A SENTENÇA: OBJECTO E PEDIDOS
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
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Objecto do processo:
Despacho da Directora Regional de Educação do Centro, de 16-06-2008, de ratificação da medida disciplinar aplicada à ora autora, de transferência de escola.
Pedidos:
Tal como formulados:
EM VIA PRINCIPAL
-a anulação do acto administrativo proferido em 16/6/2008, pela Exma. Sra. Directora Regional de Educação do Centro, que aplicou à A., ao ratificar a medida disciplinar de transferência de escola, com violação das regras do procedimento disciplinar (vício de forma) e infracção dos princípios da proporcionalidade e da justiça (vício da violação de lei).
EM VIA SUBSIDIÁRIA
- a anulação do acto administrativo proferido em 21/5/2008, pelo Conselho de Turma Disciplinar da Escola Secundária de Pombal. Que aplicou à A. a medida disciplinar de transferência de escola, com violação das regras do procedimento disciplinar (vício de forma), infracção dos princípios da proporcionalidade e da justiça (vício de violação de lei) e regras de competência na aplicação de tal medida (vício de incompetência).
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Questões de mérito:
Saber se se verificam os vícios que vêm assacados ao impugnado ou outras causas invalidantes do acto.
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