SOL

19-03-2008: MEDIDA DISCIPLINAR DE EXPULSÃO

Publicação: 20 Junho 08 10:11 | xptopbl 

19-03-2008:

«

Exmª.. Senhora

D. XXXX XXXX XXXX XXXX

Rua XXXXXX

3100-XXX POMBAL

    Sua referência                     Sua Comunicação            Nossa referência         Data

                                                                                                PD-15/2007-2008            19.03.2008 0672

                                                                                                                                        (CARIMBO)

Assunto: Medida Disciplinar

            Serve o presente para enviar a V.Exª., cópia autenticada do documento, onde consta a medida disciplinar que lhe foi aplicada, em sequência do processo disciplinar em assunto, no qual foi arguida.

            Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do Conselho Executivo

(Assinatura)

(Mestre Engº. Fernando Augusto Q. Mota)»

DECISÃO DE PENA DISCIPLINAR:

«

ESCOLA SECUNDÁRIA COM TERCEIRO CICLO

DO ENSINO BÁSICO DE POMBAL

DECISÃO DE PENA DISCIPLINAR

Concordando com os fundamentos de facto e de direito constantes do relatório elaborado pela Sra. Instrutora e nos termos do ponto 1 do art. 48º da Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro, referentes à aluna XXXX XXXX XXXX XXX, n.º XX do XXº Ano Turma XXX (ensino recorrente), declara-se:         

- A aluna demonstra um comportamento bastante perturbador, impeditivo do normal funcionamento das actividades lectivas e das relações no âmbito da comunidade educativa.------------

- Nos termos do disposto do n.º 2, alínea e) do art. 27º, art. 36º e ponto 1 do art. 41º, da citada Lei, o conselho de turma considera que os comportamentos da aluna são qualificados como infracção disciplinar muito grave, pelo que decidiu aplicar à aluna a medida disciplinar de expulsão.    

      

Desta decisão deverá ser notificada a aluna, pelo meio que for considerado mais expedito, informando-a que poderá interpor recurso hierárquico para a Directora Regional de Educação do Centro nos termos do art.º 50º da Lei 30/2002 de 20 de Dezembro. A consulta do relatório referente aos autos do processo instrutório poderá ser feita durante o período de funcionamento dos Serviços Administrativos (9.00h/12.30h e 14.00h/ 16.30h).

Pombal, Escola Secundário com 3º Ciclo em 19 de Março de 2008

O Presidente do Conselho Executivo

(Assinatura)

(Mestre Engº. Fernando Augusto Q. Mota)»

 

  

Este meio

«considerado mais expedito»

 foi via postal

 com Registo e Aviso Recepção…

mudam-se os tempos,

mudam-se os procedimentos,

senão veja-se o meio utilizado

 no dia 17-06-2008!

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