
A
ONU E A QUESTÃO DA PALESTINA
I
– História
Quando a ONU foi criada
em 1945, a Palestina era um território administrado pela
Inglaterra, sob a forma de Mandato, recebido da Liga das Nações
em 1922. Entre as questões que tinham que ser tratadas estava
a de uma nação judaica na Palestina. O crescimento da
imigração judaica para a Palestina encontrava forte
objecção por parte da população árabe
local, que em meados da década de 40 compreendia cerca de 2/3
de uma população no território de dois milhões.
Tendo em vista a escalada da violência, a Inglaterra decidiu,
em fevereiro de 1947, trazer a questão da Palestina à
ONU.
Chamando a atenção
para a "oportunidade de um assentamento inicial na Palestina",
o governo inglês pediu a realização imediata de
uma sessão especial da Assembleia Geral (AG), com o objectivo
de se constituir um comité especial que deveria preparar um
estudo preliminar sobre a questão da Palestina, que fosse
submetido à posterior consideração dos membros
da Assembleia Geral.
Na primeira sessão
especial convocada pela AG, em 28/04/47, foi criado um comité
especial sobre a Palestina. Cinco países árabes -
Egipto, Iraque, Líbano, Arábia Saudita e Síria -
tentaram sem sucesso incluir na agenda da sessão especial um
item que tratasse "do fim do Mandato sobre a Palestina e a
declaração de sua independência". O caso
judeu foi apresentado pela Agência Judaica para a Palestina,
enquanto o Alto Comité Árabe falou pelos árabes
palestinos.
Na sessão
especial, a AG criou o Comité Especial da ONU sobre a
Palestina (UNSCOP), composto por 11 estados membros, para investigar
todas as questões importantes relativos ao problema da
Palestina e recomendar soluções que seriam discutidas
na sessão de setembro de 1947. Durante o curso de suas
actividades, o Comité
Especial foi à Palestina, ao Líbano, Síria e
Transjordânia, e visitou também os campos de refugiados
na Europa, a qual tinha sido devastada pela II Guerra Mundial e tinha
vivido a tragédia dos judeus
europeus durante o nazismo.
Enquanto as
organizações judaicas cooperavam com o UNSCOP, a
liderança palestina do Alto Comité Árabe decidia
não participar, alegando que a ONU tinha se recusado a tratar
da questão da independência e não tinha
conseguido separar o problema dos refugiados judeus da Europa da
questão palestina. Os direitos naturais dos árabes
palestinos eram claros e deveriam ser reconhecidos, disseram, e não
podia ser objecto de investigação.
A liderança
judaica sustentou diante do Comité Especial que a questão
de um estado judeu na Palestina e a imigração não
restricta eram indissociáveis. Os árabes,
representados pela Liga dos Estados Árabes, buscaram a
imediata criação de uma Palestina independente na
margem ocidental do rio Jordão.
O Comité
Especial terminou seu trabalho em 31/08/47, com seus
membros concordando com a questão do término do
Mandato, com o princípio da independência e com o papel
da ONU. Mas não houve um consenso sobre um acordo para a
questão da Palestina. A maioria do Comité (Canadá,
Checoslováquia, Guatemala, Holanda, Peru, Suécia e
Uruguai) recomendou que a Palestina fosse partilhada entre judeus e
árabes, formando um estado árabe e outro judeu, com a
internacionalização da cidade de Jerusalém sob a
autoridade administrativa da ONU. As três entidades deveriam
estar ligadas por uma união económica.
O plano da minoria, submetido pela Índia, Irão
e Jugoslávia, propôs uma
estrutura federal independente compreendendo um estado árabe e
outro judeu, com Jerusalém como capital da federação.
A Austrália absteve-se de votar em qualquer dos planos
apresentados, sustentando que as recomendações
extrapolavam a competência do Comité.
O
PLANO DE PARTILHA
Após dois meses
de intensos debates, a AG aprovou, em 29/11/47, a Resolução
181, que deliberou sobre o Plano de Partilha com União
Económica, conforme proposto pela
maioria do Comité Especial. O Plano de Partilha, um documento
detalhado anexo á resolução, previa o fim do
Mandato, a retirada gradual das forças armadas britânicas
e a definição de fronteiras entre os dois estados e
Jerusalém. Determinava que a criação dos dois
estados não deveria ultrapassar a 1°/10/48. A Palestina
seria dividida em 8 partes: três que pertenceriam ao estado
judeu e três ao estado árabe; a sétima, a cidade
de Jaffa, deveria formar um enclave árabe dentro do território
judeu; e a oitava parte, Jerusalém, com um regime
internacional administrado por um conselho tutelar da ONU.
O Plano também
determinou os passos a serem tomados antes da independência,
tratando de cidadania, trânsito, união económica
e da declaração a ser feita pelo Governo Provisório
de cada um dos estados com relação ao acesso aos locais
sagrados e aos direitos das minorias. Pela Resolução
181, a AG também criou a Comissão Palestina da ONU,
para fazer cumprir suas recomendações e solicitar ao
Conselho de Segurança (CS) que adoptasse
as medidas necessárias para a implementação do
Plano de Partilha.
A Agência Judaica
aceitou a resolução apesar de sua insatisfação
a respeito de questões como a imigração de
judeus europeus e os limites territoriais propostos para o estado
judaico. O Plano não foi aceito pelos árabes palestinos
e pelos estados árabes sob a alegação de que ele
violava o previsto na Carta da ONU, que garante às populações
o direito de decidir sobre seu próprio destino. Eles disseram
que a AG tinha endossado o Plano sob circunstâncias indecorosas
da ONU e que os árabes da Palestina se oporiam a qualquer
esquema que defendesse dissecação, segregação
ou partilha de seu país, ou que concedesse direitos
preferenciais e especiais e condição a uma minoria.
TÉRMINO
DO MANDATO BRITÂNICO
A adopção
da Resolução 181 foi seguida da eclosão da
violência na Palestina. Uma vez que a situação se
deteriorava, o CS convocou uma sessão especial da AG para o
dia 16/04/48. No dia seguinte, o CS pediu o fim de todas as
actividades militares e paramilitares na Palestina e no dia 23 foi
criada a Comissão de Trégua, para supervisionar e
ajudar no cessar fogo. A AG decidiu dispensar a Comissão
Palestina de suas responsabilidades e indicou um mediador encarregado
de promover um acordo pacífico em cooperação com
a Comissão de Trégua. No dia 20 de maio, o conde
Bernadotte, presidente da Cruz Vermelha sueca, foi escolhido pela ONU
como mediador.
Em 14/05/48, a
Inglaterra renunciou ao Mandato sobre a Palestina e desligou suas
forças. No mesmo dia, a Agência Judaica proclamava a
criação do Estado de Israel com os limites territoriais
estabelecidos no Plano de Partilha. As hostilidades entre as
comunidades árabe e judaica imediatamente se intensificaram e
no dia seguinte tropas dos países árabes entraram no
território para ajudar os árabes palestinos.
Após várias
semanas, em 29/04/48 a luta foi suspensa, por intermédio de
uma trégua proposta pelo CS, em 29/04/48. A trégua só
produziu seus efeitos em 11/06 e foi supervisionada pelo mediador da
ONU, com a ajuda de um grupo internacional de observadores militares,
que ficou conhecido como Organização de Supervisão
da Trégua da ONU (UNTSO). Apesar dos esforços do
mediador, não se chegou a qualquer acordo e a luta eclodiu de
novo em 8/07/48.
No dia 15 de julho, o
CS decidiu que a situação na Palestina constituía
uma ameaça à paz. Ordenou um cessar-fogo imediato e
declarou o fracasso na construção da paz e exigiu o
respeito imediato às medidas previstas no Capítulo VII
da Carta da ONU. Na conformidade da resolução, a
segunda trégua foi imposta. Naquela época, Israel
controlava partes do território adjudicadas ao Estado Árabe
pelo Plano de Partilha, assim como a parte ocidental de Jerusalém;
e as forças árabes controlavam áreas adjudicadas
ao Estado Judeu. Forças egípcias, iraquianas e jordanas
tomaram partes de Gaza e da Margem Ocidental do rio Jordão,
que incluía Jerusalém Oriental. Mais choques
aconteceram em outubro de 1948 e março de 1949, e Israel
ocupou outras áreas, algumas adjudicadas ao Estado Árabe
e algumas ao Estado Judeu. Em 1950, a Jordânia trouxe a questão
da Margem Ocidental (e Jerusalém Oriental) formalmente sob sua
jurisdição, mas ainda pendente de solução.
As hostilidades criaram
também uma crise humanitária importante, com quase
750.000 palestinos sendo expulsos de suas terras e tornando-se
refugiados.
Durante as negociações
entre as partes, o conde Bernadotte foi morto a tiros em setembro de
1948 no sector israelita
de Jerusalém. Ralph Bunche, dos Estados Unidos, foi indicado
Mediador Interino.
Entre fevereiro e julho
de 1949, sob os auspícios da ONU, foram assinados acordos de
armistícios entre Israel, de um lado, e Egipto,
Jordânia, Líbano e Síria de outro. Os acordos que
eram semelhantes no geral, aceitavam a instituição do
armistício como um passo indispensável para o
restabelecimento da paz na Palestina. Eles também esclareciam
que o objectivo do armistício não
era estabelecer ou reconhecer qualquer direito territorial ou
tutelar, reivindicações ou interesses de qualquer das
partes.
Em agosto de 1949, o CS
pediu que os observadores da UNTSO supervisionassem o armistício.
Eles ficaram baseados no Oriente Médio, de acordo com as
decisões do Conselho.
Enquanto isto, em
11/05/49, Israel tornava-se membro da ONU. Ao aceitar Israel, a AG
levou em consideração as declarações e
explicações de Israel, feitas anteriormente diante do
Comité Político Ad Hoc da Assembleia,
com relação à implementação das
resoluções 181 e 194. Tais declarações e
explicações, entre outras coisas, referiam-se à
internacionalização de Jerusalém, ao problema
dos refugiados árabes e às questões de
fronteira.
Em sua terceira sessão
regular, em 11/12/48, a AG baixou a Resolução 194, que
esboçava as formas de solução para o problema da
Palestina. Seguindo sugestões contidas no relatório
preparado pelo conde Bernadotte para encontrar uma solução
para um quadro cada vez mais deteriorado na Palestina, a AG declarou
que os refugiados que quisessem retornar as suas casas e viver em paz
com seus vizinhos, teriam permissão de retorno em data a ser
estabelecida o mais breve possível e que aqueles que
preferissem não retornar deveriam receber uma compensação
pela propriedade perdida. Pediu ainda a desmilitarização
e a internacionalização de Jerusalém e a
protecção dos locais sagrados
da Palestina e livre acesso a eles.
A Resolução
194 também previa a criação de uma Comissão
de Conciliação Tripartite da ONU para a Palestina, que
deveria assumir as funções de Mediador da ONU pelo
tempo que fosse necessário. A Comissão seria instruída
a ajudar as partes a alcançarem um acordo final sobre todas as
questões relevantes e a facilitar a repatriação
dos refugiados, o reassentamento e sua reabilitação.
Por decisão da AG, compunham esta Comissão a França,
a Turquia e Estados Unidos. A Comissão de Conciliação
tentou resolver os três maiores problemas, que eram a ocupação
dos territórios, a questão dos refugiados e a posição
de Jerusalém. A conferência realizada em Lausane em
abril de 1949, em conversas separadas com os países árabes
(Egipto, Jordânia, Líbano e Síria) e Israel,
conseguiu um protocolo assinado separadamente por cada lado,
concordando em adoptar as fronteiras
estabelecidas na Resolução da Partilha como um início
de discussão. No entanto, os encontros de 1949 da Comissão
terminaram sem conclusão alguma, com os estados árabes
condicionando o retorno dos refugiados como o primeiro passo para
qualquer discussão e Israel insistindo na questão
territorial como prioritária.
Os últimos
esforços da Comissão para assegurar o retorno dos
palestinos e o estabelecimento do regime internacional para Jerusalém
também não tiveram sucesso. Desde 1951, a Comissão
vem tentando garantir a total libertação
das contas bancárias de refugiados árabes, bloqueadas
em Israel. Em 1964, a Comissão completou a identificação
dos bens de refugiados e mantém uma lista de tais bens.
Em relatórios
periódicos submetidos à AG desde 1952, a Comissão
frequentemente chama a atenção
para o fato de que seus esforços para avançar na
implementação da Resolução 194 dependem
de mudanças na postura das partes. As previsões da
resolução no que se refere ao direito de retorno dos
refugiados palestinos vêm sendo reafirmados pela AG a cada ano
desde 1948.
A
GUERRA DE 1967 E A RESOLUÇÃO 242
Com a questão da
Palestina sem uma solução definitiva, uma paz difícil
pontuada por actos de violência e
força, foi mantida na região até 1967, quando as
questões do Oriente Médio chegaram a um ponto decisivo.
Naquele ano, Israel veio a ocupar toda a região do antigo
Mandato britânico da Palestina.
O conflito armado
eclodiu em 1956, quando, em 29/10, Israel iniciou operações
militares contra o Egipto, sendo apoiado depois pela França e
Inglaterra. Em atmosfera carregada politicamente, o Egipto tinha
nacionalizado o Canal de Suez em julho daquele ano. A crise terminou
com um cessar-fogo pedido pela AG em reunião especial, a
retirada das forças invasoras e o emprego da UNEF I, Força
de Emergência da ONU, a primeira força de paz a ser
utilizada pela organização.
A pedido do Egipto, a
UNEF I retirou-se em maio de 1967. Em 5/06/67, as hostilidades
recomeçaram entre Israel, de um lado, e Egipto, Jordânia
e Síria, de outro. Na época foi pedido um cessar-fogo
pelo CS que foi aceito pelas partes, Israel tinha ocupado o Sinai, a
Faixa de Gaza, a Margem Ocidental, inclusive Jerusalém
Oriental, e parte das Colinas do Golan, na
Síria.
Uma vez assegurado o
cessar-fogo, o CS baixou a Resolução 237 (de 1967),
exigindo que Israel garantisse a segurança, o bem-estar e a
estabilidade dos habitantes das áreas onde tinham acontecido
as operações militares e que facilitasse o retorno das
pessoas expulsas. Aos governos dos países envolvidos no
conflito foi pedido que respeitassem cuidadosamente os princípios
humanitários que governam a protecção de civis
em tempos de guerra, conforme estabelecido na IV Convenção
de Genebra, de 1949. Em sua quinta reunião de emergência,
convocada depois de iniciado o conflito, a AG pediu aos governos e
organizações internacionais que enviassem assistência
humanitária de emergência para as populações
afectadas pela guerra. A AG pediu que
Israel revisse todas as medidas adoptadas e
que desistisse de qualquer acção
futura que pudesse alterar a condição de Jerusalém.
No dia 22/11/67, depois
de muitas negociações, o CS aprovou, por unanimidade, a
Resolução 242 (1967), que determina os princípios
para um acordo pacífico no Oriente Médio. A Resolução
diz que o estabelecimento de uma paz justa e duradoura deve incluir a
aplicação de dois princípios: "a retirada
das forças armadas de Israel dos territórios ocupados
no recente conflito" e o "fim de todas as reivindicações
ou estado de beligerância e respeito e reconhecimento da
soberania, integridade territorial e independência política
de cada estado na região e seu direito de viver em paz dentro
de fronteiras seguras e reconhecidas, livre de ameaças ou
actos de força". A resolução afirma a
necessidade de se "alcançar uma solução
justa para o problema dos refugiados". O Egipto e a Jordânia
aceitaram a Resolução 242 (1967) e considerou a
retirada israelita de todos os territórios ocupados na guerra
de 1967 como uma pré-condição para as
negociações. Israel, que também aceitou a
resolução, declarou que as questões da retirada
e dos refugiados deveriam ser acordadas somente através de
negociações directas com os
estados árabes e da conclusão de um tratado de paz
abrangente. A Síria rejeitou a acção do
Conselho, sustentando que a resolução tinha ligado a
questão central da retirada de Israel às concessões
exigidas pelos países árabes. A OLP criticou fortemente
a resolução que, segundo seu entendimento, limitava a
questão da Palestina a um problema de refugiados.
ASILO
DE PALESTINOS NO LÍBANO
Cada vez mais o Líbano
tornava-se o centro do conflito no Oriente Médio na década
de 70. Muitos daqueles que tinham fugido das regiões norte e
litorânea da Palestina em 1948, encontraram refúgio nos
acampamentos nas cercanias das cidades libanesas de Tiro, Sidon e
Beirute. Em 1970, uma outra onda de palestinos chegou da Jordânia
e a intranquilidade foi crescendo no sul do
Líbano. A situação ao longo da fronteira
israelo-libanesa no início de 1972 tinha se deteriorado.
Israel, dizendo que estava retaliando as incursões de comandos
palestinos em seus territórios, atacou os campos de refugiados
no Líbano. A pedido do Líbano, a UNTSO estabeleceu um
cessar-fogo ao longo de toda a fronteira.
O sul do Líbano
continuava tenso. Em março de 1978, forças israelitas
invadiram a região, após uma incursão do comando
palestino dentro de Israel. O CS pediu que Israel retirasse suas
tropas do território libanês e, a pedido do Líbano,
estabeleceu uma Força Interina da ONU (UNIFIL) no Líbano,
com um mandato para confirmar a retirada das forças
israelitas, restabelecer a paz e segurança e ajudar o governo
libanês a restabelecer sua autoridade no sul do país. No
entanto, quando os israelitas completaram sua retirada do Líbano,
em junho de 1978, eles passaram para as milícias cristãs
e outras apoiadas por Israel o controle de suas posições
na região da fronteira.
O sul do Líbano
permaneceu instável, com constantes trocas de tiros entre as
milícias cristãs e as forças israelitas de um
lado e elementos da OLP e do Movimento Nacional Libanês, de
outro. Os esforços da ONU e dos Estados Unidos levaram a um
cessar-fogo de facto, em julho de 1981, e a área permaneceu em
relativa calma até maio de 1982. Então, após os
atentados a diplomatas israelitas em Londres e Paris, Israel realizou
ataques aéreos contra alvos da OLP no Líbano. O
conflito eclodiu mais uma vez entre Israel e OLP.
Em 5 de junho, o CS
exigiu uma suspensão imediata de todas as actividades
militares dentro do Líbano e por toda a fronteira
israelo-libanesa. A OLP reafirmou seu compromisso em parar todas as
operações militares na fronteira e Israel informou ao
Secretário Geral que a resolução do Conselho
seria levada ao gabinete israelita. No dia seguinte, 6 de junho,
forças israelitas invadiram o Líbano. As posições
da UNIFIL no sul do Líbano foram ou destruídas ou
ultrapassadas e mais tarde soldados israelitas alcançaram e
cercaram Beirute. Continuando a se reunir em junho, julho e agosto de
1982, o Conselho exigiu que Israel levantasse seu bloqueio a Beirute
para que os civis da cidade pudessem ser abastecidos. Israel
autorizou o emprego de observadores militares da ONU, conhecidos como
Grupo Observador de Beirute, para monitorar a situação
dentro e fora da cidade.
Em agosto, durante o
cerco de Beirute Ocidental pelas forças israelitas, França,
Itália e Estados Unidos, a pedido do Governo do Líbano,
enviaram à cidade uma força multinacional para ajudar
na partida ordenada e segura de integrantes da OLP do Líbano.
A evacuação das forças palestinas de Beirute
completou-se em 1/09/82 e a força multinacional retirou-se nas
duas semanas seguintes.
As tensões
cresceram enormemente com o assassinato, em 14/09/82, do presidente
eleito do Líbano, Bashir Gemayal. No dia seguinte, unidades de
soldados israelitas se dirigiram para Beirute Ocidental. Em 17/09/82,
centenas de civis palestinos, inclusive mulheres e crianças,
foram massacrados nos campos de refugiados de Sabra e Shatila pelas
milícias cristãs libanesas, que entraram na cidade com
o apoio das forças israelitas. O CS condenou "o massacre
criminoso de palestinos civis em Beirute" e o governo do Líbano
exigiu o retorno da força multinacional.
Contingentes da França,
Itália e Estados Unidos e mais tarde uma pequena unidade
inglesa, voltaram a Beirute no final de setembro de 1982. A força
multinacional enfrentou sérios obstáculos em sua tarefa
e sofreu pesadas perdas. Itália, Inglaterra e Estados Unidos
retiraram seu pessoal no início de 1984, seguidos pela França
em 31/03/84, terminando, assim, o esforço multinacional de 19
meses.
Em junho de 1983,
choques eclodiram na parte oriental do Líbano entre diferentes
facções palestinas, trazendo sofrimento para os civis
palestinos. Então, o foco da tensão entre palestinos
transferiu-se para o norte do Líbano, nas cercanias da cidade
de Trípoli. Finalmente as partes firmaram um acordo que previa
um cessar-fogo e a saída do presidente da OLP, Iasser Arafat,
e dos militantes armados leais a ele. Em resposta a um pedido dele, o
secretário geral decidiu, por razões humanitárias,
autorizar o uso da bandeira da ONU nos navios que retirariam os
militantes da OLP de Tripoli. A operação
de retirada foi realizada em 20/12/83 e milhares de palestinos
tiveram que buscar refúgio na Tunísia, Iêmen e
outros países. Desde então, a OLP manteve seu
quartel-general em Túnis.
Em janeiro de 1985, o
governo israelita anunciou que alguns soldados israelitas
continuariam a operar na "zona de segurança" no sul
do Líbano e a actuar como
conselheiros para o chamado "Exército do Sul do Líbano"
e permaneceu como uma política de Israel. O CS tem estendido
regularmente o mandato da UNIFIL e a força continua a operar
no sul do Líbano.
CRESCE
O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PALESTINOS
A atenção
internacional durante os anos 50 e início dos anos 60 se
centrava basicamente no problema dos refugiados palestinos e no
conflito entre os estados. Após a guerra de 1967, a questão
da Palestina começou a ser compreendida dentro de um contexto
mais amplo. Havia um renascimento da actividade
de palestinos em busca de seus direitos nacionais. A OLP, que tinha
sido criada em 1964, adoptou um novo
Estatuto em 1968. O documento declarava que a comunidade
internacional não tinha conseguido se desincumbir de suas
responsabilidades e conclamava à luta para a conquista dos
direitos palestinos.
Em dezembro de 1969, a
AG reconheceu que "o problema dos refugiados palestinos árabes
era decorrência da negativa a seus direitos inalienáveis,
de acordo com a Carta da ONU e com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos". Em setembro de 1974, 56 estados
membros propuseram que "a questão da Palestina"
deveria ser incluída como um item da agenda da AG. Eles
observaram que a questão da Palestina e a condição
e destino do povo palestino não eram submetidos á AG
como um item em separado há mais de 20 anos. A proposta foi
aceita e a questão da Palestina é, desde então,
parte da agenda da AG.
A Resolução
3236, de 22/11/74, reafirmou os direitos inalienáveis do povo
palestino, que incluía o direito à autodeterminação
sem interferência externa, o direito à independência
nacional e soberania e o direito de retorno e propriedade. Desde
então, os direitos do povo palestino, conforme expostos pela
AG em 1974, têm sido reafirmados a cada ano.
Também em 1974,
a AG convidou a OLP a participar de suas sessões na condição
de observador, como representante do povo palestino.
Em 1975, a AG se
envolveu mais directamente com a questão
da Palestina ao criar o Comité sobre o Exercício dos
Direitos Inalienáveis do Povo Palestino. O Comité
deveria preparar um programa que capacitasse os palestinos de
exercerem seus direitos inalienáveis e, em 1976, as
recomendações do Comité foram divididas em duas
partes: uma referente ao direito de retorno de palestinos às
suas casas e bens e a outra que tratava dos direitos a
autodeterminação, independência nacional e
soberania.
O CS discutiu o
relatório do Comité mas não foi capaz de chegar
a uma decisão devido ao veto dos Estados Unidos, um membro
permanente do Conselho. O Conselho trouxe a questão em outras
ocasiões mas sem chegar a uma decisão.
Durante o ano de 1993,
o Comité monitorou a situação dos direitos dos
palestinos e apresentou suas conclusões à AG e ao CS.
Seu programa de seminários, simpósios e outras
actividades, ajudou a aumentar a consciência da questão
palestina a nível internacional e focalizou seus esforços
na necessidade de se alcançar um acordo de paz baseado no
exercício dos direitos inalienáveis do povo palestino.
INTIFADAH
(O Levante)
No início de
dezembro de 1987, após um incidente em Gaza, os palestinos da
Cisjordânia e Gaza se rebelaram contra a ocupação
israelita. Os palestinos continuaram com sua intifadah (levante) nos
anos seguintes, chamando uma atenção internacional sem
precedentes para suas aspirações nacionais e para sua
oposição manifesta à ocupação.
As condições
no território palestino em mais de 20 anos de ocupação,
inclusive o confisco de terra, assentamentos para colonos judeus e
restrições às liberdades civis, contribuíram
para a eclosão da intifadah. Palestinos de todas as camadas
sociais - jovens, comerciantes, trabalhadores, mulheres e crianças
- desde então vêm se envolvendo em demonstrações
públicas, boicotes económicos,
greves e protestos com pedras.
O Comité para o
Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino,
o Comité Especial para Investigar Práticas Israelitas
que Afectam os Direitos Humanos do Povo
Palestino e de Outros Povos Árabes dos Territórios
Ocupados, e as Agências de Auxílio da ONU para os
Refugiados Palestinos no Oriente Próximo (UNRWA), têm
seguido a situação muito de perto.
Esses organismos
apresentam relatórios sobre as violentas medidas, inclusive o
uso de munição verdadeira contra manifestantes e surras
punitivas, adoptadas pelas autoridades de ocupação. Bem
mais de 1.000 palestinos foram mortos e milhares feridos durante a
intifadah. Milhares de palestinos foram detidos, outros tantos
transferidos para as prisões de Israel e muitos deportados do
território palestino ocupado. Os relatórios descreviam
exemplos de maus tratos e tortura na cadeia, uso letal de gás
lacrimogénio, uso excessivo de
munição verdadeira, surras e outras medidas violentas.
As autoridades de ocupação também recorreram
cada vez mais a várias formas de represália colectiva,
como a demolição de casas, a imposição de
prolongados toques-de-recolher e medidas económicas
restritivas.
O sistema educacional
sofreu uma interrupção, quando escolas e universidades
foram fechadas por grandes períodos e o ensino informal foi
proibido. Os serviços sociais foram reduzidos e as
organizações civis foram proscritas. Segundo diziam os
relatórios, milhares de árvores produtivas foram postas
abaixo e a colheita destruída. Actos
de violência e agressão por parte dos colonos israelitas
aumentaram, tornando-se cada vez mais graves. Diante deste quadro, os
palestinos tentaram por todos os meios vencer as dificuldades
económicas depositando mais confiança em sua própria
economia.
O CS, a AG e o
secretário-geral respondiam com grande preocupação
às medidas adoptadas pelas autoridades de ocupação
contra a intifadah. Desde o início do levante, começando
com a Resolução 605 (1987), de 22/12/87, do CS, a
questão de como garantir a segurança e protecção
dos palestinos nos territórios ocupados recebeu especial
atenção , nos termos da IV Convenção de
Genebra para a Protecção de
Civis em Tempos de Guerra.
Várias medidas
iniciadas no CS a este respeito não foram adoptadas devido à
falta de consenso entre os membros permanentes. No entanto, em
20/12/90, o CS unanimemente solicitou ao secretário-geral que
efectuasse novos esforços para
monitorizar e observar a situação
dos civis palestinos vivendo sob ocupação e pedia que
Israel aplicasse a IV Convenção de Genebra a todos os
territórios ocupados. Israel, no entanto, rejeitou a
aplicabilidade legal da Convenção, enquanto afirmava
que a respeitava de facto.
BUSCA
POR UM ACORDO DE PAZ
Durante os anos 70 e
80, foram realizados esforços com e sem a ONU para retomar e
concluir um processo de paz, com o objectivo de resolver o beco sem
saída diplomático do Oriente Médio e alcançar
uma paz abrangente na esteira da guerra israelo-árabe de 1973.
Imediatamente após a eclosão das hostilidades, em
outubro de 1973, o CS unanimemente aprovou a Resolução
338, pedindo uma trégua imediata e o fim de toda a actividade
militar. A resolução pedia que as partes começassem
a implementar a Resolução 242 "em todas as suas
partes" imediatamente após o cessar-fogo. Também
conclamava as partes a iniciarem imediatamente e durante o cessar
fogo, negociações para o estabelecimento de uma paz
justa e duradoura no Oriente Médio.
Em dezembro de 1973,
realizou-se uma Conferência Internacional de Paz em Genebra,
sob o patrocínio da ONU e com a participação da
União Soviética e Estados Unidos. Egipto, Israel e
Jordânia também participaram mas a Síria se
recusou a participar. Após três reuniões, a
Conferência foi suspensa por tempo indeterminado mas concordava
que o trabalho deveria continuar por intermédio de um Grupo
Militar de Trabalho.
O Grupo desempenhou um
papel importante na busca de acordos entre Israel e Egipto sobre a
retirada dos exércitos, em janeiro de 1974 e outubro de 1975.
Também se envolveu na conclusão de um acordo entre a
Síria e Israel para retirada de tropas, em maio de 1974. Esses
acordos foram cumpridos com a assistência das forças de
paz da ONU: UNEF II, no sector Egipto-Israel, da Força
Observadora da Retirada da ONU (UNDOF), no sector Israel-Síria.
De 1974 a 1977, foram
realizados esforços em vários níveis para
promover a retomada do processo de negociação. O CS
repetidas vezes solicitou às partes que implementassem a
Resolução 338. Pedidos para retomar a Conferência
de Paz de Genebra foram feitos diversas vezes pela AG. No início
de 1977, após uma visita ao Oriente Médio, o
secretário-geral relatou ao CS que diferenças
fundamentais entre as partes tinham impedido um acordo sobre a
retomada da Conferência. A dificuldade mais imediata tinha sido
quanto à participação da OLP, que havia sido
rejeitada por Israel.
Em novembro de 1977,
surgiu um novo elemento na situação do Oriente Médio,
quando o presidente egípcio, Anwar al-Sadat, visitou
Jerusalém. Como consequência,
abriram-se negociações directas entre Egipto e Israel,
com a mediação dos Estados Unidos, que levaram à
assinatura, em setembro de 1978, de dois esboços de acordos de
paz, conhecidos como os Acordos de Camp David. Apesar da forte
oposição da maioria dos países árabes e
da OLP, os acordos resultaram na assinatura de um tratado de paz
entre os dois países em março de 1979. O tratado levou
á retirada do exército israelita do Sinai em abril de
1982.
Em 1/09/82, depois da
invasão do Líbano por Israel e da retirada dos
militantes da OLP de Beirute, o presidente dos Estados Unidos, Ronald
Reagan, pediu um governo autónomo
para os palestinos dos territórios ocupados, em associação
com a Jordânia, dizendo que essa associação
oferecia a melhor oportunidade de "um paz durável, justa
e permanente". Ele também pediu um congelamento na
construção de novos assentamentos israelitas. Sua
iniciativa de paz estava baseada na fórmula "paz para a
terra", das resoluções 242 e 338 do CS.
Naquele mesmo mês,
a 12a. Conferência de Cúpula da Liga dos Estados Árabes,
realizada em Fez, no Marrocos, fazia uma declaração
pedindo a retirada de Israel dos territórios ocupados desde
1967, o desmantelamento dos assentamentos israelitas nos territórios
ocupados, reafirmava o direito palestino à autodeterminação
e pedia o estabelecimento de um estado palestino independente depois
de um período de transição sob o controle da
ONU. A Declaração de Fez também pedia que o CS
garantisse a paz "entre todos os estados da região,
inclusive o estado palestino independente". Mais tarde, naquele
mesmo ano, a AG aceitou o plano de paz árabe.
Enquanto isso, a AG,
preocupada com que uma solução justa para a questão
da Palestina não tinha sido ainda alcançada, decidiu,
em 1981, convocar uma conferência internacional para discutir a
matéria. A Conferência Internacional sobre a Questão
da Palestina realizou-se no escritório da ONU em Genebra, de
29/08 a 07/09/83. Dela participaram representantes de 137 estados -
sendo 20 como observadores - assim como da OLP. Esta iniciativa não
recebeu o apoio de todas as partes: Israel, Estados Unidos e outros
países expressaram sua oposição à
realização da Conferência. A Conferência
aprovou por aclamação uma Declaração
sobre a Palestina e um Programa de Acção
para Conquista dos Direitos Palestinos. O programa recomendava
medidas a serem tomadas pelos estados, pelos órgãos da
ONU e pelas ONG's. A Conferência também concluiu ser
essencial que uma conferência internacional de paz para o
Oriente Médio fosse realizada, sob patrocínio da ONU,
com a participação em igualdade de condições
de todas as partes envolvidas no conflito israelo-árabe.
Ainda naquele mesmo
ano, a AG endossou a Declaração e acolheu o pedido da
Conferência de Genebra para a realização de uma
conferência internacional de paz para o Oriente Médio.
Durante os anos 80, a AG reafirmou a convocação para a
realização da conferência proposta.
Em dezembro de 1988, a
AG, reunindo-se em Genebra para ouvir uma declaração do
presidente da OLP, Iasser Arafat, expressou um apoio sem precedentes
para a realização da conferência de paz proposta.
A Resolução 43/176 da AG, aprovada por 138 a 2, com
duas abstenções, convocou a realização da
Conferência Internacional de Paz no Oriente Médio, sob
patrocínio da ONU, com a participação de todas
as partes envolvidas no conflito, inclusive a OLP em pé de
igualdade, e os 5 membros permanentes do CS, e tinha por base as
resoluções 242 e 338 e os legítimos direitos
nacionais do povo palestino, principalmente o direito à
autodeterminação.
Esta reunião da
AG foi realizada depois de uma reunião importante, em novembro
de 1988, do Conselho Nacional Palestino (PNC), na Argélia.
Motivado em parte pelo afastamento da Jordânia de todos os
vínculos administrativos e legais com a Cisjordânia, o
PNC emitiu dois documentos inovadores. O primeiro foi um Comunicado
Político que afirmava a determinação do PNC de
buscar um acordo político abrangente sobre a questão da
Palestina dentro dos princípios da Carta e das resoluções
da ONU; o segundo era a Proclamação de Independência
do Estado da Palestina, no qual o PNC anunciava a criação
do Estado da Palestina, com Jerusalém como sua capital, na
conformidade das determinações do direito
internacional, inclusive da Resolução 181 da AG, que
tinha deliberado a partilha da Palestina em um estado árabe e
outro judeu. Com estes dois documentos, a OLP reconhecia, de fato, o
Estado de Israel. Arafat afirmou isto explicitamente em dezembro,
perante a AG em Genebra, reconhecer "o direito de todas as
partes envolvidas no conflito do Oriente Médio de existir em
paz e segurança ... inclusive os Estados da Palestina, Israel
e outros vizinhos, de acordo com a Resolução 242."
Várias propostas
foram apresentadas em 1989: Israel adoptou uma iniciativa de paz,
baseada em suas posições anteriores, e que incluía
eleições; o Egipto propôs os princípios de
conexão com um possível processo de paz e com qualquer
que fosse o resultado das eleições nos territórios
palestinos ocupados; e o secretário de estado americano, James
Baker, apresentou sua resposta ao plano israelita, que continha
quatro princípios para os avanços do processo de paz no
Oriente Médio, princípios que eram baseados nas
resoluções 242 e 338, do CS, que não previam o
controle permanente da Cisjordânia e Faixa de Gaza por Israel
ou uma entidade palestina independente. Por seu turno, o CS
concordou, em uma declaração proferida por seu
presidente em 20/12/90, que uma conferência internacional, na
época apropriada, devia facilitar os esforços para se
alcançar um acordo negociado para o conflito israelo-árabe
e uma paz duradoura.
Em 1991, mudanças
globais como o fim da guerra fria, os ajustamentos da política
externa das grandes potências e a Guerra do Golfo com suas
consequências, também
afectaram a situação no
Oriente Médio. O processo de negociação foi
retomado a sério no mês de outubro, com a convocação
da histórica Conferência de Paz para Oriente Médio,
em Madrid, sob a presidência conjunta
dos Estados Unidos e União Soviética. Um representante
do secretário geral da ONU participou do evento como
observador.
A fórmula das
modalidades do processo de paz era complicada e transparente, pois, a
pedido de Israel, as negociações deveriam ser
directamente entre as partes, enquanto que, ao mesmo tempo,
inaugurava-se o processo com a aparência de uma conferência
internacional. Isto abriu caminho para uma negociação
bilateral com Israel e estados árabes (Líbano, Jordânia
e Síria) e os palestinos, que estavam incluídos na
delegação palestino-jordana.
Além disso, em janeiro de 1992, iniciaram-se negociações
multilaterais simultâneas sobre os aspectos regionais de várias
questões por todos os participantes e outros estados
interessados. E, tendo em vista que a ONU não era
participante, as bases da conferência foram as resoluções
242 e 338, do CS.
Em 1992, a ONU foi
convidada pelos co-patrocinadores, Estados Unidos e Federação
Russa (antiga União Soviética), a participar das
negociações multilaterais como participante efectivo.
O secretário-geral indicou, em 1993, Chinmaya Gharekhan como
seu representante especial nas conversações
multilaterais no Oriente Médio, cuja tarefa era coordenar o
papel da ONU nos Grupos de Trabalho sobre o Controle de Armas e
Segurança Regional, Água, Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Regional e Económico
e Refugiados.
Em meados de 1993,
parecia que as conversas bilaterais tinham se complicado em várias
questões políticas e de segurança. Parecia não
haver progresso na solução de questões
importantes entre os israelitas e palestinos, Síria, Jordânia
e Líbano, respectivamente. No entanto, sem que a maioria
soubesse, senão um pequeno grupo, conversas secretas entre
Israel e OLP aconteciam na Noruega.
No final de 1992, a
secreta "conexão Oslo", originalmente incentivada
por um cidadão norueguês juntamente com um funcionário
da OLP e um intelectual israelita, avançou sob a orientação
do ministro norueguês do Exterior, Johan Joergen Holst. As
conversações de Oslo terminaram ao final de agosto de
1993 e a notícia de um acordo israelo-palestino foi revelado a
um mundo atónito e esperançoso.
Em 10/09/93, Israel e a
OLP trocaram correspondências de mútuo reconhecimento. A
OLP reconhecia o direito de Israel existir e Israel reconhecia a OLP
como representante do povo palestino. Três dias mais tarde, em
13/09/93, em uma cerimónia na Casa
Branca, Washington, na presença do presidente Bill Clinton e
do ministro russo do Exterior, Andrei V. Kozyrev, representantes dos
israelitas e da OLP assinaram a Declaração de
Princípios Disposições de Governo Autónomo
Provisório. Após a assinatura do documento, o
primeiro-ministro israelita, Itzhak Rabin, e o presidente da OLP,
Iasser Arafat, apertaram as mãos.
O acordo histórico
abriu caminho para um governo autónomo palestino, prevendo a
retirada de Israel e a criação de um governo palestino
autónomo provisório, primeiro na Faixa de Gaza, e na
Cisjordânia, na cidade de Jericó e, mais tarde, em toda
a Cisjordânia. Outras questões delicadas, futuras
fronteiras e o status da Palestina seriam objecto de futuras
negociações, que deveriam se iniciar em até dois
anos após a retirada israelita da Faixa de Gaza e da região
de Jericó. Esta retirada marca o início de um período
interino de 5 anos, ao fim dos quais espera-se que as negociações
levem a um acordo permanente, com a implementação das
resoluções 242 e 338, do CS.
A assinatura da
Declaração de Princípios foi bem recebida pelo
secretário geral da ONU, Boutros Boutros-Ghali. Um dos efeitos
práticos do acordo foi a intensificação do papel
operacional da ONU no fornecimento de assistência ao povo
palestino.
Enquanto o envolvimento
crescente da ONU para implementar a paz se torna mais claro à
medida que a década avança, não há dúvida
de que a comunidade internacional tem demonstrado uma grande vontade
de apoiar e participar da nova era nas relações
israelo-palestinas. Isto é visto não só como uma
resposta mundial às necessidades económicas e de
fomento do povo palestino, mas também como uma resposta do
corpo político que é a AG.
Na sessão de
1993 da AG, a resolução que durante muitos anos
convocou, de uma forma ou de outra, a reunião de uma
conferência de paz sob os auspícios da ONU, foi
substituída por outra intitulada "Acordo de Paz da
Questão Palestina", que expressava apoio à
Declaração de Princípios e reafirmava vários
dos princípios que devem nortear um acordo final. A resolução
reafirma a responsabilidade permanente da ONU em relação
á questão da Palestina e pede que o secretário
geral continue a envidar esforços com as partes para a
promoção da paz na região. A resolução
intitulada "Processo de Paz do Oriente Médio",
incorporando os novos avanços, foi patrocinada por mais de 100
países e recebeu uma maioria sem precedentes. Ao mesmo tempo,
a resolução sobre a intifadah, que a AG vinha adoptando
a cada ano desde 1988 foi adiada.
Após negociações
extensas e difíceis a respeito da implementação
da Declaração de Princípios, Israel e a OLP
deram seu primeiro passo mais importante em 4/05/94, no Cairo, com a
conclusão de um acordo sobre a autonomia de Gaza e Jericó.
O acordo previa a retirada de Israel da Faixa de Gaza e da área
de Jericó e, pela primeira vez, garantia aos palestinos
medidas de autonomia. Os palestinos obtiveram o controle de sua
política interna e questões diárias, inclusive
eleições, recolhimento de impostos e aprovação
e cumprimento da legislação; foi criada uma Autoridade
Palestina, com 24 membros, gozando de poderes legislativos e
executivos. Os palestinos também poderiam criar sua própria
força policial de mais de 9.000 guardas.
O acordo marcou o
começo de um período interino de 5 anos para a
negociação de uma solução para a condição
do território palestino ocupado.
II
– Questões
REFUGIADOS
PALESTINOS
As hostilidades que se
seguiram à criação do Estado de Israel em 1948,
resultaram em quase 750.000 refugiados palestinos. A maior parte
fugiu para a Margem Ocidental, ocupada pela Jordânia. Outros
foram para a Faixa de Gaza, ocupada pelo Egipto, para a Jordânia,
Líbano, Síria, Egipto e até para mais longe. A
guerra de 1967 resultou ainda em outro deslocamento de mais de
500.000 palestinos. Destes, cerca de 240.000 eram refugiados que
estavam sendo expulsos pela segunda vez.
Em novembro de 1948, a
AG baixou sua primeira resolução, que previa
assistência aos refugiados palestinos. Em resposta a um
relatório do Mediador Interino, Ralph Bunche, de que "a
situação dos refugiados agora é crítica",
foi criada a agência de auxílio aos refugiados
palestinos, a UNRPR. Durante sua breve existência, ela
canalizou a assistência de emergência aos refugiados da
Palestina através das agências de voluntariado
internacionais.
Em 11/12/48, a AG
declarava na Resolução 194, que os refugiados que
quisessem retornar às suas casas e viverem em paz com seus
vizinhos deveriam ter a permissão de fazê-lo em data a
ser marcada o mais rápido possível e que aqueles que
não quisessem retornar deveriam ser compensados pelos bens
perdidos. A Resolução criava a Comissão de
Conciliação para a Palestina, que deveria, entre outras
coisas, facilitar a repatriação dos refugiados, o
reassentamento e a reabilitação económica e
social. Os esforços da Comissão para garantir o retorno
seguro dos palestinos não obtiveram resultados.
Quando as esperanças
de um retorno imediato dos refugiados às suas casas
extinguiram-se, a AG tomou providências mais duradouras. Em
dezembro de 1949, foi criada a UNRWA para substituir a UNRPR e actuar
na questão dos refugiados em colaboração com os
governos locais.
Em maio de 1950, a
UNRWA, a partir de seus escritórios em Beirute, cuidou das
operações em conjunto com as agências
internacionais de voluntariado. Em seus primeiros anos de trabalho, a
UNRWA concentrou-se em fornecer ajuda sob a forma de alimento, abrigo
e roupas. A Agência adaptou seu programa de anos para o
atendimento das necessidades dos refugiados.
Hoje, a educação
para as crianças palestinas absorve cerca de 50% dos fundos da
Agência; mais de 18% dos gastos da UNRWA são destinados
aos serviços de saúde e 11% aos serviços sociais
e de ajuda. Mais de 390.000 crianças estavam inscritas nas 641
escolas fundamental e preparatória da UNRWA no período
escolar 1992-93. Em 1993, a UNRWA desembolsou US$306 milhões
para seu programa regular e especial.
Em 1993, a UNRWA
atendeu a mais de 2.8 milhões de refugiados registrados -
quase a metade da população palestina estimada. Menos
de 1/3 daqueles registrados vivem em campos de refugiados nos
territórios ocupados e em países árabes. Os
serviços de auxílio da Agência providenciam
alimentos, cobertores, roupas e pequenas quantidades em moeda
corrente para aqueles que não têm a possibilidade de
ganhar o próprio sustento. Sob a orientação da
Organização Mundial de Saúde, a UNRWA fornece
serviços médicos preventivos, curativos, de
reabilitação. A educação está
ligada à UNESCO, a agência para a educação
da ONU
O papel humanitário
fundamental da UNRWA ganhou mais importância nos anos recentes,
em razão dos acontecimentos no Líbano e da intifadah na
Cisjordânia e Faixa de Gaza, assim como pela Guerra do Golfo de
1991, e os prolongados bloqueios do território palestino
ocupado desde então.
Em meados dos anos 70,
o início da guerra civil no Líbano resultou em elevadas
perdas e sofrimento para libaneses e palestinos e a UNRWA foi forçada
a mudar seu centro de actividades para Beirute. A emergência
libanesa, provocada pela invasão israelita de 1982, criou as
condições de trabalho mais difíceis para a
Agência e levou à criação da operação
de emergência para lidar com a crise enfrentada pelos
palestinos no país. No final dos anos 80, o conflito em
Beirute tinha provocado considerável destruição
nas instalações da UNRWA e nos abrigos de refugiados.
A intifadah, com seus
consequentes embates, assim como
toques-de-recolher, fechamento de áreas militares e outras
medidas punitivas impostas pelas autoridades israelitas, determinou
perdas económicas e comerciais importantes no território.
A Agência ampliou as destinações de seu fundo de
emergência para financiar urgentemente actividades necessárias
no território ocupado.
O número de
funcionários estrangeiros servindo a UNRWA no território
ocupado palestino aumentou de 15 para 51 entre 1988 e 1993. Eles
significavam uma medida de protecção internacional,
ajudando a relaxar situações tensas, evitando maus
tratos a pessoas vulneráveis, reduzindo a interferência
no movimento de ambulâncias e facilitando o fornecimento de
comida e ajuda médica durante os toques-de-recolher.
Depois da assinatura da
Declaração de Princípios, em 13/09/93, a UNRWA,
reconhecendo que a solução do problema dos refugiados é
uma das questões a serem tratadas mais tarde, dentro da
estrutura de uma solução permanente nas negociações
sobre a Cisjordânia e Gaza, apresentou um nova e importante
iniciativa, o Programa de Implementação da Paz. As
prioridades do Programa devem melhorar a vida económica e
social dos refugiados palestinos na Cisjordânia e em Gaza. Os
projectos incluem construção
e desenvolvimento social, empréstimos, programas de
treinamento, geração de impostos, melhoria das escolas
e dos centros de actividades para mulheres e jovens e tratam dos
complexos problemas de saúde ambiental. A UNRWA trabalha em
cooperação com o Bando Mundial, outras agências
da ONU e com ONG´s locais e internacionais e com as autoridades
palestinas. Todas essas actividades buscam contribuir para a
sustentação deste momento de mudança positiva
que se iniciou com a assinatura da Declaração de
Princípios.
A UNRWA sempre
reconheceu que é uma agência temporária e ad hoc.
No contexto da Declaração de Princípios e do
surgimento da autoridade palestina, que terá competência
em todos os sectores nos quais a UNRWA
opera, a Agência, com sua equipe palestina de cerca de 20.000
funcionários, está se centrando em regiões nas
quais os palestinos logo assumirão a responsabilidade.
O Comissário
Geral da UNRWA, falando no Comité de Política Especial
e Descolonização da AG, em novembro de 1993, afirmou
que, apesar das enormes responsabilidades da UNRWA nos próximos
anos, "nós temos um sentimento concreto de que estamos
chegando a um fim na tarefa que nos foi confiada há 40 anos
atrás. A partir de agora, nossa preocupação
principal será completar esta tarefa da forma mais proveitosa
possível."
ASSENTAMENTOS
ISRAELITAS EM TERRITÓRIO PALESTINO
OCUPADO
No início de
1971, houve evidências do surgimento de uma política
israelita de construir assentamentos em territórios árabes
e palestino ocupados desde 1967. A partir de 1977, a construção
dos assentamentos foi acelerada e continua até esta data.
Hoje, existem cerca de 120.000 colonos na Cisjordânia, não
incluindo Jerusalém Oriental, e 4.000 na Faixa de Gaza.
Ao levar a questão
em março de 1979, o CS reafirmou a aplicabilidade da IV
Convenção de Genebra, que proíbe assentamentos
em território ocupado, e declarou que a política e
prática israelitas em relação aos asssentamentos
não tinham "validade legal e se constituem em séria
obstrução para se conseguir uma paz abrangente, justa e
duradoura no Oriente Médio". O Conselho pediu a Israel
que não adoptasse qualquer medida que pudesse alterar a
condição legal, a natureza geográfica e a
composição demográfica dos territórios
árabes ocupados desde 1967. Pediu, ainda, que Israel não
transferisse parte de sua própria população para
os territórios ocupados. Criou ainda uma Comissão
Tripartite do CS para examinar a situação referente aos
assentamentos israelitas.
Em julho de 1979, o
Conselho deplorou fortemente a falta de cooperação de
Israel com a Comissão na preparação de seu
relatório, e enfatizou a necessidade de enfrentar a questão
dos assentamentos existentes. Conclamou "o governo e o povo de
Israel a interromperem, rapidamente, a criação,
construção e planeamento de
assentamentos".
Em junho de 1980, após
as tentativas de assassinato contra as três maiores cidades
palestinas, o Conselho pediu que os estados não fornecessem a
Israel qualquer tipo de assistência que pudesse ser utilizada
especificamente em conexão com os assentamentos israelitas.
Havia uma grande preocupação uma vez que os colonos
judeus nos territórios ocupados tiveram permissão de
portar armas, o que os capacitava a praticar crimes contra a
população árabe civil.
A AG, em 1983,
solicitou que o secretário geral preparasse um relatório
abrangente sobre o impacto actual e futuro
dos assentamentos israelitas sobre as condições de vida
dos palestinos. O relatório de 1984 do secretário geral
sobre o impacto directo dos assentamentos
judaicos concluiu que a política israelita de ocupação,
em particular a criação de assentamentos, tinha um
impacto negativo sobre a vida social e económica dos
palestinos nos territórios ocupados. Relatórios
posteriores chegaram a estas mesmas conclusões.
Em 1992, após a
chegada ao poder do Partido Trabalhista, houve esperança de
uma alteração significativa na política de
assentamentos. A plataforma do Partido prometia que novos
assentamentos não seriam criados e que os existentes não
seriam expandidos, salvo aqueles da "Jerusalém Maior",
do Vale do Jordão e das Colinas do Golan. Os assentamentos
nestas duas últimas regiões eram considerados
"assentamentos de segurança", porque se opunham aos
"assentamentos políticos" que tinham sido criados
dentro e em volta dos centros populacionais palestinos. Mas, além
das regiões mencionadas, o novo governo continuou às
voltas coma construção ou acabamento de cerca de mais
11.000 novas unidades dentro dos territórios, com a capacidade
de abrigar 50.000 novos colonos israelitas. A área de
Jerusalém Maior, que actualmente
abrange de 100 milhas quadradas irradiando-se da Cidade Velha,
continua a se aberta para assentamentos.
A Declaração
de Princípios de 13/09/93, afirma que a questão dos
assentamentos deve Ter a posição de negociação
permanente, que devem começar no início do terceiro ano
depois do começo do período interino. Neste meio tempo,
Israel, terá autoridade administrativa e legal sobre os
assentamentos e seus habitantes, e será responsável por
sua segurança.
A
POSIÇÃO DE JERUSALÉM
A Resolução
181, da AG, sobre a partilha, previa uma Jerusalém
desmilitarizada como uma entidade separada, sob a égide do
Conselho Tutelar da ONU, que esboçaria um estatuto para
Jerusalém e indicaria um governador. Haveria eleição
directa para uma legislatura. Este estatuto
permaneceria em vigor por 10 anos quando então seria
devidamente examinado pelo Conselho Tutelar, com a participação
dos cidadãos através de um referendo.
As hostilidades que se
seguiram impediram a implementação da resolução.
Israel ocupou o sector ocidental de Jerusalém e a Jordânia
ocupou o sector oriental, inclusive a Cidade Velha. Desta forma,
acabou nascendo uma divisão de Jerusalém de facto.
Mas, pela Resolução
194, de 11/12/48, a AG reafirmou o princípio da
internacionalização e dos direitos existentes. Os
estados árabes, recusando-se a reconhecer Israel, não
aceitaram. Israel também ignorou a resolução e
estendeu sua jurisdição para a parte de Jerusalém
que tinha sido ocupada. Em 23/10/50, Israel declarou Jerusalém
sua capital e estabeleceu órgãos governamentais na
parte ocidental da cidade. A Jordânia, por seu lado, caminhou
no sentido de formalizar seu controle sobre a Cidade Velha; no
entanto, a legislação jordana salientava que esta acção
não prejudicava o acordo final da questão palestina.
A guerra de junho de
1967 alterou radicalmente a situação. Como
consequência, Israel ocupou Jerusalém Oriental e a
Cisjordânia. Desde então, várias mudanças
demográficas e físicas foram introduzidas e tanto a AG
como o CS em várias resoluções têm
declarado inválidas as medidas adoptadas por Israel para mudar
a condição de Jerusalém. A Resolução
252/68, do CS, é explícita neste particular. Israel foi
convocada a, urgentemente, "revogar todas as medidas já
adoptadas e a desistir imediatamente de agir no sentido de modificar
a condição de Jerusalém". Essas duas
posições foram reafirmadas pelo CS diversas vezes.
Quando Israel começou
a actuar no sentido de unificar sua capital, o CS baixou a Resolução
476/80. Como Israel não cumprisse as determinações
da resolução, o CS baixou a Resolução
478/80, na qual reiterava sua posição de que todas as
acções que alteravam a
condição da cidade eram nulas e sem efeito e pedia que
os países que tinham representações diplomáticas
em Jerusalém se retirassem de lá. A AG também
considerou a acção de Israel uma violação
ao direito internacional, o qual não interferia na
aplicabilidade continuada da IV Convenção de Genebra.
Esta compreensão, afirmada pela AG em dezembro de 1980, foi
reafirmada nos anos seguintes.
Durante os anos 80, as
várias resoluções da ONU trataram da questão
de Jerusalém, no sentido da inadmissibilidade de aquisição
de território pela força e da aplicabilidade da IV
Convenção de Genebra para os territórios
palestinos ocupados por Israel desde 1967. Jerusalém foi
considerada pela AG e pelo CS como parte dos territórios
ocupados.
Mais recentemente, como
a comunidade internacional, e em particular o CS, continuasse
preocupada com a questão da Palestina, duas resoluções
sobressaem como acções importantes do CS. A primeira é
a Resolução 672/90, baixada em 12/10/90, após a
violência ocorrida na Haram al-Sharif, em Jerusalém,
onde a mesquita de Al Aqsa, o terceiro templo mais sagrado do Islam,
foi ocupada. O Conselho, depois de condenar "principalmente os
actos de violência cometidos pelas forças de segurança
israelitas, que resultaram em mortos e feridos", exigiu que
Israel "cumprisse fielmente suas obrigações e
responsabilidades legais previstas na Convenção de
Genebra, referente à Protecção de Civis em
Tempos de Guerra, de 12/08/49, que se aplica a todos os territórios
ocupados por Israel desde 1967".
A aplicabilidade da IV
Convenção de Genebra à Jerusalém foi
reafirmada pelo CS em 20/12/90, quando expressou grave preocupação
com a deterioração da situação "em
todos os territórios palestinos ocupados por Israel desde
1967, inclusive Jerusalém", e pediu que Israel a
cumprisse.
Hoje, a população
judaica oficialmente registrada da Jerusalém Oriental anexada,
é de cerca de 160.000 e ultrapassa a população
palestina que se conta em cerca de 155.000. O Departamento de Estado
americano observa em seu último relatório ao Congresso
dos Estados Unidos que o governo israelita não adoptou
qualquer medida para suspender ou reduzir a construção
em Jerusalém Oriental.
Pelos termos da
Declaração de Princípios sobre as Negociações
para um Governo Autónomo Provisório, assinado por
Israel e OLP em 13/09/93, a questão de Jerusalém deve
ser objecto de negociações permanentes no começo
do terceiro ano do período provisório.
Em sua mais recente
sessão, em dezembro de 1993, a AG determinou, mais uma vez,
que a decisão de Israel de impor suas leis, jurisdição
e administração sobre a Cidade Sagrada de Jerusalém
era ilegal e, portanto, nula e sem efeito.
OS
DIREITOS HUMANOS NOS TERRITÓRIOS OCUPADOS
Pela primeira vez, o CS
expressou sua preocupação com os direitos humanos da
população civil nos territórios ocupados por
Israel durante 1967, em sua Resolução 237 (1967), que,
entre, outras coisas, recomendava aos governos dos países
envolvidos o respeito fiel aos princípios humanitários
previstos na IV Convenção de Genebra, de 1949. A
Convenção, no que se refere à protecção
de civis em tempo de guerra, proíbe a transferência
forçada de habitantes de um território ocupado e a
migração dentro do território da população
civil do poder ocupante. A Convenção também
trata de outros assuntos, como o tratamento de pessoas protegidas de
um território ocupado e das que estejam presas; proíbe
a imposição de penas colectivas.
Israel é parte da Convenção.
Em dezembro de1968, a
AG criou um Comité Especial, composto por três membros,
para investigar práticas israelitas que violavam os direitos
humanos do povo palestino e de outros povos árabes dos
territórios ocupados, e pediu que apresentasse relatórios
sempre que surgisse a necessidade. O governo israelita, desde o
início, se recusou a dar permissão para que o Comité
Especial visitasse os territórios ocupados para cumprir com a
obrigação de investigar. Israel alegou que a resolução
criando o Comité Especial era discriminatório e que
tentou descaracterizar o Comité.
Desde 1970, o Comité
Especial tem apresentado à AG relatórios anuais, e, a
partir de 1989, eles passaram a ser complementados com dois
relatórios periódicos adicionais. Sem acesso direito
aos territórios ocupados, os membros decidiram basear seus
relatórios em entrevistas feitas durante visitas aos países
vizinhos, e assim avaliar a situação dos direitos
humanos nos territórios ocupados. Os territórios
considerados pelo Comité Especial são Cisjordânia,
inclusive Jerusalém Oriental, a Faixa de Gaza e o Golan sírio
ocupado.
Os relatórios
documentaram a situação dos direitos humanos nos
territórios ocupados, inclusive incidentes ligados à
intifadah, administração de justiça, tratamento
dos detidos, dos civis, medidas contra as liberdades fundamentais e
as actividades dos colonos israelitas que violavam a legislação
internacional.
Eles afirmavam que,
principalmente na última década, Israel continuou com
sua política de anexação de facto, por
intermédio de medidas como a construção ou
expansão de assentamentos, confisco de propriedades,
transferência de cidadãos israelitas para os territórios
ocupados, deportação de palestinos e o incentivo ou
constrangimento para que os palestinos abandonassem sua pátria.
Tais acções, segundo os relatórios, violaram as
obrigações de Israel como membro participante da IV
Convenção de Genebra.
O relatório do
Comité Especial de novembro de 1993, que abrange o período
se setembro/92 a agosto/93, sustenta energicamente que, apesar de o
processo de paz continuar, houve uma piora sistemática da
situação dos direitos humanos nos territórios
ocupados. Durante o período em questão, segundo o
relatório, a população civil continuou a sofrer
pesadas perdas em razão das medidas empregadas pelas
autoridades israelitas para reprimir a intifadah. No mesmo período,
foram relatados perdas cada vez maiores de vidas, principalmente
entre crianças, resultado em grande parte do uso continuado de
unidades secretas, do relaxamento das normas para fogo aberto e do
uso crescente de munição de verdade.
Ainda de acordo com o
relatório, a tensão física e psicológica
que a população dos territórios ocupados suporta
formou o ingrediente básico para uma série de medidas
repressivas sem precedentes tomadas pelas autoridades israelitas no
ano passado. No final de 1992, o exército começou a
realizar novas formas de punição colectiva, que
consiste na destruição de bairros inteiras com
artilharia pesada durante buscas de pessoas procuradas. Várias
pessoas inocentes foram deixadas sem tecto,
como resultado das buscas, que tinham por objectivo capturar um
punhado de fugitivos.
O aumento da violência
nos territórios ocupados e em Israel levou as autoridades
israelitas, em 31/03/93, a imporem um bloqueio total dos territórios
ocupados. O bloqueio trouxe grandes sofrimentos para os palestinos e
privou cerca de 120.000 deles dos meios de sobrevivência. Houve
um impacto negativo na situação da saúde nos
territórios ocupados, uma vez que a maior parte das
instituições médicas que atendem os palestinos
está localizada em Jerusalém. Estudantes foram
impedidos de ir às aulas nos locais onde não residem e
mais de 25% da população estudantil não
conseguiu se registrar a tempo nas escolas e universidades. O acesso
aos locais sagrados para muçulmanos e cristãos também
foi afectado pelo bloqueio.
Além disso, o
relatório observa que a população palestina dos
territórios ocupados sistematicamente tem negado o acesso às
fontes de água. A política deliberada de pressão
económica, tal como destruição de árvores,
embaraço administrativo e fiscalização de
impostos, continuou. A administração da justiça
caracteriza-se pela falta do processo legal devido e por uma
frequente ausência de salvaguardas
legais para a população árabe. A prática
da tortura e de maus tratos durante os interrogatórios e
depois da sentença continuou.
O relatório
também expressou preocupação com a deportação,
por Israel, em dezembro de 1992, de mais de 400 palestinos que
passaram o ano seguinte vivendo em condições
sub-humanas e insalubres nas fileiras
militares no sul do Líbano, antes de serem repatriados em
dezembro de 1993. Esta acção foi energicamente
condenada pelo CS, que reafirmou a aplicabilidade da IV Convenção
de Genebra aos território palestino ocupado e exigiu que
Israel garanta a segurança e o retorno imediato de todos os
deportados.
Em fevereiro de 1993,
pela primeira vez a Comissão de Direitos Humanos da ONU
decidiu indicar um Enviado Especial para verificar as violações
aos direitos humanos nos territórios árabes ocupados,
inclusive a Palestina. Em setembro de 1993, René Felber, o
ex-presidente da Confederação Suíça, foi
escolhido como Enviado Especial. Ele foi convidado a visitar os
territórios ocupados em janeiro de 1994 - a primeira pessoa
com um mandato oficial da Comissão dos Direitos Humanos que
obteve tal permissão - e foi capaz de conversar livremente com
as pessoas que ele quis ver. Em relatório de janeiro de 1994,
o Enviado Especial pediu que as autoridades palestinas e israelitas,
como questão de prioridade, "adoptem
medidas para conter a violência, que pode representar a mais
séria ameaça ao processo de paz".
Mas, a violência
eclodiu de novo: em 25/02/94, a morte de 30 muçulmanos dentro
da Mesquita de Ibrahim, no Hebron, por um colono israelita, dando
origem a ataques contra colonos por palestinos, foi universalmente
condenada e trouxe grande preocupação quanto ao futuro
do processo de paz, renovando pedidos para alguma forma de protecção
internacional para os palestinos.
Reagindo ao massacre, o
CS, em 18/03/94, exigiu medidas que garantissem a segurança e
protecção de civis palestinos nos territórios
ocupados, inclusive a presença internacional temporária.
Condenando fortemente o massacre, o CS exigiu que Israel continue a
adoptar medidas, inclusive o confisco de armas, que impeçam
actos de violência por parte de colonos judeus.
A
ASSISTÊNCIA DA ONU
É consenso que a
busca de um acordo abrangente, justo e duradouro no Oriente Médio,
deva ser acompanhado de um papel efectivo por parte da comunidade
internacional na promoção do desenvolvimento económico
e social dos territórios ocupados.
Há 45 anos a
UNRWA vem prestando inestimáveis serviços básicos
ao povo palestino, assim como muitos departamentos e organizações
da ONU contribuíram com sua experiência para melhorar as
condições económicas e sociais do povo
palestino. Eles enviaram missões, realizaram estudos e
forneceram ajuda. Em 1993, a ONU forneceu serviços e
implementou projectos especiais na Cisjordânia e em Gaza, num
total aproximado de US$250 milhões. A UNRWA, o Programa de
Desenvolvimento da ONU (UNDP) e o UNICEF (Fundo das ONU para auxílio
às crianças), tiveram uma presença operacional
no território palestino ocupado, fornecendo assistência
humanitária e de desenvolvimento. Também fazem parte do
esforço outras organizações, como a Organização
Mundial de Saúde (OMS), a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) a Conferência sobre Comércio
e Desenvolvimento da ONU (UNCTAD) e a UNESCO.
A assistência ao
povo palestino tornou-se o mais importante de tudo à luz da
intifadah palestina, que começou em dezembro de 1987. As
autoridades israelitas impuseram medidas restritivas duras que
levaram à posterior desorganização da vida
económica e social no território ocupado.
Os recentes avanços
na região tiveram um impacto devastador sobre a actividade
económica palestina. A expulsão dos trabalhadores
palestinos dos países do Golfo Pérsico como
consequência da Guerra do Golfo, de 1991, resultou em um novo
fluxo de refugiados palestinos para a Jordânia, e numa extensão
menor para a Cisjordânia e Gaza e, na quase eliminação
das remessas financeiras enviadas por esses trabalhadores, que
ajudavam a sustentar muitas famílias no território.
Finalmente, o bloqueio do território ocupado instituído
por Israel em março de 1993, resultou em uma taxa de
desemprego de 40% da força de trabalho palestina.
Ressaltando a ênfase
da ONU na ajuda como um componente vital na busca da paz, e desejando
galvanizar até esforços maiores e mais coordenados por
parte do sistema da ONU, das ONGs e dos países doadores, o
Comité sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis
do Povo Palestino convocou em abril de 1993, na sede da UNESCO, em
Paris, o Seminário da ONU sobre Ajuda ao Povo Palestino.
O Seminário
propôs uma ordem de discussões para troca de opiniões
sobre vários aspectos da ajuda e contou com a participação
de representantes de 17 departamentos da ONU, 67 governos e 19 ONGs.
A situação no território ocupado palestino,
conforme descrita por diversos especialistas, era sinistra. A ajuda
internacional fez-se especialmente necessária no
desenvolvimento do sector industrial para criar e aumentar as
instituições de apoio ao desenvolvimento do sector
privado, emprego, projectos geradores de rendas, construção
de infra-estrutura e para treinamento de gestão.
Entre as conclusões
tiradas pelos participantes do Seminário, estava a de que "a
política económica de Israel para o território
ocupado resultou em seu subdesenvolvimento (e que) Israel tinha usado
seu controle ... para impedir ou criar obstáculos no caminho
dos projectos assistenciais". Mas uma outra conclusão
afirmava que a comunidade internacional tinha uma expectativa
crescente de que um "novo limiar tinha sido alcançado e
que o povo palestino logo seria capaz de assumir seu próprio
futuro e exercer sua economia, assim como tomar suas decisões
políticas".
Em setembro de 1993,
com a assinatura da Declaração de Princípios, e
com o entusiasmo que cercou o evento, a conclusão do Seminário
de Paris poderia parecer profético. A assinatura, com efeito,
detonou uma renovação dos esforços
internacionais para identificar e levantar os fundos necessários
para o desenvolvimento e reconstrução da Cisjordânia
e Gaza. Em 1/10/93, realizou-se em Washington uma conferência
maior, onde os vários governos se comprometeram em doar
US$2.5bilhões para o povo palestino. O secretário geral
da ONU, Boutros-Ghali, criou uma Força Tarefa de alto nível
para o desenvolvimento de Gaza e Jericó e um pouco depois
apresentou um plano de acção chamado "Apoio à
Transição: Uma Resposta Imediata da ONU para o Período
Interino na Cisjordânia e Faixa de Gaza". A meta mais
importante da resposta da ONU foi fornecer uma espécie de
ajuda que proporcionaria aos palestinos um novo sentido de
oportunidade e concretamente reforçaria o processo de paz.
A Força Tarefa
era composta de antigos funcionários das três agências
da ONU que tinham capacidade operacional nos territórios
ocupados - UNRWA, UNDP e UNICEF. A ajuda a ser coordenada por essas
agências durante o primeiro ano do período de transição
objetivaria a duas conquistas principais: apoiar a capacidade da nova
autoridade palestina de assumir responsabilidades nas áreas de
educação, saúde, serviços sociais,
geração de renda, hospitais, etc., e melhorar a
infra-estrutura dos serviços básicos físico e
social.
Essas três
agências no passado trabalharam e continuarão
trabalhando em estreita colaboração, em todas as
esferas complementares de acção durante o período
de transição. A UNDP fortalecerá seu apoio à
expansão da base económica, da administração
pública e civil, construção de prédios,
gestão de recursos humanos e o papel das mulheres nas futuras
instituições palestinas e governo. O UNICEF continuará
a apoiar a melhoria dos serviços de educação e
saúde para crianças e mulheres. Também
estimulará as actividades comunitárias e mobilizará
legisladores e formadores de opinião com a finalidade de
melhorar as condições das crianças e mulheres. A
UNRWA reforçará seu aparato de saúde, serviços
sociais e de auxílio, assim como a saúde ambiental e
programas geradores de rendas.
Em março de
1994, a AG criou o posto de Coordenador Especial nos Territórios
Ocupados, conforme recomendado pelo secretário-geral, para
servir como ponto de convergência de toda ajuda económica,
social e outras da ONU para os territórios ocupados
palestinos. O Coordenador trabalhará para assegurar uma
abordagem unificada do desenvolvimento económico e social, e
estará em contacto permanente com as
agências especializadas da ONU, Banco Mundial, ONGs e
comunidade doadora.
Traduzido
por Mónica Muni
* * *
DPI/1481
Departamento
de Informação Pública
01/10/94