SOL

PD 15/2007-2008

Publicação: 05 Junho 08 03:57 | xptopbl 

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Executivo Director

da Escola Secundaria de Pombal

 

PD-15/2007-2008

 

XXXX XXXX XXXX XXXX, solteira, residente na xxxx –

Pombal oferece as suas alegações de recurso

hierárquico.

 

Pombal, 3 de Junho de 2008

 

 

Assinatura

 

Exma. Senhora

Directora Regional de Educação

 

PD-15/2007-2008

 

Escola Secundária de Pombal

 

XXXX XXXX XXXX XXXX, solteira, residente na xxxx –

Pombal no âmbito do presente processo disciplinar foi-lhe

aplicada a medida disciplinar sancionatória

“TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA”, tendo sido notificada

desta decisão no passado dia 23 de Maio de 2008 por

dela não concordar, vem interpor RECURSO

HIERÁRQUICO ao abrigo da disposição legal aplicável

que lhe faculta este meio, designadamente o artigo 50º,

do Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e Secundário

(Ensino Não Superior), invocando para os efeitos os

seguintes fundamentos:

 

A/

 

LEI APLICÁVEL

 

1. O Estatuto do Aluno encontra-se regulado pela Lei

30/2002, de 20 de Dezembro, cuja versão originária foi

alterada com a entrada em vigor da Lei 3/2008, de 18 de

Janeiro.

 

2. Esta nova lei veio introduzir alterações profundas ao

nível do procedimento disciplinar educativo.

 

3. Esta nova lei entrou em vigor no dia 23 de Janeiro de

2008.

 

4. Os factos, objecto do presente processo disciplinar,

ocorreram em data  posterior à da entrada em vigor da lei

que procedeu à alteração do Estatuto do Aluno.

 

5. Em consequência, as novas regras respeitantes a

matéria disciplinar (nomeadamente, infracção disciplinar,

medidas disciplinares, competências disciplinares e

tramitação processual) são aplicáveis ao presente caso.

 

NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

6. Como resultado do que se acabou de dizer, o presente

processo disciplinar teria de observar todas estas novas

regras e não as observou.

 

7. Refira-se, em primeiro lugar, que o Regulamento

Interno da Escola Secundária de Pombal não dispõe

sobre a tramitação do procedimento disciplinar.

 

8. Assim, as regras que dispõem sobre tal matéria

encontramo-las no Estatuto do Aluno (Lei nº 30/2002, de

20/12 – na velha ou nova redacção).

 

9. A tramitação do procedimento disciplinar foi alterado

com a introdução de novas regras – artigo 43º, da Lei nº

3/2008, de 18/1).

 

10. De acordo com a nova disciplina prevista neste

diploma é deduzida acusação, de onde consta, de forma

articulada e em termos concretos e precisos, os factos

cuja prática é imputada ao aluno, devidamente

circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e

deveres por ele violados, com referência expressa aos

respectivos normativos legais ou regulamentares, seus

antecedentes disciplinares e medida disciplinar

sancionatória aplicável – artigo 43º/4, do Estatuto.

 

11. Esta acusação é notificada ao aluno – art. 43º/5, do

Estatuto.

 

12. Podendo este alegar por escrito o que tiver por

conveniente, podendo juntar documentos e arrolar

testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação

das mesmas, no dia, hora e local que para efeitos da sua

audição for designado pelo instrutor, da responsabilidade

do aluno, sob pena de não serem ouvidas – artigo 43º/6,

do Estatuto.

 

13. Resulta do que se acaba de dizer que não foi

cumprida a tramitação processual, estatuída no artigo 43º,

do Estatuto do Aluno (na sua nova versão).

 

14. A violação das regras procedimentais põe em causa o

mais elementar direito de defesa da arguida.

 

15. O processo disciplinar enferma, pois, de nulidade

insanável, a qual se invoca para todos os efeitos legais.

 

MEDIDA DISCIPLINAR SANCIONATÓRIA –

TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA

COMPETÊNCIA PARA A SUA APLICAÇÃO

 

16. A aplicação da medida disciplinar sancionatória –

transferência de escola - é da exclusiva competência do

Director Regional de Educação – art. 43º/2, do Estatuto

do Aluno.

 

DO CONTEÚDO DA 1ª PROPOSTA APRESENTADA

PELO CONSELHO DE TURMA DISCIPLINAR

 

17. Pela primeira proposta seria aplicada à aluna a pena

disciplinar sancionatória  de 10 dias de suspensão da

Escola e, cumulativamente, um pedido de desculpas à

professora, por escrito.

 

18. Acontece que a imposição deste pedido de desculpas

é, no mínimo, vexatório para quem o fizesse.

 

19. Fazer referência a assédio “sexual” em tal pedido de

desculpas é forçar a aluna a penitenciar-se por algo que

não fez.

 

20. Aliás, só o proponente pode ver “assédio sexual” na

mensagem que a aluna fez chegar à escola e com a

conotação vulgar que desperta tal expressão.

 

21. É lamentável que esta proposta tenha surgido com

tais contornos, obrigando a aluna a redimir um pecado

que não cometeu e a auto-flagelar-se.

 

22. Por tal motivo, tal proposta não pôde ser aceite.

 

B/ OS FACTOS

 

23. Quanto aos factos, direi o seguinte:

 

24. Com a exposição pretendi apenas um melhoramento

efectivo das aulas de xxxxxxxxx, como julgo que todo o

corpo docente e alunos pretende.

 

25. Quando falo nas várias falhas, todos somos seres

humanos e passíveis de erros, eu cometo erros, e

portanto dirigi-me quer ao Presidente do Conselho

Executivo, quer ás docentes do grupo de xxxxxxxxx com

abertura e frontalidade, assim como á docente, e aos

meus colegas. Porém descobri mais tarde que deveria tê-

lo feito por carta registada, segundo uns, por mão

directamente ao Presidente do Conselho Executivo,

segundo outros.

 

26. É certo que, antes de ter tomado esta opção, tentei,

sem êxito, expor pessoalmente aquilo que considerava

não serem procedimentos adequados. Assim, peço

desculpas pela falta de conhecimento e modo de

divulgação.

 

27. Quando menciono lapsos a nível comportamental,

eles de facto tiveram impacto na comunidade estudantil,

uma vez que cada ser humano é um ser específico, e

atitudes que até denotam interesse pelo bem estar dos

alunos possam ser percebidos como atitudes de assédio,

E ENTENDA-SE, embaraço persistente. No sentido

figurativo: insistência ou importunar.

 

28. Contudo ao utilizar a palavra, mesmo no contexto da

exposição, nunca a associei a “assédio sexual”, como

julgo que ninguém ponderado fará. Não me moveu

qualquer intuito de injuriar a professora, embora

reconheça a contundência da palavra, se entendida como

alguns agora pretendem.

 

29. Assim, peço desculpas pela forma lírica como

exponho a docente às representações que o uso de tal

palavra propiciou, tal nunca foi minha intenção.

 

30. Todavia, lamento as amplas interpretações que as

escolhas de terminologia, pelos vistos, pouco adequada a

este género de exposição, possam ter causado aos

envolvidos, docente de xxxxxxxxx do xxxx, alunos,

docentes, comunidade escolar e Presidente do Conselho

Executivo.

 

31. Devo informar que não foi minha intenção quebrar

deveres de lealdade, aliás mantive-me firme na minha

postura, e já havia comunicado á docente, em particular,

alguns aspectos que considerava serem passíveis de

melhoramento, sempre numa postura de comunicação e

frontalidade.

 

32. Aliás entreguei a exposição em mão á docente e aos

meus colegas no sentido  de, mais uma vez, em

comunidade se dialogar e tornar a referida aula de

xxxxxxxxx um espaço em que todos se possam sentir

integrados como é direito e desejo de todos, alunos,

docentes e membros afectos á comunidade escolar.

 

33. Tenho a referir que as aulas de xxxxxxxxx têm vindo,

a meu ver, a decorrer num sentido muito mais objectivo e

frutífero, sobretudo devido ao empenho e rentabilidade

introduzida pela docente da referida disciplina e, como tal,

retiro todas as minhas anteriores observações, uma vez

que não se verificam, e, peço desculpa.

 

34. Quanto ao ocorrido relativamente ao meu teste de

avaliação, pretendo com a exposição do facto alertar que

se pode ter outras atitudes como no lugar de recriminar o

aluno por falta de assiduidade, tendo em consideração

que é tremendo o esforço exigido aos trabalhadores

estudantes para alcançar o objectivo de aprendizagem. A

nota de um teste funciona como estímulo, o aluno fica

decepcionado se uma reclamação tem como resposta a

“imputação” de uma pretensa falta. Mesmo assim, peço

desculpa pela minha interpretação do ocorrido.

 

35. Quanto á correcção do referido teste de avaliação,

surpreendeu-me, e pelos vistos reagi mal, por

desconhecimento das novas e actuais técnicas de ensino.

Não quis por com isto em questão as capacidades da

referida docente, cuja aptidão para o exercício da

profissão é da competência dos Órgãos próprios do

Ministério da Educação.

 

36. Por último, pretendo com este texto, na forma que me

é possível, tendo em conta as minhas capacidades, pedir

desculpa a toda a comunidade escolar, á docente da

disciplina de xxxxxxxxx do xxxx, a todos os que se

sentiram incomodados a nível profissional, escolar,

familiar e social pela reacção, por mim imprevista, á

minha exposição.

 

37. Considerando as interpretações abusivas daquilo que

expus, que não desejei nem previ, solicito a aceitação do

presente pedido de desculpas e autorização para o

publicitar.

 

38. Aceito que me excedi e penitencio-me disso, pelo que

me arrependo de o ter feito nos termos e modo em que o

fiz.

 

39. Sou uma aluna com bom aproveitamento escolar.

 

40. Nunca passei por esta situação, nunca dei azo a que

me instaurassem um processo disciplinar

 

RAZÃO PORQUE SE REQUER A V. EXA.:

 

a ANULAÇÃO de todo o processado, porque ILEGAL.

 

Espera Deferimento

 

Pombal, 3 de Junho de 2008

 

A Aluna

Comentários

Sem Comentários
Para comentar necessita de estar registado