Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Executivo Director
da Escola Secundaria de Pombal
PD-15/2007-2008
XXXX XXXX XXXX XXXX, solteira, residente na xxxx –
Pombal oferece as suas alegações de recurso
hierárquico.
Pombal, 3 de Junho de 2008
Exma. Senhora
Directora Regional de Educação
PD-15/2007-2008
Escola Secundária de Pombal
XXXX XXXX XXXX XXXX, solteira, residente na xxxx –
Pombal no âmbito do presente processo disciplinar foi-lhe
aplicada a medida disciplinar sancionatória
“TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA”, tendo sido notificada
desta decisão no passado dia 23 de Maio de 2008 por
dela não concordar, vem interpor RECURSO
HIERÁRQUICO ao abrigo da disposição legal aplicável
que lhe faculta este meio, designadamente o artigo 50º,
do Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e Secundário
(Ensino Não Superior), invocando para os efeitos os
seguintes fundamentos:
A/
LEI APLICÁVEL
1. O Estatuto do Aluno encontra-se regulado pela Lei
30/2002, de 20 de Dezembro, cuja versão originária foi
alterada com a entrada em vigor da Lei 3/2008, de 18 de
Janeiro.
2. Esta nova lei veio introduzir alterações profundas ao
nível do procedimento disciplinar educativo.
3. Esta nova lei entrou em vigor no dia 23 de Janeiro de
2008.
4. Os factos, objecto do presente processo disciplinar,
ocorreram em data posterior à da entrada em vigor da lei
que procedeu à alteração do Estatuto do Aluno.
5. Em consequência, as novas regras respeitantes a
matéria disciplinar (nomeadamente, infracção disciplinar,
medidas disciplinares, competências disciplinares e
tramitação processual) são aplicáveis ao presente caso.
NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR
6. Como resultado do que se acabou de dizer, o presente
processo disciplinar teria de observar todas estas novas
regras e não as observou.
7. Refira-se, em primeiro lugar, que o Regulamento
Interno da Escola Secundária de Pombal não dispõe
sobre a tramitação do procedimento disciplinar.
8. Assim, as regras que dispõem sobre tal matéria
encontramo-las no Estatuto do Aluno (Lei nº 30/2002, de
20/12 – na velha ou nova redacção).
9. A tramitação do procedimento disciplinar foi alterado
com a introdução de novas regras – artigo 43º, da Lei nº
3/2008, de 18/1).
10. De acordo com a nova disciplina prevista neste
diploma é deduzida acusação, de onde consta, de forma
articulada e em termos concretos e precisos, os factos
cuja prática é imputada ao aluno, devidamente
circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e
deveres por ele violados, com referência expressa aos
respectivos normativos legais ou regulamentares, seus
antecedentes disciplinares e medida disciplinar
sancionatória aplicável – artigo 43º/4, do Estatuto.
11. Esta acusação é notificada ao aluno – art. 43º/5, do
Estatuto.
12. Podendo este alegar por escrito o que tiver por
conveniente, podendo juntar documentos e arrolar
testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação
das mesmas, no dia, hora e local que para efeitos da sua
audição for designado pelo instrutor, da responsabilidade
do aluno, sob pena de não serem ouvidas – artigo 43º/6,
do Estatuto.
13. Resulta do que se acaba de dizer que não foi
cumprida a tramitação processual, estatuída no artigo 43º,
do Estatuto do Aluno (na sua nova versão).
14. A violação das regras procedimentais põe em causa o
mais elementar direito de defesa da arguida.
15. O processo disciplinar enferma, pois, de nulidade
insanável, a qual se invoca para todos os efeitos legais.
MEDIDA DISCIPLINAR SANCIONATÓRIA –
TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA
COMPETÊNCIA PARA A SUA APLICAÇÃO
16. A aplicação da medida disciplinar sancionatória –
transferência de escola - é da exclusiva competência do
Director Regional de Educação – art. 43º/2, do Estatuto
do Aluno.
DO CONTEÚDO DA 1ª PROPOSTA APRESENTADA
PELO CONSELHO DE TURMA DISCIPLINAR
17. Pela primeira proposta seria aplicada à aluna a pena
disciplinar sancionatória de 10 dias de suspensão da
Escola e, cumulativamente, um pedido de desculpas à
professora, por escrito.
18. Acontece que a imposição deste pedido de desculpas
é, no mínimo, vexatório para quem o fizesse.
19. Fazer referência a assédio “sexual” em tal pedido de
desculpas é forçar a aluna a penitenciar-se por algo que
não fez.
20. Aliás, só o proponente pode ver “assédio sexual” na
mensagem que a aluna fez chegar à escola e com a
conotação vulgar que desperta tal expressão.
21. É lamentável que esta proposta tenha surgido com
tais contornos, obrigando a aluna a redimir um pecado
que não cometeu e a auto-flagelar-se.
22. Por tal motivo, tal proposta não pôde ser aceite.
B/ OS FACTOS
23. Quanto aos factos, direi o seguinte:
24. Com a exposição pretendi apenas um melhoramento
efectivo das aulas de xxxxxxxxx, como julgo que todo o
corpo docente e alunos pretende.
25. Quando falo nas várias falhas, todos somos seres
humanos e passíveis de erros, eu cometo erros, e
portanto dirigi-me quer ao Presidente do Conselho
Executivo, quer ás docentes do grupo de xxxxxxxxx com
abertura e frontalidade, assim como á docente, e aos
meus colegas. Porém descobri mais tarde que deveria tê-
lo feito por carta registada, segundo uns, por mão
directamente ao Presidente do Conselho Executivo,
segundo outros.
26. É certo que, antes de ter tomado esta opção, tentei,
sem êxito, expor pessoalmente aquilo que considerava
não serem procedimentos adequados. Assim, peço
desculpas pela falta de conhecimento e modo de
divulgação.
27. Quando menciono lapsos a nível comportamental,
eles de facto tiveram impacto na comunidade estudantil,
uma vez que cada ser humano é um ser específico, e
atitudes que até denotam interesse pelo bem estar dos
alunos possam ser percebidos como atitudes de assédio,
E ENTENDA-SE, embaraço persistente. No sentido
figurativo: insistência ou importunar.
28. Contudo ao utilizar a palavra, mesmo no contexto da
exposição, nunca a associei a “assédio sexual”, como
julgo que ninguém ponderado fará. Não me moveu
qualquer intuito de injuriar a professora, embora
reconheça a contundência da palavra, se entendida como
alguns agora pretendem.
29. Assim, peço desculpas pela forma lírica como
exponho a docente às representações que o uso de tal
palavra propiciou, tal nunca foi minha intenção.
30. Todavia, lamento as amplas interpretações que as
escolhas de terminologia, pelos vistos, pouco adequada a
este género de exposição, possam ter causado aos
envolvidos, docente de xxxxxxxxx do xxxx, alunos,
docentes, comunidade escolar e Presidente do Conselho
Executivo.
31. Devo informar que não foi minha intenção quebrar
deveres de lealdade, aliás mantive-me firme na minha
postura, e já havia comunicado á docente, em particular,
alguns aspectos que considerava serem passíveis de
melhoramento, sempre numa postura de comunicação e
frontalidade.
32. Aliás entreguei a exposição em mão á docente e aos
meus colegas no sentido de, mais uma vez, em
comunidade se dialogar e tornar a referida aula de
xxxxxxxxx um espaço em que todos se possam sentir
integrados como é direito e desejo de todos, alunos,
docentes e membros afectos á comunidade escolar.
33. Tenho a referir que as aulas de xxxxxxxxx têm vindo,
a meu ver, a decorrer num sentido muito mais objectivo e
frutífero, sobretudo devido ao empenho e rentabilidade
introduzida pela docente da referida disciplina e, como tal,
retiro todas as minhas anteriores observações, uma vez
que não se verificam, e, peço desculpa.
34. Quanto ao ocorrido relativamente ao meu teste de
avaliação, pretendo com a exposição do facto alertar que
se pode ter outras atitudes como no lugar de recriminar o
aluno por falta de assiduidade, tendo em consideração
que é tremendo o esforço exigido aos trabalhadores
estudantes para alcançar o objectivo de aprendizagem. A
nota de um teste funciona como estímulo, o aluno fica
decepcionado se uma reclamação tem como resposta a
“imputação” de uma pretensa falta. Mesmo assim, peço
desculpa pela minha interpretação do ocorrido.
35. Quanto á correcção do referido teste de avaliação,
surpreendeu-me, e pelos vistos reagi mal, por
desconhecimento das novas e actuais técnicas de ensino.
Não quis por com isto em questão as capacidades da
referida docente, cuja aptidão para o exercício da
profissão é da competência dos Órgãos próprios do
Ministério da Educação.
36. Por último, pretendo com este texto, na forma que me
é possível, tendo em conta as minhas capacidades, pedir
desculpa a toda a comunidade escolar, á docente da
disciplina de xxxxxxxxx do xxxx, a todos os que se
sentiram incomodados a nível profissional, escolar,
familiar e social pela reacção, por mim imprevista, á
minha exposição.
37. Considerando as interpretações abusivas daquilo que
expus, que não desejei nem previ, solicito a aceitação do
presente pedido de desculpas e autorização para o
publicitar.
38. Aceito que me excedi e penitencio-me disso, pelo que
me arrependo de o ter feito nos termos e modo em que o
fiz.
39. Sou uma aluna com bom aproveitamento escolar.
40. Nunca passei por esta situação, nunca dei azo a que
me instaurassem um processo disciplinar
RAZÃO PORQUE SE REQUER A V. EXA.:
a ANULAÇÃO de todo o processado, porque ILEGAL.
Espera Deferimento
Pombal, 3 de Junho de 2008
A Aluna