mais “poderoso”.

Não há nenhuma estratégia para salvar o que quer que seja, a não ser a estratégia dos “Interruptores” para escravizar todos os “macacos”.

Que fazer?

É simples!

Os “macacos” que se cuidem!

Se há alguma hierarquia – e há certamente – só há, também uma alternativa: lutar por ser “Interruptor” e deixar os “macacos” entregues ao seu destino de “escravos” a serem usados, abusados e descartados.

Só isso?

Só!

E o resto?

O resto fica nas mãos de Deus!

Já agora, pense nisso!

Disse! 

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Mensagem Cristã

Dizem as Escrituras Sagradas:
- aos vivos, até ao Antigo Testamento: és um ser humano que veio do pó e pó voltarás a ser;
- aos mortos, a partir dos Evangelhos: és pó, mas foste um ser humano e ser humano voltarás a ser.
A mensagem Cristã é clara: nada há a temer.
Já agora pensem nisto!

Disse!
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Procurador da República denuncia diversos crimes de prevaricação cometidos pelo Ministério Público contra a sua própria pessoa

Sou magistrado do Ministério Público desde 1979, sempre com classificações de mérito de serviço (1986 e 1991).

Em 1993 dei um despacho a ordenar a detenção de um BURLÃO qualificado, para interrogatório judicial (por um juiz de instrução). Acontece que o BURLÃO em causa era protegido da hierarquia.

Entretanto fui promovido, por antiguidade e mérito e estive a exercer funções (depois da promoção) durante cerca de DEZ ANOS.

Nessa altura, tive um atrito com um superior hierárquico que queria "fazer a cama" a um desgraçado, ao que eu me opus e objectei de consciência jurídica.

Puseram-me, de imediato, um processo disciplinar por desobediência e condenaram-me em pena de inactividade por um ano, pena essa que o Supremo Tribunal Administrativo ANULOU, ONZE ANOS DEPOIS, porque eu não havia praticado qualquer falta disciplinar.

"Meanwhile", o caso do BURLÃO que referi de início havia dado origem a outro processo disciplinar em que fui condenado, depois do atrito com o superior hierárquico, em pena de DEMISSÃO - no ano de 2000 - porque o meu despacho, segundo alegavam, visava "beneficiar um amigo", pena essa que veio a ser ANULADA pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2008, com o fundamento de que não havia requisitos de facto para tal pena.

Logo a seguir, e com os mesmos factos, aplicaram-me, no mesmo processo disciplinar e sem me ouvirem, a pena de aposentação compulsiva, sendo certo que quer a pena de demissão quer a de aposentação compulsiva têm os mesmos requisitos legais e se falta um requisito para uma, falta o mesmo requisito para a outra, pelo que a pena de aposentação compulsiva é NULA.

Ou seja: DEZOITO ANOS DEPOIS dos factos (o meu despacho a ordenar a detenção do BURLÃO) ainda continuo a lutar nos Tribunais para que declarem que a pena de aposentação compulsiva é NULA.

Em Dezembro de 2009, escrevi no meu blogue VICKBEST (www.vickbest.blogspot.com) um pequeno artigo em que denunciava uma actuação policial numa busca, presidida por magistrados e com a presença de representantes de corporações profissionais, a clínicas de um odontologista (sem referir qualquer nome, quer de pessoas singulares ou colectivas), em que a polícia “roubou” (palavra utilizada pelo ofendido e que nem sequer usei) tudo o que havia na clínica dentária, ficando apenas a cadeira de dentista.

Porque havia notícias divergentes na comunicação social atribuídas à vítima, achei por bem apagar tal artigo do blogue ao fim de 3 ou 4 dias, mesmo tendo confirmado, antes de escrever o meu referido artigo, ser aquela vítima odontologista, conforme publicação no DR.

Duas procuradoras do MP, a exercerem funções no DIAP de Lisboa, apresentaram queixa contra mim por difamação que originou um inquérito no mesmo DIAP (inquérito 5909/09 3TDLSB-05).

Neste inquérito, foi deprecado o meu interrogatório, como arguido, à comarca de Benavente, onde resido, por cinco vezes, sendo que, nas primeira 4, aceitaram os meus argumentos e devolveram os autos ao DIAP de Lisboa, sem mais.

Compareci sempre e desde a primeira vez que argumentei que, sendo procurador da República, o MP competente era o da Relação de Évora, onde exercia funções antes de delas ser afastado.

Apesar de me ter sido aplicada a pena de aposentação compulsiva em 2008 (QUINZE ANOS DEPOIS dos respectivos factos e depois de ter sido ANULADA a pena de demissão por causa dos mesmos factos), o certo é que corre acção de NULIDADE da mesma pena de aposentação compulsiva no Supremo Tribunal Administrativo (STA) e que a Lei diz (artº 134º, nº 1 do Código de Procedimento Administrativo) que a nulidade de actos administrativos não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da sua declaração de nulidade, o que sempre invoquei.

Porém, da QUINTA vez que fui chamado ao MP de Benavente, a magistrada (procuradora-adjunta, de categoria inferior à minha) decidiu constituir-me arguido, o que fez. Invoquei a NULIDADE de tal acto e requeri que os autos fossem apresentados ao Senhor Procurador-Geral da República, para que o declarasse nulo e desejei ainda procedimento criminal contra os respectivos magistrados do MP, por prevaricação.

Não fui notificado da resposta a este requerimento MAS SIM notificado, ontem, dia 28.09.2011, de uma acusação, feita no mesmo DIAP, por difamação.

De notar que a Lei diz:

No no artº 265º nº 1 do Código de Processo Penal que “se for objecto de notícia de crime magistrado judicial ou do Ministério Público, é designado para a realização do inquérito magistrado de categoria igual ou superior à do visado”. – O que foi violado: 1º crime de prevaricação do MP;

O artº 23º do mesmo Código de Processo Penal, resumidamente que se o ofendido for magistrado não pode ser o tribunal (ou departamento) em que este exerce funções o competente para o respectivo processo, mas o tribunal ou departamento em sede de comarca mais próxima. – O que igualmente foi violado: 2º crime de prevaricação do MP;

O artº 134º, nº 1 do Código de Procedimento Administrativo dispõe: “o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade”. – Está a correr no STA a acção de impugnação nº 356/11, 1ª Secção, 1ª Subsecção em que requeri declaração de NULIDADE da pena de aposentação compulsiva sendo eu, portanto, Magistrado do Ministério Público para todos os efeitos legais, com foro especial (o competente Tribunal da Relação), quer para o inquérito e eventual julgamento, como decorre dos arts. 12º do Código de Processo Penal e 92º do Estatuto do Ministério Público – disposições estas todas violadas pelo MP – 3º crime de prevaricação do MP.

Tudo isto foi por mim invocado desde sempre e aquando da minha constituição como arguido e REQUERIDA a apreciação destas nulidades e crimes pelo Senhor Procurador-Geral da República. Ao invés de uma resposta deste, fui notificado de uma ACUSAÇÃO do incompetente (legalmente) DIAP de Lisboa. Foi, assim violado o meu DIREITO DE DEFESA e o artº 61, nº 1, alínea g) do mesmo Código de Processo Penal – 4º crime de prevaricação do MP.

Como todos estes crimes foram denunciados ao superior hierárquico máximo da hierarquia do MP (o Senhor PGR) e, ao invés de uma resposta, no inquérito, sobre o peticionado, recebi apenas uma ACUSAÇÃO ILEGAL E PREPOTENTE, resta-me trazer o caso ao conhecimento de quem ler este modesto blogue.

Agradeço a sua divulgação pelos meios e modo que tiverem por convenientes, sendo que a responsabilidade do que aqui foi escrito é única e exclusivamente minha.

SIC TRANSIT IUSTITIA LUSAE!

PS.- Estive a consultar hoje no DIAP de Lisboa o inquérito em que foi deduzida acusação contra a minha pessoa. Constatei que o meu requerimento no processo dirigido ao Senhor Procurador-Geral da República não foi oficialmente (processualmente) levado ao conhecimento deste, tendo uma senhora Procuradora da República do mesmo DIAP despachado, singelamente, que não se indiciava qualquer ilícito - dos por mim invocados - e que não havia lugar à extracção de qualquer certidão. Das três uma: ou esta senhora recebeu ordens verbais do PGR para actuar de tal maneira, o que nos parece legalmente absurdo porque as ordens e instruções hierárquicas que produzam efeitos em determinado processo devem ser feitas por escrito, conforme impõe o artº 79º, nº 1 do Estatuto do Ministério Público, pelo que tal despacho é nulo; ou, mesmo que tivesse recebido tal ordem (verbal), haveria sempre usurpação de funções porque as competências próprias do PGR não são delegáveis, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice-PGR; ou não recebeu qualquer ordem do Senhor PGR e a mesma senhora usurpou as funções deste de modo muito grave. É assim que certos magistrados do MP (não) respeitam o direito de defesa de pessoas que são constituídas ilegalmente arguidas.

 

 

 PS1.- Noticia o "Correio da Manhã" de hoje, dia 30.09.2011 que duas magistradas do MP, citando os nomes, se envolveram com um cadastrado com quem cometeram diversos crimes, já tendo sido constituídas arguidas. A ironia do destino é que uma delas é precisamente uma das queixosas no inquérito supra referido em que foi deduzida acusação ilegal e prepotente contra a minha pessoa por difamação.

 

 

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Portugal é um Estado de Direito? Nem pouco mais ou menos!

Portugal não é um Estado de Direito, nem pouco mais ou menos.
Sou magistrado do Ministério Público desde 1979, sempre com classificações de mérito de serviço (1986 e 1991).
Em 1993 dei um despacho a ordenar a detenção de um BURLÃO qualificado, para interrogatório judicial (por um juiz de instrução). Acontece que o BURLÃO em causa era protegido da hierarquia.
Entretanto fui promovido, por antiguidade e mérito e estive a exercer funções (depois da promoção) durante cerca de DEZ ANOS.
Nessa altura, tive um atrito com um superior hierárquico que queria "fazer a cama" a um desgraçado, ao que eu me opus e objectei de consciência jurídica.
Puseram-me, de imediato, um processo disciplinar por desobediência e condenaram-me em pena de inactividade por um ano, pena essa que o Supremo Tribunal Administrativo ANULOU, ONZE ANOS DEPOIS, porque eu não havia praticado qualquer falta disciplinar.
"Meanwhile", o caso do BURLÃO que referi de início havia dado origem a outro processo disciplinar em que fui condenado, depois do atrito com o superior hierárquico, em pena de DEMISSÃO - no ano de 2000 - porque o meu despacho, segundo alegavam, visava "beneficiar um amigo", pena essa que veio a ser ANULADA pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2008, com o fundamento de que não havia requisitos de facto para tal pena.
Logo a seguir, e com os mesmos factos, aplicaram-me, no mesmo processo disciplinar e sem me ouvirem, a pena de aposentação compulsiva, sendo certo que quer a pena de demissão quer a de aposentação compulsiva têm os mesmos requisitos legais e se falta um requisito para uma, falta o mesmo requisito para a outra.
Ou seja: DEZOITO ANOS DEPOIS dos factos (o meu despacho a ordenar a detenção do BURLÃO) ainda continuo a lutar nos Tribunais para que declarem que a pena de aposentação compulsiva é NULA.
Chego a pensar que a "justiça" portuguesa é como um grande CASINO em que certos "operadores (políticos) da justiça" (vulgo magistrados e não só) fazem apostas entre si sobre o resultado dos processos em que eles próprios (apostadores) intervêm.
Para quem quiser seguir o meu "caso", pode consultar os arquivos do meu blogue www.vickbest.blogspot.com, onde escrevo sobre ele desde 2005.
E continuarei a pronunciar-me sobre as vigarices e farsas da "justiça" portuguesa.
Disse!
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Cristo e os Grunhos

Cristo amou a Humanidade.

Incondicionalmente.

Morreu por ela.

Procurou compreender cada um, o seu ponto de vista, a sua biografia, independentemente de ser uma prostituta, um cobrador de impostos, um leproso ou um qualquer outro desgraçado.

Ensinou cada um a ser livre, a livrar-se da prisão das emoções, a não ter medo, enfim, a equacionar-se com a vida eterna, que lhe prometeu.

Ele e o Pai eram um.

Foi morto por pressão do Sinédrio dos Judeus, porque punha em causa a sua Sabedoria sobre as “coisas” de Deus e por decisão de Pilatos, que representava o Império Romano, Pilatos esse que temia ser denunciado pelo mesmo Sinédrio a Tibério, o Imperador, que o poderia destruir, caso fosse denunciado como protector de Cristo, que teria, alegada e falsamente, desafiado o Império Romano.

Todos estes Grunhos assassinos continuam a existir, designadamente em portugal (ou em qualquer outro país): são aqueles seres mesquinhos que atingiram posições de “poder” e que se estão “cagando” para a Humanidade e a única coisa que querem é defender o seu umbigo e os seus interesses egoístas e, se alguma coisa fazem pela Humanidade, é única e exclusivamente para garantirem a sua própria sobrevivência, isto é: se dão alguma coisa aos restantes seres humanos é única e exclusivamente para que estes possam trabalhar para eles e alimentá-los ou estritamente para que o povão não se revolte e os mate.

Cristo amou a Humanidade.

Morreu, por isso, na Cruz, como um qualquer bandoleiro e bandido.

Os Grunhos apenas suportam a Humanidade em função da sua (deles) própria sobrevivência.

Portugal está cheio de Grunhos!

Já agora, pense nisto!

Disse!

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A Ciência provará que Deus existe!

Como se pode ler AQUI, não há nenhum bosão de Higgs.
Não é a matéria que "cria" a matéria, mas Deus, a Consciência, que ao observar a espuma (onda) quântica a transforma em partículas (matéria).
Antes da matéria há a Consciência, Deus, o Criador.
A Ciência vai demonstrá-lo, mais tarde ou mais cedo.
A Ciência provará, assim, que Deus existe e que é o Criador.
Já agora, pense nisso!
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Portugal é LIXO? Sem dúvida!

Há cerca de DEZOITO ANOS que sou perseguido pela PGR/CSMP por ter dado, em 1993, um despacho inócuo para detenção de um BURLÃO para interrogatório judicial, BURLÃO esse protegido da hierarquia.

Esta m**** de paiseco – a que se dá (ainda) o nome de portugal -, tem uns fortes tiques ditaturiais do tipo cubano e terceiro e quarto-mundistas.

A Moody’s – e com toda a razão – já classificou portugal de LIXO.

E dá um gozo dos diabos ver os arrogantes tugas “indignados” com isso…

Mas será que estes grunhos não se enxergam?

Ainda não viram que portugal é LIXO?

Mas que hipocrisia!

Portugal é LIXO?

Sem dúvida que portugal é LIXO!

Conformem-se tugas-grunhos!

E façam o favor de limpar o ranho das fuças pastosas!

Já agora, pensem nisso!

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Os Ignorantes e os Sábios

Como disse um Mestre, quando dois Ignorantes se encontram começam logo a discutir, com a arrogância de cada um a impor a desarmonia; quando dois Sábios se encontram comemoram e festejam o acontecimento com alegria e em harmonia entre si e com o Universo.
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O "maestro" Pinto Monteiro, actual PGR

Um Maestro de uma orquestra filarmónica é aquele indivíduo que a põe a executar peças artísticas com harmonia, de acordo com o seu talento.

Um Maestro de uma orquestra filarmónica tem o “poder” de orientar os seus elementos para bem do conjunto, sendo que nenhum desses elementos põe em causa a autoridade do Maestro, porque é do próprio interesse de cada um.

Pinto Monteiro, o actual PGR, devia ser o Maestro do Ministério Público, aquele que o devia coordenar para que ele funcionasse harmonicamente.

Mas não!

Pinto Monteiro, o actual PGR, quer mais “poderes”.

Pergunta-se: para quê?

A resposta é óbvia!

Como ele é um “maestro” incompetente, quer mais poderes para poder reprimir os elementos do Ministério Público que não vão atrás do seu diapasão desafinado.

Onde é que já se viu um Maestro a querer mais “poderes” para orientar uma orquestra?

Só em portugal, com o “maestro” Pinto Monteiro, a desafinar a “orquestra” do Ministério Público e a querer, à viva força, o “desafinanço” conforme com a sua vontade!

E não há poderes políticos que ponham fim a esta pouca vergonha?

Um “maestro” a querer mais “poderes”?

Nunca visto!

Mas estamos em portugal!

Onde o absurdo acontece todos os dias, perante a passividade irresponsável dos “responsáveis”!

Já agora, pense nisso!

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Que lindos os futuros (e muitos actuais...) magistrados...

Como se pode ler AQUI ou AQUI, vão ser lindos e competentíssimos os futuros magistrados...
Não se espante, porém, caro leitor!
Estes foram apanhados, mas há muitos outros que nunca o foram e ninguém o sabe.
Se conhecesse, como eu, o significativo número de "magistrados", e no activo, que não passam de labregos e matarruanos sem ética nem moral (verdadeiras "fraudes" que usam e abusam de um poder que devia ser nobre e digno e que se fica pela baixeza mais vil, a da indiferença...) que todos os dias "investigam" e condenam cidadãos inocentes...então, caro leitor, é que deitaria as mãos à cabeça e choraria no ombro de um qualquer outro ser humano minimamente honesto.
Portugal está podre!
Isso já toda a gente sabe!
Agora a "podridão" a sentenciar comportamentos humanos!?
Isso é que não se pode aceitar de maneira nenhuma!
Quando entrar num tribunal ou numa "Domus Iusticiae", caro cidadão honesto, pense duas vezes e interrogue-se sobre determinados "poderes" (com "aspas", mas que doem e podem ferir e mesmo matar!), designadamente judiciais e judiciários.
Pense bem!

Disse!

 

Publicado por vickbest | 0 Comentário(s)
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